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Ilustração: Raquel Martins/Observador
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Ilustração: Raquel Martins/Observador

Ilustração: Raquel Martins/Observador

Das agressões no Burger King às faturas na discoteca Main. Os casos de André Matias na justiça

O porta-voz da ANTRAM enfrentou dois processos: um por agressão que chegou a julgamento (foi absolvido) e uma queixa-crime (investigada pelo DIAP, mas arquivada) por atos como tesoureiro da AAUL.

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André Matias de Almeida, o advogado porta-voz da ANTRAM que foi um dos protagonistas da greve dos motoristas, teve um passado turbulento nos tempos em que era dirigente associativo. Alguns dos problemas acabaram em tribunal. Num deles, o Ministério Público chegou a deduzir acusação por ofensa à integridade física contra André Matias na sequência de agressões na Avenida Fontes Pereira de Melo, em Lisboa, que acabaram no interior de um restaurante Burger King. Noutro, foi alvo de uma queixa-crime investigada pelo DIAP de Lisboa por gastos da associação de estudantes onde era tesoureiro, que incluíam faturas de discotecas e botões de punho, despesas de farmácia e até a compra de um fato da Giovanni Galli. Acabou tudo por ser arquivado pelo MP, mas ao Observador chegaram dezenas de denúncias de antigos dirigentes associativos que conviveram com André Matias.

A alegada agressão e as imagens do Burger King que nunca apareceram

No  dia 7 de Agosto de 2015, pelas 17h30, João Tavares ia a atravessar a rua na Avenida Fontes Pereira de Melo, em Lisboa, quando passou por um carro parado no sinal vermelho, onde seguiam André Matias e o irmão, Bruno Matias. De acordo com o despacho de acusação do MP, os três começaram a discutir devido a desavenças do tempo da faculdade. Na sequência disso, escreveu a procuradora do MP, “o arguido André saiu do veículo, dirigiu-se a João Tavares e nele desferiu pancadas que o atingiram na cara e no tórax e pontapés nas pernas“.

"Os arguidos e João Tavares eram conhecidos entre si dos tempos da Faculdade que frequentaram e, por tal motivo, travaram-se de razões. Nessa sequência, o arguido André saiu do interior do veículo, dirigiu-se a João Tavares e nele desferiu pancadas que o atingiram na cara e toráx e pontapés nas pernas."
Despacho de acusação do Ministério Público de junho de 2017

Segundo os mesmos autos, “a fim de se proteger, João Tavares entrou no estabelecimento comercial ‘Burger King’, mas “o arguido André foi no seu encalço e nele desferiu um empurrão que o derrubou no solo, desferindo-lhe pontapés em diversas partes do corpo“. Devido às agressões, escrevia o MP, “João Tavares sofreu dor na região frontal, na região molar direita e escoriações nos calcanhares”.

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Na sequência desta situação, João Tavares ficou três dias sem poder trabalhar e anexou os relatórios médicos aos autos, que comprovavam as lesões. Com base no testemunho de João Tavares, o Ministério Público pediu que os arguidos respondessem por “um crime de ofensa à integridade física”, por considerar que os arguidos agiram de “modo livre, consciente e voluntário” e com a intenção de “maltratar o corpo de João Tavares”.

Na altura, João Tavares deixou passar os prazos para se constituir assistente e desistiu de seguir o caso, que acabou com uma sentença de absolvição. Mas, em declarações ao Observador, conta agora o pânico que viveu naqueles momentos: “Ia a pé para o curso e de repente vejo o Mercedes a parar à minha frente e aparece o Bruno Matias a fazer gestos para trás que pensei que eram para mim. Reconheci a cara do Bruno. E depois de repente olho para trás e sou agredido com um soco nos óculos pelo André. Os óculos caem no chão, partem-se e depois houve ali dois minutos de socos e pontapés. Um agarra-me e o outro continua a bater-me. Eu fujo, recuo 10 metros e meto-me dentro do Burger King, que foi o que calhou na altura. Caio no chão dentro do Burger King, sou pontapeado várias vezes dentro do Burger King. E pronto, depois o Bruno diz que já chega, que foi feito o suficiente e eles fogem os dois.”

