O Tribunal de Contas já decidiu sobre a primeira renegociação contratual das parcerias público privado (PPP) e concluiu que o contrato da Costa da Prata não precisa de visto prévio. No entanto, defende que as poupanças anunciadas devem ser avaliadas e remete a decisão para a sessão de auditoria no Tribunal de Contas, para que o contrato seja objeto de fiscalização sucessiva.

O Tribunal tem de autorizar contratos que envolvam despesa pública, mas esta renegociação teve como objetivo expresso reduzir os gastos do Estado com as PPP rodoviárias. A decisão, a que o Observador teve acesso, sublinha que só estão sujeitas a fiscalização prévia do tribunal decisões que impliquem encargos ou responsabilidades financeiras. Tendo o Estado alegado que estes contratos alterados “se traduzem em diminuição de encargos decide-se reconhecer que não estão sujeitos a fiscalização prévia”.

No entanto, os juízes não ficaram totalmente convencidos de que esta renegociação resulte numa diminuição de custos para o Estado a prazo. E defendem que se “deve avaliar se as alegadas reduções de encargos se concretizam nas concretas soluções e mecanismos contratuais”.

Em causa estão sobretudo as poupanças com as grandes reparações que constituem o principal factor de economias para o Estado, mas em relação às quais o Tribunal aponta uma ausência de previsão de custos futuros para a Infraestruturas de Portugal que ficou com a responsabilidade de assumir o financiamento destes encargos.

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Prolongamento do concessão pode retirar 20% a economia do Estado

Outra dúvida prende-se com a possibilidade de prolongamento dos prazos de concessão do contrato até três anos ou a partilha com a concessionária de ganhos, em caso de evolução favorável da receita com portagens. Segundo o Tribunal  esta possibilidade pode permitir aos privados recuperarem o equivalente a 20% da redução dos encargos do Estado, agora obtida, o que pode corresponder a um valor económico negativo para o Estado.

Esta é a primeira PPP renegociada a receber luz verde total, assegurando as poupanças acordadas entre o Estado e as concessionárias privadas. A dispensa de visto prévio deverá ser seguida nos contratos de outras antigas Scut, cuja versão alterada está nas mãos do Tribunal de Contas.

A luz verde dos juízes é um passo fundamental para concretizar as poupanças anunciadas e é uma garantia de que as economias obtidas desde 2013 não têm de ser devolvidas.

No entanto, os contratos relativos às renegociações das subconcessões vão demorar mais tempo até terem uma decisão do Tribunal de Contas. Neste caso estão em causa alterações ao objeto da concessão, com a redução do investimento a realizar, pelo que poderão exigir visto prévio.