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(da esquerda para a direita) João Manso Neto (ex-presidente da EDP Renováveis), António Mexia (ex-presidente executivo da EDP), Rui Oliveira (advogado da Morais Leitão), João Conceição (ex-assessor de Manuel Pinho), Manuel Pinho (ex-ministro da Economia)
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(da esquerda para a direita) João Manso Neto (ex-presidente da EDP Renováveis), António Mexia (ex-presidente executivo da EDP), Rui Oliveira (advogado da Morais Leitão), João Conceição (ex-assessor de Manuel Pinho), Manuel Pinho (ex-ministro da Economia)

(da esquerda para a direita) João Manso Neto (ex-presidente da EDP Renováveis), António Mexia (ex-presidente executivo da EDP), Rui Oliveira (advogado da Morais Leitão), João Conceição (ex-assessor de Manuel Pinho), Manuel Pinho (ex-ministro da Economia)

Como a EDP encomendava leis à medida a Pinho — com a ajuda de um futuro arguido da Operação Influencer

O advogado Rui Oliveira Neves escreveu decretos-lei, portarias e despachos do ministro Manuel Pinho em nome da EDP. Não foi acusado no caso EDP, mas é arguido na Operação Influencer.

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Chama-se Rui Oliveira Neves e começa a ganhar estatuto de uma espécie de advogado envolvido nisto tudo. Durante muito tempo foi um advogado de bastidores, especializado em temas energéticos, discreto mas muito influente. Sócio do conhecido escritório Morais Leitão, começou a ganhar visibilidade quando aceitou ir para secretário da holding da Galp Energia, saiu da sombra como arguido do caso Euro 2016 e passou definitivamente para os holofotes da opinião pública quando foi detido e constituído também arguido na Operação Influencer: está no centro dos factos indiciários na origem das suspeitas de prevaricação atribuídas ao ex-primeiro-ministro António Costa.

Mas antes da Operação Influencer e do alegado favorecimento legislativo da empresa Start Campus, da qual Rui Oliveira Neves é administrador ao mesmo tempo que é sócio do escritório Morais Leitão (que, por sua vez, tem a Start Campus como cliente), Rui Oliveira Neves foi o advogado a quem António Mexia e João Manso Neto, então líderes do Grupo EDP, recorreram sistematicamente para tentar influenciar a legislação estrutural que afetava a atividade da energética. Legislação que era definida pelo Ministério da Economia liderado por Manuel Pinho.

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Rui Oliveira Neves não foi acusado no caso EDP nem nunca foi constituído arguido neste processo. Mas toda a sua atividade, que está descrita nos autos que o Observador consultou desde 2017 e no despacho de acusação conhecido esta semana, colocam-no como uma espécie de legislador ao serviço da EDP e autor de muitas linhas legislativas aceites sem qualquer contestação pelo ex-ministro Manuel Pinho que, segundo o Ministério Público, acabaram por beneficiar a EDP em cerca de 840 milhões de euros.

Rui Oliveira Neves, o assessor jurídico da EDP que substituiu o Governo

A atividade legislativa de Oliveira Neves deu bastante nas vistas. Tanto que os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto, titulares do caso EDP, referem na acusação deduzida esta semana contra António Mexia, João Manso Neto e o ex-ministro Manuel Pinho que a “sociedade de advogados Morais Leitão, em especial o seu advogado Rui Oliveira Neves, que tinha como cliente a EDP, era usada por ordem” dos líderes da EDP e de Manuel Pinho “como assessora jurídica do Ministério da Economia, substituindo-se à Presidência do Conselho de Ministros.”

O facto, segundo os procuradores, de Rui Oliveira Neves ser uma espécie de legislador informal ao serviço da EDP “facilitou a execução do pacto corruptivo” acordado entre António Mexia, Manso Neto e Manuel Pinho, ao qual João Conceição e Rui Cartaxo (ambos assessores do ministro da Economia) terão alegadamente aderido.

Os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto referem na acusação do caso EDP que a "sociedade de advogados Morais Leitão, em especial o seu advogado Rui Oliveira Neves, que tinha como cliente a EDP, era usada por ordem" dos líderes da EDP e do então ministro Manuel Pinho "como assessora jurídica do Ministério da Economia, substituindo-se à Presidência do Conselho de Ministros."

O Ministério Público diz claramente na acusação que João Conceição, então assessor de Pinho no Ministério da Economia, e Miguel Barreto, então diretor-geral da Energia, deram acesso privilegiado e ilegítimo à EDP “aos projetos de diplomas” legislativos que interessariam à EDP.

