1

O que está em causa neste processo?

Em julho de 2017, o ex-Presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a uma pena de 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença foi decretada pelo juiz Sérgio Moro e diz respeito ao caso do triplex no Guarujá — um apartamento de três andares naquele bairro privilegiado de São Paulo.

Quando decretou a sentença de quase 10 anos de prisão a Lula, Sérgio Moro não colocou como condição que este aguardasse pela conclusão do recurso (que a defesa do ex-Presidente interpôs de imediato) em prisão preventiva. O juiz justificou essa decisão referindo que prender Lula preventivamente poderia “envolver certos traumas” que, por “prudência”, procurou evitar.

A sessão desta quarta-feira no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), um tribunal de segunda instância, servirá para determinar a conclusão do recurso que a defesa de Lula interpôs após a sentença de julho de 2017.

2

O que dizia a sentença de julho de 2017?

Segundo a sentença, o apartamento triplex foi um suborno por parte da construtora OAS ao ex-Presidente, que em troca terá garantido àquela empresa contratos com a petrolífera estatal brasileira, Petrobrás. O suborno foi quantificado em 2,25 milhões de reais — o que, à taxa atual de câmbio, vale cerca de 574 mil euros. Deste valor, 1,15 milhões de reais dizem respeito ao apartamento e os restantes 1,10 milhões de reais correspondem às obras feitas no imóvel.

O apartamento faz parte do Condomínio Solaris, um empreendimento de luxo no bairro privilegiado de Guarujá, em São Paulo. Até 2009, o condomínio pertenceu à Bancoop, uma cooperativa de bancários de São Paulo. Marisa Lula da Silva, mulher do ex-Presidente, que morreu em 2017, detinha quotas para um apartamento-tipo (ou seja, outro que não o triplex) até que, em 2009, a Bancoop faliu e o empreendimento passou para as mãos da construtora OAS.

É a partir daqui que a história começa a tomar contornos comprometedores para a família Lula da Silva.

Na sentença, é referido que “a vantagem indevida seria dividida entre os agentes da Petrobrás e agentes políticos ou partidos políticos que os sustentavam”. “Parte dela veio a integrar a conta corrente geral de propinas mantida entre o Grupo OAS e o Partido dos Trabalhadores [do qual Lula é uma figura destacada], da qual foi abatido o preço do apartamento 164-A, triplex, e o custo das reformas, corporificando vantagem indevida paga ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, continua o texto da sentença.

Sérgio Moro procurou consolidar a sentença referindo as “reformas” que foram feitas ao apartamento, alegando que este foi feito à medida do ex-Presidente e não para o público em geral. Ao contrário do que seria prática daquela construtora, o presidente da OAS, Léo Pinheiro, supervisionou “reformas expressivas” no triplex, onde foi feita a instalação de um “elevador privativo”, de uma “nova escada” ou modificações à planta. “Não se amplia o deck de piscina, realiza-se a demolição de um dormitório ou retira-se a sauna de um apartamento de luxo para incrementar o seu valor para público externo, mas sim para atender ao gosto de um cliente já proprietário do imóvel.”

O testemunho de Léo Pinheiro é uma das chaves da acusação, já que o ex-presidente da OAS disse que, na prática, o triplex era propriedade do ex-Presidente e da sua família. “Desde o dia que me passaram para estudar os empreendimentos da Bancoop [cooperativa de bancários que deteve aquele condomínio até à sua falência em 2009, ano em que o entregou à OAS] já foi me dito que era do Presidente Lula e sua família e que eu não comercializasse e tratasse aquilo como propriedade do Presidente”, disse Léo Pinheiro em tribunal, que, sem sucesso, tentou chegar a um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal. Acabou por ser condenado a 44 anos de prisão, mas apenas dois anos e meio são de pena efetiva.

Além de outros testemunhos, a sentença de Sérgio Moro baseou-se em documentos apreendidos na casa de Lula onde o triplex era mencionado; em documentos da OAS e mensagens trocadas entre alguns dos seus dirigentes que referiam que a casa estava “reservada” e que esta foi vista pela “Madame” (Marisa Lula da Silva) e por “Fábio” (Fábio Luís Lula da Silva, filho mais velho daquele casal). Também há fotografias que mostram Lula a visitar o triplex, acompanhado de Léo Pinheiro.

