Explicador
Acesso do Fisco a contas bancárias. Governo quer ir mais longe que acordos internacionais
- O Fisco vai ter acesso a todas as contas bancárias?
- Estamos a falar de todas as contas bancárias?
- Qual é então o montante a partir do qual o Fisco pretende ter acesso?
- Como é que se chega ao limite dos 50 mil euros?
- Que informação em concreto será facultada ao Fisco?
- Governo invoca cumprimento dos compromissos internacionais para justificar o acesso. Quais?
- Estes compromissos internacionais impõem o acesso às contas bancárias de todos os residentes?
- Quais os argumentos do governo para generalizar o acesso do Fisco?
- O que responde a comissão de proteção de dados às jusitificações do governo?
- O governo vai acolher estas dúvidas e reservas da comissão de proteção de dados?
- O Fisco deve ter acesso a informação que é enviada para outros países?
- Qual é o ponto de situação desta legislação?
Governo invoca cumprimento dos compromissos internacionais para justificar o acesso. Quais?
O Ministério das Finanças refere dois acordos internacionais que estabelecem regras vinculativas de acesso e troca de informação financeira que Portugal tem de cumprir.
Em primeiro lugar, temos a diretiva DAC2, que prevê um mecanismo automático de acesso e troca de informações financeiras em relação a contas detidas em Portugal por não residentes e a contas detidas por residentes no estrangeiro, incluindo cidadãos portugueses. Segundo as Finanças, Portugal encontra-se numa situação de incumprimento perante a União Europeia por ainda não ter sido transposta esta diretiva de 2014 que entrou em vigor no início de 2016.
A generalidade dos países europeus, acrescenta a mesma fonte, já incorporou ou está em vias de incorporar estas soluções na sua legislação.
O outro acordo é o FATCA. O Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”) é uma lei dos Estados Unidos da América que pretende combater a evasão fiscal em relação a rendimentos ou outros ganhos de investimentos feitos fora daquele país. O regime entrou em vigor em 1 de julho de 2014 e é aplicável a cidadãos norte-americanos e a cidadãos estrangeiros com obrigações fiscais nos EUA que são designados por US Persons.
O anterior governo assinou em agosto do ano passado um acordo para a troca de informações relativas a contas financeiras mantidas em instituições financeiras em Portugal.