A ciência permite-nos hoje um conhecimento impor sobre o desenvolvimento humano desde o momento da concepção. Hoje é possível a qualquer pessoa conhecer todos os pormenores da vida intra-uterina sem qualquer dificuldade. E aquilo que a ciência nos ensina é que desde o primeiro momento da concepção existe um ser vivo. Um ser que pertence à espécie humana, e que embora dependente do corpo materno, não é uma extensão deste.

Afirmar que a vida humana começa no momento da concepção é por isso uma questão objectiva, baseada no conhecimento cientifico. O que é subjectivo é a valoração que se faz da vida humana.

Afirmar que é vida, mas não é pessoa, ou que não tem direitos porque ainda está neste ou naquele estágio de desenvolvimento, é sempre subjectivo. Depende das concepções filosóficas, éticas e morais de cada um.  Uma pessoa pode considerar que a vida humana só deve ter protecção jurídica quando tem batimentos cardíacos. Ou sistema nervos central. Pode ser da opinião que há uma diferença entre vida humana e ser pessoa. Ou então que a vida humana tem um certo valor até um certo ponto de desenvolvimento e outro valor a partir desse ponto. Mas essas opiniões são baseadas na sua visão do mundo, não na ciência.

Evidentemente que sujeitar a defesa da vida humana a opiniões subjectivas é um enorme risco. Se a protecção da vida humana estiver dependente de factores subjectivos então significa que esta protecção está sempre ao sabor da arbitrariedade do poder. O seu valor já não depende do facto objectivo de existir, mas da vontade de quem tem poder para determinar quando passa a ser protegida. E todos sabemos no que pode resultar quando fazemos depender o valor da vida humana de opiniões pessoais.

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Em 2007 foi referendado em Portugal a despenalização do aborto até às dez semanas. Despenalização que, por artes mágicas, se transformou em liberalização, até acabar num direito. Na altura houve enormes debates, mas houve uma pergunta que nunca teve resposta: porquê as dez semanas? Não há nenhuma acontecimento que justifique que às dez semanas de gravidez o aborto seja um direito e o nascituro não tenha qualquer protecção legal e que às onze semanas o aborto seja um crime contra à vida punível pelo Código Penal. Dez semanas é um prazo absolutamente arbitrário, sem qualquer fundamento cientifico, baseado apenas na opinião daqueles que defendiam a liberalização do aborto. Foram 10, como podiam ter 11 ou 12. O prazo foi aquele que os seus proponentes consideraram facilitar a aprovação da lei. Esse foi o critério.

Passados catorze anos do referendo, vieram agora duas deputadas propor o alargamento dos prazos legais do aborto, uma para as 14, outras para as 16 semanas. Mais uma vez a escolha dos prazos é arbitrária. Não há nenhuma base cientifica para que às 14 semanas de gestação um bebé tenha uma protecção jurídica menor que às 15. Não há nenhum passe de mágica das 16 para as 17 semanas que transforme um “monte de células” numa vida. A escolha dos prazos tem como único critério a conveniência política.

Ou seja, os defensores do aborto livre continuam a propor legislação baseada na sua opinião pessoal, nas suas crenças, no seu código de ética. Para eles a vida humana começa, ou pelo menos tem valor, quando eles assim o decidem. Acreditam que às 10 semanas não há ali nada, mas as 11 já há. Ou então às 14, ou às 16. Porquê? Porque sim. Porque preferem impor a sua mundividência ao país, em vez de fazerem o exercício de humildade de escutarem a ciência. Na sua arrogância consideram que são eles que ditam em que circunstâncias a vida humana tem ou não valor.

A mudança legislativa que as deputadas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira propõem não altera substancialmente a lei. De facto o prazo de dez semanas é tão arbitrário como o das 14 ou das 16. Resta saber durante quanto mais tempo a Assembleia da República está disposta a ceder às opiniões pessoais de grupos de activistas em detrimento da ciência. Defender a vida por nascer é defender a ciência contra o obscurantismo.