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JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Os casos de um Governo compatível com incompatibilidades

São já vários os casos de incompatibilidades ou conflito de interesses. Uma empresa de mirtilos e um advogado que desconhece a lei podem levar à demissão de governantes. Estão nas mãos do TC.

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Se houvesse um ministro com a pasta das incompatibilidades, teria de ser Pedro Siza Vieira. Em apenas um ano, o atual ministro Adjunto e da Economia acumulou quase tantos problemas como os restantes colegas ao longo do mandato. Já houve um pouco de tudo neste Governo em matéria de incompatibilidades e conflito de interesses: um secretário de Estado que acumulou uma empresa de mirtilos com a ação governativa, um marido de uma ministra que se demite dias depois da mulher tomar posse e até dois casos em que a continuidade em funções de dois governantes ficou nas mãos do Tribunal Constitucional. Um deles é Siza Vieira, embora a última remodelação governamental possa ter tornado o ministro imune a uma decisão desfavorável, uma vez que foi exonerado de um cargo e nomeado para outro. Essa é pelo menos a convicção manifestada por Luís Marques Mendes.

Afinal, porque é este Governo tão compatível com as incompatibilidades? Os casos foram noticiados, a lei está longe de ser fácil de interpretar, mas as consequências, para já, foram poucas.

Siza Vieira: O ministro das incompatibilidades

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Pedro Siza Vieira só está há um ano no Governo — que se completa este domingo — mas tem acumulado casos de incompatibilidades. Um deles chegou a ter intervenção do Ministério Público, outro levou a uma escusa que afinal pode não estar a ser cumprida e outro provocou mais ruído político do que consequências.

Mulher do ministro dirigente do setor do Turismo

O que está em causa?

A partir do momento em que tomou posse como ministro da Economia, Pedro Siza Vieira passou também a tutelar a área do turismo. O problema colocou-se, uma vez que a mulher do ministro, Cristina Siza Vieira, é desde 2010 presidente executiva da Associação de Hotelaria de Portugal (AHP), uma das associações mais relevantes no setor do Turismo, como foi noticiado pela Lusa na quinta-feira.

O ministério da Economia, que pediu a opinião de juristas, garantiu de imediato que não havia qualquer incompatibilidade, tal como a própria associação. Ambas alegaram que se trata de uma associação “privada sem fins lucrativos”.

O que diz a lei?

Um advogado especialista em direito administrativo ouvido pelo Observador garante que, neste caso, “juridicamente não há conflito de interesses“. O Código de Conduta do Governo remete para os artigos 69 e 73 do Código de Processo Administrativo (CPA) no que diz respeito ao conflitos de interesse. No CPA as incompatibilidades dos cônjuges são contempladas onde é descrito que os titulares de órgãos públicos “não podem intervir em procedimento administrativo” quando “por si ou como representantes ou gestores de negócios de outra pessoa, nele tenham interesse o seu cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges”. A palavra chave aqui será “negócios”, que não é aplicável neste caso.

Mulher de Siza Vieira é dirigente de associação de hotelaria. Governo não vê incompatibilidades

A questão coloca-se mais no plano ético do que legal. Cristina Siza Vieira é o rosto de uma associação que representa mais de 700 entidades hoteleiras. “Por ser uma associação sem fins lucrativos não pode ser considerada um negócio”, detalha o advogado ouvido pelo Observador. Assim, a nível jurídico o caso dos Siza Vieira não colide com as normas do código de conduta do Governo nem com o CPA.

O que aconteceu?

Cristina Siza Vieira manteve-se como presidente da Associação de Hotelaria de Portugal, mas Pedro Siza Vieira viu, mais uma vez, o seu nome colado a problemas de conflito de interesses. O ministro admitiu ainda que vai pedir escusa se vier a ter de intervir num processo que envolva a associação. “Se porventura alguma vez uma questão tivesse que se colocar dentro da ação governativa que agora me cumpre acompanhar, que dissesse respeito à associação AHP em que a minha mulher trabalha, declarar-me-ia impedido de atuar”, garantiu o ministro na sexta-feira.

Siza Vieira admite pedir escusa em casos que envolvam a associação dirigida pela mulher

A ligação à China Three Gorges mudou orgânica do Governo

O que está em causa?

As incompatibilidades voltaram a vir à superfície no momento em que  Siza Vieira assumiu o ministério da Economia. Por o advogado ter sido sócio da Linklaters — o escritório de advogados que está a trabalhar com a China Three Gorges na OPA sobre a EDP — a Economia perdeu a tutela da Energia, que passou para o ministério do Ambiente. Moldou-se a instituição (o Governo) ao homem (o ministro Siza Vieira). A orgânica do Governo mudou para ficar à medida do ministro, mas deriva de uma escusa mais antiga.