João Tavares conta ao Observador que apresentou logo queixa e na altura falou com o gerente do Burger King, que “disse que aquilo era filmado, porque aquilo foi mesmo aquele hall de entrada e havia uma câmara apontada, portanto, era impossível não haver câmara”: “Mais tarde quando fui chamado ao MP, a procuradora disse-me que eles tentaram a câmara mas que não havia gravações daquele dia ou que não se conseguia ver bem.”

João Tavares destaca que “não tinha testemunhas” e que não se preocupou “em falar com as pessoas à volta” a “partir do momento em que o gerente do Burger King disse que havia câmaras”. E lamentou: “O Ministério Público disse que não havia câmaras naquele dia, mas supostamente isso é ilegal, o estabelecimento é obrigado a guardar as filmagens durante 30 dias. Acho estranho que as imagens tenham desaparecido“.

O queixoso acredita que as imagens eram fundamentais para uma condenação. Enquanto “jurista”, João Tavares percebe que “numa situação destas em que há duas histórias contraditórias, que os tribunais acabem por arquivar ou não condenar”: Mas se uma pessoa for agredida no deserto, não deixa de o ser. E isso é uma coisa que percebo do ponto de vista processual, mas do ponto de vista pessoal causa-me uma certa revolta“.

Já André Matias diz ao Observador que não tem “nada a esclarecer quando houve uma sentença”, que “menciona bem o que o tribunal achou sobre João Tavares”. O advogado destaca que, “entre outras coisas, diga-se que o Ministério Publico pediu a absolvição e o juiz a confirmou, não deixando de mencionar na sentença o rancor que conduziu à apresentação deste processo e que pelos vistos se mantém”.

André Matias diz que foi João Tavares quem provocou. Ilibação com base no princípio “in dubio pro reo

De acordo com o excerto da sentença de absolvição que André Matias enviou ao Observador, a versão dos irmãos Matias de Almeida é bem diferente da de João Tavares. Terá sido João Tavares quem “inopinadamente se colocou diante da viatura onde seguiam os dois arguidos, desferiu pancadas no capô e proferiu expressões dirigidas ao arguido André Almeida, tais como ‘cabrão, filho da puta, vamos ver se és homem'”. E, nesse mesmo momento, terá impedido que os irmãos “seguissem o seu caminho quando o semáforo luminoso passou a verde”. Os arguidos admitem confrontos físicos, mas dizem que só André Matias saiu do carro e que Bruno Matias embora tenha aberto a porta não chegou a sair da viatura.

"Segundo a versão dos primeiros, foi o queixoso quem inopinadamente se colocou diante da viatura onde seguiam os dois arguidos, desferiu pancadas no capô e proferiu expressões, dirigidas ao arguido André Almeida, tais como “cabr*, filho da p*, vamos ver se és homem”, e com isto impediu até que os arguidos seguissem o seu caminho quando o semáforo luminoso passou a verde."
Excerto da sentença de absolvição em que André Matias e o irmão Bruno Matias foram arguidos (e acabaram ilibados)

Para sustentar esta versão, os irmãos arrolaram como testemunhas algumas pessoas. Uma dessas testemunhas é particularmente importante, pois diz ter visto tudo. Isto porque, segundo consta da sentença, “se encontrava um pouco mais adiante, no passeio do lado direito da avenida, atento o sentido de marcha dos arguidos, aguardando por estes para com eles seguir viagem para Coimbra, razão pela qual pode visualizar o evento”.

Na mesma sentença, é descrito que o depoimento do queixoso, João Tavares, foi “temperamental, apaixonado e parcial, não escondendo uma evidente animadversão, para não dizer verdadeiro rancor contra os arguidos” e que não clarificou a forma como os arguidos se aproximaram dele.

