1

O que é a Taxa Social Única?

A Taxa Social Única é uma contribuição para a Segurança Social aplicada a trabalhadores e empresas.

Em linhas gerais, o principal objectivo da TSU é suportar o sistema da Segurança Social, garantindo condições para o pagamento das pensões e dos subsídios de desemprego.

Esta Taxa está dividida em duas parcelas: uma suportada pelos trabalhadores (11%) e outra suportada pelas empresas (23,75%). Exemplo prático: num salário bruto de €2000, o trabalhador desconta €220 para a Segurança Social e o empregador, além de pagar os €2000 ao trabalhador, paga mais €475 à Segurança Social.

2

Quando nasceu?

A TSU foi criada no final da década de 80 com o objetivo de agregar uma série de contribuições mais pequenas, como as prestações por doença, invalidez e desemprego.

Da taxa global cobrada, 20,21% das receitas são utilizados para cobrir as despesas do Estado em casos de velhice dos trabalhadores. A taxa divide-se ainda nas eventualidades de: desemprego (5,14%); invalidez (4,29%); morte (2,44%); doença (1,41%); parentalidade (0,76%); e doença profissional (0,50%).

3

O que ficou acordado em sede de concertação social?

O valor atualmente em vigor foi fixado no final de 2014, durante o Governo PSD/CDS, que reduziu a TSU dos “patrões” em 0,75 pontos percentuais, como forma de os compensar pelo aumento do salário mínimo. Contas feitas, o empregador paga uma taxa correspondente a 23% do ordenado do empregado e o trabalhador paga 11%.

No final de 2015, o Governo de António Costa manteve a redução da TSU em 0,75 pontos percentuais para os patrões (como compensação às empresas pelo aumento do salário mínimo nacional dos €505 para os €530). Na prática, a medida aplicava-se a todas as empresas com trabalhadores contratados até ao final de 2015 e que ganhassem até €530 por mês. Esta redução estará em vigor até 31 de janeiro de 2017.

No final de 2016, e para cumprir o programa de Governo, António Costa avançou com novo aumento do salário mínimo de €530 para €557. Para compensar os representantes patronais por este aumento, o Executivo socialista chegou a acordo para a redução da TSU suportada pelas empresas em 1,25 pontos percentuais.

A medida aplicar-se-ia a todos os contratos anteriores a 1 de janeiro de 2017 e aos trabalhadores que tivessem auferido, nos últimos três meses de 2016, entre €530 e €557. Além destes, a redução também se aplicaria a quem pagasse, além do salário mínimo, trabalho noturno e suplementar até a um vencimento total de €700.

Segundo o decreto-lei aprovado, a medida estaria em vigor a partir de 1 de fevereiro de 2017 e até janeiro de 2018, incluindo subsídios de férias e de Natal. A medida aplicar-se-ia também a misericórdias e IPSS (instituições particulares de solidariedade social).

4

Como seria financiada a medida?

O Governo estima que a redução da TSU custaria cerca de 40 milhões de euros à Segurança Social.

Durante o ano de 2017, a redução da Taxa Social Única seria financiada em partes iguais pelo Orçamento do Estado e pela Segurança Social.

O Governo só compensaria a Segurança Social em 2018, com uma transferência expressa do Orçamento do Estado para 2018 com o valor respeitante aos 50% assumidos pela Segurança Social.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

5

Que argumentos usou o Presidente da República para promulgar o decreto?

Marcelo promulgou a redução da TSU sem manifestar qualquer reserva e usou, fundamentalmente, quatro motivos para explicar a decisão: primeiro, porque havia um “vazio” que podia punir as empresas. Com o fim da redução temporária da TSU em 0,75 pontos percentuais a 31 de janeiro, sem uma nova ajuda às empresas, elas teriam de suportar novo aumento do salário mínimo sem qualquer redução da TSU. Recorde-se que este novo apoio, de carácter temporário, entraria em vigor a 1 de fevereiro, imediatamente depois da cessação da anterior medida.

Depois, argumentou Marcelo, o Presidente, como defensor do papel da concertação social, teria necessariamente de promulgar um diploma que contou com o apoio de cinco dos seis parceiros sociais.

