O “modelo social europeu” é uma aquisição essencial e um marco cultural e civilizacional das sociedades democráticas europeias. Independentemente da sua racionalização, em termos de eficácia, eficiência, equidade e efetividade, deve ser encarado como um ativo social de valor inestimável e, como tal, ser posto ao serviço da política de crescimento, emprego e bem-estar da União Europeia, como instrumento estruturante e constituinte da política europeia e não como um complemento avulso e contingente de medidas nacionais de gestão conjuntural dos mercados de trabalho.

O conceito de “modelo social europeu”, com toda a carga histórico-política que representa e encerra, não só sintetiza bem todas as “guerras do quotidiano” já em curso, como será a prova de fogo derradeira da futura democracia europeia no quadro de uma União Política Europeia de inspiração federal. Estamos, com efeito, perante um combate aberto entre a velha ordem social, contida nos limites e nas limitações do anterior Estado-Providência soberanista, e a nova ordem social, de natureza e âmbito transnacionais, que ainda não foi capaz de cuidar do seu modelo de política social. Por isso, a questão pertinente no quadro de uma futura União Política Europeia é a seguinte:

Como fazer a transição da velha ordem, soberanista e industrialista, baseada na segurança do emprego e do trabalho por conta de outrem, para a nova ordem social, pós-industrialista, assente na valorização das condições de empregabilidade, numa proteção social ativa orientada para os mercados de trabalho e iniciativa, na inovação social e digital e em novas formas de ação coletiva oriundas da economia colaborativa?

Dito de outra forma, vamos deslocar o essencial da política social para montante do “problema social”, reduzindo o seu custo de oportunidade a jusante em medidas duvidosas de gestão do mercado de trabalho ou vamos investir mais em medidas de estruturação dos mercados, das empresas, dos empreendimentos e negócios?

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Estamos em 2019, a recuperar, ainda, de uma crise sistémica do capitalismo europeu e português. Perante a desindustrialização, a deslocalização de investimentos e a desestruturação social, a União Europeia está, claramente, necessitada de uma nova doutrina de política social, em sentido amplo, que alargue o leque das escolhas dos percursos pessoais e profissionais, retirando-as dos subsistemas educativos, excessivamente formalistas e redutores, e canalizando-as para operadores mais diligentes e diversificados, orientados para os mercados de trabalho e iniciativa empresarial.

Estamos em 2019, com quatro grandes transições no horizonte: a transição climática e energética, a transição demográfica, a transição digital e a transição do modelo social europeu, em resultado de alterações profundas nos fluxos migratórios, na estrutura dos mercados de trabalho e nos modelos de segurança social. Estas alterações profundas ocorrem simultaneamente e não nos deixam ver claro a luz trémula do horizonte.  Além disso, deixam que se forme uma contradição manifesta entre a afirmação de que somos uma “generosa comunidade de direitos sociais fundamentais”, de um lado, e o realismo cruel do empobrecimento crescente das classes médias motivado por encerramentos, deslocalizações e transformações empresariais cada vez mais intensas e frequentes, de outro. Esta divergência crescente não pode deixar de causar danos profundos sobre as convicções pessoais em redor da ideia e do projeto europeus.

A Questão Social Europeia

No contexto destas “grandes transições”, vejamos, mais de perto, alguns planos analíticos com interesse para a questão social europeia:

