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Direção-Geral da Administração da Justiça e Direção-Geral da Saúde fizeram um guia para reduzir o risco de transmissão do vírus nos tribunais
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Direção-Geral da Administração da Justiça e Direção-Geral da Saúde fizeram um guia para reduzir o risco de transmissão do vírus nos tribunais

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Direção-Geral da Administração da Justiça e Direção-Geral da Saúde fizeram um guia para reduzir o risco de transmissão do vírus nos tribunais

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Salas de audiências com um terço da capacidade e separadores de acrílico. As novas regras para os tribunais

Vão ser instalados acrílicos nas salas de audiências e haverá desinfetantes junto dos dispensadores de senhas. Será incentivada a consulta eletrónica dos processos. O que vai mudar nos tribunais.

“Limpar”, “desinfetar” e “evitar”. As palavras são, por diversas vezes, repetidas no guia da Direção-Geral da Administração da Justiça e a Direção-Geral da Saúde para reduzir o risco de transmissão do vírus nos tribunais. Entre as medidas propostas estão a instalação de acrílicos nas secretarias e salas de audiências, a disponibilização de desinfetantes junto dos dispensadores de senhas, sinalética no chão e as salas de espera, de diligências e de audiências terão de funcionar com um terço da sua capacidade normal. Haverá ainda bancos com uma mensagem: “NÃO SENTAR”. E muita limpeza e desinfeção dos espaços.

Além disso, a consulta eletrónica dos processos “deve ser incentivada em detrimento da consulta física”. E o ar dos vários espaços deve ser renovado frequentemente, “abrindo as janelas sempre que possível”.

A ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, disse, na última quarta-feira, esperar que os tribunais possam retomar a atividade este mês (e na quinta-feira, o Parlamento aprovou a retoma da atividade dos tribunais), mas ainda não foi definida uma data. Ainda assim, estas são as recomendações para os vários serviços da justiça:

Medidas de etiqueta respiratória

Todas as pessoas que se deslocam ao Tribunal e os profissionais que aí trabalham devem:

Evitar tossir ou espirrar para as mãos;

Tossir ou espirrar para o braço ou manga com cotovelo fletido ou cobrir com um lenço de papel descartável;

Se usar lenços de papel descartáveis para assoar, depositá-los de imediato no contentor de resíduos e lavar as mãos;

Se usar as mãos inadvertidamente para cobrir a boca ou o nariz, lavá-las ou desinfetá-las de imediato;

Não cuspir nem expetorar para o chão. Para remover secreções existentes na boca, utilizar um lenço descartável diretamente da boca para o lenço e colocá-lo imediatamente no lixo, após ser usado, lavando as mãos em seguida.

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Tribunais podem reabrir ainda em maio. Em dois modos: videoconferência e presencial

Higiene correta das mãos

Todas as pessoas que se deslocam ao Tribunal e os profissionais que aí trabalham devem lavar frequentemente as mãos com água e sabão, em especial nas seguintes circunstâncias:

Antes de entrar e sair do Tribunal;

Antes e depois de contactar com outros cidadãos

Depois de espirrar, tossir ou assoar-se;

Depois de utilizar as instalações sanitárias

Antes e após consumir refeições;

Sempre que estiverem sujas com secreções.

Nas restantes situações, ao longo do dia de trabalho, o profissional, se não tiver acesso a água e sabão, pode usar uma solução à base de álcool.

Plano de limpeza e higienização das instalações e equipamentos

Deve existir um plano escrito de limpeza, higienização e desinfeção das instalações e equipamentos, que deve incluir, entre outros itens, a periodicidade de limpeza, o tipo de produtos a usar e a forma de utilização de cada um dos produtos;

Deve ser intensificada a limpeza e higienização dos espaços e equipamentos, com especial incidência nas zonas de espera, balcões, salas de diligências e audiências, espaços de atendimento e casas de banho, em cumprimento da Orientação n.o 014/2020, de 21 de março, da Direção-Geral da Saúde;

Deve existir um sistema de registo da limpeza de cada edifício do Tribunal com identificação das pessoas responsáveis e a frequência com que é realizada, afixado em local visível.

