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Tribunal que julgas crimes puníveis até cinco anos tem prazos mais curtos para terminar um processo
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Tribunal que julgas crimes puníveis até cinco anos tem prazos mais curtos para terminar um processo

Tribunal que julgas crimes puníveis até cinco anos tem prazos mais curtos para terminar um processo

Justiça rápida? Neste tribunal sim, acontece

No Tribunal onde são julgados crimes com penas inferiores a cinco anos, a justiça quer-se feita num máximo de 20 dias. Fomos ver como funciona.

A sala está praticamente vazia. Na plateia sentam-se apenas duas mulheres, a mãe e a mulher do arguido. Pouco nervosas. Num plano mais elevado, a juíza Carla Peralta e a procuradora do Ministério Público do seu lado esquerdo. Já passam 20 minutos das 10h00 e, como é habitual, as audiências de julgamento estão atrasadas. “Ou é porque falta o advogado, ou o arguido…”, queixa-se a juíza, que raramente consegue respeitar a agenda. O arguido entra confiante e pronto a chutar a acusação que carrega: um crime de tráfico de menor gravidade. É o segundo julgamento do dia naquela sala da Secção de Pequena Criminalidade da Instância Local de Lisboa, no Parque das Nações.

– Foi o seguinte. Eu exploro um café com a minha esposa na zona da Serafina. E eu estava na esplanada, apeteceu-me escarrar, desviei-me e baixei-me. E depois voltei para ao pé da minha mulher. Foi quando a polícia apareceu.

A descrição do arguido Ricardo P. é bem diferente daquela que os três polícias que o apanharam na posse de heroína e de haxixe contam em tribunal. Segundo eles, o suspeito – que diz ser motorista – estava numa café da Quinta do Loureiro, um bairro social de Lisboa, quando foi visto a vender heroína. Assim que foi abordado pela polícia, lançou a droga para debaixo de uma viatura e alegou que os 458 euros que guardara no bolso serviam para pagar a renda do café.

– Mas oh senhor Ricardo. O senhor explora um café e estava às 10h00 noutro café? – pergunta-lhe a juíza.

– Sim, nós costumamos ir aquele café. Mas olhe eu tenho uma mensagem gravada no telemóvel do senhorio a pedir para lhe pagar a renda – responde.

O arguido acabaria por assumir que “há muitos anos” enfrentou problemas com a droga, mas que agora “só” consumia cannabis – a droga que lhe foi apreendida em casa depois de uma busca autorizada. Recusou sempre que a heroína acondicionada em vários pacotes numa bolsa lhe pertencesse. “Oh senhora juíza, deixe-me só acrescentar uma coisa. Antes de eu ser preso houve uma operação policial lá no bairro…”. Nada de novo para a juíza.

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A advogada oficiosa ainda tentou desmontar a tese. Como é que os polícias tinham visto a droga a tantos metros de distância? E como é que cada polícia não foi capaz de acertar, em tribunal, na distância em metros a que se encontravam do arguido? A procuradora do Ministério Público não acolheu as dúvidas e pediu que o arguido fosse condenado a uma pena de cadeia suspensa de 16 a 18 meses. A juíza marcou a sentença para daí a quatro dias.

Todos os dias a juíza Carla Peralta chega ao tribunal pelas 9h00. Olha para os processos que tem em mãos e, por princípio, marca as sessões de julgamento para a parte de manhã, a partir das 9h30. À tarde é trabalho de secretária. Mas raramente cumpre a agenda. Há sempre uma contrariedade que a impede de começar as sessões de julgamento à hora prevista. Aquele dia não foi exceção. O telefone na secretária de Carla Peralta toca a atestar isso mesmo. É o funcionário judicial a informar que o advogado está atrasado. “Se isto atrasa, atrasa tudo”, explica a juíza. Muitas vezes nem o arguido aparece. E o julgamento é feito sem ele. É o que vai acontecer logo no primeiro julgamento.

"Cada processo é um processo. Por mais simples que possa parecer, tem que ser julgado. Tudo tem que ser ponderado. Qualquer pena de prisão que aplique me deixa a pensar", diz a juíza.

São 10h07, na sala estão juiz, procurador, funcionário judicial e um processo para julgar. Mas não há advogado nem arguido. A juíza decide nomear novo advogado de defesa, sentencia que a presença do arguido “não é imprescindível” e manda entrar as testemunhas. Os dois polícias explicam como abordaram o suspeito, em setembro de 2015, durante uma festa de transe e lhe encontraram algumas doses de droga. Que o arguido alegara ser para consumo.