  • No plano da integração económica ocorre o que poderíamos designar de “paradoxo da integração do fator trabalho”: quanto mais avança o processo de integração económica na Europa, maior é a sobrecarga de esforço de ajustamento que recai sobre o fator trabalho e todas as políticas públicas que giram à sua volta; em consequência, a intensidade das políticas de harmonização é muito variável, assim como, a efetividade de uma política de convergência social;
  • No plano do relacionamento entre as ordens jurídicas nacional e europeia podemos afirmar que há um “paralelismo adequado” entre as competências sociais da União e as competências dos Estados membros, como consequência direta do que dissemos a propósito do esforço de ajustamento feito pelo fator trabalho; isto é, as competências nucleares em matéria de política laboral e social estão sediadas nos Estados membros, cabendo à União regular e regulamentar aqueles aspetos que mais contendem com o funcionamento do mercado único, seja porque impedem uma equivalência de resultados, seja porque permitem a prática de “dumping” social ou prejudicam a melhoria das condições de vida e de trabalho; afinal, a integração jurídica, expressa em noções como aproximação, coordenação e harmonização legislativas, reflete, ela própria, em grande medida, a divisão do trabalho e a relação hierárquica existente entre a esfera económica e a esfera social;
  • No plano do espaço de liberdade, segurança e justiça, a questão social corre o risco de ser “contextualizada ou funcionalizada” pela via securitária; percebe-se, mais uma vez, como “a conjuntura securitária”, à semelhança da conjuntura económica, na ausência de um direito social consolidado, pode provocar danos gravosos na “questão social”; no preciso momento em que a flexibilidade se instala nas relações laborais, parece imprescindível possuir uma visão multidimensional, mas integrada, da política social que faz falta;
  • Finalmente, no plano constituinte de uma nova cidadania europeia, é um imperativo ético-político estar bem informado acerca do impacto sistémico das “quatro grandes transições” antes referidas, pois elas podem estar na origem de mais gravosas desigualdades sociais; está em causa uma nova doutrina dos direitos sociais fundamentais, mas, também, um outro modelo social europeu e uma política social proativa que saiba conciliar, em tempo real, flexibilidade, segurança e empregabilidade nos mercados de trabalho.

O paradoxo da integração do fator trabalho anteriormente referido, ilustra bem a razão pela qual as instituições europeias são, elas próprias, reticentes a uma regulamentação social feita no plano europeu com receio de que este espaço económico seja vítima de “um excesso de espaço social europeu”, isto é, que a diversidade social afunile no espaço social europeu, pondo em causa a competitividade europeia face á concorrência exterior.

Eis, em toda a sua crueza, o paroxismo a funcionar: quanto mais progride a integração económica mais constrangimentos se criam à volta do fator trabalho, quando, justamente, a teoria económica nos tinha, aparentemente, convencido de que a liberdade de circulação do fator trabalho conduziria, a prazo, à igualização da remuneração respetiva. De que nos queixamos, se a teoria não nos disse quando ocorreria tal igualização!

É uma velha asserção da política económica. Se reduzirmos o fator trabalho a uma simples variável endógena de ajustamento económico, isto é, se se converte a política social em instrumento de política macroeconómica conjuntural, muito dificilmente teremos reunidas as condições para a estabilidade social e a formação de um espaço social comum, pois é de esperar o ricochete cruzado dos efeitos externos, positivos e negativos, de umas medidas de ajustamento sobre áreas já socialmente consolidadas, não sendo de surpreender, mesmo, alguma regressão ou retrocesso social. Temos aqui o programa de ajustamento da Troika em todo o seu esplendor.

Estamos em 2019, os regimes de austeridade atuais comprovam o que estamos a afirmar. Com efeito, confirma-se que, num contexto nacional e regional marcado por inúmeras situações socio-empresariais vulneráveis, as opções europeias de política social são muito sensíveis, já que uma bitola social elevada pode lesar, no curto prazo, as pequenas e médias empresas mais frágeis e uma bitola mínima pode fazer estagnar a própria política social e as discriminações positivas que ela já regista.

Por outro lado, o princípio da reciprocidade social nas relações comerciais extracomunitárias ganhará uma acuidade crescente no próximo futuro, na exata medida em que a liberalização das trocas internacionais tornará insustentável muitas daquelas situações socio-empresariais mais vulneráveis. É de esperar, nesse momento, que o problema social intracomunitário volte à agenda europeia, seja sob a forma de “modernização social”, de “reforma do modelo social” ou de “formação de um espaço social europeu”. Perante este paradoxo da integração do fator trabalho e tantas dúvidas sobre a bondade da relação contida no binómio desregulação nacional versus reregulação europeia percebe-se, agora, melhor o “território suspeito” em que se move a política social do nosso próximo futuro.

