No passado domingo, 19 de setembro, a população de Odivelas teve a hipótese de, através de um canal de comunicação local, assistir a um debate entre todos os candidatos à Câmara Municipal deste concelho: Hugo Martins, pelo PS, Marco Pina, pela coligação “Odivelas: a mudança é agora”, Painho Ferreira, pela CDU, Paulo Sousa, pelo BE, Nélson Silva, pelo PAN, Nuno Sá Beirão, pelo Chega, e Filipe de Sousa Martins pelo IL.

Mas não aconteceu nos moldes previstos! Entre os candidatos concorrentes às eleições autárquicas para este município, apenas dois deles aceitaram o desafio lançado pela OdivelasTV (canal local do Facebook – link aqui), a saber: Nélson Silva, pelo PAN, e Filipe de Sousa Martins, pelo IL.

E é este o ponto de partida que nos faz questionar se num momento chave do exercício da democracia, as eleições autárquicas, a expressão da vontade popular não vê as suas opções condicionadas por não ter a possibilidade de conhecer as propostas a sufrágio ou ver limitada a realização de contraditório àqueles que vêm exercendo o poder ou que a ele concorrem.

Como é sabido, os canais nacionais de comunicação não têm capacidade para, num tão curto espaço de tempo, dar a cobertura necessária ao debate entre todos os candidatos às autarquias do país, num total de 308 concelhos.

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E é importante salientar que os partidos nacionais mais representativos do poder autárquico têm, desde logo, um espaço de comunicação privilegiado, que são os órgãos nacionais de comunicação, onde, naturalmente, todos os dias têm o seu palco, num qualquer almoço ou jantar ligado a um televisor, através da rádio numa qualquer viagem para o trabalho ou com um jornal que acompanhe um café, onde são debitados os soundbytes das principais figuras destes partidos e que fazem eco até à comunidade mais remota deste nosso Portugal.

Por isso, numa fase tão importante para cada um destes municípios, nomeadamente aqueles que “fogem” aos palcos nacionais, os canais locais de comunicação assumem um particular destaque e relevância, porque é através deles que as populações locais podem tomar contacto com os candidatos, novos ou reincidentes, podem conhecer e debater as propostas com que cada um se apresenta a sufrágio e, não menos importante, questionar e contraditar o balanço do mandato cessante.

Só assim se completa o exercício pleno de uma democracia que se quer esclarecida e que se coaduna com os nossos pilares constitucionais, nomeadamente a expressão da vontade popular (artigo 1º da Constituição da República Portuguesa – CRP), o direito de informar, de se informar e ser informados (artigo 37º da CRP) e o exercício da liberdade de imprensa (artigo 38º da CRP).

Considerando o exemplo aqui citado do concelho de Odivelas e o comportamento da maioria dos candidatos a sufrágio, é questionável o cumprimento destes princípios consagrados na nossa Constituição, pelo que é razoável perguntar:

Será que o facto de o executivo municipal, que tem governado a autarquia nos últimos 20 anos, liderado pelo Partido Socialista, em conjunto com os restantes partidos ausentes se terem negado a participar no debate e por isso faltarem ao dever de informar os seus munícipes, não estarão a violar as normas constitucionais citadas?

Nestas condições, em que a maioria da população de Odivelas nunca conheceu ou ouviu sequer alguns dos candidatos ou as suas propostas, será que a expressão da vontade popular exercida através do voto é feita de forma informada e esclarecida, dando cumprimento aos princípios constitucionais que nos regem?

Por esse país fora, não faltarão exemplos semelhantes ao que se passou em Odivelas e é por isso que aqui deixo esta reflexão para que, no futuro, a expressão da vontade popular possa ser exercida de forma livre e esclarecida, nomeadamente através dos meios de comunicação locais independentes, impedindo aqueles que vêm exercendo o poder, neste caso autárquico, de se furtarem a assumirem os deveres consagrados na nossa Constituição, permitindo o debate e o exercício do contraditório entre todos aqueles que concorrem aos lugares representativos de cada comunidade.

Só assim se dará cumprimento ao desígnio constitucional da expressão da vontade popular, informando e sendo informado através de uma imprensa livre e independente!