A Assembleia da República está a discutir esta quinta-feira novas alterações à lei do financiamento dos partidos. O tema ganha força sobretudo em períodos sensíveis de crise e restrição financeira para os portugueses. No centro do debate vão estar várias medidas, desde o fim da isenção de impostos sobre o património dos partidos até ao corte de 40% na subvenção pública. Ainda que haja diferenças substantivas entre as propostas das diferentes cores políticas (só o PS não tem qualquer proposta sobre o tema), o princípio é o mesmo: introduzir maior justiça e adequar o esforço dos partidos ao exigido às pessoas. O Observador foi identificar os problemas na lei do financiamento dos partidos — que estão para lá dos limites de receitas e despesas –, que as forças partidárias parecem não querer resolver.

“Por regra, o legislador pensa sempre que isto é uma questão de afinar a lei aqui e ali”, diz Luís de Sousa, politólogo, investigador e presidente da Transparência e Integridade Associação Cívica (TIAC). “O aumento do financiamento público dos partidos foi pensado para evitar introduzir mais opacidade no sistema. Fizemos esse percurso. Por que raio estamos a fazer o percurso inverso? As alterações propostas são feitas com o dedo no ar [para perceber para onde sopra o vento], sem fundamentação e com um enorme populismo”, critica.

As observações de Luís de Sousa estão, pelo menos em parte, suportadas pelo estudo sobre “O financiamento político informal em Portugal após 2005”, produzido em julho de 2014 pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP): os partidos continuam a encontrar formas de financiamento alternativas que escapam ao regulador. E, contra isso, pouco importa “discutir plafonds e isenções fiscais“, critica o investigador. “É uma discussão banal e fútil”. São detalhes quando comparados com o problema maior do financiamento partidário.

De acordo com o estudo a que o Observador teve acesso — que a entidade das contas manteve reservado apesar de ter sido divulgado pelo Público no final de setembro –, a mesma ECFP identifica várias lacunas na lei que escapam ou que não são controladas pelo regulador. À cabeça, a mais gritante: as subvenções pagas aos grupos parlamentares estão a ser usadas para suportar a atividade partidária fora do Parlamento. Mas há mais.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Um problema chamado angariação de fundos

É outra das preocupações levantadas pela ECFP no estudo sobre “O financiamento político informal”: a definição legal de angariação de fundos é de tal forma ampla que torna difícil a sua fiscalização.

O que propõe o CDS?

Mostrar Esconder

– Tornar definitivos os cortes temporários, ou seja, reduzir 10% as subvenções dos partidos, 20% a das campanhas, e 20% o limite máximo para as despesas de campanha;

– Acabar com a isenção de IMI para os partidos políticos;

– Eliminar a possibilidade de alocar dinheiro público em cartazes e outdoors de publicidade.

Escreve a ECFP: “O produto [das angariações de fundos] resulta da diferença entre receitas e despesas, o que significa que só o resultado final (receitas – despesas = saldo) é aferível para efeitos do respetivo limite (639 mil euros) e não todas as receitas individualmente contabilizadas nessa atividade”. Ou seja, quanto mais despesas apresentar um partido, maior margem tem para angariar fundos.

Mas há mais. Ainda que não se refira concretamente a nenhum partido, a entidade fiscalizadora chama a atenção para outro facto: “Caso sejam encarados como traduzindo diversas atividades de angariação de fundos” alguns “eventos partidários”, nomeadamente algumas “grandes festas partidárias”, podem permitir que “fluxos financeiros em dinheiro vivo sejam utilizados sem que se possa verificar se não ultrapassaram o limite legal de circulação de dinheiro vivo admitido por lei (montantes inferiores a 106,50 euros no montante global anual de 21.300 euros)”.

A conclusão da ECFP não é simpática: “Esta matéria carece de reconsideração, por não corresponder a exigências de transparência e rigor”.

Donativos, doadores e candidatos: o diabo está nos detalhes

A ECFP critica também outra originalidade introduzida pelas alterações de 2010 à lei do financiamento: o alargamento do “universo de doadores a candidatos em listas eleitorais”.

Para a entidade que fiscaliza as contas dos partido, o facto de o legislador ter regulado “esta categoria de receitas de forma diferente dos donativos” permite que estas contribuições “ultrapassem os limites previstos para os donativos (10.650 euros por doador), não se estabelecendo qualquer limite máximo”. Uma situação que, repete a ECFP, pode vir introduzir maior opacidade ao sistema de financiamento.

O que propõe o BE?

Mostrar Esconder

– Reduzir em 10%, a título definitivo, a subvenção dos partidos, e limitar ainda mais (em 50%) os tetos máximos para as despesas de campanha. Consequentemente a subvenção para as campanhas também diminui em 25%.

