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O juiz Ivo Rosa vai decidir se José Sócrates e o seu alegado testa-de-ferro Carlos Santos Silva devem ser julgados
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O juiz Ivo Rosa vai decidir se José Sócrates e o seu alegado testa-de-ferro Carlos Santos Silva devem ser julgados

O juiz Ivo Rosa vai decidir se José Sócrates e o seu alegado testa-de-ferro Carlos Santos Silva devem ser julgados

Operação Marquês. O que pode decidir Ivo Rosa? Os 3 cenários possíveis (e as reviravoltas que se podem seguir)

Ivo Rosa pode decidir a nulidade dos autos? Deixar cair só os crimes de corrupção? Ou até aceitar toda a acusação do MP? E há ainda a hipótese da decisão provocar a separação do processo. Saiba como.

O impacto público da atual fase da Operação Marquês ficará inevitavelmente ligada à decisão do juiz Ivo Rosa sobre o futuro de José Sócrates e do seu alegado testa-de-ferro Carlos Santos Silva. Mas os autos não se resumem apenas ao ex-primeiro-ministro, visto que Ricardo Salgado (ex-presidente excecutivo do Banco Espírito Santo), Zeinal Bava (ex-presidente executivo da PT — Portugal Telecom), Henrique Granadeiro (ex-chairman da PT) e Armando Vara (ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos) são igualmente acusados dos crimes de corrupção, fraude fiscal e branqueamento de capitais.

Não é, portanto, apenas um ex-primeiro-ministro e ex-líder do PS que está em causa, mas também a nata empresarial portuguesa, incluindo uma das mais prestigiadas famílias nacionais (Espírito Santo) que detinha o segundo maior banco privado do país (o BES) e uma dupla de gestores que liderava a maior empresa do país (a PT).

Mas, afinal, o que pode decidir o juiz Ivo Rosa? Pode mesmo ‘deitar abaixo’ o processo e não pronunciar para julgamento nenhum dos arguidos? Pode pronunciar José Sócrates apenas por fraude fiscal e branqueamento de capitais? Pode alterar os factos que estão na acusação e pronunciar os arguidos por crimes diferentes daqueles que foram imputados pelo Ministério Público? Ou pode seguir a alegada fama de Carlos Alexandre, o outro seu colega no Tribunal Central de Instrução Criminal, de que segue sempre as acusações do MP, e seguir na íntegra a acusação?

Eis os cenários que o Observador construiu com base na leitura do despacho de acusação, no acompanhamento da fase de instrução criminal, na leitura de decisões anteriores de Ivo Rosa e no cruzamento de informação com mais de 10 fontes judiciais.

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 1 O terramoto judiciário

O primeiro cenário é o menos provável mas também é aquele que o poder judicial mais teme pelo impacto que pode causar — e que José Sócrates (como acusado e como animal político que é) mais deseja: que o juiz Ivo Rosa decrete a nulidade do processo devido a alegadas ilegalidades que terão sido cometidas aquando da abertura do inquérito criminal 122/13.8 TELSB no dia 19 de julho de 2013 por decisão do procurador Rosário Teixeira e aquando da distribuição do mesmo no Tribunal Central de Instrução Criminal ao juiz de instrução Carlos Alexandre.

Operação Marquês. Os argumentos dos arguidos que podem ter convencido o juiz Ivo Rosa

Para tal cenário se concretizar, basta que Ivo Rosa defira apenas uma das seguintes nulidades arguidas por diferentes advogados de defesa, como Paula Lourenço (Carlos Santos Silva), Pedro Delille (José Sócrates) ou Tiago Rodrigues Bastos (Armando Vara):

  • As averiguações preventivas abertas após as comunicações do BES e da CGD sobre transferências financeiras que envolvem José Sócrates, Carlos Santos Silva, Maria Adelaide (mãe do ex-primeiro-ministro) e Rui Pedro Soares (nunca foi suspeito nestes autos) são nulas por ausência de controlo do Ministério Público. Se assim for, a recolha de prova através de tais processos administrativos, abertos pela Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária (PJ), será igual e alegadamente nula, pois tal recolha só pode ser feita após a instauração de um inquérito criminal.
  • A primeira distribuição dos autos da Operação Marquês no Tribunal Central de Instrução Criminal ao juiz Carlos Alexandre foi alegadamente nula porque se terá verificado uma manipulação e viciação das regras, já que não se verificou nenhum sorteio.