A limpeza e desinfeção frequentes são indispensáveis para prevenir a disseminação do vírus.

Protocolos de limpeza e intensificação das rotinas de higienização

Estes protocolos devem incluir:

Desinfetar, com recurso a agentes adequados, com observância das regras neste âmbito definidas pela DGS, todas as zonas e equipamentos do edifício, e em particular as salas de diligências e audiências, zonas de atendimento, zonas de espera, casas de banho, corrimãos, elevadores, puxadores, interruptores de luz, teclados das máquinas de vending, bancadas de copas e secretarias;

Desinfetar a todas as horas, e com recurso a agentes adequados, os dispensadores de senhas e terminais multibanco, botões de elevador, teclados de máquinas de vending e zona de saída de produtos;

Desinfetar os telefones, teclado do computador, impressoras e digitalizadoras sempre que mude o utilizador;

Desinfetar as superfícies manuseadas no final de cada diligência;

Disponibilizar solução antisséptica de base alcoólica – junto dos dispensadores de senhas, dos corredores de acesso aos gabinetes e às secretarias, à entrada das instalações sanitárias, das salas de audiências e dos elevadores e junto das máquinas de vending.

Cada tribunal deve contribuir para o cumprimento rigoroso do plano de limpeza.

Cuidados com as superfícies com maior risco de transmissão

Quais são estas superfícies com “maior risco de transmissão”?

São as de toque frequente, ou seja, as superfícies manipuladas ou tocadas por muitas pessoas e com muita frequência ao longo do dia (como telefones, teclados ou impressoras). Todos os profissionais nos seus locais de trabalho devem manter a rotina na limpeza das superfícies de toque frequente.

Distanciamento social

Devem ser estabelecidas medidas que assegurem o distanciamento social nas instalações dos tribunais, designadamente:

Garantir a correta localização e sinalização da zona de espera, não permitindo a livre circulação dos cidadãos pelo Tribunal;

Garantir que a sala de espera e as salas de diligências e audiências de julgamentos comportam apenas 1/3 da sua capacidade normal;

Garantir que o atendimento em balcão se faz através de separador de acrílico que limite a proximidade entre os funcionários e os cidadãos;

Garantir que o atendimento em balcão se faz com a distância não inferior a 1 metro, com marcas ou sinalética no chão;

Garantir que os cidadãos, que não sejam coabitantes, aguardam o atendimento com distância não inferior a dois metros entre si, com marcas ou sinalética no chão;

O distanciamento entre pessoas não inferior a 2 metros deve ser implementado para todos os cidadãos, magistrados e funcionários que trabalham no Tribunal;

Os mandatários, intervenientes processuais e cidadãos que se desloquem ao Tribunal devem obrigatoriamente ser portadores de máscaras nos termos do artigo 13o B do DL no 10-A/2020, de 13 de março, com as alterações introduzidas pelo DL no 20/2020, de 1 de maio;

Todos os magistrados e funcionários devem usar os Equipamentos de Proteção Individual fornecidos pela Direção Geral da Administração da Justiça — DGAJ — (máscara e/ou viseira de proteção, nos termos recomendados pela DGS). A utilização de luvas é recomendada para os funcionários que prestam serviços nos arquivos, proteção que já antes utilizavam;

Na entrega direta de materiais, produtos, correspondência e documentação o funcionário deverá evitar o contacto direto com o responsável pela entrega.

Todos os cidadãos, magistrados e funcionários nos seus locais de trabalho devem preocupar-se em manter o distanciamento social, sobretudo nos locais potenciados de concentração de pessoas.

