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DIOGO VENTURA/OBSERVADOR

DIOGO VENTURA/OBSERVADOR

Sócrates já pagou 16.746,60 euros em custas ao Constitucional. Como? "Não pretendo partilhar a minha vida privada", diz ex-PM

Constitucional confirma que Sócrates já pagou cerca de 17 mil euros de custas. Três recursos custaram mais de 2 mil euros. Subvenção vitalícia de ex-PM é de apenas 2.372,05 euros brutos.

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“O que me está a dizer é que eu agora teria que pagar antes de [recorrer]. Eu acho isso tudo uma maluquice total.” Foi assim que José Sócrates classificou, em entrevista à CNN Portugal, a possibilidade de ter de pagar todas as custas em multas judiciais pendentes por determinação do Tribunal da Relação de Lisboa.

Mas a verdade é que o ex-primeiro-ministro já teve de pagar custas judiciais no valor de 16.746,60 euros só no Tribunal Constitucional, segundo fonte oficial deste tribunal superior. Ao contrário das três instâncias dos tribunais judiciais, o regime de custas do Constitucional obriga ao pagamento imediato — e não a posteriori — de todas as custas e multas após o trânsito em julgado de cada recurso.

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“José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa foi condenado em custas e procedeu ao respetivo pagamento”, confirma fonte oficial do TC.

Se descontarmos este valor que Sócrates já pagou ao Constitucional, estarão ainda por pagar, e em falta, um pouco mais de 15 mil euros que o Tribunal da Relação de Lisboa determinou a 20 de novembro que fossem pagos de imediato. Trata-se de uma ordem judicial que deriva da aplicação do já famoso art. 670.º do Código de Processo Civil.

José Sócrates recusa-se a esclarecer se tem outros rendimentos

Da informação oficial disponibilizada ao Observador pelo Tribunal Constitucional, fica claro que José Sócrates pagou em cinco situações custas judiciais individuais superiores a 2.000 euros.

Eis a lista transmitida ao Observador por fonte oficial do TC:

  • Processo n.º 526/2015 – 2.550 euros
  • Processo n.º 778/2015 – 2.142 euros
  • Processo n.º 1334/2021 – 2.754 euros
  • Processo n.º 745/2022 – 2.040 euros
  • Processo n.º 1016/2022 – 2.754 euros

Tendo em conta que o único rendimento conhecido ao ex-primeiro-ministro é a subvenção vitalícia enquanto ex-titular de cargo político no valor bruto de 2.372,05 euros — a listagem da Caixa Geral de Aposentações confirma que Sócrates está a receber a mesma e que esta começou a ser paga em junho de 2016 com uma breve interrupção entre janeiro 2020 e outubro 2021, segundo a SIC — tal significa que houve três meses (nos processos de 2023, 2022 e 2021) em que a quase totalidade desse rendimento, ou até mesmo mais, terá servido apenas para pagar custas judiciais no TC.

No caso em que suplantou o valor total da subvenção — 2.754 euros —, está em causa um processo de 2021, mas a taxa só foi paga em 2022, quando José Sócrates apenas recebia a subvenção vitalícia. De acordo com informação da Caixa Geral de Aposentações, citada pela SIC, Sócrates suspendeu a subvenção de fevereiro de 2020 até outubro de 2021, ou seja durante um ano e oito meses.

Tendo em conta que o único rendimento conhecido ao ex-primeiro-ministro é a subvenção vitalícia enquanto ex-titular de cargo político no valor bruto de 2.372,05 euros, tal significa que houve cinco meses (em 2023, 2022, 2021 e 2015) em que o rendimento da subvenção terá servido apenas para pagar custas judiciais no Tribunal Constitucional.

O Observador contactou José Sócrates para o confrontar com toda a informação que recebeu do Tribunal Constitucional e colocar as seguintes perguntas por escrito:

  • Confirma que já pagou estas taxas de justiça?
  • Tendo em conta que houve cinco recursos que consumiram a totalidade do seu rendimento mensal conhecido, como financiou o pagamento das taxas de justiça do TC que o próprio tribunal diz que já pagou?
  • Além da subvenção vitalícia, tem outros rendimentos? No caso de resposta positiva, pode identificar tais rendimentos e a sua origem?

