Vivo em Dublin e a pandemia trocou-me, como a tantos outros emigrantes, a morada de forma inesperada e regressei a casa por tempo indefinido. Sabendo que o meu local de voto seria na Embaixada de Portugal na Irlanda, uma vez que estou aí recenseada, tentei inscrever-me para o Voto Antecipado assim que abriram as inscrições, no dia 10 de Janeiro. Sem sucesso, a plataforma deu-me um erro incompreensível, então contactei o Portal do Eleitor para saber como proceder. Para muita surpresa minha, disseram-me que não havia solução, que não podia votar em Portugal porque estava recenseada em Dublin e que não podia votar em Dublin porque não existia voto por correspondência.

Com imensa indignação e o início de um sentimento de injustiça a começar a dominar as minhas emoções, pensei que talvez as pessoas com quem interagi não estivessem devidamente informadas. Contactei todas as entidades que pudessem estar relacionadas com as eleições – Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, Comissão Nacional de Eleições, a Embaixada de Portugal na Irlanda, quer por telefone, quer por email. E obtive sempre a mesma e dura resposta: “Não poderá exercer o seu direito de voto em Portugal.”

Quando questionando o porquê desta situação, para tentar perceber se haveria uma explicação válida e lógica, todas as respostas que obtive foram em linha de “a Lei não permite”.

O inicial sentimento de injustiça tornava-se agora numa total incompreensão para com esta proibição e inflexibilidade, sem qualquer explicação ou fundamento, principalmente num contexto de pandemia global, em que tantas pessoas estão deslocadas do sítio onde vivem. Que a lei não o permite, é, pelos vistos, um facto, a questão que releva é porque não o permite, porque não prevê estas situações análogas. Mais do que não haver solução, não haver respostas lógicas e coerentes era uma revolta que não conseguia aceitar.

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Ao nível individual, todos concordamos que a minha frustração individual é aborrecida, mas completamente irrelevante para um contexto global. Ao nível coletivo, a situação deve ser analisada por um ângulo diferente, pois ilustra problemas coletivos e democráticos muito maiores, e sérios, do que a frustração de um simples indivíduo.

Um problema de desigualdade e discriminação

A Lei Eleitoral do Presidente da República não prevê a possibilidade de os eleitores inscritos no recenseamento eleitoral no estrangeiro poderem votar antecipadamente em mobilidade [Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio].

Não sendo jurista, compreendo que a lei não possa ser alterada para casos concretos e situações absolutamente excecionais. Não obstante, de acordo com a Pordata, existem 1,5 milhões de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral no estrangeiro. Não me parece que esta possa ser considerada uma situação excecional.

A Lei Orgânica n.º 3/2018, que vem alterar a Lei Eleitoral do Presidente da República, passando a prever o voto antecipado em mobilidade, não prevê os mesmos direitos para os portugueses residentes no estrangeiro. Quando a Lei Orgânica n.º 4 /2020 vem alargar o voto em mobilidade, vem também alargar o universo de pessoas que ficam discriminadas com essa alteração.

De acordo com a Constituição da República Portuguesa, todos os cidadãos portugueses têm o direito de voto [Artigo 10.º]. Cabe ao Estado o dever de garantir os direitos e liberdades fundamentais  dos seus cidadãos  [Artigo 9.º], não apenas  para os cidadãos portugueses em território nacional, mas também para todos os cidadãos portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro [Artigo 14.º].

Artigo 14.º  CRP – Portugueses no estrangeiro – Os cidadãos portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro gozam da proteção do Estado para o exercício dos direitos e estão sujeitos aos deveres que não sejam incompatíveis com a ausência do país.

O exercício dos direitos de sufrágio por um português não residente já são, pela sua natureza, limitados (nomeadamente, pelo facto de não podermos intervir em eleições autárquicas e municipais), pelo que deveria ser preocupação dos nossos representantes na Assembleia da República e/ou do Governo diminuir quaisquer outras dificuldades ou limitações não essenciais. A limitação aqui descrita viola gravemente os meus direitos e os direitos de milhares de portugueses residentes no estrangeiro que neste ou noutro período não se encontrem na sua residência no dia de votação.

Nota: não sou a única nesta situação e gostava que fosse o último ciclo eleitoral em que esta limitação fosse uma realidade.

Um problema de abstenção forçada

A taxa de abstenção não tem parado de subir nos últimos atos eleitorais e notícias como “Taxa de abstenção foi a maior de sempre” ou “Abstenção bate recordes” povoam os media constantemente. Nas últimas eleições para a Presidência da República, em 2016, a taxa de abstenção foi de 51,3%, continuando uma tendência crescente desde a formação da República Portuguesa. Votaram apenas cerca de cinco milhões de portugueses (5.569.741), quando estavam inscritos quase 11 milhões (10.857.196).

Desses 11 milhões, 14% eram cidadãos nacionais residentes no estrangeiro (1.511.174).

Muitas são as causas apontadas para este crescimento contínuo. Os eleitores não se identificam com os partidos políticos, os eleitores não se identificam com as causas, os eleitores não acreditam no sistema, os eleitores não querem, não podem deslocar-se. E os jovens estão alheados da política.

Em particular, este ano de pandemia traz um desafio ainda maior: o medo de ir votar. Investigadores preveem uma abstenção recorde, entre os 60% e os 70%, devido ao medo da pandemia de Covid-19, juntamente com o desinteresse generalizado dos eleitores. A Comissão Nacional de Eleições lançou a campanha “votar é seguro” contra a abstenção.

Implicitamente, a culpa é sempre dos eleitores que decidem não fazer uso do direito ao voto.

Mas antes de todos os esforços de combater este problema e de campanhas de sensibilização e mobilização, é preciso garantir que o acesso inicial existe. Garantir que os eleitores têm as condições básicas para poder exercer o seu direito e dever cívico.

Nas presidenciais de dia 24 de janeiro, todos os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro em mobilidade contarão para os números da, esperada, nova abstenção recorde. Uma abstenção forçada, que nem a melhor campanha poderia resolver.

Isto reforça uma necessidade muito forte de digitalizarmos as nossas instituições e o voto, garantindo que a participação cívica e política é facilitada para emigrantes, cidadãos com restrições de mobilidade, idosos, deficientes, doentes e todo o conjunto de pessoas que conseguiria votar com mais flexibilidade e acesso democrático ao voto. Este deveria ser o último ciclo de eleições em que tal forma de votar não é possível.

Se tens essa capacidade, neste dia 24 de Janeiro, não deixes de votar! Se, como eu, não tens como, não deixes que o sistema te deixe desacreditar em algo maior: na importância da democracia. Uma democracia mais saudável, mais participativa e representativa.

Sílvia Coimbra tem oito anos de experiência em gestão, desenvolvimento e estratégia de produto em empresas de tecnologia. Atualmente, trabalha na Intercom, uma startup em Dublin que desenvolve software para revolucionar a forma como os negócios comunicam com os seus clientes. Antes disso, trabalhou na Farfetch, na NOS e na Danone. Silvia é licenciada em Gestão pela Faculdade de Economia do Porto e tem um mestrado em Gestão Internacional na ESADE Business School em Barcelona. Para além disso, voluntaria o seu tempo em projetos que acredita que podem mudar o mundo. Entre outros, fez parte da organização do TEDxPorto, das Product Management Nights e organizou uma campanha de crowdfunding para construir uma escola para refugiados.

O Observador associa-se à comunidade Portuguese Women in Tech para dar voz às mulheres que compõe o ecossistema tecnológico português. O artigo representa a opinião pessoal do autor enquadrada nos valores da comunidade.