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Pre-school and first grades students start school in Turkey
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Se o aluno tiver febre deve seguir para a área de isolamento do estabelecimento e o encarregado de educação deve ser avisado

Anadolu Agency via Getty Images

Se o aluno tiver febre deve seguir para a área de isolamento do estabelecimento e o encarregado de educação deve ser avisado

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Novo ano letivo. O que muda no combate à pandemia nas escolas

O regresso às aulas, no terceiro ano letivo vivido em pandemia, tem início entre 14 e 17 de setembro. Há regras que já vêm do passado e da luta contra a Covid-19. Mas também há novidades.

Se não houver surpresas, como alguma nova variante do coronavírus que consiga passar entre as malhas da vacinação, o ano letivo que agora começa deverá ser mais tranquilo do que os dois anteriores, ambos vividos em pandemia e afetados por confinamentos. O cenário mais provável é que haja muito menos turmas a serem enviadas para casa — as regras de isolamento estão mais flexíveis —, mas, em contrapartida, poderá haver mais máscaras e mais testes. Os alunos do 3.º ciclo juntam-se aos colegas nas etapas de testagem em massa e o uso de máscaras para os alunos com menos de 10 anos passa a ser “fortemente recomendada”.

A parte que toca ao Ministério da Educação pouco se altera: as escolas continuam a ser obrigadas a ter um plano de contingência para fazer face à pandemia, o primeiro dos três documentos essenciais para o regresso às escolas. O segundo, da autoria da tutela, é o Plano 21/23 Escola+, onde são desenhadas pela equipa do ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, as linhas mestras para recuperar aprendizagens perdidas devido ao ensino à distância. O terceiro e último documento é o que traz algumas novidades e tem a assinatura das autoridades de saúde, o Referencial para as Escolas, criado pela Direção Geral de Saúde, com regras para controlar a pandemia em contexto escolar.

Este documento de linhas orientadoras é “o mais possível ajustado ao do ano passado”, disse Lacerda Sales, a 1 de setembro. “Porquê? Porque toda a comunidade escolar já o tem muito integrado”, argumentou o secretário de Estado da Saúde, adiantando que só foram feitos “pequenos ajustamentos”, em função da evolução epidemiológica e do processo de vacinação.

Dia 14, 15, 16 ou 17. Afinal em que dia começam as aulas?

Tal como todos os anos, o Ministério da Educação publicou um diploma com o calendário escolar com a data previsível de regresso às aulas. Este ano é entre 14 e 17 de setembro, mas, em última análise, cada agrupamento de escolas determina em que dia (dentro deste prazo) será o arranque efetivo das atividades académicas. Para os alunos de 1.º ciclo, o arranque é logo na primeira segunda-feira de setembro, mas apenas com atividades não letivas, através da Componente de Apoio à Família. Escolas internacionais e colégios privados têm autonomia para começar fora deste prazo e, o mais comum, é neste caso os alunos regressarem mais cedo aos bancos de escola.

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Próximo ano letivo começa entre 14 e 17 de setembro. Veja aqui todas as datas do calendário escolar de 2021/22

O meu filho está no 3.º ano e nunca precisou de levar máscara para a escola. Isso vai mudar?

Depende. No documento da DGS nada obriga de fazê-lo, mas a expressão usada é a de que o seu uso é fortemente recomendado nas crianças abaixo dos 10 anos, como medida adicional de proteção, em espaços interiores ou exteriores. No entanto, apenas deve ser usada se “as crianças tenham ‘treino no uso’ e utilizem as máscaras de forma correta”, diz a DGS, e se estiver garantida a supervisão por um adulto.

A minha filha tem 10 anos, mas está no 1.º ciclo. Leva máscara ou não? E a irmã que está na creche?

Embora a obrigatoriedade de uso de máscara nas escolas seja para maiores de 10 anos, há uma exceção: se o aluno ainda estiver a frequentar o 1.º ciclo do ensino básico. Nesse caso é só fortemente recomendada. Nas crianças com idade inferior a 5 anos a utilização de máscara não está recomendada.

