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Esta antiga proximidade vai deixar de ser possível
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Esta antiga proximidade vai deixar de ser possível

EDUARDO COSTA/LUSA

Esta antiga proximidade vai deixar de ser possível

EDUARDO COSTA/LUSA

O que vai mudar no trabalho. Da limpeza a cada 3 horas ao fim da pausa para café, a resposta a 20 das (muitas) dúvidas das empresas

Como é que as empresas têm de se adaptar para o regresso dos trabalhadores? O Observador falou com especialistas para perceber como as regras gerais se aplicam a cada caso. Não vai ser fácil.

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Até ao fim do mês de maio o teletrabalho, sempre que possível, deverá ser a regra a manter para evitar a propagação do novo coronavírus. Mas a partir de 1 de junho, quando começar a terceira fase do desconfinamento planeado pelo Governo, os trabalhadores começarão a regressar faseadamente aos seus postos de trabalho. Ainda assim, diz a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), deve continuar a prevalecer o trabalho à distância, nem que seja alternado com o presencial.

Para este regresso, tão ansiado como angustiante, há no entanto uma série de adaptações que as empresas têm de fazer, bem como regras de segurança que os próprios funcionários terão de respeitar. Caso contrário, já avisou o primeiro-ministro António Costa, as medidas de desconfinamento podem ter de voltar a dar passos atrás. Entre tantas recomendações de associações empresariais e de vários outros organismos, todas baseadas em diretrizes da Direção-Geral da Saúde (DGS), há no entanto algumas dúvidas que subsistem.

As diferentes características das empresas, desde às suas instalações às formas de trabalharem, obrigam a que muitas recomendações tenham que ser adaptadas, por serem de difícil aplicação. Mas acima de tudo há duas regras de ouro a reter neste cuidadoso regresso: a higiene (de cada um e do espaço de trabalho) e o distanciamento social.

O Observador reuniu 20 dúvidas que podem ser comuns a vários setores empresariais. Desde a frequência e tipo de limpeza, às (não) pausas para um café ou dois dedos de conversa, à utilização de máscaras ou mesmo à receção de encomendas.

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Preciso definir escalas de trabalho, as equipas devem rodar em espelho durante quantos dias?

Não existem recomendações específicas para uma divisão de equipas, sendo que estão a ser utilizadas maioritariamente divisões de 7 e 15 dias, para haver sempre uma equipa de reserva em caso de haver suspeitas de infeção ou mesmo contágios. Em ambas as situações, no entanto, há sempre riscos. Um infetado pode contagiar membros da sua equipa mesmo cumprindo todas as regras e isso acabar por afetar a divisão das equipas e o normal funcionamento da empresa.

As empresas podem medir a temperatura aos funcionários e impedir a entrada a trabalhadores com mais de 38º, mas não podem ter registos das medições

Rui Oliveira/Observador

A minha empresa é pequena e só tem uma casa de banho, tenho que construir outra?

Segundo Rafael Campos Pereira, membro da comissão executiva da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), e que integra também a comissão nomeada pelo Ministério do Trabalho para analisar as condições do regresso ao trabalho, “há recomendações que são impossíveis de cumprir por parte de algumas empresas”. Como são recomendações, e não normas, a CIP defende que “não sejam acentuados os prejuízos” que as empresas já estão a ter e que não sendo possível construir outra casa de banho, que se invista em higienização. Deve limpar-se com maior frequência a única casa de banho existente e insistir com os funcionários que lavem mais vezes as mãos e que se mantenham distantes uns dos outros. Pequenas indicações como entrar apenas um de cada vez no espaço, enquanto os restantes esperam cá fora, e limpar tudo o que tocou, deste bancadas a maçanetas das portas, com produtos próprios, são rotinas que minimizam em muito o risco de contágio.

Quantas vezes ao dia se deve limpar os espaços comuns da empresa?

Todas as áreas de uso comum devem ser limpas a cada 3 ou 4 horas, desde as entradas, às bancadas ou balcões, cozinhas, copas, casas de banho, chão, corrimãos, portas, puxadores…

Mas se o trabalhador estiver sempre a trabalhar no mesmo sítio, ao computador por exemplo, tem que estar sempre a levantar-se para a limpeza?