– Fim de quase todos os benefícios fiscais de que atualmente gozam os partidos: IMI, e todos os impostos sobre património, IMT, IVA.

O organismo presidido pela jurista Margarida Salema acrescenta ainda outra observação — mais uma vez sem referir qualquer partido: “É conhecida em Portugal a prática partidária relativamente aos respetivos candidatos em que estes, uma vez eleitos, se comprometem a pagar uma parte do seu vencimento ao partido, sucedendo muitas vezes que é o próprio órgão para o qual foram eleitos que procede diretamente a esse pagamento ao partido, de acordo com as instruções dadas pelo eleito. Trata-se de uma prática obscura, não transparente, que a ECFP tem vindo a combater”.

Bens do partido e trabalho de militantes: gratuito até onde?

As críticas da entidade fiscalizadora às alterações introduzidas em 2010 mantêm-se e até sobem de tom quando a questão diz respeito à falta de transparência nos donativos em espécie aos partidos por militantes e simpatizantes.

Escreve a ECFP que as alterações introduzidas pela nova lei, permitem que “os imóveis e até os móveis (por exemplo, viaturas)” que pertençam ao partido não tenham “que ser avaliados” em termos contabilísticos. Mais: permitem “que os meios envolvidos na campanha” que são “postos à disposição pelos militantes gratuitamente” ou que correspondam “a tarefas gratuitas (como conceção de sites e produção de conteúdos, contabilidade, atuação de artistas, deslocações, etc.)” não sejam “incluídos nas contas”. Ora, tal “subverte a valorização que antes era exigida, constituindo uma porta aberta à utilização indiscriminada de tarefas a título gratuito“, sublinha a entidade.

Mas há outras duas questões tão ou mais importantes, contrapõe Luís de Sousa. A primeira é que os partidos esclareçam, de uma vez por todas, “qual é origem do património que detêm”. Uma espécie de “ato de contrição” que permitiria esclarecer o debate, nomeadamente em relação às isenções e benefícios fiscais.

O que propõe o PCP?

Mostrar Esconder

– Reduzir em 40% a subvenção dos partidos, indexando o valor a 1,25 avos do Indexante de Apoios Sociais;

– Reduzir a subvenção para as campanhas eleitorais: em metade se forem campanhas para legislativas, presidenciais ou europeias, em 25% se são eleições nos Açores e Madeira, e em um terço se forem autárquicas.

A outra questão levantada pelo investigador prende-se sobretudo com o “papel de uma série de atores secundários” que intervêm indiretamente nas campanhas e atividades partidárias e que não está devidamente “regulamentado”. Exemplos? As ligações entre partidos e “bancos, agências de comunicação, agências de espetáculos, gráficas”, enumera Luís de Sousa.

Despesas e receitas eleitorais: um buraco legal

O problema está identificado e parece quase uma contradição quando se discute a transparência da atividade política: nas presidenciais e nas eleições autárquicas (apenas “para grupos de cidadãos eleitores”, como salvaguarda a ECFP), “as despesas pré e pós-eleitorais não são objeto de regulação”. Como? A entidade fiscalizadora esclarece:

“Como a lei só se aplica desde o início do período eleitoral até ao dia das eleições, se houver despesas e receitas antes ou depois, não há normativo legal que as contemple. As contas da campanha podem então ser encerradas com uma série de dívidas não pagas, para as quais a ex-candidatura pode tentar arrecadar, depois do ato eleitoral, receitas que antes eram legalmente proibidas”.

“Este é outro aspeto que deverá ser equacionado em futura alteração da legislação do financiamento partidário”, recomenda o órgão presidido por Margarida Salema.

Quotas pagas em massa: um aviso para os aparelhos partidários

Ainda que admita que, tal como nas duas questões anteriores, a regulamentação das quotas pagas nos partidos escapa ao seu espaço de competência, a ECFP não deixa de sublinhar um instrumento utilizado sistematicamente nas lutas pelo controlo do aparelho partidário em disputas internas: o conhecido e documentado pagamento maciço de quotas em atraso dos militantes numa troca implícita pelo voto em determinado candidato.

O que propõe o PAN?

Mostrar Esconder

– Prorrogar por mais dois anos o corte de 10% nas subvenções dos partidos e os tetos das subvenções para as campanha eleitorais;

– Acabar com os benefícios fiscais para os partidos, sobretudo impostos sobre património.

A entidade fiscalizadora reconhece que esta matéria lhe escapa: “Este tipo de atuação é insuscetível de ser controlado por auditorias que apenas verificam os montantes das quotas pagas e não pagas, não sendo de todo praticável verificar ao detalhe se foi o próprio militante que pagou a sua quota ou alguém por ele, ainda que esteja generalizado o sistema de transferência bancária para tal efeito”.