Além disso, a redução da TSU, tal como está prevista, “acolhe um regime que é favorável à economia portuguesa” e funcionará como “um estímulo” ao crescimento das pequenas e médias empresas.

Por fim, o Presidente da República lembrou ainda que a redução da TSU se aplica também às Misericórdias e IPSS, o que torna mais adequada a medida.

6

Bloco, PCP e PEV vão “chumbar” a medida. Porquê?

Os partidos à esquerda do PS foram sempre contra qualquer redução da TSU para as empresas como compensação pelo aumento do salário mínimo nacional

Na prática, argumentam, a medida acaba por premiar as empresas que apostam em salários baixos e promover a precariedade laboral. Além disso, é uma forma de descapitalização da Segurança Social.

Reação imediata e mais dura tiveram Os Verdes: ainda antes de fechado o acordo de concertação social, a deputada ecologista Heloísa Apolónia acusou António Costa de se estar a preparar para violar a posição conjunta assinada com o PEV.

O primeiro-ministro acabaria, ainda assim, por fechar o acordo. Descontentes com a decisão do Governo, bloquistas e comunistas apresentaram um pedido de apreciação parlamentar para tentar travar a medida na Assembleia da República. Aritmeticamente, só o conseguiriam fazer com ajuda do PSD. E foi essa que chegou, quando poucos esperavam.

7

Passos é contra a redução da TSU. Porquê?

É uma questão bidimensional: política e económica. Por um lado, os sociais-democratas não querem ser a “muleta” dos socialistas sempre que a maioria de esquerda não funciona no Parlamento.

Essa é a parte mais política da equação. Depois, argumenta o PSD, há outras duas questões de princípio:

  • os sociais-democratas acreditam que só faz sentido compensar as empresas pelo aumento do salário mínimo em contexto de excecionalidade;
  • e porque, ao transformar-se em regra, a medida incentiva as empresas a contratarem trabalhadores com salário mínimo, agravando os restantes custos salariais sem desconto em sede de TSU.

Depois de terem sido acusados de incoerência e de falta de princípios por já terem defendido medidas semelhantes no passado, os sociais-democratas vão-se escudando em dois argumentos:

  • mais uma vez, o carácter excecional das anteriores reduções da TSU. Tempos excecionais requerem medidas excecionais, vão repetindo.
  • além disso, e referindo-se concretamente à redução da TSU em 2014 como contrapartida ao aumento do salário, o PSD lembra que sempre defendeu que atualizações futuras do salário mínimo teriam de estar sujeitas à evolução de outros fatores como a produtividade, a inflação e o crescimento do emprego e da economia. Algo que, sustentam, o Governo socialista não está manifestamente a respeitar.
8

A TSU já provocou crises governamentais?

A resposta é sim. O Observador já aqui explicou as polémicas e contradições da mal amada TSU.

Mas a polémica nunca foi tão longe como em 2012. Nessa altura, o Governo de Pedro Passos queria reduzir simultaneamente a TSU suportada pelas empresas em 5,75 pontos percentuais e aumentar a TSU suportada pelos trabalhadores em 7 pontos percentuais. A enorme contestação nas ruas faria Passos recuar.

O PS, então liderado por António José Seguro, era assumidamente contra a medida, que classificou como “inaceitável” e “imoral”, assim como bloquistas e comunistas.

9

A medida vai ser chumbada no Parlamento, mas o que defendem Governo e parceiros sociais?

Com o chumbo anunciado da redução da TSU, Governo e parceiros sociais têm tentado convencer os restantes protagonistas dos impactos positivos da medida.

Uma tarefa que, no Governo, coube a José António Vieira da Silva. O ministro do Trabalho e da Segurança Social tem-se esforçado por rebater as principais críticas apontadas à redução da TSU para as empresas:

  • em primeiro lugar, dizendo que a medida não põe em causa a Segurança Social, já que existirá uma transferência equivalente para a Segurança Social;
  • em segundo lugar, lembrando que a redução da TSU em 2016 beneficiou sobretudo micro, pequenas e médias empresas;
  • e, por último, insistindo que esta medida é de carácter temporário e que não abrange novos contratos de trabalhadores com salário mínimo, pelo que não será uma forma de incentivar a precariedade laboral.