Sensibilização e auto-monitorização

Em todos os edifícios dos Tribunais deve ser garantida a existência, em local visível e de passagem, bem como nos locais de trabalho, de cartazes da DGS de sensibilização dos magistrados, funcionários e cidadãos no sentido da sua proteção, com as regras de etiqueta respiratória, de lavagem de mãos e de distanciamento social e para estarem atentos aos sinais e sintomas indiciadores de infeção;

Todos os magistrados, funcionários, individualmente, devem manter-se auto vigilantes quanto à temperatura corporal e sintomas como a tosse e falta de ar, o que devem verificar antes de se deslocarem para o local de trabalho e depois de regressarem a casa;

Os magistrados e funcionários que apresentem sintomas antes de se apresentar ao serviço devem contactar com o SNS24 e seguir instruções fornecidas;

Caso já estejam a trabalhar no edifício do Tribunal devem dirigir-se para a área de isolamento designada, iniciando-se o procedimento de caso suspeito de acordo com o Plano de Contingência.

Atendimento à entrada do tribunal

Dispensadores de senhas e terminais multibanco

Se o tribunal for dotado de dispensadores de senhas, deve existir sempre solução antisséptica de base alcoólica junto dos mesmos;

O ecrã do dispensador de senhas e o terminal de multibanco devem ser limpos a todas as horas pelo segurança ou funcionário responsável pelo atendimento, com pano humedecido em desinfetante.

Documentos de identificação

O documento de identificação do cidadão deve ser apenas exibido ao segurança ou funcionário que o atende ou mostrado o conteúdo da carta de notificação ou convocatória;

Deve ser o cidadão ou mandatário a inserir o CC ou n.º da cédula profissional no dispensador de senhas.

Atendimento prioritário

Devem aplicar-se as regras de atendimento prioritário, mesmo quando não solicitado, a todas as pessoas vulneráveis (mais de 65 anos, limitações físicas ou mentais percetíveis, grávidas, acompanhantes de criança de colo com idade igual ou inferior a 2 anos).

Atendimento preferencial

Os mandatários mantêm acesso às senhas prioritárias por força do seu estatuto profissional.

Distância de segurança

Os cidadãos e os mandatários devem manter sempre, entre si, uma distância de segurança não inferior a 2 metros;

A distância de segurança na zona de acesso ao dispensador de senhas deve ser demarcada com a colocação de uma fita colorida no chão.

Zonas de espera

As zonas de espera devem estar bem delimitadas e devidamente assinaladas;

Os cidadãos devem ser alertados para manter a distância de segurança, não ocupando os bancos assinalados com a indicação “NÃO SENTAR”;

Só deve ser permitida a utilização de 1/3 da capacidade da zona de espera.

Proteção, marcações e clientes com sintomas barrados. O guia oficial para reabertura de cabeleireiros, barbeiros e centros de estética

Atendimento no balcão ou na secretaria

Balcão + (Modelo Base e Modelo Simples)

Garantir que o atendimento em balcão se faz através de separadores de acrílico que limitem a proximidade e sirvam de barreira de proteção entre os funcionários e o cidadão;

Garantir que o atendimento em balcão se faz com a distância apropriada, através de marcas e sinalética no chão.

Secretaria

Nos locais onde não existe balcão, o atendimento geral deve ser efetuado num único local, dotado de separador de acrílico;

Deve igualmente ser garantida a existência contínua da solução antisséptica de base alcoólica, neste local.

A ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, disse, na última quarta-feira, esperar que os tribunais possam retomar a atividade este mês

ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

Consulta eletrónica do processo

Deve ser incentivada em detrimento da consulta física, seguindo os procedimentos indicados na nota informativa disponibilizada na plataforma de e-learning através dos links:

— Jurisdição Comum: consulta de processos tribunais comuns

— Jurisdição Administrativa: consulta processos tribunais administrativos e fiscais

— Informação adicional sobre a consulta eletrónica dos processos, na página do Tribunal: consulta eletrónica de processos tribunal.

Reserva do assunto objeto do atendimento

Casos de violência doméstica, questões que envolvam menores, óbitos, acidentes de trabalho com óbito, ou outro de teor semelhante, o atendimento deve ser efetuado em local que garanta o devido distanciamento social e, que, ao mesmo tempo, seja reservado, por forma a acautelar a privacidade dos cidadãos.

