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A contabilização dos danos do temporal desta terça-feira, que agravou a situação que já se viveu nos dias anteriores, com especial foco em Lisboa, ainda está a ser feita, mas as seguradoras admitem já “milhares de ocorrências participadas e valores significativos de indemnizações a processar”.

Os seguros só podem ser acionados se a apólice contratada previr casos de tempestades ou inundações, o que muitas vezes não acontece. Mas especialistas recomendam: em caso de dúvida, tire fotografias ou filme os bens danificados.

Como resultado do temporal — em 12 horas foram registadas 1.463 ocorrências, a maior parte associadas a inundação, quedas de árvores e deslizamentos — a Proteção Civil aconselhou a população a ficar em casa e muitas escolas chegaram mesmo a fechar para evitar deslocações que pudessem estorvar os trabalhos ou provocar mais complicações. Como justificar as faltas nestes casos? Um guia com sete respostas.

O carro, a casa ou a loja ficou danificada. O seguro cobre os estragos?

Depende da apólice contratada. As coberturas de “tempestades”, “inundações” ou “aluimento de terras”, para dar alguns exemplos, não são obrigatórias e, ao Observador, Diogo Martins, jurista da Deco, diz mesmo que a maior parte das pessoas nem sequer as têm. Se não as tiverem, “não há muito a fazer” perante esta situação.

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Já se a pessoa tiver esse tipo de proteção, mas tiver agido com negligência (por exemplo, saiu de casa com um objetivo não essencial e tentou passar um lençol de água) pode ver a situação complicar-se. “O facto de ter a cobertura contratada não quer dizer que possa ser acionada se tiver actuado com negligência. Claro que terá de ser sempre analisado caso a caso. Agora, se tiver um lençol de água enorme à frente, é senso comum que a probabilidade de ficar retido é muito grande e, portanto, vai trazer danos ao carro que não iriam existir se não tivesse tomado essa atitude”, explica Diogo Martins. Aí, a seguradora pode ter um posicionamento pouco favorável ao condutor.

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Nuno Catarino, diretor da Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros, acrescentou, à CNN Portugal, que no caso dos automóveis, o comum é existir só um seguro de responsabilidade civil (porque é obrigatório), que não cobre danos como os que o temporal tem feito. No caso das casas, é mais comum haver alguma cobertura, uma vez que os bancos, na hora de conceder crédito, obrigam “à existência de um seguro que, geralmente, cobre este tipo de situações” — mas apenas para a estrutura da casa e não para o recheio.

No caso das lojas, admite que há dificuldades na contratualização dos seguros, havendo “muitas seguradoras que não querem segurar” lojas mais vulneráveis a este tipo de ocorrências.

Que seguros existem para estes casos?

Diogo Martins, da Deco, explica que não existe nenhum seguro específico que abranja todas as possíveis consequências de um temporal como o que se viveu esta terça-feira ou mesmo nos dias anteriores. Há um seguro chamado “multirriscos”, mas tem várias opções de cobertura, que têm de ser contratadas de forma separada — há uma opção para tempestades, outra para inundações, por exemplo. “Não é por ser um seguro multirriscos que tem todas estas situações cobertas”, avisa, sublinhando que é preciso ver o que diz a apólice, caso a caso.

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O que devo fazer quando me aperceber dos danos?

Se não tiver as coberturas contratadas para estas situações, como vimos, não servirá de muito contactar a seguradora.

Mas se tiver, ou se tiver dúvidas sobre se tem ou não, o jurista da Deco aconselha a ligar para a seguradora. O ideal é mesmo ligar com provas do estado em que o carro, a casa ou a loja ficou. “O próprio cidadão deve tomar essa postura ativa. Mal aconteça a situação em causa, tirar fotografias, filmar”, aconselha.

No site, a Deco acrescenta o seguinte: “Deve, também, conservar objetos e bens danificados. As faturas de reparações urgentes pós-sinistro devem ser guardadas para serem, posteriormente, remetidas à seguradora”. Diogo Martins também recomenda indicar testemunhas. Esta postura ativa é sugerida até para que a situação se resolva o mais depressa possível.

As recomendações da Associação Portuguesa de Seguradores (APS) vão no mesmo sentido: os clientes devem contactar as empresas de seguros e registar – “através de fotografia, por exemplo – todos os danos materiais causados sobre os seus bens, para que sejam um complemento ao processo de regularização do sinistro”.

Qual o volume dos prejuízos?

Ainda não há uma contabilização. Em comunicado, a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) dá conta de “milhares de ocorrências participadas e valores significativos de indemnizações a processar”, sem revelar valores. E diz que está já a decorrer um inquérito junto das associadas para apurar os danos cobertos por contratos de seguros.

As empresas que representa “estão a tomar, individualmente, medidas específicas para assegurar a pronta resposta aos seus clientes, deslocando equipas de profissionais experientes para o local, abrindo canais específicos de comunicação, agilizando a regularização dos sinistros e prestando o apoio e assistência às pessoas afetadas que beneficiam da proteção que os seguros conferem”, acrescenta. Há empresas que estão a abrir canais de comunicação específicos.

A Fidelidade, por sua vez, refere, em comunicado, que acionou o plano de emergência previsto para a ocorrência de catástrofes naturais, que inclui apoio aos clientes afetados. “Durante a tarde de hoje, dia 13 de dezembro, todos os clientes da Fidelidade vão receber um SMS com instruções de procedimentos para que o processo de avaliação de danos seja realizado o mais rápido possível”, informa.

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Sou funcionário público e hoje não consegui ir trabalhar. Como justifico a falta?

A estes casos aplica-se o que está previsto na lei geral do trabalho em funções públicas que define que são justificadas as faltas “motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto que não seja imputável ao trabalhador”, explicou o Governo ao Observador.

O aviso oficial da Proteção Civil, feito logo às primeiras horas do dia, era para limitar as deslocações ao “estritamente necessário”, o que levou muitas empresas a optarem logo por teletrabalho esta terça-feira. Mas existem casos onde isso não é possível, pelo que a falta, no caso dos funcionários públicos, fica justificada, de acordo com a lei.

No caso do setor privado, o Código do Trabalho também salvaguarda como falta justificada aquela que é “motivada por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador”.

Sou professora e não consegui chegar à escola em Lisboa onde dou aulas. Vou ficar com uma falta?

Também os docentes e pessoal não docente têm direito a falta justificada quando isso acontece por “motivos não imputáveis” a eles mesmos. Aplica-se o mesmo critério que vigora para a função pública.

E o meu filho? Não consegui ir pôr à escola, as estradas estavam todas cortadas, e agora teve falta de presença.

O estatuto do aluno prevê que esteja justificada a falta quando “comprovadamente” o motivo não for “imputável ao aluno e considerado atendível pelo diretor de turma ou de professor titular”.

Esta terça-feira, muitas das escolas da região de Lisboa não chegaram sequer a abrir, por decisão própria e outras por decisão do município (Oeiras), e outras tantas pediram aos encarregados de educação que fosse buscar as crianças mais cedo do que a hora normal, devido às condições meteorológicas, pelo que o motivo da falta é facilmente atendível pelos responsáveis da escola.

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