O ex-primeiro-ministro limitou-se a responder o seguinte: “Não pretendo partilhar a minha vida privada com estranhos e muito menos com os jornalistas do Observador”.

Questionado sobre a origem dos seus rendimentos, além da subvenção vitalícia como ex-político, o ex-primeiro-ministro limitou-se a responder que "não pretendo partilhar a minha vida privada com estranhos e muito menos com os jornalistas do Observador".

Desde que a farmacêutica Octapharma rescindiu o contrato de prestação de serviços com José Sócrates, em novembro de 2014, pouco depois da sua detenção no âmbito dos autos da Operação Marquês, só é conhecido outro trabalho ao ex-primeiro-ministro. Trata-se de um contrato de consultadoria que terá feito em 2020 com o grupo do empresário Adélio Machado, ex-piloto de automóveis e empresário ligado a empresas de limpezas, imobiliário e construção, sediadas em Paris, que estavam em 2023 em processo de insolvência.

Tal prestação de serviços terá valido um rendimento mensal de 12.500 euros durante o ano de 2020 e remunerava o trabalho de José Sócrates como presidente do Conselho Consultivo Estratégico da ETZ Global Telecom, com foco nos mercados da América Latina e dos países lusófonos. Os 12.500 euros mensais, o mesmo valor que o Grupo Octapharma pagava a Sócrates por serviços idênticos, foi pago pela empresa a ETZ Global Telecom (com sede no Luxemburgo) e pela AMATECH Consulting (com sede em Espanha), segundo uma investigação da SIC emitida em janeiro de 2023.

Entretanto, entre junho de 2019 e junho de 2023, o ex-primeiro-ministro teve uma colaboração regular com a revista brasileira Carta Capital. Já desde junho de 2024, Sócrates passou a escrever como colunista no site ICL Notícias, desconhecendo-se, porém, se foi remunerado pelos artigos escritos, em ambos os casos.

Segundo o regime da subvenção vitalícia da Caixa Geral de Aposentações, “o exercício de atividade privada, incluindo de natureza liberal, remunerada com valor médio mensal igual ou superior a três vezes o indexante dos apoios sociais”, neste caso 1 527,78 euros, determina a redução do valor da subvenção mensal vitalícia na parte excedente àquele montante. Isto é, a lei impõe sempre limites à atividade privada a quem beneficia desta subvenção do Estado.

Comunicação da Caixa por suspeitas de branqueamento de capitais não teve continuidade

Por ter sido primeiro-ministro, o ex-governante é considerado pessoa politicamente exposta (PEP), o que significa que as instituições financeiras têm deveres especiais de comunicação, por causa do combate ao crime de branqueamento de capitais. A informação de que Sócrates estava a receber um valor muito acima do rendimento mensal da subvenção vitalícia levou a Caixa Geral de Depósitos a informar o Departamento Central de Investigação e Ação Penal. Contudo, a informação não levou à abertura de um inquérito criminal por a origem dos rendimentos ter sido considerada lícita.

Novas transferências avultadas de Sócrates levam Caixa Geral de Depósitos a alertar o Ministério Público

Em entrevista à SIC, em junho de 2022, José Sócrates revelou que já tinha voltado a receber a subvenção vitalícia como ex-político. Tendo em conta que esta subvenção não pode ser acumulada com trabalho no setor privado a partir de determinado montante, isso indicia que o ex-primeiro-ministro apenas terá como único rendimento a pensão como ex-político que é paga pela Caixa Geral de Aposentações.

