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O MP não aponta responsabilidades a Cavaco Silva pelas declarações feitas nas últimas semanas de vida do BES. É o único titular de cargo político referido de forma clara no despacho
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O MP não aponta responsabilidades a Cavaco Silva pelas declarações feitas nas últimas semanas de vida do BES. É o único titular de cargo político referido de forma clara no despacho

ANTÓNIO COTRIM/LUSA

O MP não aponta responsabilidades a Cavaco Silva pelas declarações feitas nas últimas semanas de vida do BES. É o único titular de cargo político referido de forma clara no despacho

ANTÓNIO COTRIM/LUSA

Políticos, António Ricciardi (que "se limitou a assinar") e o arguido que morreu. O que o MP arquivou no Caso BES

Das quatro mil páginas de acusação, mais de 200 dizem respeito a suspeitas que foram arquivadas. Entre elas estão os atos dos decisores políticos responsáveis pela resolução do BES no verão de 2014.

Passos Coelho era primeiro-ministro. Cavaco Silva era Presidente da República. Maria Luís Albuquerque era ministra das Finanças. Carlos Costa era Governador do Banco de Portugal. Apesar de não identificar os titulares de cargos políticos, o Ministério Público (MP) iliba de qualquer responsabilidade criminal os decisores políticos responsáveis pela resolução do BES, no verão de 2014, que pôs fim ao banco tal como existia até ali. Eram, para os procuradores, meros “recetores de informação relevante sistematicamente manipulada”, que, por essa mesma razão, não foram incluídos na lista dos 25 arguidos acusados. Pelo contrário, os autos contra eles foram arquivados e há até elogios à sua atuação.

O MP diz que o objeto do processo em questão é “incompatível com a imputação de responsabilidade criminal quer a titulares de cargo político, quer a elementos da supervisão, pelos atos de que tomaram conhecimento e pelas decisões que implementaram no quadro em referência”. Esta frase iliba, por um lado, o governo de Passos Coelho, em particular o próprio primeiro-ministro da altura e a então ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, que decidiram a resolução ao BES num conselho de ministros digital (a então ministra do Mar, Assunção Cristas, diria mais tarde que tomou a decisão de “férias” e sem conhecer o dossier). Mas também iliba o governador do Banco de Portugal e a sua equipa quando se refere a “elementos da supervisão”.

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Os governantes, entende o MP, recebiam não só informação “sistematicamente manipulada” como tinham a pressão de decidir rápido. Daí que não sejam responsabilizados na no despacho de encerramento do inquérito: “Não se alcança como em tão pouco tempo pudesse ser perspetivada uma solução eficaz para uma entidade bancária, cujo valor reputação era essencial”. Em todo o processo da resolução, o MP não “descortina como possa ser imputada a tais sujeitos a prática de atos criminosos relacionados com o desempenho de funções públicas, das quais resultou a imposição administrativa de substituição de elementos dos órgãos de governo do BES”. Esta opção, aliás, “acabou por pôr cobro à atividade criminosa até então apurada”.

Passos Coelho era primeiro-ministro e Maria Luís Albuquerque ministra das Finanças aquando da decisão de resolução do BES

RODRIGO ANTUNES/LUSA

Os procuradores têm a mesma visão sobre Cavaco Silva — o único titular de cargo político referido de forma clara no despacho — no que diz respeito ao papel que (não) teve na imagem que foi transmitida a clientes e investidores no final da vida do banco. O despacho do MP diz que “não se descortina, para além de especulação pública, por vezes em estilo jornalístico, como o Presidente da República ou membros de outros órgãos de soberania, com as suas declarações, pudessem estar a arrastar deliberadamente os investidores para uma solução criminosa”.

Cavaco Silva disse a 21 de julho de 2014 uma frase que acabaria por se lhe colar à pele sobre o caso BES durante uma visita à Coreia do Sul: “O Banco de Portugal tem sido perentório, categórico, a afirmar que os portugueses podem confiar no BES”. Apesar de esta declaração ter sido gravada e de ter sido citada por vários órgãos, incluindo a Agência Lusa, o MP considera que tudo foi especulação pública. Cavaco Silva desmentiria mais tarde alguma vez ter falado sobre o BES, explicando que falou, sim, sobre o Banco de Portugal. De facto, não disse ele próprio que os portugueses podiam confiar no BES, mas disse que o Banco de Portugal tinha sido claro a dizer que os portugueses podiam ter essa confiança.

Banco de Portugal tem atuado “muito bem” a preservar solidez do sistema bancário

No despacho de encerramento do inquérito, os procuradores defendem ainda a opção pela resolução do banco, muito contestada pela defesa de Ricardo Salgado: “A medida de resolução, com pressupostos de natureza legal e regulamentação comunitária, assentou no exercício de um juízo de supervisão, de prudência na estimação de perdas, e solução de salvaguarda, tomadas ao abrigo de avaliação própria do que deveria ser a atuação de proteção do sistema financeiro português, e com base nos factos que eram conhecidos e não conhecidos” — um elogio ao facto de Banco de Portugal e Governo terem protegido a banca com a resolução do BES.

E, com isso, o Ministério Público concluiu que nenhuma das decisões tomadas na altura se enquadra nos tipos de crimes atribuíveis aos titulares de cargos públicos, arquivando a parte da investigação que lhe dizia respeito.