No entanto este cenário é pouco provável. Por duas razões:

  • Portugal transpôs para o ordenamento jurídico nacional diversas diretivas da União Europeia a partir de 2004 e criou um sistema de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo que obrigou os bancos a comunicarem à Procuradoria-Geral da República quaisquer movimentos suspeitos acima dos 15 mil euros. As comunicações do BES e da CGD nasceram dessa lei e foram sujeitas a uma análise da Unidade de Informação da PJ dentro dos referidos processos administrativos. Se o juiz Ivo Rosa declarar tal procedimento como ilegal, estará a dizer que vários milhões de outras comunicações do sistema financeiro que foram analisadas pela PJ, tendo uma pequena parte dado origem a muitos inquéritos criminais, padecem do mesmo problema. Grosso modo, estaria a dizer que o sistema de prevenção de branqueamento que existe em Portugal e em todos os países da União Europeia não respeita a lei.
  • Sobre o sorteio, o Conselho Superior da Magistratura já investigou as queixas das defesas e decidiu arquivar as mesmas por unanimidade em fevereiro de 2019. Embora o juiz Ivo Rosa seja um titular de órgão de soberania e tenha poderes para ir contra o seu órgão de gestão e disciplinar, é pouco provável que o faça.

2 A virtude está no meio?

Um segundo cenário passará por uma decisão que fique a meio entre os dois extremos — e que poderá ter consequências processuais complexas (que já abordaremos mais à frente).

Um segundo cenário passará por uma pronúncia para julgamento apenas de uma parte dos crimes e que represente o meio entre os dois extremos. Mas essa hipótese ter sempre consequências processuais complexas.

Ponto prévio antes de entrarmos no desenvolvimento deste cenário:

  • José Sócrates foi acusado de ter sido alegadamente corrompido por três grupos empresariais (Grupo Espírito Santo, Grupo Lena e investidores de Vale do Lobo). Daí ter sido acusado de três crimes de corrupção passiva para ato ilícito, sendo que no caso do Grupo Lena é acusado em regime de co-autoria com Carlos Santos Silva e no caso do empréstimo da CGD para os investidores de Vale do Lobo é acusado em co-autoria com Armando Vara;

Expliquemos o cenário. A prova indiciária contra José Sócrates tem sido apelidada publicamente (e corretamente) como prova indireta. A prova indireta é uma prova que não representa uma prova cabal de que o crime tenha sido praticado, mas apenas um conjunto de vários indícios de que tal tenha acontecido. Contudo, tais indícios têm de ser analisados em comum e de forma integrada para que seja possível a um juiz de julgamento dar como provado de que o crime foi praticado. Mas o juiz de instrução apenas é obrigado a fazer um juízo de probabilidade sobre a prática do crime: se concluir que existe uma elevada probabilidade de o arguido ser condenado, tem de pronunciar o mesmo para julgamento.

No caso de José Sócrates, a equipa de procuradores liderada por Rosário Teixeira assume a tese de que o ex-primeiro-ministro é o proprietário dos mais de 30 milhões de euros depositados por Carlos Santos Silva em contas na Suíça devido a um conjunto de provas indiretas que se resume a uma só ideia: Sócrates punha e dispunha do dinheiro de Santos Silva como se fosse seu, o que, na ótica do MP, só é explicável se o dinheiro fosse efetivamente dele.

