Ao escrever umas linhas sobre a eventual legalização da venda de estupefacientes, atualmente proibidos na maioria dos países, tenho mais dúvidas do que certezas.

Começo por duas certezas. A primeira é a de que os sistemas apenas com vertentes de caráter judicial, punitivo, não foram até agora capaz de impedir que haja milhões de toxicodependentes. A segunda é a de que o assunto é incontornável e de análise política e social inadiável. Outras certezas virão mais tarde, mas o essencial serão dúvidas, muitas das quais terão de ser respondidas por investigações bem desenvolvidas e observações do fenómeno do consumo de drogas, muito em particular do que vai acontecendo nos países que já têm regimes de legalização de consumo de Cannabis.

Em primeiro lugar será preciso definir o enquadramento, em termos de substâncias, que se pretende seguir para a legalização. Que tipo de drogas, em que modelo? Há drogas leves e pesadas? Não estou certo disso, embora se pudesse usar o risco de geração de dependência como um ponto de partida ou os riscos mentais e físicos associados ao consumo agudo e prolongado ou, ainda, os riscos associados à forma de administração da droga, por exemplo a inalação versus injeção ou toma oral.

Para efeitos da simplificação da discussão vou omitir o consumo regular (com dependência clara) de Erythroxylum coca nos Países andinos, de Catha edulis (Khat) no Corno de África e Península Arábica ou, para efeitos rituais em comunidades índias da América Central, do cacto Lophophora williamsii, onde está a mescalina ou peyote, e também, nas mesmas comunidades, de produtos como a psilocibina e vários muscarínicos extraídos de cogumelos. Nenhum destes exemplos serve, por si só, para legitimar a legalização da venda das plantas ou dos seus produtos psicotrópicos em países que estejam fora do contexto cultural onde elas têm florescido. De resto, no caso do Khat, há uma necessidade identificada de limitar o acesso de crianças e adolescentes a esta droga, sendo o da Etiópia um dos melhores exemplos conhecidos. Daqui tiro mais uma certeza. Qualquer política que sustente a regulação de venda legal deve estar associada a uma disseminação generalizada da informação atinente aos riscos do consumo.

E, mais outra certeza, no caso do tabaco não tem havido um sucesso generalizado no que diz respeito à prevenção do tabagismo em adolescentes por via da informação sanitária. Nem do consumo não controlado do álcool, obviamente. Ainda menos na redução da propensão para a experimentação com drogas. Informar é fundamental, mas não chega. Há muita coisa que ainda falha e, mesmo conhecendo o papel determinante dos enquadramentos familiares e sociais, dos exemplos recebidos, nem sequer é verdade que sejam só os mais pobres a serem “dogados”. Interessa ter a certeza de que a legalização da venda não passará a mensagem errada. Vou repetir isto, mais à frente. Para já, o que está publicado sobre as experiências no Uruguai, Estados Unidos e Canadá, ainda é pouco claro, nomeadamente porque as leis norte-americanas são de aplicação muito recente.

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Logo, surge imediatamente a dúvida sobre se a proibição tem sido fator de moderação de uso, sendo certo que a legalização do tabaco e álcool têm sido fonte de enorme consumo, grandes ganhos empresariais, enormes receitas fiscais e gigantescos danos para a saúde individual e pública. Sabemos, depois da experiência social que foi a Lei Volstead, nos anos 20 do século passado, que a proibição de um produto até essa altura legal e de uso generalizado (o etanol) apenas serviu para aumentar o consumo de produtos sucedâneos (o metanol) e fomentar uma atividade criminal de contrafação e contrabando em níveis nunca antes vistos. É importante lembrar que a dita Lei Seca foi mesmo uma emenda à Constituição do EUA, a 18ª, a única a ser revogada por uma emenda posterior, a 21ª. O seu texto proibia o fabrico, venda ou transporte de licores embriagantes dentro dos Estados Unidos e de todos os territórios submetidos à sua jurisdição, bem como a sua importação para os mesmos. Não podia resultar.

No momento presente sabemos que proibir álcool, como proibir o tabaco, não resultariam como forma de eliminar o consumo num mundo de acessibilidades fáceis e engenho humano infindável. Não sabemos, como já escrevi antes, se a proibição em vigor tem sido fator significativo na moderação do consumo e ainda não sabemos, com segurança, se a legalização da venda poderá levar a aumento do uso, nomeadamente por aqueles que ainda não usavam a substância estupefaciente. Os dados disponíveis e publicados ainda não são conclusivos, nomeadamente não são tranquilizantes quanto a impactos na entrada de novos consumidores, em especial de adolescentes. Não é por haver legalização da venda que há menos consumidores.

As drogas, todas elas, têm efeitos adversos. Tal como os medicamentos. O perfil de toxicidade dos canabinóides, em especial do 4HC, é vasto e abrangente. Estão associados a perturbações da memória de curto prazo, fortes oscilações do humor, redução da capacidade de realizar tarefas, diminuição da atenção, com tendência para o agravamento com o uso repetido, desenvolvimento de psicoses em indivíduos predispostos e não identificáveis a priori e até a um aumento de cancro do testículo em jovens. Sendo quase sempre acompanhada de fumo de tabaco, o uso de Cannabis acaba por ser mais um estímulo para o vício do tabaco. Nada que se recomende.

É certo que o álcool e o tabaco são psicotrópicos com muitos efeitos adversos, e nenhum valor terapêutico documentável, pese embora a ideia de que o resveratrol existente no vinho possa ser saudável. Será (?), mas nunca nas concentrações e quantidades existentes numa garrafa de vinho.  Quanto ao tabaco, como a Organização Mundial de Saúde tanto repete, é o único produto não medicamentoso legalizado para uso humano que, se usado de acordo com as instruções do fabricante, pode matar.

