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O atual sistema social de reforma nacional, baseado no modelo de repartição, é sustentável?

O atual sistema social de reforma em Portugal baseia-se num modelo de repartição em que o número de trabalhadores ativos contribui para os que atualmente estão na reforma. Quando existem mais pensionistas do que trabalhadores a sustentabilidade do sistema entra em rotura. Para que este sistema seja considerado equilibrado e sustentável é recomendado que tenhamos pelo menos 3 trabalhadores por cada pensionista. De acordo com os dados (Pordata), Portugal tinha em 2017 6.672 mil trabalhadores e 3.632 mil Pensionistas, ou seja, atingíamos um rácio de 1,8. Este número embora preocupante não significa ainda a rotura do sistema de segurança social, mas já evidencia fatores de insustentabilidade a prazo do sistema em Portugal. As estatísticas indicam que as pensões de reforma dispararam de 5,5% do PIB em 1990 para 8% em 2017, no quadro da OCDE, segundo o Pensions Outlook 2018. Em Portugal este valor supera os 16,1%, valor este superior á media Europeia e decorre da aceleração do envelhecimento da população portuguesa.

Estamos num cenário que terá tendência para agravar, é previsível que as futuras gerações percam benefícios e que o valor das reformas seja cada vez menor. Mas estará a sociedade preparada para estas mudanças? Os especialistas acreditam que é necessária uma alteração da atitude face à reforma, ou seja, temos de deixar de contar em exclusivo com o Estado, porque a atual situação de forte desequilíbrio das finanças públicas (mais de 125% do PIB) tem sido um peso incontornável de ultrapassar. Um primeiro passo para resolvermos este problema exige que todos aumentemos ou contribuamos para o reforço da educação financeira das famílias no sentido da poupança.

Neste ponto existe um importante desafio para superar: a geração do milénio carateriza-se por fracos planos de poupança e uma natureza pouco propícia a compromissos de investimento a longo prazo. É necessário educar para a consciência de que poupar para o futuro deve começar o mais cedo possível.

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Quem tem direito à pensão de reforma e como se calcula?

Têm direito a receber a pensão de reforma todos os trabalhadores por conta de outrem ou independentes que efetuaram descontos para a Segurança Social, ou outro sistema de proteção social, durante o prazo mínimo de 15 anos (seguidos ou não).

O valor da pensão calcula-se tendo em consideração:

  • Remuneração de Referência x Taxa Global de Formação x Fator de Sustentabilidade (aplicável às pensões de velhice a partir de 1 janeiro de 2008).

O reformado terá direito ao pagamento de subsídio de Natal (13.º mês) e de férias (14.º mês), que corresponderão ao mesmo valor da pensão.

Para fazer as contas ao valor da pensão de reforma que irá receber, o contribuinte pode efetuar o cálculo, com base na fórmula geral, através do simulador disponibilizado pela Segurança Social. Basta ir ao site desta entidade e, no menu superior, selecionar Simulações e de seguida clicar Pensões.

As regras para os cálculos dependem de diversas variáveis, sendo uma das mais importantes a data em que se inscreveu na Segurança Social:

  • Até 31 dezembro de 2001
    O valor da pensão é calculado com base em dois fatores: os 10 melhores anos dos últimos 15 anos de descontos e todos os anos de descontos da carreira contributiva, até ao limite de 40 anos.
  • A partir de 1 de janeiro de 2002
    A pensão é calculada com base em todos os anos de descontos da carreira contributiva, até ao limite de 40 anos (se tiver mais que 40 anos de descontos, contam os 40 melhores anos).
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Qual a pensão que posso esperar quando me reformar?

Atualmente, uma pensão de reforma média em Portugal equivale a 68% do salário que resulta da carreira contributiva, enquanto em 2070 se espera que este valor desça para 56%, indica o estudo Ageing Report 2018, da Comissão Europeia.

Se está em idade ativa e ainda lhe faltam alguns anos para a reforma, pode esperar uma perda de rendimento. A projeção do valor da reforma face a um salário mensal de 1.500 euros é de 1.018 euros por mês para quem tenha hoje 55 anos, 906 euros para alguém com 40 anos e 843 euros para um jovem de 25 anos, segundo os cálculos do simulador da Segurança Social.

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O que é o fator de sustentabilidade?