Além disso, não há nenhum documento que indique que, aquando da passagem do Condomínio Solaris das mãos da Bancoop para a OAS, demonstre a desistência de Marisa Lula da Silva da compra do imóvel — para o qual já tinha pago 50 de 70 prestações, desde que se inscreveu naquela cooperativa em 2005.

No mesmo caso, Lula era ainda acusado de corrupção no que dizia respeito ao armazenamento do seu acervo enquanto Presidente. Segundo o Ministério Público Federal, a construtora OAS tinha pago 1,3 milhões de reais (330 mil euros à taxa de câmbio atual) à empresa Granero para que esta transportasse e armazenasse todos os bens recebidos por Lula entre 2002 e 2010, período em que foi Presidente. A maior parte do acervo consistirá em livros, cartas, camisolas e peças de artesanato.

Porém, no que diz respeito ao armazenamento do acervo presidencial, Sérgio Moro acabou por absolver Lula. “Apesar das irregularidade no custeio do armazenamento do acervo presidencial, não há prova de que ele envolveu um crime de corrupção ou de lavagem”, lê-se na sentença.

3

O que diz a defesa (e os defensores) de Lula?

A defesa de Lula alega que a condenação do juiz Sérgio Moro carece de documentação e provas que sustentem o seu veredito.

Ainda segundo a versão de Lula, a sua mulher terá desistido da compra do apartamento-tipo, para o qual já tinha pago 50 de 70 frações, em 2009. Porém, como contrapartida e para evitar perder dinheiro com aquele negócio, a OAS terá proposto a Marisa Lula da Silva que as suas quotas fossem transferidas para a compra do triplex. Ainda de acordo com a defesa, ex-primeira-dama considerou a proposta, o que motivou alguma visitas da sua família ao triplex. Além da própria, também o seu filho mais velho e o próprio Lula visitaram o apartamento.

Quando toca a descrever essas visitas, a versão dos factos varia consoante quem a conta. Se o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, referiu que o triplex estava a ser remodelado a gosto e pedido dos Lula da Silva, a família do ex-presidente conta outra história. Eis o que disse Lula em tribunal, sobre a sua visita ao apartamento em fevereiro de 2014: “O Léo estava querendo vender. O senhor sabe que como todo qualquer vendedor quer vender de qualquer jeito. Não sei se o senhor já procurou alguma casa. Disse para o Léo que o apartamento tinha 500 defeitos”. Ou seja, de acordo com Lula, o apartamento não era bom e a família não o quis. Terá sido essa a intenção comunicada a Léo Pinheiro por parte da família do ex-presidente. Ainda segundo Lula, desde esse encontro de fevereiro de 2014 que nunca mais contactou, ou foi contactado por Léo Pinheiro para falar sobre aquele imóvel.

Em novembro de 2015 — já quando a imprensa brasileira publicava as primeiras notícias que davam conta de suspeitas de corrupção em torno do triplex e de Lula — Marisa da Lula Silva assinou o termo de declaração para desistir das quotas que detinha na cooperativa de habitação. Em julho de 2016, a ex-primeira-dama pôs a OAS em tribunal para reaver os 300 mil reais (75 mil euros) que garantia ter pago à Bancoop. Nessa altura, a defesa da mulher do ex-presidente dizia que ninguém da família adquiriu “qualquer unidade do Edifício Solaris” e que estes “apenas reclamam o direito ao ressarcimento do que investiram na cota-parte”.

A defesa de Lula serve-se ainda do facto de o triplex ter sido penhorado recentemente à OAS por esta ter uma dívida a uma empresa de materiais de construção. Referindo que, para saldar esta dívida, a OAS agiu como único proprietário do triplex, a defesa de Lula argumentou que “tais factos são incompatíveis com a sentença” de Sérgio Moro. “O Presidente Lula jamais foi proprietário do indigitado imóvel, nunca tendo exercido quaisquer dos atributos dos instituto da propriedade, razão pela qual não há que se falar em recebimento do triplex como vantagem indevida.”

Este último argumento, porém, poderá não colher junto dos três juízes do tribunal de segunda instância que irá julgar Lula esta quarta-feira — assim será, pelo menos, se eles tiverem o mesmo entendimento do que Sérgio Moro em relação a este argumento da defesa de Lula. Eis o que o juiz no decurso do julgamento deu como resposta: “Não se está aqui a discutir a titularidade formal do imóvel ou questões de Direito Civil, mas sim crime de corrupção e lavagem de dinheiro, este último pressupondo condutas de dissimulação e ocultação”.