Quer dizer que os alunos do 2.º ciclo, do 3.º ciclo e do secundário têm de usar sempre máscara dentro da escola? Mesmo no recreio?

Desde 12 de setembro que deixou de ser obrigatório o uso de máscara na ruas. No entanto, a situação nas escolas está prevista noutros diplomas, nomeadamente no decreto lei 10-A/2020 (artigo 13.º — B), e na Resolução do Conselho de Ministros número 114-A/2021. Assim, o seu uso é obrigatório no acesso ou permanência nos estabelecimentos de educação, de ensino e nas creches — recreios incluídos.

Na quarta-feira, 8 de setembro, a diretora geral de Saúde Graça clarificou, no Parlamento, que a utilização da máscara continuará a ser recomendada ao ar livre em alguns contextos, como os recreios das escolas. No interior das salas de aula, o seu uso deverá continuar a ser obrigatório por muito tempo. Graça Freitas tinha deixada o aviso, dias antes da ida ao Parlamento: “Ainda durante este inverno e durante mais uns tempos é de muito bom tom andar sempre com uma máscara.”

A minha filha está no secundário, mas tem uma insuficiência respiratória. Vão obrigá-la a andar de máscara?

Não. O documento prevê exceções, que devem ser sempre avaliadas pelo médico assistente do aluno e adaptadas à sua situação clínica. São disso exemplo situações de perturbação do desenvolvimento ou do comportamento, insuficiência respiratória, imunossupressão, para além de outras patologias.

Então, quem terá de usar máscaras nas escolas?

Segundo o referencial da DGS, todo o pessoal docente e não docente, alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico, encarregados de educação e também fornecedores e outros elementos externos. As exceções são:

• Durante a alimentação, devido à sua impraticabilidade;
• Durante a prática de atividade física em que ocorre esforço físico;
• Quando exista atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste condição clínica incapacitante para a sua utilização.

No ano passado a escola distribuiu kits com máscaras. Voltará a acontecer?

O Governo, através do Ministério da Educação, assegura verbas para que as escolas possam comprar e distribuir máscaras ao longo do ano letivo — para além de outros equipamentos, como desinfetante. Para este ano letivo, já foi disponibilizada uma verba de 6 milhões de euros, valor que prevê a aquisição de máscaras em número suficiente para incluir os alunos do 1.º ciclo.

DGS admite fim da máscara, mas recomenda uso em aglomerados e recreios das escolas

Os meus filhos já foram vacinados. Vão continuar a ter de usar máscara? E a fazer isolamento se houver casos positivos na turma?

Por enquanto, as regras são exatamente as mesmas para jovens vacinados ou não vacinados. Em Portugal, qualquer jovem acima dos 12 anos pode ser vacinado, se os pais assim o desejarem e não houver contra-indicações médicas.

A minha filha está no 9.º ano e não foi vacinada. Podem obrigar-me a vaciná-la ou impedi-la de ir à escola?

Não. A vacinação é voluntária e a frequência do ensino obrigatório não depende de ter aderido à vacinação contra o vírus da Covid-19.

Kids return to public school classroom

Para alunos do 1.º ao 4.º ano, o uso de máscara é fortemente recomendado, mas não é obrigatório

MediaNews Group via Getty Images

Ouvi dizer que os professores vão ser todos testados antes do início das aulas. É verdade?

A testagem em massa de pessoal docente e não docente arrancou segunda-feira, 6 de setembro, e deverá estar terminada a 17 de setembro, sexta-feira, data limite para arranque do ano letivo.

E os alunos?