Rui Oliveira Neves escreveu projetos de lei, decretos-lei, portarias e despachos do ministro Manuel Pinho alegadamente de acordo com os interesses da EDP que terão sido alegadamente seguidos na íntegra pelo Governo de José Sócrates.

É por isso que o Ministério Público imputa ao ex-ministro da Economia, e a Miguel Barreto, João Conceição e Rui Cartaxo, indícios de terem concertado com Rui Oliveira Neves, além de outros diretores e trabalhadores da EDP, “a feitura de legislação do setor de energia e de decisões do arguido Manuel Pinho “conforme os interesses da EDP, favorecendo-a indevidamente”, como António Mexia e João Manso Neto desejavam.

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Como é que é esse alegado favorecimento legislativo se concretizou?

Como tudo começou: a reunião na sede da EDP no Marquês Pombal

4 de Abril de 2007. Os advogados Rui de Oliveira Neves e Ricardo Andrade Amaro saem do seu escritório na rua Castilho em direção à sede da EDP — Energias de Portugal, o seu mais importante cliente, situada à data na praça do Marquês de Pombal. À sua espera estava o administrador João Manso Neto e uma comitiva de cinco diretores da EDP para uma importante reunião. O caso não era para menos: estávamos numa altura crucial da produção da legislação para a liberalização do mercado de eletricidade em julho de 2007 e a criação do MIBEL — Mercado Ibérico de Eletricidade, avaliado em vários milhares de milhões de euros de receitas. A EDP e a Morais Leitão querem estar envolvidos.

Daquela reunião vão sair decisões fundamentais para a futura produção da legislação que vai regular a operação central da EDP em Portugal.

Será a elétrica nacional a elaborar boa parte dos drafts das leis, decretos-lei, portarias, despachos, contratos e licenças sobre a sua própria atividade, mas que são da exclusiva competência do Governo da República — e a enviar proativamente os textos para o Ministério da Economia liderado por Manuel Pinho. Em alguns diplomas estão em causa matérias que se relacionam diretamente e apenas com a EDP e os seus contratos. Outros diplomas também dizem respeito às empresas Turbogás e Tejo Energia, concorrentes da EDP.

Será a EDP a elaborar boa parte dos drafts das leis, decretos-lei, portarias, despachos, contratos e licenças sobre a sua própria atividade mas da exclusiva competência do Governo da República — e a enviar proativamente os textos para o Ministério da Economia liderado por Manuel Pinho.

Os ‘legisladores’, na prática, serão o advogado Rui de Oliveira Neves (contratado pela elétrica) e alguns dos diretores da EDP presentes naquela sala da então sede no Marquês de Pombal, visto que boa parte dos drafts produzidos pelos advogados da Morais Leitão Galvão Teles entrarão nas versões finais dos diplomas que virão a ser aprovados pelo Governo de José Sócrates.

João Conceição, atualmente o administrador da REN — Redes Energéticas Nacionais, surge também como uma pessoa relevante na elaboração de uma parte da legislação que liberalizou o mercado de produção e distribuição de eletricidade. Conceição, enquanto consultor do ministro Manuel Pinho, foi sempre pago por entidades privadas: a consultora Boston Consulting Group e o Banco Comercial Português (BCP).

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António Mexia, João Manso Neto e João Conceição foram acusados no caso EDP. O Ministério Público imputou aos dois primeiros o crime de corrupção ativa, e ao segundo o crime de corrupção passiva por via do ex-ministro Manuel Pinho, de quem era assessor.

Os anteprojetos que a EDP elaborou

Regressemos à sala de reuniões da antiga sede da EDP na Praça Marquês Pombal. Um dos primeiros temas abordados foi a legislação da transição do regime CAE (Contratos de Aquisição de Energia) para o regime CMEC (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual) que teria de ser produzida pelo Governo da República para cumprir diretivas europeias e o MIBEL “e que pode ser influenciada pela EDP”, lê-se no memorando da reunião consultado pelo Observador nos autos do caso EDP.

Foi determinado que Rui de Oliveira Neves e Ricardo Andrade Amaro iriam preparar “o esqueleto do despacho conjunto [dos ministros da Economia e do Ambiente]” e “das bases das concessões e do contrato referente ao valor do equilíbrio económico-financeiro”.