Na altura, como era a primeira vez que era apanhado a cometer um crime, o Ministério Público ainda lhe deu uma hipótese. Suspendeu-lhe o processo e aplicou-lhe uma injunção. Mas ele acabou por não cumprir o castigo e o caso acabou nas mãos de Carla Peralta para julgamento. A sentença fica agendada para três dias depois. Venha o próximo. “Isto aqui é sempre assim, um atrás do outro. Parece uma linha de montagem”, ironiza a juíza que, em semanas de turno, chega a fazer dez julgamentos por dia.

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A mulher vestida de vermelho ajeita-se no lugar de Ricardo P., já de saída. São 11h20 e a empresária vem recorrer de uma contraordenação aplicada ao táxi de que é proprietária. O recurso dos processos de contraordenação, alerta a juíza, chegam a acumular-se uns em cima dos outros nas secretárias dos juízes. São fintados pelos processos mais urgentes, que têm prazos mais apertados para chegarem à barra do tribunal. Este caso é de 2012, o ano em que a arguida, Maria Madalena, trocou de carro.

A juíza ainda tentou atalhar caminho, propondo analisar o caso sem necessidade de uma audiência. Mas o advogado recusou. E, já sentado na sala, acaba por explicar porquê. Quase uma superstição. “É que a única vez que não me opus, perdi a causa”, justifica.

Maria Madalena tem a palavra. Levanta-se e conta à juíza que foi multada por falta de alvará no táxi. Mas foi tudo um engano. É que, meses antes, tinha trocado de carro e atualizado os documentos. E pensava que o período de cinco anos do alvará passaria a contar do zero. Mas não. Este continuou a contar do velho para o novo carro. Resultado: uma coima de 4800 euros. Carla Peralta compreende a justificação. E acaba a revogar a decisão administrativa.

“Agiu sem culpa por não ter consciência de estar a atuar de forma ilícita”, sentencia a juíza.

Os recursos de contraordenações caem no tribunal como a chuva. Qualquer cidadão de Lisboa que recorra de uma decisão de qualquer serviço administrativo do Estado chega aqui. Aqui tanto cabem coimas aplicadas no trânsito, como casos de licenças de construção ou de taxistas. Um mundo. No gabinete da juíza está um processo que corre o risco de prescrever. Está relacionado com radares de velocidade.

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Recursos de contraordenação entrados no tribunal desde setembro de 2015 ao início de fevereiro de 2016.

11h40 e não há mais julgamentos marcados para o dia. Carla Peralta está a chegar ao gabinete, quando se cruza com o estafeta da empresa de catering que leva o almoço aos magistrados. “Massa folhada? E ando eu a fazer dieta”, diz a juíza que, até, já participou em meias maratonas e que aproveita as horas vagas para fazer meditação.

Em cima da mesa tem os primeiros processos que deve tratar durante a tarde. José, arguido num deles, é já conhecido do tribunal. Quando ela o condenou por conduzir com álcool, tinha já sido alvo de seis condenações pelo mesmo crime. Há seis anos fez exames médicos e o diagnóstico transformou-lhe a vida. Tinha contraído HIV. Seguiu-se uma depressão nervosa. E depois o refúgio no álcool.

“Muitos dos casos de álcool são arguidos que compensaram outras dependências”, explica a juíza ao Observador.

Além dos furtos, é comum aparecerem crimes contra as autoridades, pequenos crimes de corrupção, burlas informáticas e burlas em hipermercados — como a de um cliente que decidiu trocar os códigos de barras de uma série de garrafas de vinho na tentativa de as comprar em promoção. Mas que foi descoberto pela operadora de caixa.

A magistrada consegue pintar um retrato da maior parte dos arguidos que por ali passa. Têm fraca escolaridade, “fazem biscates”, ou estão desempregados. Vivem do rendimento mínimo. Têm uma família numerosa e habitam em casas da câmara. “Dizem que um juiz vive numa redoma, mas aqui temos um contacto muito próximo com a sociedade”, afirma. Um retrato social que dificulta a aplicação da pena, uma vez que estes arguidos não têm dinheiro para pagar uma pena de multa. Em caso de trabalho comunitário, é ainda necessário esperar pela Direção Geral dos Serviços Prisionais. E a justiça fica mais lenta.

Depois há os “clientes habituais”. Como um pintor da construção civil de 39 anos, que já foi apanhado cinco vezes a conduzir sem carta. E que, um dia, acabou por admitir à juíza a necessidade que tinha de conduzir a carrinha. É que além da mulher com sete filhos e grávida de outro, tinha uma amante. E ela também estava grávida. Numa das condenações, a juíza obrigou-o a inscrever-se na escola de condução. Desconhece se acabou por tirar a carta ou não.