Todas as áreas de uso individual devem ser limpas com frequência pelos trabalhadores, que devem ser sensibilizados a usar toalhitas com mistura de álcool ou lenços/guardanapos embebidos em gel ou, mesmo, um simples pano com água e sabão para o fazer. Ou seja, para limpar frequentemente não só as suas secretárias e cadeiras, como a mesa que usam para comer, a zona da cozinha que eventualmente possam usar, as partes da casa de banho onde tocaram depois de usar, todas as zonas ou objetos onde toquem (puxadores, corrimão, portas, bancadas, comandos, etc.). Todos os trabalhadores devem também limpar o seu material de trabalho (computadores, telemóveis, microfones, por exemplo). Além da higiene frequente das próprias mãos. A empresa dever fornecer-lhes o material — gel, toalhistas, álcool, etc. — para o fazerem.

No refeitório recomenda-se que as pessoas passem a comer de costas umas para as outras, sempre a 1,5 a 2 metros de distância

CARLOS BARROSO/LUSA

Na minha empresa há uma copa para os funcionários. Pode continuar aberta?

Sim, dependendo sempre do tamanho do espaço, já que é preciso manter a distância de segurança. Em cozinhas pequenas, por exemplo, deve entrar apenas uma pessoa de cada vez, limpando o espaço depois de sair. Não é, no entanto, recomendado o uso de um frigorífico comum. A outra pessoa que queira entrar tem que esperar do lado de fora. Já na parte do refeitório, os trabalhadores devem manter uma distância entre eles de 1,5 a 2 metros e devem sentar-se costas com costas, limpando o lugar que utilizaram antes de saírem. O ideal é que se disponham as mesas e as cadeiras com a posição e a distância exigidas. É preferível, no entanto, que os trabalhadores sejam incentivados a comer à secretária.

Significa que não vou poder mais ir conviver com os meus colegas para o refeitório ou fazer uma pausa para um café?

A ideia, segundo a Direção-Geral da Saúde, é reduzir ao máximo o contacto entre pessoas nos intervalos, nas pausas e nos espaços comuns. Mesmo a utilização de meios de acesso comuns (como escadas, portas e elevadores, ou mesmo vestiários e instalações sanitárias) devem ser adaptados para garantir a distância segura entre pessoas, que deve ser assinalada no chão. Não é recomendado o convívio entre pessoas, mesmo usando máscaras, nas pausas do trabalho, seja para beber um café, fumar um cigarro ou trocar dois dedos de conversa.

As entradas e saídas das instalações devem ser feitas por sítios diferentes? E se não for possível?

Em edifícios maiores e onde é possível entrar por um sítio e sair pelo outro, esta opção é mais viável porque evita cruzamento entre pessoas. Há quem estabeleça mesmo circuitos para as pessoas, mas em empresas pequenas esta opção é impossível. Por isso, mais uma vez, a DGS recomenda o distanciamento e a higienização frequente das mãos.

Em que circunstâncias devo usar luvas?

O uso de luvas na rua não é eficaz, segundo a DGS. É que se forem usadas de forma errada, as luvas podem transmitir o vírus, em vez de serem um meio de proteção. O uso de luvas sem ser indicado representa um desperdício de recursos e, também, uma falsa perceção de proteção. O mais importante para evitar a transmissão do vírus é lavar as mãos com frequência e sempre que estiverem sujas.

As luvas podem entrar em contacto com o vírus e, no processo de retirar as luvas, as mãos podem ficar infetadas ao contactar com a parte exterior da luva.

As luvas são úteis, sim, no manuseio de detergentes mais agressivos, como a lixívia por exemplo. E mesmo depois de serem retiradas, com todos os cuidados para não tocar no seu exterior, deve lavar-se ou desinfetar-se as mãos logo de seguida.

Ar natural sempre preferível ao ar condicionado

É aconselhado não usar o ar condicionado e arejar com ar natural as instalações (nem que seja abrindo as portas de entrada para fazer alguma corrente de ar) de três em três horas, diz a Direção Geral da Saúde.

É importante que os locais de trabalho interiores sejam ventilados, preferencialmente através do reforço da ventilação natural, através do arejamento dos locais de trabalho, que deve ser assegurado, sempre que possível, pelo menos duas vezes por dia, por exemplo, à hora de almoço e ao fim do dia.