A restante legislação que podia “ser influenciada pela EDP” era a seguinte:

  • Portaria do Ministério da Economia que define a taxa nominal referenciada ao custo médio de capital da EDP (weighted average capital cost ou WACC) nos CMEC. Trata-se da Portaria n.º 611/2007 de 15 de junho de 2007, norma central em todo o processo legislativo que está sob suspeita criminal por alegadamente a EDP ter sido favorecida;
  • Alteração do anexo técnico que fixa o processo de reversibilidade dos CMEC — que determinará o valor anual das compensações a receber pela EDP;
  • Adendas aos acordos dos CAE e despacho do ministro da Economia a aprovar as adendas. Trata-se do despacho n.º 15 290/2007 de 15 de junho desse ano, assinado por Manuel Pinho, que aprovou as adendas aos acordos relativos à cessação antecipada dos CAE celebrados em 2005 entre a REN e a EDP;
  • Despacho do ministro da Economia a aprovar a proposta apresentada pela EDP quanto ao valor estimado dos encargos com a titularização dos CMEC;
  • Atribuição de licenças de produção de energia elétrica em regime ordinário.
Um dos primeiros temas abordados foi a legislação da transição do regime CAE (Contratos de Aquisição de Energia) para o regime CMEC (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual) que teria de ser produzida pelo Governo da República para cumprir diretivas europeias e o MIBEL “e que pode ser influenciada pela EDP”. Foi determinado que os advogados Rui de Oliveira Neves e Ricardo Andrade Amaro iriam preparar "o esqueleto do despacho conjunto [dos ministros da Economia e do Ambiente]" e "das bases das concessões e do contrato referente ao valor do equilíbrio económico-financeiro".

Como resumo das conclusões da reunião, foi estabelecido o seguinte cronograma para elaboração da legislação até 27 de abril de 2007, sendo que os autores dos textos dos anteprojetos das normas legais também estavam identificados:

Domínio Hídrico

  • (…) Minuta do despacho conjunto do Ministério da Economia e do Ministério do Ambiente com a definição do valor do equilíbrio económico-financeiro — RON [Rui de Oliveira Neves]/RAA [Ricardo Andrade Amaro]
  • Projeto de bases da concessão do domínio hídrico — RON/RAA
  • Minuta de contrato referente ao valor do equilíbrio económico-financeiro — RON/RAA
  • Negociação com o Ministério da Economia e com o Ministério do Ambiente dos contratos de concessão para cada centro eletroprodutor e, bem assim, o valor do equilíbrio económico-financeiro – EDP/ MGLTS [escritório Morais Leitão Galvão Teles Silva]

CMEC

  • Alteração ao Anexo técnico que fixa o processo de revisibilidade dos CMEC — Seca Teixeira/Ana Cristina/António Coutinho/Lobo Ferreira [diretores da EDP]
  • Minuta de Adendas aos Acordos de Cessação dos CAE —  RON [Rui Oliveira Neves]/RAA [Ricardo Andrade Amaro]
  • Minuta do Despacho do ministro da Economia a aprovar as adendas aos Acordos de Cessação dos CAE — RON/RAA
  • Minuta de Despacho do Ministro da Economia a aprovar a proposta apresentada pela EDP quanto ao valor estimado dos encargos com a titularização dos CMEC —  RON/RAA
  • Minuta de um acordo de acesso e operação de redes — Lobo Ferreira RON/RAA
  • Atribuição de licenças de produção de energia elétrica em regime ordinário — DGEG [Direção-Geral de Energia e Geologia]

Foram ainda abordados os diplomas legais que teriam de ser produzidos pelo Governo da República sobre os temas garantia de potência, serviços de sistema, leilões virtuais e leilões do comercializador de último recurso. De acordo com o memorando da Morais Leitão, foi dado “um especial ênfase” para a necessidade de elaboração de um decreto-lei e duas, ou mais, portarias que servissem de desenvolvimento e concretização ao regime instituído pelo decreto-lei n.º 172/2006 de 23 de agosto e que, ao mesmo tempo, atualizassem as disposições legais do referido decreto-lei.

Neste contexto, foi determinado que Joana Simões, responsável da EDP, faria os anteprojetos de decretos-lei e portarias que seriam alvo de revisão por parte dos advogados Rui de Oliveira Neves e Ricardo Andrade Amaro, lê-se também no memorando da Morais Leitão Galvão Teles.

Os temas da garantia de potência, serviços de sistema, leilões virtuais e leilões do comercializador de último recurso interessavam sobretudo à EDP. Aliás, os serviços de sistema fornecidos em exclusivo pela elétrica estarão depois no centro de uma investigação da Autoridade da Concorrência a alegadas sobrecompensações recebidas pelas centrais da elétrica. Mas também o caso da garantia de potência a atribuir a todas as centrais elétricas a operar em regime de mercado.

Não está só em causa, portanto, o texto de uma Resolução de Conselho de Ministros sobre os Contratos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) que foi escrita pelos advogados da EDP, como o Expresso noticiou em novembro de 2017, mas sim praticamente toda a estrutura legal da liberalização do mercado da eletricidade.

