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A Nestle começou a produzir o Wunda em 2021.
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A Nestle começou a produzir o Wunda em 2021.

LAURENT GILLIERON/EPA

A Nestle começou a produzir o Wunda em 2021.

LAURENT GILLIERON/EPA

IVA. Uma ervilha tramou um produto da Nestlé (mas 2023 pode trazer novidades)

A Nestlé lançou em 2021 uma bebida vegetal à base de proteína de ervilha. Pediu para ter IVA reduzido, já que a assumia como uma alternativa ao leite. A resposta foi negativa.

Em maio de 2021 a Nestlé Portugal anunciava o lançamento de uma “novidade mundial”. Portugal, Reino Unido, França e Holanda juntavam-se nessa estreia global para comercializar o Wunda, uma bebida vegetal à base de proteína de ervilha amarela, que a Nestlé descrevia como tendo “um elevado valor nutricional, quando comparada com bebidas de origem vegetal semelhantes existentes no mercado”,  e uma cadeia de produção “neutra em carbono desde a sua raiz”. A inovação entrava no portefólio da Nestlé com o desejo de ter uma taxa de IVA (imposto sobre o valor acrescentado) reduzida.

A lista da taxa reduzida do IVA (6%) tem um artigo que a Nestlé entendia que se enquadrava no seu produto:

  • 1.11 – Sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã sem teor alcoólico. 

Estes produtos passaram a ter uma taxa reduzida a 30 de março de 2016, quando entrou em vigor o Orçamento do Estado para esse ano, o primeiro de António Costa, que formou governo em novembro de 2015.

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E foi neste artigo que a Nestlé viu enquadramento para encaixar o seu Wunda. Tudo começa com um pedido de informação vinculativa à Autoridade Tributária (AT). Miguel Pais de Oliveira, tax manager da Nestlé, explica ao Observador que esta norma permite que determinados produtos possam beneficiar de uma taxa reduzida, que inclui bebidas vegetais, só que fechou o conceito ao explicitar a amêndoa, o caju e a avelã. “Não existe regulamentação própria para as bebidas vegetais, e portanto ficou expresso na lei aquilo que existia no mercado com estas características de bebidas vegetais e que, na prática, são bebidas alternativas ao leite de vaca ou cabra, a qualquer laticínio”, mas, acrescenta, “criou norma fechada porque se refere apenas a bebidas de cereais amêndoa, caju e avelã”.

Desde logo deixou de fora o leite de coco que já existia em 2016 à venda nas prateleiras mas que estaria mais vocacionado, na altura, para fins culinários e não como substituto. E a exclusão acabou por se estender ao Wunda, “um leite à base de uma proteína de ervilha, que tem um teor de cálcio substancialmente superior aos outros leites de cereais, e até do ponto de vista ambiental é um produto com pegada ecológica maior, já que emite menos CO2 no processo de fabrico, além de que a ervilha quando é plantada tem a faculdade de fixar nutrientes ao solo”, sustenta a Nestlé. No Wunda é a proteína da ervilha amarela que é extraída. O Wunda é produzido em França, sendo as ervilhas provenientes de França e Bélgica.

Directly above view of yellow split peas. The legume is rich

A ervilha amarela é a base da bebida vegetal da Nestlé

LightRocket via Getty Images

Face ao que considerava ser uma norma fiscal fechada, “como são a maior parte das normas anexas à tabela do Código do IVA, entendemos fazer um pedido de informação vinculativa à Autoridade Tributária”. Alguns argumentos foram dados: a norma de 2016 tinha em consideração o contexto desse ano; que o Wunda, na prática, era equiparável aos outros produtos que beneficiam da taxa de reduzida; que é produto que decorre de uma inovação; que do ponto de vista nutricional está mais perto do leite do que qualquer dos outros produtos; e que é produto com pegada carbónica inferior.

Alguns destes argumentos a Nestlé admite que não são tidos em conta pela Autoridade Tributária, mas que interessam à empresa que lança o produto. E acabaram incluídos no argumentário da Nestlé junto do Fisco, até porque eram “elementos que entendemos que permitiam à AT não fazer uma interpretação literal da norma”. Tal como aconteceu com as fórmulas infantis, nas quais a AT, explica a Nestlé, não fez essa interpretação literal, mas sim uma interpretação teleológica, ou seja, olhou para o objetivo do produto e não tanto para a tecnicidade.