Também a rapidez do processo fez soar alarmes entre os advogados do ex-Presidente. Isto porque, em média, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) demora um ano e meio a dar resposta aos recursos de casos que passaram primeiro pelas mãos de Sérgio Moro — ou seja, consideravelmente mais do que o 6 meses e 12 dias que demorou desta vez. “Esperamos que a explicação para essa tramitação recorde seja a facilidade de constatar a nulidade do processo e a inocência de Lula”, lê-se numa nota assinada por Cristiano Zanin Martins, um dos advogados do ex-Presidente.

Além dos advogados de defesa de Lula, também três professores de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco lançaram o livro “Comentários a uma sentença anunciada — O Processo Lula”, onde criticam a maneira como ele foi conduzido por Sérgio Moro, referindo que “boatos ouvidos pelas testemunhas também viraram provas”. A título de exemplo, referem que a sentença destaca depoimentos de uma testemunha que dizia que a mulher de Lula “se portava como uma proprietária do imóvel e não como uma potencial compradora”; ou de outra pessoa que trabalhou na remodelação do apartamento e que referia que o imóvel era conhecido como “o apartamento do Lula”, apesar de acrescentar que não tinha “nenhum tipo de documento” onde essa informação era “formalizada”.

Segundo os três autores daquele livro, a sentença está marcada pela “predominância de ilações e conjecturas por parte do julgador a conduzir decisivamente o curso do processo”.

4

Qual é a probabilidade de Lula ser condenado esta quarta-feira?

Atendendo às estatísticas que remetem para outros casos da Operação Lava Jato, a probabilidade é bastante alta.

Ao todo, já houve 77 condenados por Sérgio Moro no âmbito da Operação Lava Jato que pediram recurso, passando assim o seu caso para as mãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Entre esses, apenas 5 foram absolvidos.

Ou seja, apenas 6,5% das vezes os juízes do TRF-4 tiveram um entendimento diferente do de Sérgio Moro. O que é o mesmo que dizer que estão de acordo 93,5% das vezes.

Em declarações ao jornal Estado de São Paulo, o criminalista Carlos Eduardo Scheid disse que a defesa de Lula tem pela frente um “desafio muito grande” e explicou porque este tribunal de segunda instância discorda tão poucas vezes de Sérgio Moro: “As ações que são analisadas pelo TRF-4 são processos que tendem a ter um afrouxamento das garantias constitucionais e uma valoração das posições do juiz de primeiro grau. Por isso, o índice de reversão das decisões de Moro é baixíssimo”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

5

Como vai decorrer a sessão desta quarta-feira?

A sessão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) vai começar às 8h30 locais (10h30 de Lisboa).

O primeiro passo é a leitura do relatório do desembargador João Pedro Gebran Neto.

Depois, em nome do Ministério Público Federal (MPF), vai falar o procurador Marício Gerum. Tem 30 minutos.

Segue-se a oportunidade para os advogados dos sete arguidos (há outros seis além de Lula) reagirem. Cada um terá 15 minutos — ou seja, todos juntos vão falar ao longo de 1 hora e 45 minutos.

Enfim, segue-se a votação dos três juízes. Cada um fará uma leitura onde justificará a sua decisão, onde estará incluído a condenação/absolvição e pena a cumprir, caso se aplique. O primeiro a falar será João Pedro Gebran Neto; o segundo é Leandro Paulsen; e o terceiro e último será Victor dos Santos Laus.

Depois de todos os juízes apresentarem os seus argumentos, cada um deles pode pedir para que o processo seja revisto e marcar nova votação — o que pode acontecer numa questão de horas ou uma questão de dias.

Se nenhum dos juízes quiser fazer uma segunda apreciação após a leitura dos votos, a sessão termina e a votação é dada como final.

6

Se a condenação for confirmada, Lula é logo preso? E pode recorrer?

Não, Lula não será imediatamente preso — mesmo que o tribunal confirme a sentença do tribunal de primeira instância.

E, sim, o ex-Presidente pode recorrer.

Os vários tipos de recurso disponíveis para a equipa de defesa de Lula irão sempre depender da votação dos três juízes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Se houver três votos a favor da sua condenação, a defesa de Lula pode apenas pedir um embargo à declaração do juiz, ou seja, pedir um esclarecimento sobre determinados pontos referidos na sentença sobre os quais os advogados do ex-Presidente podem levantar dúvidas. Este embargo à declaração pode ser apresentado até dois dias após a publicação do acórdão.