Os emails trocados entre Manso Neto e João Conceição sobre os concorrentes da EDP

Uma parte destes temas jurídicos foram discutidos com grande pormenor entre João Conceição e diversos responsáveis da EDP em duas fases:

  • Na primeira delas, entre novembro de 2006 e março de 2007, Conceição era funcionário da consultora Boston Consulting Group (BCG) e estava ao serviço da EDP. “Um dos objetivos”, de acordo com declarações do atual administrador da REN ao Observador em março de 2019,”consistia em avaliar modelos regulatórios alternativos para enquadramento de investimentos de Reforços de Potência em empreendimentos hidroeléctricos existentes”.
  • Na segunda, a partir de abril de 2007, João Conceição passou trabalhar como consultor do ministro Manuel Pinho, requisitado à BCG, mas mantendo uma relação regular com a EDP. Refira-se, aliás, que, tal como o Expresso noticiou, a BCG também trabalhou com a EDP enquanto trabalhava com o Ministério da Economia e tinha Conceição como consultor de Manuel Pinho.

Começando pela segunda fase. De acordo com a análise de um conjunto de emails trocados entre abril e junho de 2007 entre João Conceição, João Manso Neto e Rui de Oliveira Neves (advogado da EDP), e que constam dos autos do caso EDP consultados pelo Observador, resulta que João Conceição recebeu, discutiu e enviou drafts de documentação confidencial relativa à legislação em preparação para João Manso Neto.

Conceição discutiu e aceitou também sugestões de Manso Neto sobre matérias que diziam respeito a dois concorrentes da EDP: as empresas Tejo Energia (detida pela Endesa e pelo fundo internacional Trustenergy), e a Turbogás. Estas sociedades detinham as duas únicas centrais (Central Termoeléctrica do Pego e Central da Tapada do Outeiro) que, tal como as centrais da EDP, operavam no quadro ao abrigo dos contratos CAE de longo prazo.

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O memorando produzido pela Morais Leitão [acima citado], assim como o respetivo cronograma, foram enviados para João Manso Neto no dia 9 de abril de 2007, tendo este partilhado tal documentação com João Conceição. O que levou o consultor do ministro Manuel Pinho a colocar várias questões, sendo devidamente esclarecido por Manso Neto sobre “os contratos de concessão para cada centro electroprodutor e o valor do equilíbrio económico-financeiro envolvido” e “as centrais  centrais sem CAE que também são referidas no tema do domínio hídrico”.

Por outro lado, às 23h40 do dia 15 de maio, João Conceição informou Manso Neto sobre o conteúdo da futura Portaria n.º 611/2007 de 15 de junho que será assinada pelo ministro Manuel Pinho sobre a taxa de custo de capital (WACC) aplicável a cada produtor de energia elétrica contraente de Contratos de Aquisição de Energia (CAE), e questionou-o sobre se existiria algum problema para a securitização, caso a norma legal em preparação referisse que a taxa de custo de capital teria de ser atualizada num determinado prazo. No mesmo email, Conceição informou que o seu “target” (alvo em inglês) eram as empresas Tejo Energia e a Turbogás, concorrentes da EDP.

A 27 de maio de 2007, João Conceição enviou para João Manso Neto um novo draft sobre a futura Portaria n.º 611/2007 de 15 de junho, no qual refere que já tinha um “valor estável” para a EDP mas que ainda precisava de “trabalhar” os valores da Tejo Energia e a Turbogás.

Manso Neto respondeu três dias depois ao então consultor do ministro Manuel Pinho, reencaminhando a “nossa sugestão para a portaria WACC”. Ou seja, mais um draft da legislação fundamental dos contratos CMEC. O email de Manso Neto, como o Observador constatou nos apensos dos autos do caso EDP, tem em anexo o texto integral de uma “Portaria n.º …. /2007” que virá a ser a Portaria n.º 611/2007 de 15 de junho, tendo inclusive os espaços para a data e a assinatura dos ministros do Ambiente [Francisco Nunes Correia] e da Economia [Manuel Pinho] do Governo de José Sócrates.

Manso Neto respondeu três dias depois ao então consultor do ministro Manuel Pinho, reencaminhando a “nossa sugestão para a portaria WACC". Ou seja, mais um draft da legislação fundamental dos contratos CMEC. O email de Manso Neto, como o Observador constatou nos apensos dos autos do caso EDP, tem em anexo o texto integral de uma "Portaria n.º …. /2007" que virá a ser a Portaria n.º 611/2007 de 15 de junho, tendo inclusive os espaços para a data e a assinatura dos ministros do Ambiente [Francisco Nunes Correia] e da Economia [Manuel Pinho] do Governo de José Sócrates.