O fator de sustentabilidade de determinado ano resulta da relação existente entre a esperança média de vida aos 65 anos, em 2000, e aquela que se vier a verificar no ano anterior ao início da pensão de reforma. É aplicado apenas às pensões de reforma iniciadas a partir de 1 de janeiro de 2014 e atribuídas antes da idade normal de acesso à pensão. Este ano, o corte aplicado às reformas antecipadas devido ao fator de sustentabilidade será de 14,7%; em 2018, cifrou-se nos 14,5%.

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Em que idade me posso reformar? É possível pedir a reforma antecipada? E após um despedimento?

Para receber a reforma por inteiro, é necessário ter idade igual ou superior a 66 anos e 5 meses (2019) – esta sobe todos os anos, tendo em conta a esperança média de vida -, e terem sido efetuados descontos de pelo menos 15 anos para a Segurança Social.

As pensões antecipadas permitem que os trabalhadores possam reformar-se antes da idade legal de reforma e são acessíveis a quem tenha 60 anos ou mais de idade ou 40 anos ou mais de descontos.

Na data em que o beneficiário completar 65 anos, a idade normal de acesso à pensão é reduzida em 4 meses por cada ano civil acima dos 40 anos de carreira contributiva com registo de remunerações, não podendo a redução resultar no acesso à pensão antes daquela idade. Por exemplo, se o beneficiário tiver 43 anos de descontos pode requerer a pensão de reforma quando perfizer 65 anos de idade e 3 meses.

No caso do desemprego involuntário de longa duração, é possível pedir a reforma antecipada. Para ter direito à pensão, é necessário que o desempregado cumpra na data em que foi despedido uma das seguintes condições:

  •  Ter menos de 57 anos de idade e 15 anos de descontos para a Segurança Social: só se pode reformar quanto fizer 62 anos.
  • Ter 52 anos de idade e 22 anos de descontos para a Segurança Social: pode-se reformar a partir dos 57 anos, mas até aos 62 anos terá um corte de 0,5% por cada mês que falte para aquela idade. A penalização é reduzida em 1 ano (6%) por cada período de 3 anos em que o trabalhador tenha realizado descontos além da carreira contributiva de 32 anos contados a partir do dia em que fez 57 anos.

Os trabalhadores da função pública podem aceder à reforma antecipada a partir dos 55 anos de idade, desde que contem com 30 ou mais anos de descontos relevantes para o cálculo da pensão.

Certas profissões, por serem consideradas de natureza desgastante, têm condições diferentes de acesso à pensão de reforma, podendo aceder à mesma nas condições específicas de idade e de carreira contributiva estabelecidas para cada setor de atividade. É o caso dos mineiros, trabalhadores marítimos, profissionais da pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários e bordadeiras da Madeira.

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Existem penalizações para quem pede a reforma antecipada?

Sim. Aplica-se uma penalização relacionada com o fator de sustentabilidade (que depende da evolução da esperança média de vida, tal como a idade da reforma) e que se situa nos 14,7%, em 2019. As reformas antecipadas são também sujeitas a cortes de 0,5% por cada mês que falte para a idade legal da reforma (6% por ano). Estas penalizações são permanentes, não se alterando quando o pensionista atingir a idade normal de acesso à pensão de reforma.

No entanto, por cada ano de descontos acima dos 40 exigidos, o número de meses de antecipação do pedido de reforma é reduzido em 4 meses.

Exemplo
Decide reformar-se aos 61 anos de idade e tem 44 anos de descontos:

  • Pela idade (até 65 anos), tem penalização de 4 anos (48 meses);
  • Por cada ano que exceda os 40 de carreira, beneficia de 4 meses;
  • Tem 48 meses de penalização pela idade e beneficia de 16 meses na carreira, fica com 32 meses de penalização;
  • Penalização da pensão é de 16% (32 meses x 0,5%).

É de assinalar que os cortes deixam de se aplicar se forem respeitados os seguintes critérios em simultâneo: a idade mínima de 60 anos e 48 anos de descontos ou 46 anos desde que o contribuinte tenha começado a trabalhar aos 16 anos ou antes.

A reforma antecipada pode ser pedida quando faltarem 3 meses ou menos para a data em que pretende começar a receber a pensão. A resposta é obtida em 50 dias.

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Quais os principais fatores que tornam urgente a poupança para a reforma?

A sustentabilidade do atual sistema social está ameaçada e a tendência será para um aumento da base de contribuição dos cidadãos e para a subida da idade em que os trabalhadores se possam reformar para ter direito à pensão completa. O valor da mesma terá, também, tendência para diminuir, o que torna urgente a poupança para a reforma. E quanto mais cedo começar, melhor.