Para os estudantes, o calendário é diferente. Os alunos do ensino secundário serão testados entre 20 de setembro e 1 de outubro, ou seja, na segunda e terceira semana de aulas. Em outubro, a testagem também chega aos alunos do 3.º ciclo, jovens que o ano passado não foram contemplados. Para estes, a testagem para deteção de SARS-COV-2 tem datas marcadas para de 4 a 15 de outubro — 4.ª e 5.ª semana de aulas.

Sobre estas datas, as confederações de pais lamentaram que não tenha sido possível agendar a testagem de toda a comunidade educativa para a mesma altura.

Os testes vão ser obrigatórios?

Não. À semelhança do que aconteceu o ano passado, e do que acontece também com a vacinação contra a Covid-19, a adesão aos testes de despitagem em massa é voluntária.

Mas vai haver algum tipo de testagem obrigatória?

Em alguns casos, para evitar ficar em isolamento profilático, será necessária a apresentação de um teste negativo.

Obesidade e anorexia aumentam com a pandemia. Mais do que da infeção, vacinar crianças “protege-as de danos na saúde mental”

Em que momentos é que os alunos devem fazer testes para deteção de coronavírus?

Em caso de suspeita de infeção, os encarregados de educação podem sempre decidir fazer um teste rápido aos seus filhos. Quando se trata de um caso positivo detetado na escola, as regras são outras. Os testes são prescritos pelo SNS 24 (ou pela autoridade de saúde territorialmente competente) a todos os alunos que possam ser casos prováveis de infeção, bem como aos contactos de alto e baixo risco. Todas estas decisões são tomadas de acordo com a norma n.º 015/2020 da DGS (rastreio de contactos).

Se na escola houver um surto (mais de dois casos ligados entre si), todos os contactos dos infetados, sejam de alto ou de baixo risco, devem realizar um teste rápido de antigénio, segundo o previsto na norma n.º 019/2020 da DGS (estratégia nacional de testes).

Kids return to public school classroom

Em outubro, a testagem também chega aos alunos do 3.º ciclo, jovens que o ano passado não foram contemplados

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Se o meu filho tiver febre, o que deve a escola fazer?

O documento da DGS lembra que a febre é um sinal que faz parte da definição de caso possível ou provável de Covid-19. Assim, se um aluno estiver com uma temperatura igual ou superior a 38ºC devem seguir-se os passos descritos no Plano de Contingência (todos os agrupamentos têm de ter este documento em dia e divulgá-lo à comunidade escolar).

O aluno deve seguir para a área de isolamento do estabelecimento e o encarregado de educação deve ser avisado e deve dirigir-se à escola para ir buscar o estudante. A DGS ressalva, porém, que a febre é um sinal inespecífico, e que faz parte do quadro clínico de outras doenças.

Cheguei à escola, o meu filho estava mesmo cheio de febre. E agora?

Deve contactar o SNS 24 (808 24 24 24) e seguir as indicações que lhe forem dadas. Depois da triagem telefónica, se o caso não for validado como possível ou provável de Covid-19 seguem-se os procedimentos habituais de acordo com o quadro clínico do aluno. Se o caso for validado, para além da testagem, há várias situações possíveis, dependendo da gravidade, e que podem passar pela vigilância clínica e isolamento no domicílio ou por avaliação clínica numa unidade de saúde.

Nesta situação, cabe ao diretor da escola avisar as autoridades de saúde, mesmo que o encarregado de educação não o tenha feito.

Podem estar vários alunos juntos na sala de isolamento?

Não devem — a não ser que sejam coabitantes, como é o caso de irmãos — até porque pode dar-se o caso de nem todas as suspeitas se confirmarem. Estando perante vários alunos suspeitos em simultâneo, o coordenador da escola deve procurar dividi-los por diferentes salas, tentando mimetizar condições o mais semelhantes possíveis com as da sala de isolamento.

O teste deu positivo. O que faço?

Os próximos passos são dados pelas autoridades de saúde e incluem o inquérito epidemiológico, o rastreio de contactos e a avaliação do risco. Os contactos de alto e baixo risco e o estabelecimento de ensino devem ser informados sobre as medidas individuais e coletivas a implementar e que podem passar, por exemplo, pelo isolamento profilático no domicílio ou pela vigilância clínica.