Por todas estas razões, a futura União Política Europeia deverá encarar, de frente, as seguintes interrogações:

  • Perante “o paradoxo da integração do fator trabalho”, qual o contributo que a União Europeia deve dar para esclarecer o significado político e social de agendas como “a modernização social”, “a reforma do modelo social” ou “a formação do espaço social europeu”?
  • Estaremos nós em condições de discutir “modelos sociais”, quando o regime e a regulação neoliberais se apropriam do Estado-providência? Em tempo de flexibilidade e mobilidade crescentes, não será preferível que, cada um, escolha “o seu modelo pessoal” em lugar de essa escolha ser pré-determinada pela “intervenção esclarecida” da administração europeia?
  • Porém, no plano individual, como é que um ser humano consegue escolher o seu “modelo pessoal” e desenvolver uma narrativa de identidade e história de vida numa sociedade da precariedade, composta de muitos retalhos e fragmentos?
  • Por último, como ligar, com proveito, o impacto prescritivo da carta dos direitos fundamentais da União Europeia às expectativas legítimas dos cidadãos europeus no que concerne ao impacto das “quatro grandes transições” e que apontam a um outro “modelo prescritivo do espaço social europeu”?

Notas Finais

Sabemos que o modelo social europeu não se esgota no mercado de trabalho e nas políticas de crescimento. Para lá das condições de trabalho há as condições de vida que são, em si mesmas, um fator essencial de produtividade social. Estamos a pensar, em especial, nas condições de segurança pessoal e social, se quisermos, nos “bens comuns europeus”, aqueles que reduzem os riscos globais do espaço europeu e que são, em si mesmos, uma fonte privilegiada de recursos simbólicos imprescindíveis à afirmação da União Europeia.

A dimensão segurança, em todas as suas valências, é outra componente fundamental do modelo social europeu. Da segurança externa à segurança interna, da segurança societal à segurança pessoal, eis a nossa viagem pelo interior do “regime austeritário-securitário”. As consequências já aí estão: desestruturação social e familiar, violência doméstica, crime e insegurança, e, acima de tudo, destruição de capital social precioso como confiança, moderação, prudência, motivação, empatia, empenhamento e dedicação.

Em plena crise do sistema capitalista, e apesar dos valores referidos que, em tese, ninguém contesta, é muito sintomático o facto de tantas hesitações e ambiguidades permanecerem a propósito da “questão social”. No fundo, trata-se da reposição de uma problemática histórica bem conhecida dos analistas, desta vez transposta para o plano da integração europeia e atualizada à luz dos movimentos de globalização. De facto, o velho combate da sociologia política interna desenrola-se, agora, no palco da União Europeia, podendo afirmar-se que o sistema formado pelo mercado único, moeda única, espaço de liberdade, segurança e justiça, cidadania europeia e restantes políticas europeias se constitui no novo teatro de operações da questão social.

No futuro próximo, e com a nova formação política do Parlamento Europeu, a União Europeia terá, no mínimo, de conceber e implementar, por via de uma “cooperação reforçada e estruturada” prevista nos tratados, um programa de ação em matéria de espaço social europeu, à semelhança do que se fez com o mercado único, a moeda única, o espaço de liberdade e justiça, o espaço Schengen ou o espaço de educação e investigação. Se não for capaz de dar um contributo decisivo para resolver o paradoxo da integração do fator trabalho, a União Europeia terá defraudado os cidadãos europeus, acentuado as desigualdades sociais e aberto a porta para o seu próprio definhamento.

Universidade do Algarve