Apesar de ter sido questionado pelo Observador, Sócrates recusou-se a esclarecer se assim é. Nessa entrevista à SIC em junho de 2022, o ex-primeiro-ministro esclareceu que era ele quem pagava os custos das viagens regulares ao Brasil, por exemplo. “Com certeza que sou eu que custeio todas estas despesas. Eu tenho trabalhado nestes últimos tempos para algumas empresas, mas também retomei a minha subvenção vitalícia que me tem permitido custear todas estas despesas”, disse.

Na altura, estava em causa a quebra das regras do Termo de Identidade e Residência, que obriga qualquer arguido a informar os autos de quando se ausenta do território nacional — o que levou o Juízo Criminal de Lisboa a reforçar as medidas de coação em junho de 2022 e a decretar a obrigação de Sócrates se apresentar quinzenalmente na GNR da Ericeira. Essa medida de coação expirou, entretanto.

Dez recursos no Constitucional que levaram ao pagamento de 16.746,60 euros em custas

O Tribunal Constitucional (TC) é o último patamar de recursos para arguidos e José Sócrates não tem hesitado em tentar, junto do Palácio Ratton, reverter decisões e travar o processo Operação Marquês.

No total, o ex-primeiro-ministro já apresentou 11 recursos e reclamações desde 2015. Destes, nove são relativos ao processo original (122/13.8TELSB) e dois sobre o processo que resultou da pronúncia da decisão instrutória do juiz Ivo Rosa a 9 de abril de 2021, no qual foi pronunciado por falsificação e branqueamento com o empresário e amigo Carlos Santos Silva (16017/21.9T8LSB).

Julgamento de Sócrates deve começar até junho — no máximo, setembro. Algo o pode ainda adiar?

Contudo, o saldo é inequívoco: um recurso aguarda decisão e os outros 10 redundaram em derrotas, que já custaram os tais 16.746,60 euros em taxas judiciais ao antigo governante. O resumo da dezena de decisões já conhecidas é simples: os juízes conselheiros do TC decidiram não tomar conhecimento dos argumentos invocados pelo ex-primeiro-ministro, consideraram não existir legitimidade ou fundamento para recorrer ou não declararam inconstitucionais normas que a sua defesa contestava.

Segundo os dados fornecidos pelo TC ao Observador, a litigância da defesa do principal arguido deste megaprocesso destaca-se claramente dos restantes arguidos. Por exemplo, Carlos Santos Silva recorreu ao TC no processo Marquês apenas por duas vezes, tantas como o antigo ministro socialista Armando Vara. O antigo chairman da PT Henrique Granadeiro e o ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES), Ricardo Salgado, recorreram apenas uma vez neste caso (embora o antigo banqueiro tenha interposto recursos e reclamações noutros processos).

Primeira fatura do Constitucional chegou ainda durante a prisão preventiva

José Sócrates esteve 288 dias em prisão preventiva no início do processo Operação Marquês, desde que viu o juiz Carlos Alexandre confirmar a promoção do Ministério Público (MP) a 24 de novembro de 2014. Saiu da prisão de Évora no dia 4 de setembro de 2015 e passou para prisão domiciliária, que apenas terminou a 16 de outubro.

Foi enquanto estava numa cela de Évora que chegou a primeira fatura de custas do TC para pagar, com um acórdão de 12 de agosto de 2015 a declarar improcedente um recurso da defesa do ex-governante. Assinado por cinco conselheiros (João Cura Mariano, Ana Guerra Martins, Pedro Machete, Fernando Vaz Ventura e Joaquim de Sousa Ribeiro), o acórdão debruçava-se sobre um recurso no qual Sócrates reclamava várias nulidades nas rejeições da Relação de Lisboa sobre o despacho que lhe aplicou a prisão preventiva.

Sócrates fica em prisão preventiva, ao fim de 13 horas de interrogatório

No entanto, os magistrados não viram inconstitucionalidade na interpretação de que é “dispensável a audição pessoal do arguido, relativamente à proposta de aplicação da medida de prisão preventiva, quando ele tenha sido ouvido” em primeiro interrogatório judicial. Tal como entenderam também a constitucionalidade da interpretação de que a fundamentação da decisão do juiz sobre a aplicação de prisão preventiva “pode ser feita por remissão para a promoção” do MP e que a apreciação da prova “permite o recurso a presunções judiciais em processo penal”.