Na sentença é destacado que, além dos relatos dos arguidos e do queixoso — e das testemunhas que os irmãos apresentaram — “inexistiram quaisquer meios de prova, isentos e objetivos, de modo a pender decisiva e inequivocamente o prato da balança para o lado acusatório“. Por outro lado, os exames médicos feitos por João Tavares também não eram suficientes, já que “a documentação clínica regista somente as queixas apresentadas pelo indivíduo, faltando elementos diretamente colhidos através da observação ou exame clínico”.

Assim, o tribunal estava perante “duas versões” e decidiu não ter forma de provar de forma inequívoca o que se passou (nem a forma como se passou) naquela tarde de 7 de agosto. Na sentença pode ler-se que, “instalada a dúvida razoável sobre a veracidade dos factos imputados aos arguidos, (…) nada mais restou do que decidir em harmonia com o princípio in dubio pro reo, isto é, da forma mais favorável aos arguidos“.

"Em suma, instalada a dúvida razoável sobre a veracidade dos factos imputados aos arguidos, graças à plausibilidade e aceitabilidade da sua versão à luz das regras da experiência comum (coonestada, aliás, por um depoimento testemunhal), nada mais restou do que decidir de harmonia com o princípio in dúbio pro rio, i.e., da forma mais favorável aos arguidos."
Excerto da sentença de absolvição cedido ao Observador por André Matias de Almeida

Contactado pelo Observador, Bruno Matias limitou-se a responder com a seguinte frase: “Existe uma sentença judicial de total absolvição transitada em julgado onde o próprio Ministério Público pediu a absolvição de todos os envolvidos. Perante isto nada mais tenho a esclarecer”.

“Eu sei de vários casos de ameaças”

João Tavares mantém as acusações e denuncia que este não será caso único, já que André Matias tinha uma maneira de “resolver os problemas de que não gostava, que era através de ameaças, de perseguições”. “Eu sei de vários casos de ameaças, para além dos meus, de ameaças de agressões físicas”, assegura. O queixoso conta ao Observador que André Matias “frequentemente fazia-se acompanhar de seguranças de discotecas, quer em festas, quer em eleições, cada vez que iam votar, cada vez que iam às aulas. Que ameaçavam por eles”.

Já André Matias de Almeida diz que estas acusações não são novas, e que tudo “isto foi dito na queixa-crime e também não foi provado apesar de o tribunal o ter solicitado”. Antecipa ainda que apresentará uma “queixa-crime contra o sr. João Tavares face ao conteúdo do seu email e à grave difamação que acaba de cometer, ademais agravada por eu ser advogado”.

André Matias foi tesoureiro da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa (AAFDL) e depois da Associação de Estudantes da Universidade de Lisboa. Nos anos seguintes a André Matias ter sido tesoureiro da FDUL, João Tavares foi presidente da  Reunião Geral de Alunos (RGA), o órgão deliberativo máximo da AAFDL, e defendeu que fossem feitas auditorias às contas da responsabilidade de André Matias. A inimizade entre os dois vem desses tempos.

Queixa-crime investigada pelo DIAP e arquivada

André Matias foi tesoureiro da Associação Académica da Universidade de Lisboa no período 2013/2014, altura em que era presidida por André Machado, hoje assistente da eurodeputada do PSD, Lídia Pereira, em Bruxelas. João Pedro Vieira Mendonça, que sucedeu a André Machado, fez uma análise às contas da associação e terá ido confirmar que dinheiro tinha deixado nas contas da AAUL a direção que antecedeu a direção de Machado e Matias. Foi aí que percebeu que, no final do mandato de João Marecos, a AAUL tinha, a 12 de julho de 2013, um balanço no montante total de 36.518, 92 euros, que correspondiam a 26.518, 92 euros numa conta corrente e 10.000 euros numa conta a prazo (a cinco anos e subscrita a 11 de janeiro de 2013).

Mas, quando chegou à presidência da AAUL, João Pedro Vieira Mendonça encontrou outra realidade: 7.471,54 euros de balanço, mas montantes em dívida de 10.155,78 euros. O que significava que, em apenas um ano (no mandato de 2013/2014, que tinha André Machado como presidente e André Matias como tesoureiro) a AAUL tinha passado de quase 37 mil euros positivos para 2.684,24 euros negativos. Foi esta a realidade que levou a Assembleia Magna.