A aplicação de uma taxa distinta ao custo de capital dos contratos CMEC decidida por Manuel Pinho é uma das matérias que está sob escrutínio criminal no processo dos CMEC e que mereceu críticas no parecer da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) ao diploma inicial de 2004. Os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto, titulares dos autos, suspeitam que a EDP foi favorecida. A REN, então regulador do setor elétrico, defendia uma taxa de 6,6%, o que levaria a uma redução de significativa do valor a pagar pelos consumidores à EDP, enquanto que a empresa de António Mexia defendia uma taxa de 7,55% para maximizar as suas receitas. A diferença de quase 1% entre a taxa proposta pela REN e a que foi aceite pelo ministro da Economia equivale a várias dezenas de milhões de euros.

Manuel Pinho definiu este último valor (7,55%) na Portaria n.º 611/2007 de 15 de junho, o que corresponde a um pagamento total à EDP de cerca de 833, 4 milhões de euros até 2027, segundo cálculos ERSE citados num relatório do Ministério Público que consta dos autos do caso EDP. O MP suspeita que a EDP foi alegadamente favorecida pelo ministro Manuel Pinho.

Na mesma portaria, a Tejo Energia ficou com uma taxa de 7,10%, enquanto que Manuel Pinho estipulou a taxa de 6,75% para a Turbogás. Contudo, estas taxas nunca foram aplicadas porque as duas sociedades optaram por manter-se no regime CAE. Os produtores de eletricidade só passavam para o regime CMEC, como a EDP fez, se o quisessem.

As explicações de João Conceição e da EDP sobre produção legislativa

João Conceição fez questão de dizer ao Observador, em março de 2019, que era “totalmente falso” que “a definição das taxas nominais referenciadas ao custo de capital aplicável à Tejo Energia e Turbogás tenha sido efetuada pela EDP, ou sequer que a EDP tenha participado na respetiva determinação”.” Tais taxas foram definidas pela ERSE”, acrescentou Conceição, sendo que, nos emails consultados pelo Observador, o tema em análise eram “os prazos de validade dos valores de WACC que viessem a ser definidos para os Produtores.”

Além disso, João Conceição já tinha afirmado na Comissão Parlamentar de Inquérito que a taxa de custo de capital aplicada à EDP (7,55%) correspondia a uma “taxa nominal antes dos impostos”, enquanto que o valor proposto pela REN (6,6%) correspondia a uma “taxa nominal depois de impostos”.

João Conceição já tinha afirmado na Comissão Parlamentar de Inquérito que a taxa de custo de capital aplicada à EDP (7,55%) corresponde a uma “taxa nominal antes dos impostos”, enquanto que o valor proposto pela REN (6,6%) corresponde a uma “taxa nominal depois de impostos”.

Conceição disse que, no caso de conversão da taxa proposta pela REN numa taxa nominal antes dos impostos, tal valor seria de “9,1% — valor inequivocamente superior ao que veio a ser definido na Portaria (7,55%) e consequentemente prejudicial para os consumidores”.

Em 2017, a ERSE divulgou uma estimativa aos ganhos que a EDP terá encaixado com a transição do regime dos CAE para os CMEC, a qual aponta para 510 milhões de euros até à data. Já na audição da comissão de inquérito, António Mexia apresentou o estudo pedido a dois académicos da Universidade Nova de Lisboa que contrariava esta tese, ao apontar para um impacto negativo de 200 milhões de euros para a empresa com a transição de regime de operação e venda de energia das centrais.

João Conceição, enquanto consultor da BCG ao serviço do Ministério da Economia a partir de abril de 2007, começou por trabalhar na legislação e operações necessárias para o arranque do MIBEL a 1 de julho de 2007. “Estas atividades incluíram a conclusão de questões legais, regulatórias e operativas cuja responsabilidade estava cometida a diversas entidades envolvidas no processo, entre os quais os produtores” como a EDP, justificou então. Foi por isso, disse o atual administrador da REN, que recebeu o memorando de Rui Oliveira Neves através de João Manso Neto, administrador da EDP.

Questionado sobre as razões que o levaram a enviar os drafts confidenciais de anteprojetos de normais legais enviadas para a EDP, João Conceição desvalorizou a questão, garantindo que os “documentos circulados com a EDP e demais entidades do Sector (DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia, ERSE, REN, OMIP, …) deveram-se a situações que estavam pendentes quando entrou no Ministério da Economia em abril de 2007”. E “sempre tendo em atenção as respetivas responsabilidades de cada entidade”.

Questionado sobre as razões que o levaram a enviar os drafts confidenciais de anteprojetos de normais legais enviadas para a EDP, João Conceição desvalorizou a questão, garantindo que os "documentos circulados com a EDP e demais entidades do Sector (DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia, ERSE, REN, OMIP, ...) deveram-se a situações que estavam pendentes quando entrou no Ministério da Economia em abril de 2007". E "sempre tendo em atenção as respetivas responsabilidades de cada entidade".

O processo negocial, que deveria culminar com o cumprimento do prazo de 1 de julho para o arranque do MIBEL e implementação do modelo CMEC, “decorreu através de diversos canais que asseguravam o fluxo de informação até aos respetivos decisores. Nos momentos em que participei nesse processo coube-me assegurar apenas um desses mesmos canais, não tendo, como já tive oportunidade de referir por diversas vezes, intervenção nas decisões tomadas para o efeito”, afirmou Conceição.

“A não anuência” da EDP como produtor e comercializador e de outras empresas, como a Tejo Energia e a Turbogás, “detentoras de contratos em vigor à altura, na respetiva cessão antecipada”, inviabilizaria “o MIBEL e teria consequências económicas” consideradas como “inaceitáveis”, explicou João Conceição. Daí a proximidade entre legislador e a EDP, concluiu o gestor.

João Manso Neto, na sua audição na Comissão Parlamentar de Inquérito às Rendas Excessivas a 18 de dezembro de 2018, já tinha afirmado que a EDP teve sempre uma interação grande com os diversos governos em matéria de produção de legislação do sector energético. Essa “interação é inevitável, natural e não poda deixar de ser. A EDP participou de forma aberta em todo o processo legislativo” com testemunhos e documentos escritos,  nomeadamente aquando da produção do decreto-lei que materializou os CMEC em 2007, disse o gestor.

De acordo com Manso Neto, a EDP procurou “sempre defender os interesses da companhia e interesses gerais”, procurou “sempre soluções equilibradas”. E esclareceu: “Fazemos propostas, não nos coibimos de o fazer quando o pedem, mas quem decide a legislação é o Governo.”

Foi também assim que fonte oficial da EDP reagiu ao Observador em março de 2019 aos factos acima descritos. “Em cumprimento de obrigações legais e deveres fiduciários, a EDP limitou-se a prestar contributos solicitados pelo Governo sobre legislação que implicava a revisão de contratos em que era contraparte, cuja extinção afetava diretamente a sua atividade. Estes contributos foram prestados, logo a partir de 2003, aquando do início do processo de transição do regime CAE para CMEC, tendo este sido transparente e participado por todas as entidades envolvidas”.

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A mesma fonte oficial da EDP recordou que, em 2007, o “Estado era ainda o maior acionista da EDP, presidia ao Conselho Geral de Supervisão e era detentor de ações especiais que lhe garantiam o voto sem quaisquer limitações, ao contrário dos outros acionistas”. E esclareceu que, em março de 2004, a “EDP comunicou ao mercado que só formalizaria a cessação antecipada dos CAE, se fosse garantida uma situação alternativa economicamente neutra. Tal informação constou igualmente do processo da 5ª fase de privatização”. Isto é, os investidores que entraram no capital da empresa nessa altura tinham essa expectativa.

Respondendo diretamente às questões do Observador, a EDP disse que “não considera ter o direito de influenciar qualquer legislação, entendendo antes que, naquele período, tinha um duplo dever de colaboração com o Estado: por um lado, na definição do enquadramento regulatório do setor e, por outro, cumprindo os seus deveres fiduciários junto do maior acionista”.

O decreto-lei do MIBEL

A transmissão de documentação que estava a ser preparada no Ministério da Economia e no Ministério do Ambiente por parte de João Conceição não se restringiu à portaria do WACC. Primeiro como consultor da EDP para o MIBEL e depois como consultor do ministro Manuel Pinho para a operacionalização do regime CMEC — duas tarefas que desempenhou com poucos meses de intervalo —, Conceição reencaminhou mais informação legislativa confidencial do Governo para responsáveis da elétrica nacional para ser alterada pelo escritório Morais Leitão, de acordo com interesses comerciais da EDP.

Por exemplo, a 30 de março de 2007, poucos dias antes de assumir funções como consultor do gabinete de Manuel Pinho, João Conceição enviou, da caixa de correio que tinha na BCG, o anteprojeto confidencial do diploma do Governo sobre a implementação do MIBEL — no qual a EDP era, obviamente, parte interessada. No email, para o qual Conceição faz questão de pedir “RESERVA” em letras maiúsculas, fica claro que o quase consultor do ministro Manuel Pinho queria uma “última confirmação” sobre o conteúdo da legislação.