Nesta matéria, representantes patronais, UGT e Governo estão em sintonia. Os parceiros sociais que assinaram o acordo de concertação social — só a CGTP de Arménio Carlos ficou de fora — acreditam que não há uma forma tão direta de compensar as empresas pelo aumento do salário mínimo como a redução da TSU para as empresas. Todas as alternativas — e elas existem — nunca serão tão eficazes, argumentam.

10

Qual é o plano B?

Depois do mais do que certo chumbo da TSU, resta uma pergunta: como é que o Governo vai respeitar o acordo que celebrou com os parceiros sociais? Encontrando, necessariamente, medidas alternativas. Quais? Ainda ninguém sabe exatamente, mas há pistas sólidas nesse sentido.

Antes, as linhas vermelhas de Bloco de Esquerda e PCP: bloquistas e comunistas mostraram abertura para aprovar algumas das alternativas, mas já avisaram que qualquer plano B não pode servir para compensar diretamente as empresas pelo aumento do salário mínimo. Por isso, e se não quiser repetir novo braço-de-ferro no Parlamento, António Costa tem duas saídas: ou encontra alternativas que respeitem as exigências dos parceiros parlamentares; ou fecha um acordo com Pedro Passos Coelho. Mas isso serão cenas dos próximos capítulos.

Então, que alternativas estão em cima da mesa? À cabeça, a redução do Pagamento Especial por Conta (PEC), mas também a revisão dos critérios do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), que no fundo obriga os empregadores a descontar 1 ponto percentual por cada nova contratação.

Existem outras medidas, que podem passar pela redução do IRC e das tributações autónomas, pela redução das rendas da energia ou pela aprovação dos créditos fiscais. O reforço dos fundos de apoio ao emprego e à formação também é uma hipótese. Há ainda uma exigência dos patrões: um travão em qualquer tentação de alterar o código laboral, seja no aumento do pagamento por horas extraordinárias, no aumento dos dias de férias ou feriados, ou na aplicação das 35 horas de trabalho semanal no setor privado — medidas que têm sido defendidas com insistência pelos partidos à esquerda do PS.

Qualquer destas alternativas, no entanto, já foi pensada durante os quatro meses que duraram as negociações entre Governo e parceiros sociais. E todos os protagonistas que assinaram o acordo vão dizendo, sem exceção, que não há nenhuma que seja tão positiva como a redução da TSU.

De qualquer forma, o Governo pode estar prestes a aprovar estas alternativas à redução da TSU na reunião do Conselho de Ministros, na quinta-feira.

Seja como for, os parceiros sociais já foram avisando que querem uma reunião com carácter de urgência antes de aprovar qualquer plano B. Quarta e quinta-feira serão os dias de todas as decisões.

11

Extra: o que acontece noutros países?

O caso de estudo mais vezes citado na discussão sobre as vantagens e desvantagens da redução da TSU para as empresas de forma a compensar o aumento do salário mínimo nacional é o caso francês.

Em França, como resultado das sucessivas medidas, as empresas praticamente não pagam a TSU de trabalhadores com salário mínimo, sendo que o a taxa só atinge o valor normal nos salários duas vezes e meia o valor do salário mínimo. Um modelo progressivo, cujo objetivo principal é trazer para o mercado laboral os trabalhadores menos qualificados, mas que pode ter o tal efeito perverso que a esquerda portuguesa teme: promover uma política de baixos salários nas empresas, fomentando a precariedade.

Curiosamente, o apoio mais relevante à medida que o Governo fechou em sede de concertação social veio de onde o Executivo menos esperava: num estudo sobre as reformas laborais introduzidas pelo anterior Governo, a OCDE recomenda a redução permanente da TSU paga pelas empresas sobre os trabalhadores que recebem o salário mínimo, incluindo novas contratações, de forma a suavizar o impacto previsto do aumento do salário mínimo — uma medida ainda mais profunda do que aquela que atual Governo tentou aprovar.