[A propósito das eleições na Ordem dos Advogados, marcadas para os próximos dias 27, 28 e 29 de novembro, o Observador convidou os seis candidatos ao cargo de bastonário a escreverem textos de opinião, que publicamos esta semana. A cada um deles foi feito o mesmo desafio: destacar o tema/prioridade que cada um considera mais relevante no contexto atual da justiça e da advocacia.]

1. As barreiras a ultrapassar para atingir a igualdade de género.

Considerando o quadro constitucional e a produção legislativa enunciada, seria de esperar que as barreiras à desigualdade tivessem desaparecido e, enquanto Mulheres e Homens do Direito, compete-nos sermos agentes de mudança. Estamos num tempo de mudança. Existe um querer coletivo, sentido e verdadeiro, que gera a coragem para mudar.

2. Maternidade e advocacia.

Os desafios da advocacia no feminino no sec. XXI.

O desafio da Advogada é o desafio clássico de muitas mulheres. Assumiram advocacia como profissão e não deixaram por isso de assumir a maternidade. Dois papéis a tempo inteiro, o de Advogada e o de Mãe.

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Antes de serem Mães, era comum estarem no escritório até às 9, 10 horas da noite, agendarem reuniões ao fim do dia, atendendo às solicitações dos clientes. A maternidade veio impor-lhes limites nos horários de trabalho no escritório. Assim, no ambiente doméstico, a mesma pessoa passou a ser a Advogada e Mãe, com crianças doentes, impedida de ir ao escritório. A tratar da febre dos filhos enquanto faz requerimentos, a atender o telefone aos clientes, porque os prazos não se suspendem…

A ausência quase total de reconhecimento da mulher Advogada e do seu papel de Mãe, e manifesta impossibilidade de gerir com sucesso as duas funções, a de Mãe e de Advogada. Adiamento de julgamentos com fundamento na assistência à família, ficando-se à mercê da boa e da má vontade e da sensibilidade ou da insensibilidade dos magistrados e dos Colegas. Quantas Advogadas pediram para alterar as horas dos julgamentos, porque estavam a amamentar, ou em final de gravidez? Mas sempre sem base legal, ficando dependentes da piedade e da cortesia de terceiros, porque a lei não reconhece os direitos à Mãe Advogada.

O número de mulheres a exercer no século XXI é substancialmente mais elevado do que no século XX. Porém, os direitos das Advogadas, no que concerne à maternidade, continuam não reconhecidos.

Muitas mulheres advogam, muitas pugnam pela Justiça, sozinhas nos gabinetes, nos Tribunais, com filhos no ventre, no colo, sem que o seu direito à maternidade seja reconhecido. Tudo isto numa clara e manifesta violação dos direitos fundamentais.

Quantas mulheres estarão condenadas a abandonar a Advocacia por ser insuportável o exercício do patrocínio judiciário nestas condições? Quantas mulheres terão de abdicar de serem mães para que possam ser Advogadas?!

Há todo um caminho a percorrer para se atingir a igualdade de géneros no exercício da advocacia. Seja nas condições de acesso e seja na progressão na carreira. No acesso, alguns conseguiram avanços. Já no que tange à progressão na carreira, o mesmo não poderá ser dito. Raras são as mulheres que ocupam posições de topo nos grandes escritórios. Existe claramente uma “barreira invisível” que não permite às mulheres que se destaquem no exercício da profissão. Essa barreira tem nome: o exercício do direito à maternidade…

3. Crise demográfica e discriminação das mulheres.

O exercício de advocacia é uma área que se encontra em constante desenvolvimento, por isso qualquer “paragem” ou “desatualização” equivale a “um passo atrás”. Assim, muitas mulheres não querem pôr “em risco” a carreira construída, abdicando da vida familiar.

Mas a questão é: devem fazer isso?

O desejo de constituir família e de ter filhos é algo natural e comum a todos os seres humanos. O Estado tem o papel importante na salvaguarda dos direitos fundamentais, nomeadamente proteção social da família e da parentalidade. Assim, têm de ser criadas condições (mínimas) que permitam às mulheres, e sobretudo às mulheres Advogadas, compaginar os seus projetos familiares com a sua atividade profissional.

4. As doenças específicas das mulheres e o seu impacto na vida das mulheres Advogadas.

Como já concluíram vários estudos e investigações na área de saúde feminina, as mulheres são muito vulneráveis às mudanças no seu corpo e no estado de saúde. As doenças graves, as alterações de humor, criam situações em que, sob a pressão das circunstâncias, as mulheres podem entrar em estado depressivo. As alterações que as mulheres têm no seu estado de saúde mental podem não ter graves consequências, mas terão reflexo na vida profissional das mesmas. E é também por causa disso que os “empregadores”, nos grandes escritórios, muitas vezes “dão preferência” a um perfil masculino…

5. Os prazos, os “terríveis” prazos.

As mulheres Advogadas, muito mais do que os homens, vivem constantemente pressionadas pelos “terríveis” prazos judiciais. A situação de desigualdade material em que exercem a sua atividade profissional torna muitíssimo mais dolorosa a convivência com esta realidade que tira o sono a todos os que exercem advocacia.

 6. Criação das condições igualitárias e proteção de mandatária no exercício do patrocínio forense.

Se não forem alteradas as condições de exercício, o patrocínio forense terá uma qualidade substancialmente inferior. Essa qualidade do exercício refletir-se-á na qualidade do serviço prestado, na defesa dos direitos dos cidadãos, que aos Advogados e às Advogados incumbe salvaguardar, e, em última instância, na justiça obtida.

Conclusões:

  1. As Advogadas deveriam beneficiar de uma licença de maternidade de 5 meses e não apenas de 15 dias, como a lei atualmente consagra;
  2. Quando no sistema de Apoio Judiciário se encontram nomeadas para as escalas, deveriam poder solicitar a substituição por motivos imprevisíveis, e não apenas com três dias de antecedência;
  3. A Ordem dos Advogados tem de diligenciar junto do Conselho Superior de Magistratura para que as diligências judiciais não se prolonguem para além das 17h00 (é prática corrente muitos advogados serem chamados nas escalas de prevenção após as 21h00).
  4. As mulheres Advogadas que são mães e têm filhos nas escolas sabem bem os transtornos que sofrem na organização da sua vida familiar por causa deste problema. Nas comarcas de maior dimensão, como Lisboa e Porto, terão de ser criados espaços criança para os filhos das mulheres Advogadas que, muitas vezes, não têm onde nem com quem os deixar.
  5. Alterações legislativas no patrocínio judiciário. Não basta o tratamento igualitário, porque as mulheres advogadas têm identidade e preocupações próprias do género. As normas estão pensadas para ignorar o género do mandatário, o que acaba por representar uma discriminação das mulheres face aos homens. A igualdade na tutela dos direitos obriga a considerar as diferenças, sob pena de desigualdade, com prejuízo para os patrocinados, para a justiça e para o Estado de direito.

Varela de Matos é candidato a bastonário da Ordem dos Advogados