Para desde já eliminar a questão, fiquem certos de que a legalização de Cannabis para fins terapêuticos é um embuste que não serve os doentes e apenas autoriza o comércio de mais um naturo ou fitotrópico de utilidade nula nas indicações que, de forma cientificamente absurda, o INFARMED definiu. O paradoxo vai ao ponto de impedirem o acesso a medicamentos úteis, com indicações aprovadas na União Europeia, ao mesmo tempo que inventam indicações para a marijuana, reconhecidamente desprovida de ação terapêutica.

A discussão que interessa ter é aquela de que estamos a falar. Interessa, ou não, legalizar a venda de Cannabis ou outras drogas para efeitos recreativos? Tal como tabaco e o álcool são vendidos com a mesma intenção, a de dar prazer a quem os consome?

Para já, com o sentido de negócio que as empresas têm, assiste-se a uma proliferação das plantações de C. sativa que poderão vir a ser uma boa ajuda aos fabricantes de tabaco que precisam de recuperar mercado perdido. Perdido, embora na verdade só em países com maiores índices de desenvolvimento económico e social. No terceiro mundo o tabaco mata cada vez mais. Consome-se menos na América e Europa. Exporta-se para quem não tem quem os defenda. Não querem tabaco? Deem-lhes maconha.

Logo, a pergunta que interessa fazer pode ser formulada da seguinte forma. Havendo já etanol e tabaco legais, com todos os problemas que já conhecemos e sendo certo que muitos Estados estão a fazer o que podem para diminuir o consumo nefasto destes produtos, interessa legalizar mais umas drogas e arrostar com ainda mais problemas? Ou será que a legalização de drogas estupefacientes vai diminuir, em termos populacionais, a frequência de problemas sociais e de saúde associados ao seu uso? Acho que ainda não sabemos. Não estou certo que a legalização não seja associada a uma ideia de não perigosidade que iluda os potenciais consumidores.

A experiência nacional de combate e proibição de venda de drogas “legais” é um bom exemplo de como se pode diminuir o consumo desregrado de produtos que eram vendidos sob a capa de que não fariam mal. É certo que não se retiraram todos esses produtos nem as novas drogas sintéticas do mercado negro, mas o seu consumo generalizado diminuiu. Houve vidas salvas com uma proibição introduzida a tempo de impedir a generalização da venda e consumo livres de produtos que, na maioria das vezes, eram adubos, pesticidas ou solventes.

Este último parágrafo leva-me a quase duas certezas. A legalização da venda de drogas não vai acabar com o contrabando, eventualmente de produtos com menor qualidade ou cheias de adulterantes (como já acontece com as drogas vendidas nas ruas), nem vai impedir que, na falta de capacidade económica de acesso a estupefacientes legais, deixe de haver quem inale gasolina ou latas de cola.

O argumento fiscal, a favor da legalização das drogas, é fraco. Já vimos que a introdução de fiscalidade aumenta o preço e isso estimula o contrabando. Sabemos isso do tabaco e, sendo eu um defensor da eliminação do tabagismo também por via dos impostos, a verdade é que aumento de impostos implica aumento da fiscalização. A legalização vai implicar ainda mais fiscalização e policiamento, bem como passará a ser necessária a intervenção da ASAE, DGS e INFARMED para controlo da qualidade do produto à venda. Salve-se isso. A qualidade da ganza vai ter de melhorar.

No entanto, tal como acontece com o tabaco e em menor medida com as bebidas contendo álcool, a existência de impostos sobre o consumo é uma fonte de receita que poderá ajudar a minorar as despesas decorrentes do tratamento das complicações associadas ao uso de drogas. Atualmente, sem discutir a imperiosidade de tratar todos de forma igual, os utilizadores de drogas usam serviços médicos para os quais muitas vezes nada contribuem.

Também não será menos verdade que o uso de drogas com qualidade e dose padronizadas pode conduzir a menos complicações médicas. Daí que a existência de salas de injeção assistida, inclusivamente disponibilizando heroína, seja uma mais valia sanitária bem-vinda, desde que não substituíam programas de desabituação.

Claro está que há um excesso de consumo de medicamentos, legais e prescritos por médicos, com atividade psicotrópica. Todos eles com toxicidades bem conhecidas e altos indutores de dependência. Muitos deles cronicamente dispensados a populações que não os deviam usar, como é o caso do abuso de benzodiazepinas nos idosos. E, exemplo mais vivo de como um sistema de saúde que não é universal, geral ou gratuito para quase ninguém, pode estar associado a uma crise de prescrição médica indutora de dependência e de consumo ilegal é o da oxicodona nos EUA. Conclusão, não é por haver consumo legal e medicamente “supervisionado” que uma epidemia de dependência é evitável.

As drogas, os produtos que promovam a evasão da vida, são milenares e nunca serão eliminadas. São, como acontece sempre que os homens lutam por um bem escasso, objeto de conflitos e negócios. Os britânicos, donos de um país onde as drogas são dacronianamente proibidas, promoveram o consumo generalizado de ópio na China e provocaram uma guerra por isso. Valeu-lhes terem arranjado uma causa para a união dos chineses patrióticos. Não estou certo de que a luta pela legalização do consumo de drogas possa vir a ser uma causa unificadora ou politicamente relevante para o votante médio. O meu conselho será o de procurarmos abordar o tema como mais uma das estratégias possíveis para a redução de danos associados aos estupefacientes, avaliar se funciona e como funciona, e implementá-la quando convencidos, inequivocamente, da bondade da medida. A discussão ideológica ou moral não nos esclarecerá sobre o que é mesmo importante. O que está em causa não é saber se a venda deve ser legal, mas saber se a legalização da venda introduz ou tira valor à saúde pública.

Médico, ex-ministro da Saúde