Diligências e audiências de julgamento

Deve ser assegurada a distância não inferior a 2 metros entre as pessoas presentes, alterando a disposição do mobiliário da sala para o efeito, com respeito do posicionamento institucional;

Nas salas de audiência só devem permanecer as cadeiras que possam ser utilizadas com respeito pela distância não inferior a 2 metros entre cada interveniente;

A sala de diligências ou audiências de julgamentos só deve ser ocupada até 1/3 da sua capacidade;

A realização de julgamentos e diligências deve privilegiar as salas de maior dimensão que permitam manter a distância de 2 metros entre os intervenientes;

Quando não existirem salas que permitam assegurar a distância mínima de 2 metros entre os intervenientes podem ser utilizadas as salas que permitam manter distância não inferior a 1 metro, desde que:

Todos os intervenientes estejam protegidos com máscara cirúrgica e viseira como adjuvante (nos casos em que não haja separadores acrílicos), mas nunca como substituto da máscara.

Só devem ser utilizadas as cadeiras destinadas ao público que permitam manter a distância não inferior a 2 metros, sendo as restantes cadeiras assinaladas com a indicação “NÃO SENTAR”;

Cada comarca deve disponibilizar a todos os magistrados e funcionários judiciais um documento do qual constem as salas de audiência disponíveis com indicação da sua capacidade, por interveniente, de acordo com as regras fixadas;

A entrada e saída das salas de audiência tem de respeitar a distância não inferior a 2 metros;

Devem ser desinfetadas todas as superfícies e equipamentos informáticos manuseados no final de cada diligência;

Deve assegurar-se a existência contínua da solução antisséptica de base alcoólica junto das salas de audiências, em local acessível;

O documento de identificação do cidadão deve ser apenas exibido ao funcionário que presta apoio à realização da diligência;

Antes da utilização de salas de acolhimento de crianças devem ser retirados todos os brinquedos e jogos e outros materiais lúdicos, caso não seja possível proceder à sua higienização nos termos recomendados pela DGS.

Multibancos desinfetados a cada utilização e clientes sem máscara ficam à porta. As novas regras para o comércio e serviços

Secretaria e gabinetes

Deve ser garantida a desinfeção cuidada de telefones, teclados, computadores, impressoras e digitalizadoras após cada utilização;

A desinfeção deve ser realizada por cada utilizador, com desinfetante de superfície;

Deve ser disponibilizada solução antisséptica de base alcoólica nos corredores de acesso aos gabinetes e às secretarias;

O acesso do público às unidades de processos das secretarias deve ser reduzido ao mínimo indispensável, assegurando o necessário distanciamento social;

No interior das secretarias os postos de trabalho devem observar a distância entre funcionários não inferior a 2 metros.

Locais de detenção

Deve ser garantida a limpeza e desinfeção das celas no final de cada ocupação;

Deve assegurar-se a existência contínua da solução antisséptica de base alcoólica junto dos locais de detenção, em local acessível;

Deve ser garantido o distanciamento não inferior a 2 metros na ocupação dos locais de detenção;

Os detidos e reclusos que sejam apresentados no Tribunal devem ser portadores de máscaras.

Arquivos e espólio

Além de máscaras e luvas — equipamentos habituais de proteção individual no domínio dos arquivos e espólio – podem ser utilizadas viseiras de proteção, nos casos em que a natureza das tarefas a desempenhar impliquem deslocações ou contacto com outros funcionários ou cidadãos.

Ventilação dos espaços

O ar dos compartimentos deve ser renovado frequentementeabrindo as janelas sempre que possível;

Devem ser mantidas abertas as portadas e estores interiores ou exteriores, quando existam, possibilitando a entrada de luz nos espaços interiores dos edifícios;

No caso de haver renovação mecânica de ar, a mesma deverá ser utilizada tendo em atenção as boas práticas de funcionamento (incluindo as operações de manutenção periódicas) e as recomendações do fabricante. Deve ser dada preferência ao funcionamento sem recirculação de ar.

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