No caso das fórmulas infantis, o pedido de informação vinculativa feito por um concorrente da Nestlé veio com o enquadramento que era pretendido. Ficaram com taxa de IVA reduzida. Se neste caso, a pretensão foi acedida, noutros isso não aconteceu. É por isso que, por exemplo, o soro de leite não ficou com taxa reduzida. A Nestlé conta também sempre um outro exemplo: o do Nestum que, segundo diz, é o produto da indústria agroalimentar “com maior penetração nas famílias portuguesas”, mas nunca conseguiu — apesar de duas tentativas — ver o IVA ser equiparado ao da Cerelac. A diferença é entre uma taxa a 23% e outra a 6%. Este é um exemplo já falado há muitos anos a propósito das diferentes opções do Fisco — a Sábado apelidou há uns tempos estas situações de bizarria do IVA; o Expresso chegou a falar dos insólitos.

Miguel Pais de Oliveira recorda o caso para garantir que a diferença entre os dois produtos tem a ver com a calibração da moagem, pelo que o Nestum é descrito como flocos de cereais e não farinha láctea, como a Cerelac. Mas tal como nas bebidas vegetais, farinhas para consumo doméstico não são conceitos legais. Para o que chama idiossincrasias, este diretor da Nestlé dá outro exemplo. Os purés de fruta não serem equiparados aos néctares e sumos de fruta; ou o facto de só as castanhas e os frutos vermelhos congelados terem taxa reduzida, já não se integrando aqui outro tipo de fruta congelada.

E é no que apelida de idiossincrasia do IVA que Miguel Pais de Oliveira volta ao Wunda, para considerar ainda mais estranha a interpretação do Fisco — de não permitir taxa reduzida neste produto — depois de uma alteração que aconteceu já em 2022.

Nos iogurtes alargamento de produtos foi incluído no OE de 2022

No âmbito do Orçamento do Estado para 2022, que só foi publicado em Diário da República a 27 de junho, devido às eleições de janeiro que atiraram para mais tarde a entrada em vigor do documento que determina os gastos e receitas do ano, surgiu uma alteração à lista dos produtos com taxa reduzida. Com efeitos a 1 de julho, essa lista foi adiada com um novo número:

  • 1.13 – Produtos semelhantes a queijos, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais, preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.

Ou seja, para os produtos semelhantes a queijos à base de frutos secos, cereais, preparados de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas passou a haver um IVA diferenciado, a taxa reduzida. Mas as bebidas vegetais continuaram restringidas. Miguel Pais de Oliveira questiona a inclusão desta nova norma sem que fosse alterada a verba 1.11, a das bebidas vegetais. “Porque é que um queijo feito à base de um legume beneficia de uma taxa de IVA reduzida mas uma bebida vegetal não beneficia?”, questiona.

Reparação de aparelhos domésticos e queijos vegan passam a taxa reduzida de IVA

Esta técnica legislativa, reforça, “cria dificuldades de interpretação para os agentes económicos”, acrescentando que “estas duas listas anexas ao Código do IVA são uma manta de retalhos. Por vezes nem há o cuidado de ir ver as normas que lá existem quando se criam novas. E depois temos uma Administração Tributária que é, ela própria, também criadora de idiossincrasias na forma como as interpreta”.

Resolvia-se, no entender deste gestor, se as listas fossem construídas por categoria de produtos e não por produtos. “A maneira como é feita não permite colocar as inovações no mesmo patamar dos produtos existentes”, realça o mesmo responsável.

Uma nova norma que pode ser a porta de entrada para o Wunda

Sem que nada fizesse esperar, e sem que tivesse indicação nesse sentido, no decurso das negociações parlamentares para o Orçamento do Estado para 2023 o PAN conseguiu fazer aprovar uma proposta sua para alterar um dos números da lista reduzida do IVA.

Assim, o número 1.4.9 que atualmente inclui bebidas e iogurtes de soja, incluindo tofu, vai passar a ser:

  • 1.4.9 – Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais, preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.

O que, no entender da Nestlé, parece finalmente abrir a porta a um IVA reduzida no Wunda, ainda que se reconheça como estranho que se altere essa verba sem haver qualquer referência à norma 1.11 que fala das bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã sem teor alcoólico. O que parece indiciar que em relação às bebidas de cereais haverá duas verbas a contemplar a taxa reduzida.

Aumento de pensões maior. IVA das bicicletas e produtos de base vegetal menor. E ainda mais estudos. O terceiro dia de votações do OE

Há dois anos que o Wunda está nos lineares com IVA à taxa normal, ou seja, a 23%, o que, segundo a empresa, “é altamente prejudicial, já que não é um produto barato devido ao custo de produção ser mais elevado” e, no que atribui à fiscalidade, “nunca conseguiu ter a projeção que gostaríamos e que temos a certeza que teria se o IVA fosse equivalente aos outros produtos”.

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