É importante sublinhar que o embargo à declaração serve para colocar em causa apenas detalhes da sentença — ou seja, não está em causa nem a totalidade da sentença nem a respetiva condenação. Tanto uma como outra, no caso de uma votação em que os três juízes apontam para uma condenação, não pode ser revertida. Na melhor das hipóteses para Lula neste cenário, a sua pena seria reduzida.

Se houver dois votos a favor da condenação de Lula e um contra, a defesa pode apresentar um embargo infrigente — o que, neste caso, pode reverter a condenação. Ou seja, é um recurso dentro do próprio TRF-4. O pedido é feito até 10 dias após a publicação do acórdão. Depois de analisado, o tribunal é chamado a votar — mas desta vez não serão três juízes, mas seis aqueles que apreciam o caso.

Em média, o TRF-4 tem demorado sete meses para chegar a uma conclusão após receber um embargo infrigente — o que, na prática, pode adiar o processo para a segunda metade de 2018.

Seja como for — haja três votos a favor da condenação de Lula ou dois —, os advogados de Lula podem ainda recorrer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Pode dar-se ainda a possibilidade de Lula ser absolvido. Neste caso, o Ministério Público Federal pode apresentar um embargo à declaração ao TRF-4 — o que, na prática, resolveria apenas detalhes e nunca resultaria na condenação de Lula — e pode ainda recorrer para o STJ e para o STF.

Ou seja, se algum dia Lula vier a ser preso, esse dia ainda está distante. Quão distante? É difícil determinar. Mas, talvez, distante o suficiente para Lula poder concorrer às próximas eleições e voltar a ser Presidente do Brasil.

7

É verdade que Lula quer voltar a ser Presidente? E pode?

Sim, é verdade. Depois de ter liderado a estreia do Partido dos Trabalhadores (PT) no Palácio do Planalto (foi Presidente entre 2003 e 2011, sendo sucedido pela sua discípula Dilma Rousseff, que governou até 2016), Lula quer voltar a ser Presidente do Brasil.

Mas pode? Pode, sim, se tudo lhe correr de feição. Ou seja, tudo depende do andamento do seu caso na justiça.

Há uma data importante no meio disto tudo: 15 de agosto de 2018. É nesse dia que termina o prazo para o registo de candidaturas à presidência do Brasil, que será decidida numa eleição a duas voltas em outubro deste ano.

Se até 15 de agosto Lula tiver esgotado todos recursos junto da justiça brasileira e for condenado a pena de prisão, Lula irá para trás das grades não poderá concorrer às eleições presidenciais.

Por mais simples que a formulação do parágrafo anterior seja, a verdade é que é improvável que seja esse o desfecho — ou seja, o calendário está a favor de Lula e das suas renovadas aspirações políticas.

Tudo isto porque, mesmo que Lula receba uma votação desfavorável de 2 votos contra 1, o ex-Presidente poderá colocar um recurso à segunda instância e adiar o processo sete meses — é essa a média do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Ou seja, até agosto — o mesmo mês em que termina o prazo para os candidatos presidenciais se inscreverem.

E mesmo que em agosto o TRF-4 volte a ter uma sentença que condene Lula a prisão, este ainda pode registar a sua candidatura. Nesse caso, a decisão passa para as mãos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinará se Lula poderá ser candidato após uma hipotética condenação. Enquanto não houver decisão do TSE, Lula pode agir como um candidato normal e fazer campanha de forma oficial e legal.

Se o TSE determinar que Lula não pode ser candidato, o ex-Presidente ainda pode recorrer dessa decisão — o que, na prática, pode empurrar o caso até meados de outubro. Isto é, entre a primeira e a segunda volta.

8

O que é a Lei da Ficha Limpa e como é que ela pode travar Lula?

A Lei da Ficha Limpa foi criada em 2010 para retirar a oportunidade de concorrer a cargos públicos a todos os políticos que tenham sido condenados por um órgão colegial — ou seja, onde há mais do que um juiz, como é o caso do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Em 2010, era uma lei altamente popular. Na sociedade civil, foram recolhidas 1,6 milhões de assinaturas a favor da sua aprovação. E na hora de votá-la na Câmara dos Deputados, só um deputado, Marcelo Melo, do PMDB, votou contra. Mas, como o próprio explicou, isso só aconteceu porque ele se enganou e carregou no botão errado no momento da votação.