Em maio Siza Vieira, num requerimento enviado a António Costa, o então ministro Adjunto fez um pedido escusa “de interferir em matérias relacionadas com o setor elétrico e referiu que desde logo havia cessado qualquer intervenção nessas matérias”. Na origem da escusa está o lançamento de uma OPA a EDP e a EDP Renováveis por parte da China Three Gorges, que é juridicamente assessorada pela sociedade de advogados Linklaters LLP. Na mesma missiva, Siza Vieira admitia que estas eram  matérias “que acompanhava juntamente com outros membros do Governo”.

O que diz a lei?

Mais uma vez, o próprio Código de Conduta do Governo (no artigo 6º) remete para os Código do Procedimento Administrativo. A CPA obriga, no seu artigo 73º, a que o ministro peça escusa “quando ocorra circunstância pela qual se possa com razoabilidade duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão”.

O que aconteceu?

O ministro pediu, efetivamente, escusa no setor elétrico. Reconheceu que podia aplicar-se o que é enunciado na lei e até explicou, no requerimento enviado a António Costa que a situação podia “suscitar dúvidas sobre a sua imparcialidade”. No entanto, segundo disse este sábado o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, Siza Vieira continuou a coordenar o grupo de trabalho de fiscalidade na energia. Em entrevista ao Público, João Matos Fernandes, disse que até agora o grupo de trabalho sobre fiscalidade na energia “estava a ser conduzido pelo ministro adjunto e não há nenhuma razão para que deixe de o ser”. Questionado pelos jornalistas sobre se isso não ia contra o pedido de escusa, o ministro do Ambiente foi claro: “Eu não conheço os termos daquilo que foi pedido [na escusa]. O senhor ministro adjunto tem vindo a acompanhar e bem, muito bem, este tema”.

Siza Vieira pediu escusa do setor elétrico, mas continua a coordenar grupo sobre impostos na energia

Fonte oficial do Ministério da Economia justificou no sábado, em declarações ao Observador, que o “ministro pediu ao primeiro-ministro escusa de intervir em matérias relacionadas com o setor elétrico, e não em outras matérias na área da energia”. O ministério tutelado por Pedro Siza Vieira não nega assim que o ministro lidere o grupo de trabalho, mas entende que não há qualquer violação do pedido de escusa. A mesma fonte do ministério acrescenta que “nos termos do despacho que criou o grupo de trabalho para análise da fiscalidade dos combustíveis fósseis, cabia ao ministro indicar o coordenador do grupo”.

Ministro pediu escusa em maio do setor elétrico, mas continuou a coordenar grupo de trabalho sobre energia. O próprio ministro do Ambiente o afirmou e o Observador sabe que até terá participado em reuniões de preparação para o Orçamento do Estado para 2019.

O Observador tem informação de que Siza Vieira terá feito mais do que isso, tendo inclusive participado em reuniões, aliás como outros membros do Governo das pastas envolvidas. Além de que as questões discutidas neste grupo de trabalho, sobre impostos e emissões de carbono na energia, interessam à EDP.

Ministro desconhecia a lei e ficou com cargo em risco

O que está em causa?

O caso mais difícil que o ministro Adjunto Pedro Siza Vieira enfrentou pode levar mesmo à sua demitissão pela via judicial, caso se comprove em tribunal que exerceu as funções de ministro ao mesmo tempo que era sócio-gerente de uma empresa. Em maio, o próprio admitiu que esteve nessa situação ilegal pelo menos durante dois meses. O ministro criou e tornou-se sócio-gerente da empresa de compra e venda de bens imobiliários e de consultoria empresarial que abriu na véspera de ser nomeado.

Além de ser detentor de 50% do capital (o que, só por si não configurava uma violação da lei das incompatibilidades), o ministro foi sócio-gerente da empresa entre 20 de outubro de 2017 e janeiro de 2018. Uma situação que parece configurar um incumprimento. O próprio Pedro Siza Vieira reconheceu que a situação era de incompatibilidade, daí que tenha abdicado de ser sócio-gerente. Na altura, alegou o desconhecimento da lei, dizendo que “não tinha noção da incompatibilidade dos cargos”. O problema é que nos primeiros meses violou a lei — que não prevê a possibilidade de uma retificação.

O que diz a lei?

No limite, o ministro podia mesmo vir a ser demitido. A lei nº64/93, que regula o “regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos”, estabelece que os titulares de cargos políticos — o que inclui os ministros — “exercem as suas funções em exclusividade“. No mesmo artigo (o 4.º) fica claro que a titularidade destes cargos “é incompatível com quaisquer outras funções profissionais remuneradas ou não, bem como com a integração em corpos sociais de quaisquer pessoas coletivas de fins lucrativos.”

