A Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas debate esta quinta-feira a hipótese de um grupo restrito de engenheiros poderem vir a exercer Arquitectura, exactamente nas mesmas condições que os arquitectos, sem que para tal tenham de fazer formação específica.

Em causa está o Projecto de Lei n.º 495/XII, que em Julho de 2017 a Assembleia da República aprovou, baixando à referida Comissão Parlamentar.

Foi, decerto, um episódio fugaz. Uma batalha, entre outras, na longa guerra de desgaste que os arquitectos travam contra a intervenção de técnicos não qualificados no seu território. É aliás recente, o conhecimento que temos dos detalhes dessa prática, assim como os seus efeitos irreparáveis.

Quando a oferta de profissionais qualificados em Arquitectura é abundante, não faz qualquer sentido ter indivíduos a subscrever projectos sem preparação, conhecimento e responsabilidade profissional, cultural e cívica nesse domínio.

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A saga é antiga e começa em 1986, quando o Governo português informou a Comunidade Europeia que em Portugal, para além dos cursos de Arquitectura, existiam mais 4 cursos de engenharia que dariam acesso à actividade de Arquitectura, contrariando a informação que um ano antes, aquando da adesão à Comunidade Europeia, havia prestado.

Um erro que nenhum outro Governo corrigiu até hoje e que vem criando um lastro de erros subsequentes, nomeadamente na transposição das directivas que contemplam a exigência de critérios para o exercício da profissão de Arquitectura, onde o legislador, em vez de transpor, traduz, ao arrepio das exigências nacionais.

Em 2009, após uma luta de 36 anos, foi aprovada, por ampla maioria parlamentar, a Lei 31/2009, que clarifica a exclusividade do exercício de Arquitectura por arquitectos e define um período de transição de 7 anos, passando para 8 em 2015, para reencaminhamento dos profissionais que no passado teriam subscrito projectos de desenho de construção. Esta Lei surgiu a partir de uma vontade popular expressa naquela que foi a primeira Iniciativa Legislativa de Cidadãos: “Direito à Arquitectura”.

Em causa está, portanto, um grupo restrito de engenheiros que, ao contrário dos seus pares, desperdiçou a oportunidade de se adequar à Lei, adquirindo as qualificações necessárias para o exercício de Arquitectura, e que vêm agora reclamar direitos nunca antes tidos, prejudicando uma sociedade inteira, de variadíssimas formas.

Nenhuma influência histórica, nenhum interesse nacional, nem nenhum processo consciente e legal justificam a aprovação de uma Lei que prejudica todos os agentes que gravitam em torno do seu objeto:

  1. Os cidadãos, que assistirão à desqualificação das intervenções no território e que verão restringida a possibilidade de, independentemente da sua origem social, económica e territorial, terem direito à Arquitectura;
  2. Os arquitectos, que testemunharão a desvalorização da profissão que tem as competências para moldar qualitativamente o território;
  3. Os engenheiros, que verão a sua atividade descredibilizada em virtude de serem atribuídas, por decreto, qualificações a um grupo restrito. Esse acto promoverá fortes desigualdades dentro da mesma classe. Valorizam–se uns, em detrimento de outros com a mesmíssima condição profissional;
  4. A Ordem dos Arquitectos e a Ordem dos Engenheiros, que confundirão as limitações das suas acções e missões;

São indignantes as afirmações não justificadas das várias posições dos partidos que compõem a Comissão, traduzidas nas mais diversas propostas.

Uns propõem a equiparação plena entre arquitectos e alguns engenheiros, decretando que, alguns engenheiros passarão a “ser” arquitectos, mas sem a obrigatoriedade de se sujeitarem à disciplina, ao respeito pelas normas técnicas e deontológicas, e sem assumirem formalmente a responsabilidade sobre os actos de Arquitectura. Condições essas, obrigatórias para se ser arquitecto no nosso país, por via da sua inscrição na Ordem dos Arquitectos.

Outros propõem a reconstituição parcial do Decreto-Lei provisório de 73, com a proposta de que não só alguns engenheiros poderem vir a exercer Arquitectura, como também os engenheiros técnicos, os agentes técnicos de Arquitectura, entre outros.

O que é curioso é que nenhum partido propõe a reconstituição total do Decreto-Lei 73/73. Se assim fosse, os arquitectos voltariam a fazer engenharia. Mais curioso ainda é que em 2015, por conta da revisão da Lei 31/2009 e com pressuposto nas mesmas premissas de hoje, foram retirados aos arquitectos alguns dos seus actos próprios – a fiscalização e a direcção de obra -, provocando mais de uma centena de despedimentos de arquitectos.

Se atualmente a “execução de projectos de Arquitectura” é o único acto reservado dos arquitectos, em contraponto aos imensos dos engenheiros, a questão que se impõe é: até onde se pretende levar esta cruzada? O objetivo é extinguir de vez a profissão de arquitecto e a sua ordem profissional?

Inevitavelmente, a aprovação na Comissão do Projeto de Lei em causa, significará que continuaremos a viver na incerteza e que, a qualquer momento, podem mudar os parâmetros em que assenta qualquer profissão regulada em Portugal. Quem sabe se num futuro próximo não teremos novamente os barbeiros a extraírem dentes a par com os médicos dentistas?

Pensar que o poder legislativo possa consentir tudo isto sem mais, reconhecendo a legalidade desta ideia, é sinal de cedência injustificável na eterna luta pela democracia, pela defesa do interesse público e pelo bem comum.

O impacto que esta decisão terá na vida das pessoas será catastrófico. Talvez os senhores deputados pudessem continuar a contribuir para o prestígio do país, especialmente se fossem capazes de, em conjunto com a Ordem dos Arquitectos, contribuir para continuar a melhorar os padrões éticos e civilizacionais das actividades relacionadas com a Arquitectura e o território, de forma a progressivamente eliminarmos da nossa sociedade os episódios que possam denegrir o enorme esforço que, colectivamente, temos vindo a fazer para afirmar a qualidade do nosso país.

(O autor não escreve ao abrigo do novo Acordo Ortográfico)

Presidente da Ordem dos Arquitectos / Secção Regional Norte, presidencia@oasrn.org