O mesmo tipo de provas indiretas foram reunidas em relação aos alegados benefícios que terão sido concedidos ao Grupo GES (viabilização da venda da Vivo e compra da Oi), Grupo Lena (adjudicação de obras da Parque Escolar, contratos assinados entre a Venezuela e o Grupo Lena e adjudicação do contrato de construção da 1.ª fase do TGV) e Grupo Vale do Lobo (aprovação do empréstimo de 256 milhões de euros na CGD). Há nuances entre os diferentes dossiês, mas o MP baseia-se essencialmente entre a proximidade das transferências realizadas e os diversos benefícios concedidos.

Quando é que a Operação Marquês vai terminar? Talvez em 2036

Já no que diz respeito aos circuitos financeiros que alimentaram as contas de Carlos Santos Silva na Suíça há prova direta. O Ministério Público reuniu um conjunto de prova documental (extratos bancários que foram cedidos pelas autoridades judiciárias suíças e de outras jurisdições) que comprovam (prova direta) que os circuitos tiveram origem no Banco Espírito Santo Angola, no Grupo Lena e em Hélder Bataglia. Bataglia que, por sua, vez, terá sido igualmente intermediário de Ricardo Salgado nas transferências para Carlos Santos Silva, como o próprio Bataglia confessou ao MP e que é uma das provas indiretas mais fortes da acusação.

Tendo em conta o histórico de decisões do juiz Ivo Rosa na apreciação da prova indireta, quer como juiz de julgamento, quer como juiz de instrução criminal, é provável que José Sócrates não seja pronunciado pelo crime de corrupção. O que implicaria igualmente o arquivamento da acusação de corrupção para Carlos Santos Silva (quer como alegado corruptor passivo em regime de co-autoria com Sócrates, quer como alegado corruptor ativo do ex-primeiro-ministro) e para Ricardo Salgado, Joaquim Barroca, Diogo Gaspar Ferreira, Rui Horta e Costa -— estes últimos quatro foram acusados de corrupção ativa, sendo que Gaspar Ferreira e Horta e Costa são os líderes dos investidores de Vale do Lobo.

E os crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais?

O mesmo não se pode dizer do crime de fraude fiscal e de branqueamento de capitais. O primeiro indício de que o juiz Ivo Rosa pode pronunciar Sócrates por esses crimes aconteceu em fevereiro de 2020, como pode ler aqui. Na altura, o magistrado notificou as defesas de que iria alterar o enquadramento jurídico feito pelo Ministério Público sobre esses imputados ao ex-primeiro-ministro, já que o “o enquadramento jurídico feito pelo MP quanto aos crimes fiscais está incorreto e inconsistente”.

Resultado: Ivo Rosa aumentou o número de crimes fiscais de três para dez. Porquê? Porque o juiz interpreta que não houve prática continuada do crime mas que existe, sim, um crime de fraude fiscal individual entre 2006 e 2015. O facto de ter alterado esta qualificação dos crimes fiscais (que têm associado os crime de branqueamento porque este último crime nunca tem existência própria) indica que poderá haver uma pronúncia nesse sentido.

O facto de ter alterado a qualificação dos crimes fiscais imputados a José Sócrates (que têm associados os crime de branqueamento porque este último crime nunca tem existência própria) indica que poderá haver uma pronúncia nesse sentido.

Se Ivo Rosa pronunciar José Sócrates pelos crimes fiscais e de branqueamento isso poderá significar que entende que existe prova suficientemente sólida de que os fundos que Carlos Santos Silva depositou na Suíça pertencem, afinal, a José Sócrates. O que levará à pronúncia dos crimes de falsificação de documento imputados a Sócrates e a Santos Silva — o primeiro pela alegada falsificação das suas declarações fiscais e o segundo pela falsificação das declarações do Regime Excecional de Regularização Tributária.

Mas mesmo que o juiz Ivo Rosa entenda que o dinheiro pertence a Carlos Santos Silva e não a José Sócrates e que o empresário apenas fez doações (e não empréstimos, como alega Sócrates) ao ex-primeiro-ministro, então o ex-líder do PS poderá ser pronunciado igualmente por fraude fiscal. Porquê? Porque os donativos superiores a 500 euros estão sujeitos a tributação, como escreveu o Expresso.

