Iniciou-se mais uma CoP  (Conference of Parties), a vigésima quarta, desta vez na Polónia. A CoP é o órgão máximo da UNFCCC (United Nation Framework Convention for Climate Chance) que também funciona como órgão máximo do Acordo de Paris, aprovado em 2015, onde estão representados todos os Estados Membros da Convenção e onde se tomam todas as deliberações.

A propósito das questões levantadas sobre a eficácia da sua aplicação, mais concretamente sobre a eficácia do Acordo de Paris, o Secretário Geral das Nações Unidas, António Guterres, veio chamar a atenção para o problema dos movimentos populistas que vão surgindo pelo mundo e que têm, sistematicamente, pugnado por medidas protecionistas e de isolamento dos  estados que representam, em detrimento total do combate e incorporação de desafios globais onde se insere o combate climático.

Não há dúvidas de que é muito mais fácil a um governante justificar o investimento direto numa escola ou na proteção de um setor, do que tomar medidas de forma a promover a transição económica para a descarbonização da economia. A razão é simples, a escola está à vista de todos e apta para ser imediatamente usufruída, os trabalhadores do setor económico a proteger agradecem e votam. Nada contra a construção de escolas ou a proteção de setores económicos justificada, a questão tem que ver com a aceitação mais ou menos popular das medidas e aqui o combate climático perde. A alteração climática é sempre distante, quer do ponto de vista geográfico, quer sob do ponto de vista temporal apesar dos seus efeitos nefastos.

Não há dúvidas que o populismo é terreno fértil para o incumprimento do Acordo de Paris e facilmente se torna um obstáculo à tomada de medidas necessárias à escala global para o combate climático.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Se olharmos para o funcionamento da CoP, encontramos um registo de funcionamento simples, todos os Estados estão presentes e a cada Estado corresponde um voto, fazendo salvaguarda para a possibilidade de o exercer em grupo, como acontece, por exemplo com a União Europeia.

Tudo assente no princípio absoluto de personalidade internacional dos Estados, cada Estado é um “Sujeito” de direito internacional. Foi sempre assim desde a constituição da ONU até aos dias de hoje.

Só que hoje, a internacionalização da economia deu lugar à globalização. A tecnologia trouxe a desmaterialização territorial. A nossa vivencia tornou-se global e com ela os problemas também se tornam globais e insuscetíveis de serem individualizados, como é o caso das alterações climáticas.

Será que a estrutura da CoP, tal qual a estrutura da Convenção, estão aptas a corresponder a uma governance global para os problemas globais?

A esta questão associa-se outra que necessariamente terá que ver com o papel reservado ao cidadão global ou á empresa global, no processo de decisão na Convenção, na certeza de que, sem o envolvimento das pessoas e das empresas as medidas fracassam.

As respostas não são fáceis, não há modelos perfeitos, mas há que questionar para avançar, não podemos ficar reféns de populismos.

Advogada, sócia da TELLES