A lei estabelece ainda que “a infração do disposto” no artigo 4.º — que impõe a exclusividade –, tem como sanção “para os titulares de cargos de natureza não eletiva, com a exceção do primeiro-ministro, a demissão“. Ou seja, na interpretação direta da lei, o ministro estaria em risco de ser demitido por um tribunal. No entanto, este domingo, o antigo líder do PSD, Luís Marques Mendes, disse no seu espaço de comentário na SIC que não tem “dúvida nenhuma” que o “caso vai ser arquivado”, devido a uma figura jurídica designada de “inutilidade superveniente da lide”. A situação referida por Marques Mendes está prevista no artigo 287º do Código de Processo Civil, referente às causas de extinção da instância.

Marques Mendes diz que Constitucional vai arquivar caso de Siza Vieira por causa de remodelação

O próprio Marques Mendes explicou o porquê de considerar que o ministro Siza Vieira ficou imune à demissão com a última remodelação governamental : “Se o TC considerasse que o ministro teria violado a lei, a sanção seria a demissão do cargo, o que já não é possível porque o cargo onde ele estava já acabou. Ele já deixou de ser ministro Adjunto, já foi exonerado, já foi nomeado para outro cargo. Já tomou posse noutro cargo. Tem até de apresentar declarações de rendimentos no TC de cessação de funções do cargo anterior e de início de funções do novo cargo. Ou seja: já não há aquele cargo e já não pode ser aplicada a sanção, mesmo que o TC entendesse que havia lugar a uma sanção. Portanto, o assunto vai ser aquivado”.

O que aconteceu?

Em primeiro lugar, o ministro corrigiu a situação, como prevê o Código de Conduta, e renunciou ao cargo que era incompatível com as suas funções de governante. A 10 de outubro, o Eco noticiou que o Ministério Público já tomou uma decisão sobre se Siza Vieira violou o regime de incompatibilidade dos cargos públicos neste caso.

Fonte do Ministério Público disse na altura ao Eco que “o Ministério Público do Tribunal Constitucional concluiu a análise das declarações de incompatibilidade s do ministro-adjunto e do secretário de Estado da Juventude e do Desporto. Na sequência dessa análise, elaborou os respetivos pareceres, os quais submeteu à apreciação do Tribunal Constitucional. A decisão sobre esta matéria compete ao Tribunal Constitucional”. Ora, falta ainda saber a decisão do TC. Se os juízes-conselheiros tiverem a mesma interpretação jurídica de Marques Mendes, o TC nem sequer se vai pronunciar, pois terá de arquivar o caso. Se assim for, Siza Vieria está a salvo de uma demissão.

O Ministério Público já elaborou o parecer sobre a eventual incompatibilidade do ministro Pedro Siza Vieira. A decisão está agora nas mãos dos juízes-conselheiros do Tribunal Constitucional

Marta Temido: Marido de nova ministra da Saúde demitiu-se

O que está em causa?

O marido da nova ministra da Saúde, Marta Temido, era presidente do Conselho Nacional de Saúde desde setembro de 2016, tendo sido indicado para o cargo já durante o Governo de António Costa. Jorge Simões alegou “motivos pessoais” e não uma questão de incompatibilidade, sendo que, neste caso, a eventual incompatibilidade é motivada por razões pessoais. O demissionário presidente deste órgão consultivo do Governo não deu mais justificações para a saída, remetendo as mesmas para uma reunião com os membros do organismo.

O que diz a lei?

A questão neste caso não se coloca do ponto de vista legal, mas mais do domínio da ética e do bom senso. Sendo o Conselho Nacional de Saúde (CNS) um órgão consultivo do Governo não faria muito sentido que quem o preside seja cônjuge da ministra. Tendo em conta o objeto do CNS, teriam de trabalhar juntos. Terão optado por não o fazer.

O que aconteceu?

Jorge Simões demitiu-se do cargo de presidente do Conselho Nacional de Saúde, dias depois da mulher tomar posse como governante, e ao contrário da mulher do ministro da Economia, que se manteve como presidente da associação de hotelaria, embora termine o mandato no final deste ano.

Marido da Ministra da Saúde renuncia ao cargo de presidente do Conselho Nacional de Saúde

João Paulo Rebelo: Empresa de Mirtilos põe demissão nas mãos do TC

O que está em causa?

A situação é muito parecida com a de Pedro Siza Vieira. O secretário de Estado da Juventude e Desporto, João Paulo Rebelo, acumulou as funções de governante com as de gerente de uma empresa unipessoal de exploração de mirtilos. A empresa, com sede em Viseu, tinha sido criada no final de 2012. Quatro anos depois, a 14 de abril de 2016, João Paulo Rebelo tomaria posse como secretário de Estado, mas só a 31 de janeiro de 2018 é que renunciou o cargo de gerente da empresa “João Paulo Rebelo, Unipessoal, Lda.”