First day of school

Este ano, o objetivo é evitar ao máximo enviar turmas inteiras para casa ou fechar escolas

Los Angeles Times via Getty Imag

A escola tem de fechar?

Não. Tudo vai depender da avaliação das autoridades de saúde mas, em situações extremas, pode ser essa a solução. No entanto, o objetivo é evitar ao máximo enviar turmas inteiras para casa ou fechar escolas.

Então, vai haver menos alunos em isolamento do que o ano passado?

Assim se espera. O referencial da DGS frisa que as medidas, nomeadamente as que impliquem suspensão da atividade letiva presencial, devem ser tomadas pelo período estritamente necessário à investigação e ao isolamento de casos e de contactos de alto risco. Por outro lado, defende que os contactos de baixo risco ou quem tenha tido teste negativo devem interromper o isolamento, regressando ao ensino presencial.

Apesar de positivo, o meu filho nunca teve sintomas. Quando é que pode voltar à escola?

As regras são iguais tanto para crianças como para adultos. Quem esteve assintomático ou com doença ligeira ou moderada, pode regressar à sua vida normal — neste caso, voltar à escola — após 10 dias desde o início dos sintomas ou teste positivo, desde que apresente ausência completa de febre (sem recurso a medicação) e melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos. O prazo passa para 20 dias para quem teve doença grave ou crítica, sendo igual para pessoas com imunodepressão, independentemente da gravidade da doença.

Vai continuar a haver bolhas?

Será tal e qual como no ano passado. Deve haver definição de circuitos no recinto escolar, segmentação de espaços para diferentes grupos de alunos e a alternância de horários de entrada, saída e mobilizações das diferentes bolhas, o que inclui também o uso das cantinas e refeitórios.

E o distanciamento social? Será de quanto?

A DGS continua a recomendar manter o distanciamento físico entre pessoal docente, não docente e alunos. Nas salas de aula, sempre que possível, o distanciamento físico entre os alunos e entre estudantes e professores deve ser de, pelo menos, 1 metro. Esta foi a principal crítica dos sindicatos ao referencial da DGS (consideram que a expressão “sempre que possível” retira peso à medida), bem como a opção do Governo de não reduzir o número de alunos por turma. No entanto, este ano — tal como noutros anteriores — é possível reduzir o número de alunos por turma, desde que o pedido esteja bem fundamentado e a autorização seja concedida. Devido à pandemia, tem havido maior flexibilidade da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (Dgeste) ao analisar estes casos.

Por outro lado, o diploma da Autonomia e Flexibilidade Curricular também permite que cada agrupamento, depois de criar turmas administrativas com o tamanho legal, possa dividi-las em grupos mais pequenos, tendo, na prática, menos alunos por turma. É preciso, obviamente, que tenha recursos humanos e espaço físico disponível para fazê-lo.

Vão continuar a medir a temperatura à entrada da escola?

A medição de temperatura não é obrigatória, esclarece a DGS no referencial enviado às escolas, nem tão pouco é uma medida recomendada. “Qualquer pessoa, aluno ou pessoal docente ou não docente, que frequente o estabelecimento de educação ou ensino deve vigiar o seu estado de saúde e não se deve dirigir para lá, se verificar o aparecimento de sintomatologia, entre a qual se encontra a febre”, lê-se no documento. Ou seja, cabe aos alunos e às suas famílias ficar em casa caso tenham sintomas de ter sido infetados pelo vírus da Covid-19, como é o caso da febre.

As janelas vão estar abertas?

Para além de se continuar a recomendar a limpeza e desinfeção adequada das superfícies e espaços, as escolas devem, segundo as recomendações da DGS, assegurar uma boa ventilação das salas de preferência através de ventilação natural, mantendo portas e janelas abertas.

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