A ACT aconselha mesmo que seja reforçada a manutenção e limpeza dos sistemas de ventilação e ar condicionado. A par disto, recomenda-se uma limpeza frequente, especialmente nas mesas de trabalho, maçanetas e outras superfícies em que as pessoas tocam frequentemente. Estes procedimentos assumem particular relevância em estabelecimentos com atendimento ao público, nas instalações sanitárias e nos espaços de utilização comum. É ainda de considerar a adoção de medidas alternativas ao registo biométrico utilizado para controlo de assiduidade. Ou seja, o uso de sistemas em que mão seja necessário tocar.

A DGS diz mesmo que os locais fechados devem ser regularmente ventilados (pelo menos 6 renovações de ar por hora, ou seja, a cada dez minutos, abrindo janelas e/ou portas para manter o ambiente limpo e seco).

Tenho 20 pessoas a trabalhar em secretárias, como devo fazer para manter a distância?

Os funcionários devem estar separados entre 1,5 metros a dois metros e costas com costas. Não deve haver contacto direto entre eles em qualquer circunstância e é fundamental manter o distanciamento social e evitar respirar perto do outro colega. Deve permitir-se, quando possível, o isolamento dos trabalhadores que possam realizar as suas tarefas sozinhos com segurança.

É recomendado que a empresa considere desfasar os horários o mais possível se o espaço de trabalho não permitir que o distanciamento físico seja mantido, contemplando possibilidades como a redistribuição de tarefas, o teletrabalho, a rotatividade dos trabalhadores ou a definição de diferentes horários para pausas.

No escritório onde trabalho ninguém usa máscara porque mantemos a distância de segurança…

O uso de máscara no local de trabalho, segundo a DGS, não é obrigatório, mas é aconselhável sempre que se levante da sua secretária para ir a algum lado. É que qualquer respiração mais ofegante, espirro, tosse, ou conversa pode deixar gotículas no ar que transmitem o vírus. E essas gotículas podem ficar suspensas no ar por algumas horas. Assim, esta pode até ser uma regra imposta pela entidade patronal.

No entanto, se trabalha em transportes coletivos de passageiros, espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches, tem que usar sempre a máscara. A obrigatoriedade de uso de máscara é apenas dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável.

Mas tenho que andar sempre a comprar máscaras?

A empresa deve fornecer aos trabalhadores essas máscaras, luvas e material desinfetante, bem como sensibilizar os trabalhadores para todos os cuidados a ter dentro e fora da empresa. Os empregadores devem também assegurar que os trabalhadores estão devidamente formados e/ou informados sobre a correta utilização destes equipamentos em função da avaliação dos riscos profissionais de cada atividade específica.

Na minha empresa há várias reuniões de trabalho por dia. Podemos continuar a fazê-las?

Essas reuniões devem ser feitas nas zonas comuns, quando não existam espaços onde seja possível manter a distância de segurança entre todos. E se mesmo aqui não for possível, então é preferível fazer a reunião por telefone ou videoconferência, como aliás foi sendo feito durante as seis semanas de estado de emergência.

E entrevistas de emprego?

Será mais fácil encontrar um espaço em que se mantenha a distância de segurança para uma entrevista de emprego, do que para uma reunião com várias pessoas. Sempre que haja dúvidas, o segredo é pensar que as pessoas têm que estar afastadas umas das outras entre 1,5 a 2 metros.

Na minha empresa recebemos muitas encomendas. Como devemos fazer para não correr riscos?

As encomendas e cartas devem ser recebidas à porta de entrada. E imediatamente a seguir deve ser limpa a campainha e/ou o puxador da porta usado. Quem receber a encomenda ou a carta poderá usar luvas e depois desinfetar bem as mãos (ver na pergunta 8 como usar bem as luvas). A DGS também recomenda que se mantenha a distância de segurança da pessoa que entrega a encomenda ou, caso não seja possível, que sejam criadas divisórias em acrílico, por exemplo, entre o posto de trabalho e os locais frequentados pelo público. A limitação da capacidade máxima dos espaços deve ter em linha de conta as regras de distanciamento físico, devendo ser ativados os mecanismos necessários para controlar e restringir o acesso das entradas. Sempre que possível, a entrada e saída de trabalhadores e/ou fornecedores externos ao serviço deve ser registada, para poder ser rastreada em caso de infeção.

