A lei que proibe o véu islâmico integral em França não contraria os direitos humanos e tem um objetivo legítimo, declarou nesta terça-feira o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, rejeitando o pedido de uma defensora da ‘burqa’ e do ‘niqab’. Num veredito definitivo, o tribunal sublinha que “a preservação das condições do ‘viver em conjunto’ é um objetivo legítimo” das autoridades francesas, que dispõem a esse respeito de uma “ampla margem de análise”, e que, consequentemente, a lei aprovada no final de 2010 em França não é contrária à Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

No dia de entrada em vigor daquela lei, em abril de 2011, foi apresentado ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) um pedido de parecer sobre a mesma por uma mulher que se declarava adepta quer da burqa, que tapa todo o corpo incluindo os olhos, quer do niqab, que deixa apenas os olhos à vista.

A mulher, de 24 anos, contestava e considerava contra a liberdade de religião a lei que determina que, “no espaço público, ninguém pode usar vestuário que esconda o seu rosto”. Os infratores incorrem numa pena de multa de 150 euros e/ou de lições de cidadania. Segundo os advogados, a queixosa considerava ainda “degradante” não usar o véu integral nos locais públicos e via na lei uma discriminação e uma violação da sua liberdade de pensamento e de expressão.

Para o tribunal, a interdição “não é explicitamente baseada sobre a conotação religiosa das roupas, mas apenas no facto de as mesmas esconderem o rosto”. O governo francês sublinhou que a lei não é “antirreligiosa”, tendo a ver com a dissimulação do rosto no espaço público por qualquer meio e proibindo assim também o uso de um capuz ou de um capacete de motorizada.

De acordo com a Assembleia Nacional francesa, apesar de viverem em França mais de cinco milhões de muçulmanos, a questão da interdição do véu islâmico integral apenas “envolveria cerca de 1.900 mulheres no final de 2009”. A Bélgica, que em 2011 aprovou uma lei semelhante à francesa, associou-se ao processo.

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