Pelas 13h30 começam a chegar às mãos da juíza os processos que o Ministério Público recebeu das polícias. “Aqui a justiça é mais rápida. Temos coisas que aconteceram no fim de semana e que já estão a ser julgadas. Nestes processos os inquéritos são simples. Por vezes o Ministério Público ouve o arguido e depois é só ouvir as testemunhas em julgamento”, diz Carla Peralta.

Mas nem sempre é assim tão simples. Os cidadãos romenos, por exemplo, detidos maioritariamente por furtos, conseguem passar à margem da lei. Primeiro, nunca têm uma morada fixa para serem notificados da sentença aplicada, logo esta não é executada e o seu cadastro continua limpo. E também há casos em “que dão moradas falsas e que saem do país”. O que acontece é que, quando voltam a ser detidos, são julgados como primários. E só nesta altura é possível executar a pena que lhes foi aplicada anteriormente.

As cinco juízas — todas mulheres — deste tribunal não têm mãos a medir. É que, além dos julgamentos sumários, há mais processos que aqui vêm parar. E querem-se céleres. “Temos interrogatórios de cidadãos estrangeiros detidos que têm de ser ouvidos em 48 horas, os julgamentos dos processos abreviados, os comuns singulares — que começaram como sumários, mas foram rejeitados — e os recursos de contraordenação, cuja prescrição temos que evitar. Também julgamos crimes que seriam do tribunal coletivo, mas cuja proposta de pena do Ministério Público é menor de cinco anos”, explica a juíza Carla Peralta, que o Observador acompanhou durante dois dias. É o tribunal de pequena criminalidade e a lista de casos que aqui chegam parece não ter fim.

O que é um processo sumário?

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É uma forma mais simplificada de julgamento destinada a pessoas detidas em flagrante delito – cujos crimes não sejam puníveis com pena superior a cinco anos de prisão. Implica que o julgamento possa ser iniciado e realizado em 48 horas a contar da decisão. Nalguns casos este prazo pode estender-se até ao máximo de 20 dias (caso sejam necessárias diligências ou a defesa precise preparar-se.)

Esta semana Carla Peralta não está escalada para o turno, ou seja, não faz primeiras sessões de julgamentos sumários. Quando os faz, chega a somar dez por dia ao longo de uma semana. Uma média de 50 julgamentos por semana. E nem assim cruza os braços. Mãe de dois filhos e atrás de uma secretária tapada por processos, a magistrada afirma que, só em janeiro, despachou 400 processos. Sim, a justiça quer-se rápida, mas até à sua morte, um processo passa por várias fases na vida. E todas elas têm que passar pelo juiz.

As estatísticas mostram isso mesmo. Na justiça, os números dividem-se em “oficiais” e de “secretaria”. À estatística oficial interessa-lhe quantos processos entrados chegaram à fase de julgamento. Desde o início deste ano judicial, em setembro, até ao início de fevereiro de 2016, as estatísticas oficiais dão conta de 2123 processo entrados, 1932 terminados e 1687 pendentes. Enquanto os números que contam para a secretaria mostram uma pendência de 9999 processos. Mais 8312 processos.

Mais um dia de julgamentos com atrasos. 25 minutos de atraso. No banco dos arguidos senta-se Augusto M., homem de 56 anos reformado. No dia em que o seu carro se despistou para embater noutros dois carros, numa rua perto do Aqueduto das Águas Livres, Augusto acusou uma taxa de alcoolemia de 2,28 g/l. Hoje responde pelo crime de condução perigosa.

Nervoso, as palavras atropelam-se quando tenta explicar que o acidente aconteceu no dia em que tinha tido um almoço mais regado. Ainda tentou chutar a explicação de que tentou “desviar-se de um gato”. Mas não insistiu na tese. As testemunhas contradizem-se na forma como foram deixados os carros após o choque. O condutor de uma das viaturas acidentadas diz que estava de uma forma, o polícia diz de outra. O julgamento prossegue com o arguido a admitir que se não estivesse embriagado, provavelmente não teria batido.

O funcionário judicial da sala de audiências ao lado faz a chamada. Ouve-se uma lista de nomes estrangeiros. Ele volta. Repete. Mas ninguém responde. Podem ser arguidos ou testemunhas. Mas ninguém parece comparecer.

Aqui, nesta sala, os julgamentos prosseguem. A juíza pega na calculadora cor-de-rosa para calcular a medida da pena. E Augusto abandona o tribunal com uma pena de multa de 120 dias e proibido de conduzir durante cinco meses. “O seu comportamento foi negligente”, disse-lhe a juíza.