Era então apenas o primeiro de uma longa sucessão de recursos e reclamações da defesa do ex-primeiro-ministro no processo Marquês, mas o Palácio Ratton aplicou logo um dos valores mais elevados de custas judiciais que foram impostos a Sócrates: 2.550 euros — o que corresponde a um somatório de 25 unidades de conta processuais, com um valor unitário de 102 euros.

102 euros é o valor atual para o cálculo de cada unidade de conta cujo pagamento seja decretado por um tribunal.

2015, o ano de maior litigância de Sócrates no TC

O ano seguinte à detenção e ao rebentar do caso Marquês foi, claramente, o ano de maior litigância da defesa do antigo governante junto do TC. Além do acórdão referido antes, Sócrates procurou por mais três vezes encontrar soluções junto desta instância, mas sempre sem sucesso.

No espaço de 10 dias, duas decisões sumárias. A primeira chegou a 14 de outubro de 2015 (pouco antes de deixar de estar sujeito à obrigação de permanência na habitação), subscrita pelo conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro; a segunda veio no dia 23 de outubro, pela mão do conselheiro João Cura Mariano, atual presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

O ano seguinte à detenção e ao rebentar do caso Marquês foi, claramente, o ano de maior litigância da defesa do antigo governante junto do TC. Além do acórdão referido antes, Sócrates procurou por mais três vezes encontrar soluções junto desta instância, mas sempre sem sucesso.

Primeiro, a propósito da continuação da prisão preventiva, Sócrates alegou um suposto “vício de incompetência” do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC, também conhecido como Ticão) para tramitar os autos, “bem como várias nulidades e questões de inconstitucionalidade”. Só que o conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro decidiu “não tomar conhecimento do objeto do recurso” e fixou as custas em 714 euros.

Na base da segunda decisão sumária, o antigo líder do PS recorreu ao TC por causa do indeferimento de uma reclamação pelo Supremo Tribunal de Justiça acerca da competência do Ticão para “a prática de atos jurisdicionais pertinentes ao inquérito”.

Porém, a resposta foi quase igual à anterior: “Não se conhece do recurso interposto por A. [José Sócrates] para o Tribunal Constitucional”. Já as custas representaram o valor mais baixo entre as condenações do ex-primeiro-ministro, 612 euros.

Relação de Lisboa diz que Ivo Rosa não seguiu o “caminho do dinheiro” que leva a Sócrates

A fechar 2015, um acórdão de 15 de dezembro, assinado pelos conselheiros Teles Pereira, Maria de Fátima Mata-Mouros, João Pedro Caupers, Maria Lúcia Amaral e Joaquim de Sousa Ribeiro, voltou a não atender as pretensões de Sócrates. A defesa argumentava, entre diversos aspetos, a nulidade do próprio inquérito por falta de constituição e audição atempada dos suspeitos como arguidos, uma vez que Sócrates não teria sido ouvido sobre a promoção do MP para a declaração de excecional complexidade do processo. O desfecho? O acórdão afastou inconstitucionalidades e aplicou 2.142 euros em custas.

Sócrates não recorreu ao Constitucional durante seis anos

Após o ano de maior litigância, o maior hiato temporal — foi preciso esperar cerca de seis anos até José Sócrates voltar a bater à porta do Palácio Ratton em busca de razão para os seus argumentos. Essa evolução é explicada pelo impacto — para todas as partes no processo — da decisão instrutória de 9 de abril de 2021 do então juiz de instrução Ivo Rosa (agora desembargador na Relação de Lisboa).