O secretário de Estado alegou na altura que só a 31 de janeiro de 2018 recebeu a informação da Assembleia da República de que o cargo de governante era incompatível com manter-se à frente da empresa de mirtilos. Por isso, acabou por formalizar “por carta, no dia 8 de fevereiro de 2018″ a renúncia ao cargo na sociedade.

Secretário de Estado acumulou função de sócio-gerente de empresa de mirtilos durante 22 meses

O que diz a lei?

O secretário de Estado, tal como o ministro Siza Vieira, corre o risco de perda de mandato. Mais uma vez, a lei diz que “a infração do disposto” do artigo 4.º — que impõe a exclusividade –, tem como sanção “para os titulares de cargos de natureza não eletiva, com a exceção do primeiro-ministro, a demissão“.

O que aconteceu?

O Ministério Público enviou os pareceres sobre a existência de incompatibilidades neste caso ao Tribunal Constitucional no mesmo dia em que enviou o parecer sobre Pedro Siza Vieira. No limite, os juízes do Palácio Ratton podem concluir que houve infração e, na sequência dessa decisão, João Paulo Rebelo pode perder o mandato. A remodelação governamental e o facto de Siza Vieira já ter tomado posse num outro cargo, pode fazer com que o ministro esteja imune a uma sanção. Mas João Paulo Rebelo continua na mesma situação. Ou seja: a sua continuidade como secretário de Estado do Desporto, depende da decisão dos juízes conselheiros.

Fernando Rocha Andrade: o futebol e a Galp

O que está em causa?

O antigo secretário dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, foi ver dois jogos do Euro 2016 pagos pela Galp, no chamado Galpgate — o caso em que vários políticos foram, às custas da empresa, ver jogos de futebol a França. A petrolífera tem um contencioso fiscal que à data superava os 100 milhões de euros por se recusar a pagar um imposto lançado pelo anterior Governo: a contribuição extraordinária sobre os ativos da energia. A empresa tem vindo a impugnar a CESE desde 2014 e o caso está em Tribunal Administrativo. Este contencioso criava um conflito ético.

O que diz a lei?

No que diz respeito ao conflito de interesses, tanto o Código de Conduta como o Código de Procedimento Administrativo apontam para o pedido de escusa quando há dúvidas sobre a imparcialidade. Foi a primeira resposta de Rocha Andrade à polémica. O secretário de Estado passou para o ministro das Finanças, Mário Centeno, a gestão de dossiês que pudessem envolver a petrolífera.

O caso acabaria, porém, por se tornar mais grave do ponto de vista legal. O Ministério Público acabou por constituir o secretário de Estado arguido num processo por suspeitas de “recebimento indevido de vantagem”. De acordo com a lei, “o titular de cargo político ou de alto cargo público que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos”.

O que aconteceu?

O caso acabou com o secretário de Estado, tal como outros camaradas de Governo que foram ver jogos a convite da Galp, constituído arguido. Na sequência disso, Rocha Andrade demitiu-se do Executivo, sendo atualmente deputado do PS na Assembleia da República. Primeiro foi a escusa, depois a constituição como arguido, depois a saída do Governo.

Fernando Rocha Andrade chegou a pedir escusa de processos relacionados com a Galp, que passaram a ser tratados por Centeno. Acabou por se demitir antes de ser constituído no arguido no Galpgate.

As incompatibilidades no Governo de Passos

No Governo anterior, os maiores problemas de incompatibilidade e conflito de interesses aconteceram após os membros do executivo deixarem as funções. O caso mais polémico aconteceu com a antiga ministra das Finanças. Quatro meses depois de ter saído do Governo, Maria Luís Albuquerque, foi contratada pela Arrow Global, uma gestora de ativos de dívida britânica, como administradora não-executiva. As dúvidas sobre incompatibilidades levaram mesmo o PCP a pedir que o Ministério Público investigasse a contratação de Maria Luís pela Arrow Global. Isto porque, o Governo admitiu que havia informação que não podia ser enviada para a Assembleia da República por estar “sujeita a sigilo fiscal”, o que levantou dúvidas aos comunistas. A ex-ministra, que é também deputada, foi ouvida pela subcomissão de ética do Parlamento que concluiu pela inexistência de incompatibilidades.

O futuro profissional de dois colegas de Maria Luís Albuquerque também levantou algumas dúvidas. Sérgio Monteiro e Pires de Lima, que enquanto estiveram na pasta de economia tiveram a tutela das telecomunicações, lançaram uma gestora de ativos que está envolvida na compra das torres da Altice Portugal, antiga Portugal Telecom.

Com José Pedro Mozos

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