Nesse ano de 2013/2014, a AAUL tinha feito gastos de 43.336,90 euros, três vezes mais do que os 13.093,24 euros de 2012/2013. As contas do ano em que André Matias foi tesoureiro acabaram chumbadas pela Assembleia Magna da AAUL por unanimidade e, perante as dúvidas, João Pedro Vieira Mendonça decidiu fazer uma queixa-crime, em nome da AAUL, contra André Machado e André Matias, alegando que podiam ter cometido os crimes de abuso de confiança, infidelidade e ainda “prejuízo patrimonial importante”.

A 14 de março de 2016, a Associação Académica da Universidade de Lisboa era notificada pelo DCIAP de que o processo estava agora a ser investigado pelo DIAP de Lisboa. O processo levantava várias dúvidas relativamente a faturas, que André Machado e André Matias rebateram, tendo o desfecho sido o arquivamento. André Matias destaca, em declarações ao Observador, que a queixa “foi investigada e analisada pelo Ministério Público. O queixoso teve oportunidade de apresentar as suas testemunhas e provas. O processo foi arquivado e nem sequer chegaram a ser ouvidas todas as testemunhas de defesa apresentadas por todos os arguidos envolvidos”. E acrescenta: “Não houve lugar a recurso dessa decisão pelo queixoso.”

Também André Machado, ouvido pelo Observador, destaca que esta “matéria já foi avaliada pelo Ministério Público e daí nem sequer resultou acusação, nem foi a julgamento”.

O Ministério Público considerou não ser possível provar, como defendia a queixa-crime, que apenas o presidente (André Machado) e o tesoureiro (André Matias de Almeida) da associação movimentavam os cartões. “Vários membros da direção”, segundo o despacho, teriam acesso aos cartões.

"Sucede porém que não foi possível aferir quais os montantes concretos que eventualmente tenham sido utilizados em benefício próprio, sendo certo que decorre dos autos que não seriam apenas o Presidente e o tesoureiro a movimentar os dinheiros da associação, sendo o cartão multibanco utilizado por vários membros da mesma, inclusivamente pelo vice-presidente naquele mandato, João Pedro Vieira."
Excerto do despacho de arquivamento cedido por André Matias de Almeida ao Observador

Assim, André Machado e André Matias conseguiram provar que não eram os únicos a fazer as movimentações de dinheiro das contas da Associação Académica da Universidade de Lisboa. E o Ministério Público disse que não conseguiu apurar quem era responsável por cada gasto, mesmo que fosse abusivo. Para o MP, “a dúvida — insanável, neste caso — quanto à sua ocorrência, quanto a quem os praticou, se é que foram praticados — ou seja, se houve ou não apropriação ilegítima, em benefício próprio, de dinheiros da associação, passado o seu utilizador a comportar-se como se fosse o seu dono, fazendo — dolosamente — com que o prejuízo fosse elevado”.

"Reiteramos que dos autos não resultam indícios suficientes da prática pelos arguidos nem dos factos que lhes são acometidos nem dos crimes supra aludidos, ressaltando a dúvida — insanável, neste caso — quanto à sua ocorrência, quanto a quem os praticou se é que foram praticados — ou seja, se houve ou não apropriação ilegítima, em benefício próprio de dinheiros da associação, passando o seu utilizador a comportar-se como se fosse seu dono, fazendo — dolosamente — com que o prejuízo patrimonial fosse elevado. Em processo penal existe um princípio que não pode nunca ser descurado, que é o princípio do in dúbio pro reo."
Excerto do despacho de arquivamento cedido por André Matias de Almeida ao Observador

À semelhança do que aconteceu no caso de agressão, André Matias de Almeida não foi acusado, com base no “princípio in dubio pro reo“. Ou seja: na dúvida, decide-se o mais favorável ao arguido. Foi o que aconteceu. Mesmo que não tenha chegado à conclusão de que houve crime, nem quem seriam os responsáveis por esses eventuais crimes, nunca o MP contestou a veracidade das faturas, que demonstravam gastos, no mínimo, questionáveis.