"A medida de resolução, com pressupostos de natureza legal e regulamentação comunitária, assentou no exercício de um juízo de supervisão, de prudência na estimação de perdas, e solução de salvaguarda, tomadas ao abrigo de avaliação própria do que deveria ser a atuação de proteção do sistema financeiro português, e com base nos factos que eram conhecidos e não conhecidos"
Acusação do Ministério Público

A mesma decisão foi tomada relativamente a outras suspeitas. Das mais de quatro mil páginas do despacho que encerra o inquérito à queda do universo Espírito Santo, mais de 200 dizem respeito a autos que foram arquivados por falta de provas contra pessoas, titulares de cargos políticos ou empresas. Mas não só. As suspeitas relativamente a José Castella acabaram arquivadas porque o ex-controller financeiro do GES morreu em fevereiro deste ano, vítima de uma doença oncológica. Em 2015, quando foi constituído arguido, tinham-lhe sido imputados, entre outros, alegados crimes de burla qualificada e falsificação de documento, em co-autoria com Ricardo Salgado.

Morreu José Castella, um dos principais arguidos do caso Universo Espírito Santo

MP considera que António Ricciardi “se limitou a assinar documentação que lhe iam colocando para assinar”

Já tinha completado 96 anos quando foi chamado pelo Ministério Público (MP) para ser inquirido como testemunha, em outubro de 2015. A sua assinatura surgia num conjunto de documentos relacionados com empresas do Grupo Espírito Santo (GES) — emissões de dívida, atas do conselho de administração, ordens de pagamentos ou contratos — e, apesar da sua idade avançada, continuava a ter intervenção nessas mesmas empresas. Eram, aos olhos do MP, indícios suficientes para investigar António Ricciardi, por suspeitas da prática de crimes de falsificação e burla, pelo que se lê no despacho de encerramento do inquérito que deduziu acusação contra 25 arguidos, a que o Observador teve acesso.

Mas António Ricciardi explicou aos investigadores que, quando completou 89 anos, pensou em reformar-se do cargo de presidente do Conselho de Administração do Banco Espírito Santo (BES) — cargo que tinha ocupado até fevereiro de 2008. No entanto, pediram-lhe que continuasse a ser administrador da Espírito Santo Control (ESC), da Espírito Santo Financial Group (ESFG) e da Espírito Santo International (ESI). Segundo descreveu aos investigadores, a partir daí a sua atividade resumia-se a permanecer na sede do GES, onde a sua assinatura era “bastante” pedida.

António Ricciardi foi presidente do Conselho de Administração do Banco Espírito Santo até 2008

Natacha Cardoso

Pelo que explicou, assinava o que era “colocado à sua frente”, muitas vezes “sem que tivesse a noção dos assuntos”, até porque “não discutiam consigo qualquer decisão”. “Deixou de ter conhecimento das operações que eram concretizadas”, lê-se no despacho, referindo-se à ESI. As atas das reuniões remetidas por Ricardo Salgado, por exemplo, eram “simplesmente assinadas”. Até porque todos os documentos que lhe iam sendo apresentados já vinham assinados por outra pessoa.

Perante estas declarações, conjugadas com a investigação que foi desenvolvida, as suspeitas caíram por terra e, por isso, António Ricciardi não foi constituído arguido. Segundo o despacho, não foram recolhidos indícios suficientes de que a testemunha tivesse “conhecimento dos factos que conduziram à viciação das contas da ESI”. O MP entendeu que António Ricciardi “se limitou a assinar documentação que lhe iam colocando para assinar, por ser, formalmente, o representante de determinada sociedade”.

O filho, José Maria Ricciardi, que se demitiu do BES em rutura com Ricardo Salgado e contribuiu para a investigação, também nunca foi arguido nem foi acusado. Em declarações à Rádio Observador, em reação à acusação, considerou que foi premonitório na análise à situação do BES e disse que, se tivesse sido ouvido, o banco poderia ainda existir. “Propus o afastamento do dr. Ricardo Salgado e tinha toda a razão de ser, ao contrário dos comentários que ouvi na altura. Diziam que era incompreensível, etc. Tinha toda a razão. Se me tivessem dado ouvidos em 2013, se calhar o BES ainda existia”, disse.

“Se me tivessem dado ouvidos se calhar o BES ainda existia”: as reações às acusações do BES

Dados facultados à auditora com “graus de manipulação intencional”

Argumentos semelhantes foram utilizados em relação à KPMG, a entidade responsável pela auditoria às contas da Espírito Santo Financial Group (ESFG) e, em 2014, pela emissão de um parecer sobre as contas da Espírito Santo Irmãos. Pelo que se lê no despacho de encerramento do inquérito, a investigação concluiu que os “dados facultados à auditora” tinham “graus de manipulação intencional“.

"A investigação permitiu apurar graus de manipulação intencional dos dados facultados à auditora"
Acusação do Ministério Público

No despacho é dito que permanecem “reservas no modo como foi perspetivado o encerramento das contas da ESFG de 2013, sem que as contas de algumas subsidiárias para o mesmo exercício estivessem devidamente encerradas”. Mais: existem também reservas relativamente “ao modo como foi possível o encerramento das contas da RIOFORTE, com a emissão de declaração da auditora KPMG sobre o estado das contas da ES IRMÃOS, que não reflete quaisquer dos elementos recenseados pela KPMG até março de 2014 que poderiam definitivamente gerar a emissão de reparos na valorização do ativo ESFG nas contas desta última empresa”.

O MP garante, porém, que os gestores do GES recorriam “a auditores que foram manipulados, a comunicados públicos minuciosamente trabalhados” e até a “comunicações de imprensa cirurgicamente plantadas” que não permitiam ver a dimensão do buraco no banco e no grupo.

Assim, a investigação não identificou “elementos que permitam concluir pela adesão dos auditores a desígnios criminosos, concretamente a prática de crimes de falsificação de certificação legal de contas, instrumentais a crimes contra o património”.

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