Entra outra advogada. “Tenho dois julgamentos marcados para a mesma hora, o arguido não está, passa a vida a mudar de telefone e não tenho o contacto mais recente dele”, queixa-se. O próximo julgamento, mais uma vez, não tem arguido presente. A juíza condena-o a uma multa por falta de comparência no tribunal, mas não adia o julgamento. É mais um caso de condução com álcool, mas o arguido tem já um longo cadastro coberto de casos de furto e condução sem carta. Mais uma vez, as testemunhas são polícias. A advogada limita-se a pedir justiça.

Naquela manhã ainda vai entrar Cláudio, rapaz novo que ganha a vida nos “biscates”. Vive com a madrinha e é acusado de tráfico de droga. Foi surpreendido pela polícia a receber cinco euros, enquanto passava um pedaço de haxixe a um cliente. No bolso tinha mais droga. E 45 euros. Também ele nega ter cometido qualquer crime. A juíza deixa-o ir embora com uma pena de um ano de cadeia suspensa por igual período. “O senhor tem sobre a cabeça uma espada, ou se porta bem ou tem um ano para cumprir”. Ele põe os olhos no chão e abandona a sala.

A jovem advogada salta da cadeira da audiência para o lugar da defesa. Mas, mais uma vez, o arguido não comparece. São emitidos mandados de detenção e segue-se para o próximo. É a vez de Claudino, um cabo-verdiano que foi apanhado a conduzir sem carta. Na altura estava com a pena suspensa por ter sido detido com álcool enquanto conduzia. Acabou novamente detido por desobediência e sem direito a suspensão do processo. Ao contrário de Cláudio, Claudino assume o erro, ou melhor, o crime. Até diz estar arrependido. Leva 90 dias de multa. E um conselho grátis: “Olhe que não é este o exemplo que quer dar aos seus filhos”, diz-lhe a juíza.

Ministério Público faz triagem

Antes de chegarem à barra do tribunal, todos estes processos passaram pelas mãos do Ministério Público (MP), que aqui tem um verdadeiro papel de triagem. Dos casos que tem em mãos, cabe ao MP filtrar quais são os suspeitos que nunca cometeram um crime e quais os crimes que ali os trazem. Se estiverem reunidas as condições para evitar um julgamento, é proposta a suspensão provisória do processo. Caso contrário, acusam-nos e marcam uma data para um julgamento sumário num prazo máximo de 20 dias (ver caixas).

Em 2015, dos 4263 detidos em flagrante, que as polícias apresentaram ao Ministério Público, 65,23% não chegaram a julgamento. Foram-lhes aplicadas multas ou prestação de trabalho comunitário para que mantivessem o registo criminal limpo.

É segunda-feira e este é o dia mais movimentado do tribunal que, com a reforma judiciária, ganhou o nome de Instância Local – Secção de Pequena Criminalidade da Comarca de Lisboa. “Mesmo assim não é dos dias mais concorridos. Chegamos a ter segundas-feiras com 70 arguidos”, diz a procuradora ao Observador. À porta do Edifício F, a fila começa a formar-se pelas 13h30. Mas, horas antes, já as procuradoras Helga e Fátima Coelho receberam das polícias todos os processos com os detidos durante o fim de semana, ou seja, 48 horas antes.

"O objetivo é resolver os processos o mais rápido possível e tentar que não cheguem a julgamento, dando mais tempo aos juízes para julgarem outros casos", explica ao Observador a coordenadora sectorial da Instância Criminal de Lisboa, Eliete Dias.

“Se estão aqui sentados é por duas razões”, anuncia a procuradora do Ministério Público, a “doutora Helga”. São 14h30 e a maior sala do tribunal está cheia. Na sala com o número seis estão cerca de 40 arguidos. E as duas razões para estarem ali sentados passam por serem suspeitos de ter cometido um crime punível com menos de cinco anos de prisão e por terem um registo criminal limpo.

Aos olhos da lei têm, por isso, a possibilidade de evitar um julgamento e manter a folha criminal imaculada. É ali que a procuradora do Ministério Público lhes explica como.

O retrato da plateia é muito heterogéneo. Nos bancos destinados a arguidos e a testemunhas há homens, mulheres, novos, velhos, portugueses e estrangeiros. Há, até, um advogado. Alguns foram detidos por condução com álcool, outros estavam sem carta. Há suspeitos de furto e de tráfico de droga. E como houve jogo (Benfica-Porto), há outros casos: quatro rapazes apanhados a vender bilhetes mais caros. Uns à porta do estádio, outros através da internet. E um detido na posse de material pirotécnico em pleno jogo.