Juíza que analisou difamação: despesas “dificilmente se coadunam” com objeto da AAUL

André Machado e André Matias  avançaram depois com processos de difamação contra João Pedro Vieira Mendonça. André Matias acabou por deixar cair o processo, onde era defendido por João Sampaio (filho do antigo Presidente da República, Jorge Sampaio) e pedia 23 mil euros por danos de imagem, psicológicos e patrimoniais — como consta do processo que o Observador consultou. Já André Machado, que tinha André Matias como advogado numa fase inicial (passou depois a ser João Sampaio), perdeu o processo, não tendo João Pedro Vieira Mendonça sido condenado.”Tudo aquilo foi absolutamente difamatório. Para mim e para o André. Senti-me absolutamente ofendido com aquelas insinuações e apresentei o processo por difamação e denúncia caluniosa (…) Ele foi absolvido. E eu conformei-me e não recorri”, explica André Machado ao Observador.

A sentença de absolvição deste processo — que o Observador consultou — é importante porque a 14 de maio de 2018 a juíza Susana Alves Costa reconhece que João Pedro Vieira Mendonça não tinha outra alternativa senão enviar uma queixa-crime para a PGR, pois estava perante “gastos sem suporte documental (faturas), das despesas desconformes com o objeto da AAUL e dos valores despendidos, tendo ainda acordado que a situação deveria ser exposta na Assembleia Magna, o que o arguido fez”.

Na mesma sentença, na página 20, a juíza admite ter havido “incongruências das contas, que nem ele, nem o TOC nem a restante direção conseguiram esclarecer“. E ainda que, “do teor das faturas, balancetes, extratos bancários e orçamentos juntos aos autos, resulta efetivamente uma despesa acima do normal e alguns itens (como bebidas alcoólicas, espaços de diversão, contas de farmácia, etc.) que dificilmente se coadunam com o objeto da AAUL“. Já não era só um dirigente associativo a dizê-lo, mas também a avaliação de uma juíza (ainda que noutro processo).

Botões de punho, fato da Giovanni Galli e bebidas no MAIN

As despesas que a juíza diz que “dificilmente se coadunam com o objeto da AAUL” são as mesmas que seguiram na queixa-crime para o Ministério Público e acabaram arquivadas. Não obstante o MP não ter conseguido provar a ilegalidade, estes são exemplos de gastos de uma entidade no tempo em que André Matias era tesoureiro. Ora, segundo o artigo 77.º dos estatutos da Associação Académica da Universidade de Lisboa, compete ao tesoureiro “escriturar os livros de contabilidade; receber e arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas pela direção; dar conta aos outros membros da direção, sempre que solicitado, da situação económica e financeira, organizar o orçamento, balancetes e contas da gerência e colaborar com o secretário no inventário da AAUL”. Eram estas as funções de André Matias.

Questionado sobre quem teria mais responsabilidade na faturação, se o presidente ou o tesoureiro, André Machado diz que essa “hierarquização não faz sentido“, já que “todos os membros da direção tinham responsabilidade por igual“. Quanto ao principal arguido no processo, André Machado diz que não existe: “Éramos os dois arguidos. A responsabilidade na queixa era imputada aos dois por igual“.

Na queixa-crime há um rol de gastos difíceis de explicar. A 26 de dezembro de 2013, há uma fatura no valor de 25 euros para a aquisição de botões de punho. Foi pago pelas contas da associação e registados pelo técnico oficial de contas, mas os botões de punho nunca foram vistos.

Fatura que entrou nas contas da AAUL

Outra despesa que levanta dúvidas ocorreu a 3 de janeiro de 2014, quando foi comprado um “fato cintado” adquirido na loja Giovanni Galli do Colombo. O fato nunca esteve, porém, inventariado na Associação Académica. E custou 125 euros.

Fatura do fato cintado comprado com dinheiro da AAUL

O Observador teve ainda acesso a uma fatura no valor de 44,55 euros referente a serviços de costura, que incluem apertar casacos e calças.