No interior dos carros de serviço recomenda-se uso de máscara, se acompanhado, e um kit de desinfeção, como o ministro da Educação fez em entrevista ao Observador

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Temos carros da empresa de utilização comum. Podemos continuar a partilhá-los?

A ACT recomenda evitar sempre as viagens de trabalho não essenciais. E quando os veículos forem utilizados por mais do que uma pessoa, deve ser observado o distanciamento possível. É mesmo de considerar a utilização de máscara pelos ocupantes, sobretudo nos casos em que não for possível limitar significativamente a lotação do veículo. Os carros das empresas devem estar equipados com produtos de higiene e desinfeção das mãos, toalhetes de papel, sacos de lixo e instruções de utilização. A DGS recomenda que sejam limpos como as instalações, a cada 3/4 horas. Para as viagens essenciais para o desempenho da atividade, sempre que possível, a lotação dos veículos deve ser reduzida e, caso não seja possível limitar a partilha de veículo, em simultâneo ou consecutivamente, deve, tanto quanto possível, atribuir-se um veículo a equipa fixa e limitar o número de ocupantes.

Os funcionários devem ser obrigados a medir a temperatura?

A DGS não obriga a medição de temperatura dos trabalhadores nas empresas, mas pede que os trabalhadores sejam sensibilizados a fazê-lo todos os dias de manhã e à noite em casa e ao mínimo sintoma não ir trabalhar. Já a ACT indica, no entanto, que a entidade empregadora pode realizar essas medições de temperatura corporal diariamente aos seus trabalhadores que se encontrem nas instalações da empresa. Só não pode é guardar esses registos. Qualquer medição acima de 38º C pode ser motivo para impedir a entrada ou permanência do trabalhador no local de trabalho.

A DGS recomenda o uso de máscaras sempre que tem que circular no seu local de trabalho pelos espaços comuns

Rui Oliveira/Observador

Sou empregada doméstica, que cuidados devo ter para trabalhar na casa dos outros?

Deve cumprir rigorosamente as regras da DGS, higienizando as mãos antes de entrar e depois ao sair, usar luvas, usar máscara (obrigatório) e manter a distância social de quem estiver em casa. Ao entrar deve tirar os sapatos e desinfetar as solas com álcool. Tal como em todos os outros trabalhos, deve cumprir a etiqueta respiratória. No regresso a casa, deve lavar a roupa que usou durante o dia.

Trabalho em um posto de combustível e atendo muitas pessoas por dia. Mas nem todos usam máscara. Posso impedi-los de entrar no estabelecimento sem máscara?

A utilização de máscaras é obrigatório dentro de todos os estabelecimentos comerciais, que devem ter sinalética à porta a indicá-lo. Caso esta regra não seja cumprida, o cliente pode ser impedido de entrar. E caso não cumpra, devem ser chamadas as autoridades policiais, porque o cliente pode mesmo incorrer num crime de desobediência.

O que devo fazer se houver uma suspeita ou um caso de infeção do novo coronavírus?

A empresa tem que ter uma sala de isolamento para colocar esse suspeito ou caso, enquanto liga para a linha SNS24. São os técnicos dessa linha que vão definir em função dos sintomas, do espaço, do tipo de trabalho, dos contactos da pessoa no trabalho e fora dele, na forma como se deslocou e em todo o seu percurso, qual o grau de risco. E se deve manter-se o isolamento e fazer-se um teste. A partir daqui também poderá ser traçado um plano, por parte das autoridades de saúde, para decidir se as pessoas com quem este caso contactou ficam apenas sob vigilância (contactados 2 a 3 vezes por dia para serem monitorizados) ou se devem fazer teste de imediato e irem também para isolamento/quarentena.

Caso a infeção seja detetada fora da empresa, todos os contactos com essa pessoa dentro da empresa devem ser indicados ao SNS24, que poderá decidir mantê-los também em vigilância ou em quarentena.

Segundo a DGS, a regra dentro das empresas tem sido cerca de 30% de quarentena quando há um caso suspeito, cerca de 60% quando há um contágio, mas depende sempre do tipo de empresa, do tipo de trabalho, das instalações, do percurso, etc.

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