A trajetória mais acentuada do envelhecimento da população em Portugal, quando comparada com a média dos países europeus, é assinalada pelo Instituto Nacional de Estatística e pelo Ageing Report 2018. Uma realidade que pode ser representada por uma pirâmide invertida, com uma elevada erosão na base, provocada pela diminuição do peso dos mais jovens. As perspetivas apontam para que não só em Portugal, mas também nos países desenvolvidos em geral, a natalidade seja cada vez mais baixa, a esperança média de vida seja cada vez maior e o valor das reformas públicas insuficiente para que os pensionistas tenham uma base financeira equivalente à que tinham quando estavam no ativo. Em Portugal, o défice demográfico existe desde 1982, quando os nascimentos deixaram de ser suficientes para fazer frente à reposição das gerações, com previsíveis consequências no futuro da economia e do sistema público de pensões.

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Quais as vantagens fiscais dos produtos de poupança para a reforma?

O investimento em Planos Poupança Reforma (PPR) ou soluções de aforro para a reforma com um regime fiscal equiparável aos PPR continua a ser mais vantajoso quando comparado com outros produtos financeiros. Os benefícios fiscais traduzem-se na dedução à coleta de IRS correspondente a 20% dos valores investidos, com limites anuais em função da idade: 400 euros, até aos 35 anos; 350 euros, entre os 35 e os 50 anos; e 300 euros, acima dos 50 anos. Os rendimentos gerados nestas aplicações são considerados rendimentos da categoria E de IRS (de capitais), e em caso de reembolso total ou parcial nas situações previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, a matéria coletável é constituída por dois quintos do rendimento, sendo a tributação autónoma, à taxa de 20%, o que significa uma taxa efetiva de 8%.

Se o reembolso ocorrer fora das situações previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, o rendimento obtido está sujeito a IRS, por retenção na fonte, à taxa autónoma de 21,5%, liberatória salvo opção pelo englobamento.

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Qual a importância de assegurar um complemento para a reforma?

Devemos confiar por completo no Estado para assegurar o futuro financeiro nos tempos de reforma? Ou será mais inteligente, começar a investir num complemento de reforma que nos permita manter o nível de vida quando formos pensionistas? A prudência aconselha a que comecemos a pensar o mais cedo possível nas poupanças para a reforma.

O melhor caminho a seguir será traçar um plano de investimento a longo prazo e analisar o modo como as suas aplicações financeiras permitirão que tenha uma vida confortável na reforma. Pode apostar em produtos que lhe permitam diversificar a sua carteira de investimentos com um maior retorno financeiro, mas tenha em mente uma ideia: quanto maior for o tempo até à idade em que se irá reformar, maior capacidade terá de suportar produtos com alta volatilidade, em que o peso das ações será mais elevado.

O valor estimado de poupança para que possa equiparar o valor da sua reforma a um salário mensal de 1500 euros será de 75 euros se começar aos 25 anos, de 135 euros caso tenha 40 anos e de 325 euros se apenas iniciar este esforço aos 55 anos, assumindo uma rendibilidade média anual de 3,5%.

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Como planear a vida financeira para os tempos de reforma?

Pense nas atividades que gostaria de fazer quando se reformar. Tem as viagens como prioridade ou prefere ficar a ler na esplanada da praia perto de casa? Dependendo do estilo de vida que gostaria de ter, os gastos também vão variar. Tenha em conta os seus objetivos para os tempos de reforma e os efeitos da inflação no seu poder de compra. Ou seja, os cinco mil euros que tem hoje no banco não vão valer o mesmo na próxima década. A partir destas ideias calcule quanto terá que poupar para os anos dourados e destine uma parte do seu salário para a poupança e para prevenir o seu futuro nos tempos de reforma logo no início do mês para evitar a “desculpa” de que o dinheiro nunca sobra.

Existem diferentes soluções no mercado (por exemplo, fundos de investimento ou seguros PPR, ou fundo de pensões individuais) em que as contribuições de cada pessoa podem ser transformadas em prestações futuras como complemento de reforma. Ao prevenir o futuro, estará mais apto a fazer frente à possível quebra de rendimentos que poderá acontecer nos tempos de reforma. As dúvidas sobre a sustentabilidade da Segurança Social alertam para a necessidade de os contribuintes pensarem em alternativas como investir em PPR, com entregas programadas a partir de 25 euros por mês, como é o caso do IMGA Poupança PPR e IMGA Investimento PPR. Ou se for cliente do Banco EuroBIC, através dos PPRs ciclo de vida que se adaptam em termos de perfil de risco retorno a cada idade do subscritor.