Fatura da Loja Norsec do Colombo, de 21 de junho de 2014

André Matias remeteu esclarecimentos para o processo já arquivado, mas o Observador sabe que foi utilizado como argumento pela defesa o facto de estas faturas em questão não terem o NIF da Associação Académica e de o pagamento não ter sido feito com o cartão da associação. Apesar disso, estes gastos chegaram às contas da AAUL e as faturas foram entregues ao técnico oficial de contas. André Machado reconhece ao Observador que estes gastos são “absolutamente alheios ao trabalho associativo” e admite a possibilidade de estas terem sido acrescentadas “por engano” à contabilidade da AAUL.

Faturas em discotecas em Lisboa e Coimbra

Na queixa-crime que seguiu para a PGR estavam várias faturas de discotecas: 77 euros na Twiit, discoteca de Coimbra, a 4 de dezembro de 2013; 30 euros no Manga Club Avenida, também em Coimbra; bem como outras de 29 euros no Main, de Lisboa (a 16 de maio de 2014); e 36 euros também no Main (a 6 de junho do mesmo ano). Através do extrato da conta da Caixa Geral de Depósitos da Associação, que também seguiu na queixa-crime para a PGR, é possível comprovar que estes gastos existiram.

Excerto bancário da conta da CGD da AAUL (gastos com cartão)

André Matias remeteu esclarecimentos sobre estes gastos para o processo já arquivado, mas o Observador sabe que o que a defesa alegou foi que o valor referente a uma discoteca de Coimbra foi um adiantamento da associação após bloquear um cartão de um dirigente, mas que o valor foi devolvido no dia seguinte. Quanto aos restantes gastos, os dirigentes alegaram que se tratava de gastos no âmbito das funções que desempenhavam, uma vez que tinham atividades naquelas discotecas. André Machado recorda ao Observador que a AAUL “tinha com o Main (a antiga Kapital) uma relação de parceria, chegámos a fazer lá uma festa e ficou provado que se tratava de acertos“.

Outra das faturas que causou estranheza foi o pagamento no valor de 11,90 euros numa farmácia situada no Saldanha, em Lisboa. O Observador sabe que os arguidos justificaram ao Ministério Público que se tratou da compra de um kit de primeiros socorros. André Machado lembra também que a AAUL tinha “uma equipa de voleibol nos campeonatos universitários”, não sendo de estranhar que nos gastos da associação aparecessem faturas de farmácia para, por exemplo, para “comprar cremes” para os atletas.

André Matias também teve de explicar ao Ministério Público transferências feitas diretamente da conta da Associação Académica para a sua conta: 36,99 e 107,32 euros a 13 de maio de 2014, 38,55 euros a 20 de maio de 2014 e 65,20 euros a 4 de junho de 2014.

O comprovativo de transferência para a conta de André Matias de Almeida

Estas transferências, justificou André Matias Almeida, eram “reembolsos de despesas” em que incorreu “por conta da AAUL e contra-fatura” e que “isso ficou provado no processo”. Isso — justifica o advogado — acontecia com todos os dirigentes, incluindo com o autor da queixa no ano seguinte, João Pedro Vieira Mendonça, que já era vice-presidente na direção de André Machado.

A queixa-crime levantava ainda outros gastos, como uma fatura de 6,20 euros nos cinemas do estabelecimento comercial situado em Lisboa El Corte Inglés (UCI Cinemas). O gasto indiciava ser uma ida ao cinema com dinheiro da associação, mas na verdade foi apenas uma refeição feita na Pans&Company que se encontra junto àquelas salas de cinema.

A mesma queixa-crime falava de um levantamento ao balcão de 850 euros para fins desconhecidos, contratos com a Vodafone que envolviam um iPhone e um Blackberry que não foram depois encontrados nas instalações pela direção seguinte. O contrato com a Vodafone, que incluía internet de banda larga, custou (incluindo custos por atraso de pagamento) 5.972,80 euros. No mandato anterior, João Marecos tinha gasto apenas 256,09 euros em comunicações. O Ministério Público entendeu não ter encontrado indícios de crime nas contas.

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