O gasóleo profissional com desconto de 13 cêntimos por litro para vai arrancar no dia 15 de setembro em postos de combustível de oito concelhos que são próximos das quatro zonas fronteiriças que vão iniciar o projeto-piloto. Em portaria publicada esta quinta-feira, são identificados oito concelhos que terão postos de abastecimento preparados para vender o gasóleo profissional a veículos de mercadorias com 35 ou mais toneladas.

  • Vilar Formoso: Almeida e Guarda
  • Caia: Elvas e Estremoz
  • Vila Verde de Ficalho: Serpa e Beja
  • Quintanilha: Bragança e Macedo de Cavaleiros

Isso não quer dizer que todas as estações de serviço destes concelhos estejam em condições de abastecer os transportadores logo a partir de 15 de setembro, já que os postos terão de ter um sistema de controlo interno que permita assegurar a veracidade dos dados e seu envio para a Autoridade Tributária e condições tecnológicas que permitam as comunicações eletrónicas previstas,

O desconto será concedido via reembolso parcial do imposto sobre os produtos petrolíferos e outros impostos específicos de forma a igualar os preços praticados em Espanha. O objetivo é eliminar a desvantagem fiscal dos transportadores nacionais e, sobretudo, recuperar consumos que estavam a ser desviados para os postos vizinhos por causa da diferença de preço. No entanto, o IVA não será reembolsado. O ministro-adjunto, Eduardo Cabrita, disse esta semana que o desconto face ao preço “normal” seria de 13 cêntimos por litro.

O governo quer avaliar os resultados desta experiência piloto antes de avançar com o regime do gasóleo profissional para todo o país, a partir de 2017. O desconto a nível nacional pode custar cerca de 150 milhões de euros em receita fiscal, mas a expectativa do executivo é conseguir recuperar mais de metade com o aumento do consumo.

Segundo a portaria, o reembolso de uma parte do imposto dependerá da verificação de cinco requisitos: registo do abastecimento num sistema certificado, abastecimento num posto ou instalação autorizados para beneficiarem deste regime, cumprimento dos limites máximos abrangidos — 30 mil litros por viatura e por ano — e abastecimento com gasóleo marcado quando for aplicável.

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