Uma última nota sobre Sócrates: resta saber o que fará Ivo Rosa sobre os dois crimes de falsificação de documento imputados ao ex-governante sobre o contrato relativos à alegada autoria da sua tese de mestrado (posteriormente publicada em livro) que o MP atribui a Domingos Farinho, bem como sobre um segundo contrato feito com o autor do blogue Câmara Corporativa (“Miguel Abrantes”, o pseudónimo de António Peixoto) para atacar adversários e críticos do Governo de José Sócrates.

Salgado, Bava e Granadeiro pronunciados por corrupção?

Uma das principais curiosidades sobre a decisão de Ivo Rosa prende-se com o chamado caso PT. Porque a prova indiciária de alegada corrupção de Zeinal Bava e de Henrique Granadeiro por parte de Ricardo Salgado tem uma natureza significativamente diferente da prova reunida contra José Sócrates.

Em primeiro lugar, os próprios Bava e Granadeiro assumem nos autos que receberam cerca de 45 milhões de euros nas suas contas bancárias na Suíça e em Singapura. Dão é uma explicação oposta à do Ministério Público para o recebimento dessas verbas.

Enquanto Zeinal Bava diz que os 25,2 milhões de euros que recebeu da famosa sociedade offshore Espírito Santo (ES) Enterprises (o chamado saco azul do GES) serviriam para investir na futura privatização total da PT e invoca um acordo verbal feito por Ricardo Salgado, Henrique Granadeiro garante que as verbas que recebeu diziam respeito a remunerações de assessorias prestadas ao GES em Portugal e na América Latina e ainda à venda de uma parte da sua Herdade do Vale do Rico Homem.

Grupo Espírito Santo predador ganhou 8,4 mil milhões de euros com a PT em 14 anos

Contra os antigos homens da PT jogam o facto de as verbas terem saído da mesma conta da ES Enterprises na Suíça e de terem sido transferidas para uma conta bancária em Singapura em nome de uma sociedade offshore chamada Rownya (Bava) e outra conta na Suíça em nome de outra offshore chamada Granal Inc. com sede no Panamá (Granadeiro). Terem sido usadas sociedades sediadas em paraísos fiscais sustenta, na visão do MP, a alegada intenção de ocultar a origem e o destino do fundos — o que é contestado pelas defesas.

Em suma: resta saber se o juiz Ivo Rosa acredita na versão das defesas, sendo que o advogado de Zeinal Bava (José António Barreiros) tentou desmontar a acusação peça a peça, num esforço único das várias defesas à base de provas materiais.

Contudo, há igualmente uma questão de direito que Barreiros levantou que deverá ter merecido a atenção de Ivo Rosa. O advogado contesta que o seu cliente tenha a categoria de funcionário. Isto é, o MP imputa a Zeinal Bava (e a Henrique Granadeiro) um crime de corrupção passiva para ato ilícito (e não um crime de corrupção passiva no setor privado), pois entende que os dois eram gestores de uma empresa que geria, por concessão do Estado, a rede pública de telecomunicações.

José António Barreiros assegura que só a PT Comunicações (da qual Bava também fez parte) é que gere tal rede, logo só os seus gestores é que podem ter categoria de funcionários. A questão é que Bava e Granadeiro foram acusados enquanto gestores da PT, SGPS — que era a holding do grupo. O MP contrapõe que o estatuto da PT Comunicações repercute-se na holding, pois a primeira é detida por esta última a 100%.

Uma parte dos indícios de alegada corrupção de Zeinal Bava e Henrique Granadeiro por parte de Ricardo Salgado podem ter existência autónoma e não dependem da pronúncia de José Sócrates.