Quase dois meses depois, com a versão final do diploma do MIBEL já fechada, o chefe de gabinete de Manuel Pinho enviou formalmente o mesmo para a EDP para exercício da consulta prévia prevista na lei. O advogado Rui de Oliveira Neves comentou a 17 de maio de 2007 com João Manso Neto que a versão que a EDP tinha enviado para João Conceição foi, “de um modo geral”, contemplada na proposta do Governo.

Poucos dias antes de assumir funções como consultor do gabinete de Manuel Pinho, João Conceição enviou da caixa de correio que tinha na BCG o anteprojeto confidencial do diploma do Governo sobre a implementação do MIBEL — no qual a EDP era, obviamente, parte interessada. No email, para o qual Conceição faz questão de pedir "RESERVA" em letras maiúsculas, fica claro que o quase consultor do ministro Manuel Pinho queria uma "última confirmação" sobre o conteúdo da legislação.

João Conceição disse que, baseando-se na informação com que o Observador o confrontou em março de 2019, que se trataria do decreto-lei n.º 264/2007 — que definiu “o estabelecimento de um novo regime relativo à aquisição do Comercializador de Último Recurso (CUR), no âmbito das regras de funcionamento do novo mercado grossista ibérico”, assim como assegurou a continuidade do funcionamento dos contratos de aquisição de energia que as empresas Tejo Energia e Turbogás optaram por não cessar.

Conceição afirmou ainda que “que era imprescindível garantir a total operacionalidade do modelo, à data de arranque do MIBEL, sob pena de incorrer em algum tipo de risco de segurança de abastecimento aos consumidores nacionais.” Daí ter feito essas consultas.

A primeira fase de João Conceição como assessor de Manuel Pinho

Antes de João Conceição entrar no gabinete do ministro Manuel Pinho, o engenheiro aeroespacial — é esta a sua licenciatura no Instituto Superior Técnico a que juntou mais tarde um MBA na prestigiada escola de gestão francesa INSEAD — foi quadro da Boston Globe Consulting (BCG) como especialista na área da energia. Conceição trabalhava na BCG desde 2000, tendo inclusivamente participado, como membro do gabinete do secretário de Estado adjunto do ministro Carlos Tavares, entre 2003 e 2004, na preparação dos diplomas legais que regularam a cessação antecipada dos contratos CAE e a criação do MIBEL em articulação com as autoridades espanholas.

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Em 2006, a BCG foi contratada pela EDP para prestar consultadoria sobre a legislação do MIBEL, tendo João Conceição liderado a equipa de projeto da consultora. Foi nessa qualidade que João Conceição começou por interagir com responsáveis da EDP, como António Castro (diretor de Risco e Sustentabilidade), assim como os advogados da Morais Leitão (escritório contratado pela EDP), sobre o que interessava mudar em dois diplomas relevantes:

  • o decreto-lei n.º 226-A/2007 — novo regime sobre a utilização dos recursos hídricos e respetivos títulos;
  • e uma portaria relacionada com os critérios para cálculo da prorrogação do contrato de concessão de utilização dos recursos hídricos pelos centros electroprodutores. Neste caso, estava em causa um reforço de potência de algumas barragens concessionadas à EDP.

Em declarações ao Observador em março de 2019, João Conceição disse que a sua consultadoria à EDP consistia “em avaliar modelos regulatórios alternativos para enquadramento de investimentos de Reforços de Potência em empreendimentos hidroeléctricos existentes.”

Na prática, a EDP queria aumentar a potência instalada em algumas barragens, nomeadamente Picote, Bemposta, Salamonde e Venda Nova, instalando uma nova central de produção eléctrica que complementasse a já existente.

Daí ter contratado a BCG para “realizar um “benchmark” internacional dos vários modelos regulatórios aplicados na Europa, tentando identificar algo que pudesse ser replicado em Portugal”, segundo Conceição.

Tal aumento de potência levaria igualmente, defendia a EDP, a uma prorrogação do prazo de concessão das referidas barragens. A BCG acabou por identificar o modelo em vigor em Espanha como possível aplicação a Portugal e foi a fórmula matemática espanhola, que calculava a prorrogação, que veio a ser aplicada na legislação portuguesa, nomeadamente no chamado Decreto-Lei da Água (decreto-Lei n.º 226-A/2007).

Em declarações ao Observador em março de 2019, João Conceição disse que a sua consultadoria à EDP consistia “em avaliar modelos regulatórios alternativos para enquadramento de investimentos de Reforços de Potência em empreendimentos hidroeléctricos existentes."

