As novas regras da reforma antecipada, que entram em vigor no próximo dia 1 de outubro, vão permitir aos trabalhadores com carreiras contributivas mais longas sair do mercado sem que sofram qualquer penalização por isso, avança hoje o Público. Numa primeira fase, explicam, o governo aceita que trabalhadores com 46 a 48 anos de descontos antecipem a reforma sem cortes – um regime que se aplica também a quem iniciou a sua atividade profissional com 14 anos ou menos e que, aos 60 ou mais anos de idade, contem com pelo menos 46 anos de contribuições.

A penalização inicialmente prevista envolvia um corte de 0,5% por cada mês de antecipação e a redução de 13,88% decorrente do fator de sustentabilidade, recebendo depois a reforma por inteiro. Já a aplicação de cortes a quem pedir reforma antecipada aos 60 anos de idade e com 40 de descontos e o alívio das penalizações para a generalidade dos trabalhadores ficou em aberto e deverá ser discutida em setembro, avança o mesmo jornal. Um debate que promete ser aceso, dado que é uma das medidas mais polémicas que tem estado em cima da mesa.

Algumas das novas medidas fazem parte da lista de exigências avançadas por partidos de esquerda e sindicatos que foram negociadas com o Governo – entre elas está também o fim do corte nas pensões por invalidez. De acordo com a versão preliminar do diploma que é aprovado hoje, reforça o mesmo jornal, esta nova regra passa também a aplicar-se à função pública.

Os números apresentados pelo ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, no passado mês de junho revelam que este universo envolve cerca de 15 mil trabalhadores, número que abrange apenas quem desconta para a Segurança Social, dado que na altura não era ainda certo que a função pública fosse também abrangida. Estima-se, por isso, que esse universo seja superior. Os trabalhadores com carreiras contributivas entre 40 e 45 anos continuarão abrangidos pelas regras de antecipação da reforma que se mantêm em vigor, com cortes nas pensões que podem chegar aos 50% – falta conhecer as datas em que entrarão em vigor.

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