Porém, à luz de 2018, esta é uma lei controversa. Até porque esta pode ser a grande pedra no caminho de Lula — ele que até era Presidente na altura que a Lei da Ficha Limpa foi aprovada.

Agora, entre os setores do PT, e não só, questiona-se a possibilidade de esta lei pôr em causa a presunção da inocência (prevista na Constituição do Brasil) de políticos antes da sua condenação definitiva. Essa objeção é retirada a papel químico do caso de Lula, já que este pode ser condenado por um órgão colegial (o TRF-A) já nesta quarta-feira e ainda assim recorrer para instâncias mais altas, que em teoria podem absolvê-lo.

A lei não é consensual nem entre os principais juízes do Brasil. O juiz Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF, a instância mais alta da justiça brasileira), disse que a Lei da Ficha Limpa é “uma vitória da cidadania, da democracia participativa”. Mas o seu colega de tribunal, o juiz Gilmar Mendes, já disse que esta é “uma lei tão mal feita que parece que foi feita por bêbados”.

Porém, para um candidato condenado ter a sua candidatura anulada, é preciso que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assim o determine. Caso o TSE determine que a presunção da inocência de Lula não é afetada e que a sua candidatura não tem validade, o ex-Presidente pode recorrer no TSE. Se mesmo assim o TSE lhe negar uma candidatura, Lula pode ainda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF.

Este vai-vem jurídico pode vir a marcar de forma indelével as próximas eleições brasileiras. Isto porque é possível que a decisão do TSE caia em outubro, entre a primeira e a segunda volta. Neste caso, os votos atribuídos a Lula (favorito para vencer a primeira volta, segundo as sondagens) seriam declarados inválidos. Mas, no caso de isso acontecer e Lula pedir recurso ao STJ e ao STF, a segunda volta decorreria com o ex-Presidente a candidato. Se Lula vencer a segunda volta e o STJ e STF não lhe derem razão, as eleições são anuladas e são convocadas outras no prazo de 20 a 40 dias.

9

Quando são as eleições no Brasil?

As eleições presidenciais brasileiras estão marcadas para outubro e funcionam a duas voltas. A primeira está marcada para 7 de outubro e será disputada por todos os candidatos. A segunda, que será apenas entre os dois candidatos mais votados na volta anterior, será a 28 de outubro.

A tomada de posse do próximo Presidente do Brasil está agendada para 1 de janeiro de 2019.

10

Além de Lula, quem podem ser os candidatos as eleições presidenciais?

Para já, ainda não há nenhuma candidatura oficial às eleições de outubro de 2018 — até porque as inscrições só começam em julho. Mas, tal como Lula, há outros nomes que circulam como apostas quase certas no plebiscito de outubro.

O nome mais evidente é o de Jair Bolsonaro. Confesso admirador da ditadura militar brasileira, Jair Bolsonaro é deputado desde 1991 — facto que não o impede de ainda assim tentar conquistar o voto anti-establishment, ao estilo de Donald Trump. Ainda não anunciou a sua candidatura, mas o seu nome é dado como praticamente certo nas eleições de 2018. É particularmente popular entre jovens urbanos.

Ao centro-direita, vale a pena ter em conta o nome de João Dória Júnior, do PSDB. É prefeito de São Paulo desde janeiro de 2017. Apesar de ser filho de um ex-deputado federal, só entrou para a política no ano passado — o que lhe permite apresentar-se como um outsider.

Depois, há Marina Silva, cujo nome esteve em evidência nas eleições de 2014. As eleições desse ano foram marcadas pela disputa renhida entre Dilma Rousseff e Aécio Neves na segunda volta, mas a primeira esteve longe de ser sonolenta. A causa disso foi a campanha de Marina Silva, cujo discurso anti-corrupção lhe valeu 21,32% dos votos. É possível que volte a concorrer — mas sobram dúvidas sobre a capacidade de chegar aos números de há quatro anos.

À esquerda, além de Lula, há outros nomes menos conhecidos que começam a ser aventados entre os corredores políticos do Brasil. Entre eles está Ciro Gomes (Partido Democrático Trabalhista), Manuela D’Ávila (Partido Comunista do Brasil) ou Guilherme Boulos (militante do Partido Socialismo e Liberdade e ativista do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto).