Estamos a entrar na reta final de mais uma campanha eleitoral e há um tema que continua sem ser devidamente debatido não só no nosso Parlamento, como na sociedade civil: a atual Lei Eleitoral. De quatro em quatro anos vamos a eleições e o vencedor é quase sempre previsível — ora governa o Partido Socialista, ora governa o Partido Social Democrata, ora governa um dos dois coligados com o CDS-PP (excepção feita a esta legislatura, em que não governando, houve um claro apoio do Bloco de Esquerda e do PCP). No entanto, nem só de grandes partidos vive Portugal.

Este (praticamente) duopólio iniciado em 1976, interrompido entre o terceiro e o quinto governos constitucionais e retomado do sexto em diante, tem-se mantido (não só mas também) graças à desproporcionalidade que foi criada através de um sistema eleitoral que elege deputados aplicando o método de Hondt nos círculos eleitorais.

Se, por um lado, este método sozinho tem benefícios claros tais como a fácil aplicabilidade e uma boa relação entre votos e mandatos, por outro, ao ser conjugado com os círculos eleitorais, desvirtua parcialmente os resultados uma vez que promove um exagerado favorecimento dos partidos maiores em deterimento dos partidos médios e pequenos. Isto porque, apesar da Constituição exigir uma proporcionalidade entre número de votos e mandatos, nos círculos de menor dimensão, apenas os grandes partidos elegem deputados sendo os restantes votos desperdiçados já que não são cumulativos com os de outros círculos. Para se ter uma ideia concreta, nas últimas eleições, em que PSD e CDS foram coligados, em 22 círculos eleitorais, dez deles só elegeram deputados da PaF ou do PS. Adicionalmente, dos círculos que elegeram até 10 deputados, ou seja, todos menos Aveiro, Braga, Lisboa, Porto e Setúbal, apenas Faro e Santarém elegeram deputados de quatro partidos.

Serão as realidades de cada distrito tão diferentes umas das outras que justifiquem a existência destes círculos? Serão todos os candidatos naturais ou residentes do círculo pelo que concorrem? Se o Art. 152, n2 da CRP refere que “Os Deputados representam todo o país e não apenas os cidadãos do círculo eleitoral pelo qual foram eleitos”, porque não alterar a atual Lei para um sistema de círculo nacional ou, pelo menos, “híbrido”?

Não estará na altura de pensar o modo como elegemos os nossos deputados? Não serão 45 anos em democracia tempo suficiente para que se comece a debater abertamente a Lei Eleitoral?

Se num período pós-revolucionário se pedia estabilidade política e um fortalecimento dos partidos maiores, hoje em dia deve-se questionar esse mesmo fortalecimento uma vez que tem como origem a perda de mandatos (legítimos) dos partidos médios e, sobretudo, da não eleição de deputados dos partidos pequenos que, à excepção do PAN nas últimas eleições legislativas, não elegeram ninguém, quando, todos juntos, teriam eleito 9 deputados que fugiram “proporcionalmente” para outros grupos parlamentares. Será que este sistema promove verdadeiramente a democracia?

Em 2015, segundo Paulo de Morais, foram desperdiçados 509.467 votos – cerca de 10% dos votantes – que acabaram a benefeciar os maiores partidos. Dia 6, quantos serão?

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