Entre novembro e dezembro de 2016, João Conceição enviou aos responsáveis da EDP várias versões confidenciais daqueles diplomas que estavam a ser elaborados pelos ministérios da Economia e do Ambiente, tendo articulado com os advogados da Morais Leitão alterações aos textos alegadamente produzidos pelo Governo ou pela administração pública. O Observador questionou João Conceição em março de 2019 sobre como obteve tais documentos do Ministério da Economia, do Ministério do Ambiente e da Direção-Geral de Energia e Geologia, tendo em conta que, naquela altura, Conceição era apenas um quadro de um consultora privada, mas o ex-consultor do gabinete de Manuel Pinho não respondeu.

Manso Neto, que na altura ainda não interagia diretamente com João Conceição, ia sendo informado por António Castro (diretor de Risco e de Sustentabilidade da EDP) no que diz respeito ao “DL Água” ), como aconteceu a 24 de novembro de 2006.

Ao que o Observador apurou, o prolongamento do prazo do domínio hídrico de 27 barragens da EDP sem a realização de um concurso público obrigou a mexer na Lei da Água, da tutela do Ministério do Ambiente, em 2007, matéria questionada pela Comissão Europeia.

João Conceição nunca foi pago pelo Estado enquanto colaborou na produção de legislação

Como já tinha feito durante a sua audição na Comissão Parlamentar de Inquérito às Rendas Excessivas, João Conceição enfatizou ao Observador em março de 2019 que nunca foi assessor ou adjunto de Manuel Pinho entre abril de 2007 e 11 de maio de 2009. Durante este período “em que apoiei o Gabinete, fi-lo sempre no âmbito de um apoio de consultoria”, disse.

Sendo que a sua colaboração com o gabinete do ministro Manuel Pinho dividiu-se em dois períodos:

  • entre abril de 2007 e agosto de 2008, foi “consultor da BCG” ao serviço do Ministério da Economia; e entre setembro de 2008 e maio de 2009, foi colaborador do BCP e prestou “apoio de consultoria ao Gabinete do ministro, dr. Manuel Pinho”.
  • Enquanto foi consultor do ministro Manuel Pinho foi sempre remunerado pela BCG (entre abril de 2007 e agosto de 2008) e pelo BCP (entre setembro de 2008 e maio de 2009). Ou seja, João Conceição foi sempre pago por entidades privadas enquanto foi um participante ativo na produção de legislação estruturante do setor energético ao serviço do Ministério da Economia.

Depois de ter decidido sair da BCG em julho 2008, começou a procurar emprego e enviou um email a 22 de julho de 2008 para António Mexia, presidente da EDP, com o seu curriuculum vitae (CV) e as suas condições remuneratórias: 140 mil euros por ano, mais seguros de saúde e vida, bem como um bónus até 50%. João Manso Neto reencaminhou o email para o BCP e João Conceição foi contratado, começando a trabalhar em setembro de 2009.

Conceição disse ao Observador em março de 2019, que “à semelhança” do que fizera “com a EDP”, enviou o “CV e uma indicação aproximada das condições contratuais que usufruía à data na BCG a algumas entidades do Sector da Energia”, nomeadamente “para as quais considerava” que ” a experiência” e “o Curriculum pudessem ser úteis e relevantes, sendo por isso incorrecta, para me abster de outras qualificações, a afirmação repetidamente referida que ‘solicitei ajuda ao Dr. Mexia para encontrar emprego’”.

Já como colaborador do BCP, manteve-se como consultor do gabinete do ministro Manuel Pinho para ajudar “na definição e implementação da Medida de Solar Térmico Residencial, enquadrada no Protocolo firmado entre o Estado (através dos Ministérios das Finanças e da Economia) e quatro entidades bancárias, nomeadamente o BCP”, segundo o próprio.

Gestores da EDP ajudaram consultor de Pinho a arranjar emprego no BCP

Uma auditoria interna do Millennium BCP concluiu que João Conceição nunca trabalhou no banco enquanto foi seu diretor entre setembro de 2008 e maio de 2009 — contudo, terá recebido 153 mil euros por serviços que nunca terão sido prestados. Sendo que a sua contratação pelo BCP terá sido acordada entre Paulo Macedo, então vice-presidente do Millennium BCP, e João Manso Neto, administrador da EDP.

Paulo Macedo terá acordado com o braço direito de António Mexia que os custos totais relativos à contratação de João Conceição seriam reembolsados pela EDP ao BCP — o que, segundo o banco e a elétrica, nunca se veio a verificar.

Esta auditoria interna do BCP é uma prova fundamental para o MP afirmar que António Mexia e João Manso Neto terão alegadamente corrompido João Conceição enquanto consultor de Manuel Pinho.

Algumas das informações deste artigo foram originalmente publicadas aqui e atualizadas agora na sequência do despacho de acusação do Ministério Público no caso EDP

Texto alterado às 16h57m do dia 1 de novembro de 2024

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