A 20 de dezembro desse ano, o conselheiro António José Ascensão assina uma decisão sumária com base num recurso de um acórdão da Relação de Lisboa que atribuiu competência ao juiz 2 do Tribunal Central de Instrução Criminal para conhecer da admissão de recurso e tramitação dos autos da Operação Marquês, face ao conflito negativo de competência que se verificou então com o juiz 19 do Juízo Central Criminal de Lisboa. “Nestes termos e com estes fundamentos, porque legalmente inadmissível, decide-se não tomar conhecimento do recurso interposto”, lê-se no texto da decisão. Somaram-se aqui mais 714 euros em custas.

"Nestes termos e com estes fundamentos, porque legalmente inadmissível, decide-se não tomar conhecimento do recurso interposto".
Conselheiro António José Ascensão, acórdão do TC de 20-12-2015

Depois, em apenas um ano, três acórdãos com desfecho negativo para a defesa de Sócrates elevaram significativamente a conta de custas judiciais do ex-primeiro-ministro no TC. A 17 de março de 2022, os conselheiros aplicaram 2.040 euros em custas por indeferir uma reclamação, aos quais acrescem mais 714 euros de custas numa decisão sumária anterior do mesmo processo, o que perfaz 2.754 euros.

Seguiu-se novo acórdão no dia 20 de dezembro desse ano, com mais um indeferimento de uma reclamação e outros 2.040 euros de custas. E os juízes fizeram questão de deixar um aviso na fixação do valor, ao assinalar “a atividade processual do próprio reclamante”.

O juiz Ivo Rosa no início da fase instrutória do processo BES/GES, no Campus da Justiça, em Lisboa, 26 de abril de 2022. MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

Ivo Rosa, juiz que assinou a decisão instrutória da Operação Marquês

MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

Por último, a 14 de março de 2023, os conselheiros rejeitaram outra reclamação de Sócrates com base no indeferimento de alegada invalidade do despacho de pronúncia e de requerimento do MP para prorrogação do prazo do recurso, além da alteração substancial dos factos na decisão instrutória. Mas, em linha com todas as decisões anteriores, os conselheiros descartaram a tese de Sócrates e juntaram mais 2.040 euros em custas, acrescidos de mais 714 euros de uma decisão sumária anterior, ou seja, 2.754 euros.

Os últimos recursos e os pedidos de efeito suspensivo

Já neste ano de 2024 registaram-se mais duas rejeições do TC às pretensões da defesa do ex-primeiro-ministro. No dia 16 de janeiro deste ano, os conselheiros Rui Guerra da Fonseca, José Teles Pereira e Gonçalo Almeida Ribeiro decidiram não conhecer o recurso de Sócrates pelo facto de o STJ ter rejeitado um incidente de recusa do coletivo da Relação de Lisboa constituído no âmbito do processo 16017/21.9T8LSB (o da pronúncia com Carlos Santos Silva). Como tal, mais 1.548,60 euros em custas judiciais, segundo referiu o TC ao Observador.

Finalmente, uma decisão sumária que transitou em 4 de março — também referente ao processo da pronúncia por falsificação e branqueamento resultante da decisão instrutória (de volta ao Ticão para ser reformulada) — juntou mais 918 euros em taxas de justiça para pagamento pelo antigo governante. Tudo somado, a fatura dos recursos e das reclamações de José Sócrates no TC atingiu já os 16.746,60 euros.

O novo presidente do Tribunal Constitucional (TC), José João Abrantes (C), intervém na cerimónia da sua da tomada de posse no Palácio Ratton, em Lisboa, 11 de maio de 2023. José João Abrantes substitui João Caupers, presidente do TC desde fevereiro de 2021. RODRIGO ANTUNES/LUSA

José João Abrantes, presidente do TC, e os restantes conselheiros

RODRIGO ANTUNES/LUSA

E há um outro detalhe importante. Embora a defesa de José Sócrates tenha refutado responsabilidades pela demora na tramitação dos autos do processo Marquês, a verdade é que em todos os recursos e todas as reclamações para o Palácio Ratton desde 2021 (após a decisão instrutória), a defesa do ex-primeiro-ministro pediu sempre efeito suspensivo.

