O Certificado Covid, uma iniciativa da União Europeia extensível a todo espaço económico europeu (EU e Islândia, Lichtenstein e Noruega) veio expor a necessidade dos Estados-membros da União efetuarem uma transição digital não apenas no plano da literacia digital, e da aquisição e competências neste domínio, mas, também, no plano da criação de infraestruturas. Para que os dados pessoais, por exemplo sobre a saúde, sejam colhidos, armazenados e processados de acordo com o mais profundo respeito pela privacidade individual, um dos direitos mais protegidos pela legislação nacional e europeia. Nunca como hoje, a proteção de dados é tão importante para os cidadãos, sobretudo após a aprovação do Regulamento Geral de Proteção de Dados em vigor em todos os Estados da União.     

Mas, proteger os dados individuais, e salvaguardar assim os mais elementares direitos fundamentais, implica a criação de uma Infraestrutura Digital Nacional para assegurar a proteção de dados pessoais sensíveis, ou outro tipo de dados como, por exemplo, dados de organismos públicos que careçam, contudo, de especial proteção. A hipótese de dados pessoais dos Portugueses serem armazenados por entidades privadas, por plataformas internacionais, subordinadas à legislação de outros Estados, como aconteceu recentemente em Portugal, é absolutamente inaceitável a todos os títulos. Mais ainda, quando nalguns desses países, o governo tem a possibilidade de aceder sem restrições a dados armazenados por empresas privadas.

Para além da proteção de dados pessoais, a criação de uma Infraestrutura Digital Nacional cumpre, porém, outro objetivo. É que hoje, fruto de uma evolução sem precedentes no domínio da inteligência artificial e da computação quântica, a cibersegurança deve ser preventiva e não meramente reativa. Por isso, a criação de um hardware sofisticado para armazenar e processar dados sensíveis das pessoas e do Estado é um passo fundamental e estrategicamente necessário à soberania nacional. É de realçar que a Comissão Europeia dispõe já de uma infraestrutura semelhante à escala europeia.

Mas é necessário definir também o quadro de tutela e de supervisão para que esta Infraestrutura Digital Nacional funcione na estrita dependência do Estado, através da administração pública e de acordo com a legislação aplicável.

Por isso, a Assembleia da República e o Governo terão aqui uma tarefa central na criação desta infraestrutura digital, na definição do seu modelo de governação e no formato institucional de regulação e supervisão, em estreita colaboração com a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Em síntese, a proteção de dados é um direito, básico e fundamental, dado que respeita à proteção da privacidade individual e à preservação da identidade pessoal. Trata-se daquilo que nós temos de mais íntimo. Mas os dados, estruturados em bases de dados ou desestruturados e provenientes de diferentes fontes – como os big data ou os lake data – se devidamente combinados e tratados são de especial apetência em diferentes domínios, da saúde à segurança ou ao sistema financeiro. Daí que impenda sobre o Estado a especial responsabilidade de, preventivamente, zelar pela sua proteção e inviolabilidade.

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