O que é a suspensão provisóra do processo?

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É uma solução processual, respeitante a crimes de reduzida gravidade. Nestes casos, o Ministério Público, com o acordo do arguido e do assistente, determina uma obrigação (seja ela o pagamento de uma multa ou prestação de trabalho comunitário) durante um determinado período de tempo. O arguido só é julgado pelo crime se não cumprir. A decisão tem que ser homologada por um juiz. Caso o arguido respeite o acordado, o seu registo criminal permanecerá limpo. Os arguidos só podem beneficiar deste sistema uma vez.

Hoje há um suspeito detido. Aos 25 anos, Yuri (nome fictício) tem um registo criminal preenchido. Está em liberdade condicional pelo crime de roubo. Tem já várias condenações por agressões. E, no fim de semana, voltou a cometer um crime: agrediu um elemento da PSP. O polícia sofreu ferimentos vários e nem sequer pode comparecer em tribunal para testemunhar. São necessárias perícias médicas e o julgamento não poderá ser marcado no prazo de 48 horas. O detido vai ser libertado e notificado para comparecer em julgamento sumário a marcar no prazo máximo de 20 dias.

Os arguidos que estão na sala também poderão ver o seu processo acabar em julgamento sumário. Basta para isso que não concordem com as obrigações que o Ministério Público planeou para os condenar. Ou que não as cumpram. A “doutora Helga”, antes de se reunir com cada um deles, deixa logo o aviso: para todos os que recusaram soprar o balão (crime de desobediência) ou que conduziram sem carta, há uma pena acessória de inibição de conduzir. Para os crimes de especulação de bilhetes, haverá um período de proibição de frequência de estádios de futebol. Ouve-se um suspiro desiludido na plateia.

“Se tiverem dúvidas, podem recorrer a um advogado”, afirma. O advogado é apenas exigido para arguidos menores de 21 anos ou para estrangeiros — que têm de ser acompanhados por um intérprete. Hoje há um cidadão chinês. Não é difícil. “É mais difícil encontrar intérpretes de árabe”, diz ao Observador, momentos antes, a procuradora Fátima Coelho.

Ao volume de trabalho, junta-se todo o “expediente” do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras: desde os cidadãos cuja entrada em Portugal é impedida, aos estrangeiros que são detidos em situação ilegal. A procuradora do Ministério Público, Fátima Coelho, diz que todas as semanas há um par de casos de falsificação ou extravio de documentos detetado no aeroporto de Lisboa — o que implica perícias aos documentos que também devem ser feitas rapidamente.

O que é o processo abreviado?

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É uma das formas especiais de processo penal, que se caracteriza pela redução de prazos e pela supressão de certas fases processuais. Pode ser seguida se assim o Ministério Público o requerer, quando o crime seja punível com pena de multa ou com pena de prisão não superior a cinco anos e houver provas simples e evidentes de que resultem indícios suficientes de se ter verificado o crime e de quem foi o seu agente. Aqui o prazo é mais alargado: 90 dias.

“Muitas vezes são cidadãos de países que estão em guerra e que querem asilo em países da União Europeia. Não quer dizer que sejam cidadãos que representem qualquer perigo”, explica. Fátima Coelho recorda o casal de albaneses que viajava com os filhos e que ficou retido no aeroporto de Lisboa. Queriam ir para o Reino Unido, se “a memória não me falha”, conta a procuradora. Como foram detidos numa sexta-feira ao final da tarde, só podiam ser apresentados ao juiz segunda-feira. Então o Estado português deu-lhes alojamento numa pensão e pagou-lhe as refeições, para não os separar. “Há estrangeiros que ficam surpreendidos com este tratamento. Normalmente os juízes aplicam uma pena de admoestação para que se resolva o processo rapidamente”.

E há os sem-abrigo. Segundo a procuradora, há muitos casos de sem-abrigo detidos por furto, por agressão ou mesmo por posse de arma. E como não existe uma morada para notificá-los a comparecer, têm que ficar detidos nos calabouços da PSP. Quando a noite cai, na estação da Gare do Oriente, há muitos. É a área do Campus de Justiça.

Há também estrangeiros que chegaram a pedir asilo a Portugal e que, depois, sem documentos válidos não conseguem trabalhar, “vão ficando por aí”. Perdidos. Fátima Coelho recorda-se de um brasileiro que também acabou a vaguear pelas ruas de Lisboa. Sem trabalho, dinheiro ou casa, acabou por deslocar-se ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para ser detido a seu pedido e ser expulso do País. Era a única forma de ter um bilhete pago de regresso a casa. O juiz fez-lhe a vontade.

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