Ou seja, mesmo já tendo decorrido uma década de Operação Marquês sem que o processo tenha ainda chegado a julgamento, a demora poderia ser ainda maior, caso o TC tivesse atendido a esses pedidos da defesa do antigo governante, a cargo do advogado Pedro Delille.

Fonte oficial do Constitucional confirmou ao Observador “que os recursos tiveram efeito devolutivo” e que “não foi apurado nenhum incidente processual relacionado com o efeito dos mesmos”,

Outras custas e um julgamento à vista

Além do TC, as custas de José Sócrates são ainda mais elevadas e, segundo um levantamento feito pela SIC ao longo dos últimos dois anos com base nas mais de quatro dezenas de recursos e reclamações que apresentou na Operação Marquês, o ex-primeiro-ministro tem de pagar mais de 27 mil euros.

É importante frisar que esta contabilidade não inclui todos os acórdãos e decisões sumárias que fonte oficial do Constitucional confirmou ao Observador. Isto é, a SIC somou apenas oito decisões, enquanto que o TC proferiu 10 decisões no total — e ainda está pendente um processo que, quando for concluído, levará a 11 decisões.

José Sócrates será julgado por três mulheres. A juíza presidente chama-se Susana Seca

Tendo em conta valor total confirmado por fonte oficial do TC, temos assim que acrescentar 5.220 euros.

Isto é, o total de custas judiciais que José Sócrates já foi condenado a pagar por todos os tribunais que têm sido chamados a pronunciar-se sobre a Operação Marquês a pedido do ex-primeiro-ministro corresponderá a um total de 32.220 euros, sendo certo que o ex-primeiro-ministro já pagou 16.746,60 euros ao Tribunal Constitucional, ao qual tem de pagar de imediato quando apresenta os recursos. Estarão por isso em falta o pagamento de um pouco mais de 15 mil euros nos outros tribunais.

“José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa foi condenado em custas e procedeu ao respetivo pagamento”, confirma fonte oficial do TC.

Tendo em conta a imposição de pagamento de todas as custas e multas judiciais em atraso determinado pelo Tribunal da Relação da Lisboa, derivado da aplicação do art.º 670.º do Código do Processo Civil contra manobras dilatórias, José Sócrates está em falta com esse valor de 15 mil euros. Mesmo assim, não estão todos os recursos ainda contabilizados.

“Ao remeter o processo, oficie ao tribunal a quo [Juízo Central Criminal de Lisboa] solicitando que informe este tribunal logo que o processo aí tenha sido contado e pagas as custas e multas, uma vez que só após esse pagamento será proferida decisão no traslado”, indicou o acórdão de 20 novembro assinado pelo desembargador Francisco Henriques.

Dez anos após a detenção de José Sócrates no aeroporto de Lisboa, no âmbito do processo Operação Marquês, o julgamento está finalmente perto de começar. Na terça-feira, o Ticão remeteu os autos para distribuição a um coletivo para o julgamento, no qual está em causa a pronúncia do ex-primeiro-ministro por 22 crimes: três de corrupção passiva, seis de fraude fiscal e 13 de branqueamento de capitais. Serão também julgados outros 17 arguidos individuais e quatro arguidos coletivos, num total de 118 crimes.

O futuro do julgamento ficou traçado na tarde de quarta-feira, com a distribuição à magistrada titular da posição de Juiz 19 do Juízo Central Criminal de Lisboa: Susana Seca, segundo revelou fonte oficial do Conselho Superior da Magistratura. O Observador apurou ainda que Susana Seca vai presidir a um coletivo composto pelas juízas Rita Seabra e Alexandra Pereira, que pertencem, respetivamente, ao Juiz 20 e Juiz 21 daquele tribunal.

Conhecida, assim, a composição do coletivo de juízes, tal como o Observador já avançou, é expectável que o julgamento da Operação Marquês comece até junho ou, no máximo, em setembro de 2025, depois das férias judiciais e cerca de 12 anos depois da abertura do inquérito.

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