Um último pormenor: nos autos da Operação Marquês, o chamado caso PT/GES é um caso à parte (aliás nasceu precisamente num processo autónomo e foi junto à Operação Marquês), muito devido aos investimentos de mais de 2,5 mil milhões de euros que a PT fez na compra de dívida do GES entre 2011 e 2014. É verdade que boa parte dos indícios reunidos pelo MP estão concentrados nos temas da OPA da Sonae à PT e na venda da Vivo/compra da Oi (nos quais José Sócrates tem, segundo a tese da acusação, um papel relevante), mas uma parte dos indícios de alegada corrupção de Zeinal Bava e Henrique Granadeiro por parte de Ricardo Salgado podem ter existência autónoma e não dependem do que acontecer a Sócrates.

3 O sonho (impossível) do Ministério Público

Se há processo que revela a forma como o juiz Ivo Rosa desvaloriza a prova indireta é o chamado caso do gangue do Multibanco — que aterrorizou o país no final da década de 2000. Os membros do gangue realizavam os assaltos com roupa escura e ‘passa-montanhas’ e, no fim, seguiam sempre para a casa do líder com esses gorros. Nunca retiravam as máscaras. Mesmo quando ficaram sob vigilância da GNR, foi possível identificar-lhes as caras.

Após buscas à sede do gangue e feitas detenções após a realização de mais um assalto, a GNR reuniu um conjunto avassalador de provas indiretas que levou o MP a fazer acusações. Ivo Rosa liderava o coletivo que julgou os 12 arguidos nas antigas Varas Criminais de Lisboa por um conjunto de crimes graves como associação criminosa, roubo agravado, furto qualificado, detenção de arma proibida e tráfico de droga. O resultado foi a absolvição quase integral dos réus, com excepção de um, que foi condenado pelo crime de tráfico de droga.

Há fundamentados exemplos para pensar que o juiz Ivo Rosa dificilmente pronunciará todos os arguidos da Operação Marquês na exata medida dos pedidos da acusação. Tudo devido à quase total desvalorização que o magistrado faz da prova indireta.

Porquê? Porque não só os líderes Jonny e ‘Quinito’ falavam ao telemóvel com os restantes elementos do grupo por código, como os operacionais dos assaltos sempre agiram de cara tapada — o que impossibilitava uma identificação facial clara por parte das testemunhas e dos guardas da GNR que vigiaram o grupo. Não havia, portanto, uma prova direta da prática dos crimes.

O Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal da Relação de Lisboa criticou fortemente o acórdão assinado pelo juiz, apelidando-o de “incompreensível forma de julgar! Para que ninguém seja condenado e o país entre em pânico generalizado com este tipo de criminalidade violenta, bastam um gorro, um par de luvas e força bruta!”. O julgamento foi repetido com outro coletivo e os arguidos foram condenados a pesadas penas.

O caso serve apenas para mostrar que há fundamentados exemplos para pensar que o juiz Ivo Rosa dificilmente pronunciará todos os arguidos da Operação Marquês na exata medida dos pedidos da acusação. Esse seria o cenário desejado pelo Ministério Público, mas que os principais responsáveis da Justiça (incluindo o procurador do processo, Rosário Teixeira), sabem que dificilmente acontecerá desde que a distribuição eletrónica ditou o nome de Ivo Rosa.

E as prováveis reviravoltas

O que acontecerá se só forem pronunciados parte dos crimes? O julgamento começa logo?

Assumindo o meio termo, que nem o juiz Ivo Rosa ‘deita abaixo’ o processo, nem segue na íntegra a acusação, só pronuncia para julgamento um determinado conjunto de arguidos por uma parte dos crimes imputados pelo Ministério Público, podem seguir-se ainda grandes reviravoltas..