A confusão entre o financiamento do partido e do grupo parlamentar

É uma discussão recorrente e que se arrasta há anos sem uma solução à vista: quando são chamados a apresentar as contas anuais, os partidos misturam as contas decorrentes da atividade partidária extra parlamentar com os gastos dos grupos parlamentares, incluindo as subvenções atribuídas às bancadas. Esta indiscriminação impede que as entidades competentes possam fazer uma fiscalização eficaz das contas dos partidos e das bancadas parlamentares. E este nem é o único problema.

O tema é antigo, já motivou a aplicação de várias multas e levou inclusive à intervenção do Tribunal Constitucional. E tudo começou mal. Isto porque, numa primeira fase, a fiscalização das contas dos partidos competia à ECFP, enquanto as contas das bancadas eram vistas pelo Tribunal de Contas. Uma confusão orgânica de tal ordem que impedia um cruzamento de dados eficaz.

O que propõe o PSD?

Mostrar Esconder

Tornar os cortes impostos em 2013 de forma temporária em cortes definitivos:

– 10% de redução nas subvenções dos partidos;

– 20% de redução nas subvenções das campanhas;

– 20% de redução nas despesas máximas permitidas para as campanhas.

O Parlamento tentou corrigir o problema e atribuiu ao Tribunal Constitucional a competência para analisar as contas dos grupos parlamentares. Mas fê-lo através de uma lei comum. Resultado? Chumbo dos juízes do Palácio Ratton. Seguiu-se nova tentativa: em fevereiro de 2015, e apenas numa semana — tempo recorde –, os partidos aprovaram por unanimidade uma alteração à Lei Orgânica do Tribunal Constitucional para que fosse este órgão a fiscalizar as contas das bancadas parlamentares. Problema resolvido? Aparentemente, nem por isso. O Tribunal Constitucional ainda não se pronunciou sobre esta última alteração, mas os princípios de discordância devem manter-se: não só o Ratton não considera ter competência para analisar as contas dos grupos parlamentares como contesta a mistura entre os dois universos — contas partidárias e contas das bancadas parlamentares.

E foi isso mesmo que o Constitucional deixou claro quando se pronunciou sobre o tema: “No caso de subvenções atribuídas aos grupos parlamentares não estão em causa financiamentos aos partidos.” Trata-se de uma subvenção para “encargos de assessoria aos deputados e outras despesas de funcionamento” dos grupos parlamentares. A lei não refere qualquer outra finalidade” de estrita índole partidária, constatou o Constitucional.

A apreciação do Tribunal Constitucional não demoveu os deputados de acrescentarem uma alteração significativa: a subvenção a atribuir aos grupos parlamentares serve agora para compensar “encargos de assessoria aos deputados, para a atividade política e partidária em que participem e para outras despesas de funcionamento”.

Para Luís de Sousa, no entanto, não restam grandes dúvidas: com esta alteração orgânica, os partidos conseguem uma “subvenção adicional” e “entregaram a supervisão a um órgão com uma competência de fiscalização mais limitada”.

Colaboração externa precisa-se

A ECFP denuncia ainda a falta de colaboração das instituições de crédito e das empresas que mantêm relações privilegiadas com os partidos e que têm acesso a dados privilegiados em matéria de contabilidade do financiamento partidário.

De acordo com a lei em vigor, todas as entidades públicas ou privadas têm dever de colaboração com a ECFP. Problema? O dever existe; as eventuais sanções não. E, por isso, sugere a entidade, devem ser equacionadas sanções “para a violação deste dever” e, sobretudo, “estabelecer-se uma clara distinção com a lei do sigilo bancário que deve ceder perante a legislação do financiamento partidário”.

Quando confrontado com as recomendações inscritas no estudo da ECFP, e ainda que concorde com a generalidade dos pressupostos, Luís de Sousa não tem dúvidas: se os partidos estiverem, de facto, interessados em discutir com seriedade a questão do financiamento partidário então devem, antes de mais, “promover um estudo completo sobre as informalidades de financiamento dos partidos” e criar uma entidade fiscalizadora “com as competências e os recursos” necessários. Algo que a ECFP não tem.

No fundo, conclui Luís de Sousa, o regime precisa de um “novo modelo de fiscalização” suficientemente eficaz. Todas as discussões que se possam ter sem abordar esta questão, nomeadamente a de reduzir o financiamento público dos partidos, só vai contribuir para aumentar o risco de financiamento ilegítimo e dificultar a já difícil monitorização.