  • A primeira questão reside em saber: o MP recorrerá? É praticamente certo que o fará. A acusação está montada como um puzzle, sendo que retirar os crimes de corrupção do mesmo equivale a colocar uma granada no processo. É verdade que, por exemplo, José Sócrates pode ser condenado por fraude fiscal e branqueamento sem que se prove a condenação (porque a alegada origem ilícita ou lícita dos fundos é indiferente para a fraude fiscal e branqueamento), mas o Ministério Público lutará para que o crime de corrupção vá a julgamento de forma a que a prova indiciária seja vista na sua globalidade.
  • E o recurso do MP tem efeito suspensivo? Aqui é que começa a guerra jurídica habitual. A esmagadora maioria dos juristas contactados pelo Observador, garantem que o recurso terá efeito devolutivo. Ou seja, e neste caso, não suspende a marcha natural do processo para julgamento. Contudo, o Observador sabe que o MP vai defender que esse efeito suspensivo existe mesmo. Terá de ser o juiz Ivo Rosa a fixar o efeito do recurso, sendo que tal decisão é recorrível para a Relação de Lisboa.

PT, BES e Vale do Lobo. Como Sócrates terá sido corrompido desde o 1.º dia

  • O que acontece se, de facto, o recurso do MP for devolutivo? A lei é clara: os arguidos que foram pronunciados terão de ser julgados imediatamente pelos crimes decididos por Ivo Rosa.
  • O que levanta outra questão: o julgamento pode começar, sem que a Relação tenha decidido sobre o recurso do MP? Teoricamente, pode. Mas isso não deverá acontecer. Isto é, o tribunal de julgamento não deverá começar o julgamento sem que a Relação de Lisboa tenha encerrado definitivamente a questão sobre a decisão instrutória.

De acordo com um número alargado de fontes oficiais contactadas pelo Observador, entre juízes, magistrados do MP e advogados, é aceite por todos que, desde que a lei processual penal foi alterada no sentido de restringir os recursos das defesas sobre a decisão instrutória (apenas permitindo ao MP e aos assistentes), é prática dos coletivos de juízes não marcar logo o início do julgamento e esperar pela resposta aos recursos pendentes. No caso da Operação Marquês, essa hipótese está mais facilitada, porque o coletivo que ficar com este longo e complexo processo necessitará obviamente de tempo para estudar os autos antes de marcar as audiências de julgamento.

Última nota: os arguidos não poderão recorrer de uma decisão instrutória que siga os factos da acusação, mas poderão ainda arguir nulidades se houver alguma alteração substancial dos factos e eventualmente também recorrer para a Relação de Lisboa do despacho do juiz que indefira as nulidades arguidas.

O juiz Ivo Rosa pode provocar indiretamente a separação de processos?

Pode-se verificar uma ironia na decisão instrutória que será conhecida esta sexta-feira. Indiretamente, o juiz Ivo Rosa poderá provocar a separação do processo.

Meramente como hipótese académica, José Sócrates poderia ser julgado num processo por fraude fiscal e branqueamento de capitais e num segundo processo por corrupção.

Em primeiro lugar, se o coletivo de juízes não esperar pela decisão da Relação de Lisboa e avançar para o julgamento, a separação do processo poderá mesmo verificar-se. Se a Relação de Lisboa anular a decisão de não pronúncia de Ivo Rosa e pronunciar, por exemplo, os arguidos na exata medida da acusação, então pode acontecer uma de duas coisas:

  1. Ou o coletivo de juízes que estará a julgar o caso aceita juntar os ‘novos factos’ pronunciados e dá um prazo para as defesas contestarem, recomeçando o julgamento do zero;
  2. Ou a decisão da Relação de Lisboa não chega a tempo e verifica-se efetivamente a separação de processo. Ou seja, e meramente como hipótese académica, José Sócrates poderia ser julgado num processo por fraude fiscal e branqueamento de capitais e num segundo processo por corrupção.

Há um segundo cenário que também poderá levar a uma separação de processo. O MP pode entender que, devido aos prazos de prescrição, faz sentido julgar imediatamente José Sócrates por fraude fiscal e branqueamento e avança nesse sentido.

Contudo, ao que o Observador apurou, o MP deverá opor-se a qualquer separação de processo.

Em suma: a Operação Marquês está longe do fim.

Texto alterado às 00h43m do dia 9 de abril na parte referente aos crimes de falsificação de documento imputados a José Sócrates

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