Um ano depois da entrada em vigor da legislação que permitiu a comercialização, nas farmácias portuguesas, de produtos e substâncias à base de canábis, o que é que efetivamente mudou?

É verdade que, um ano depois, ainda não se encontra nenhum destes produtos à venda nas farmácias, mas não podemos dizer que nada tenha mudado. Em primeiro lugar, foi criado o quadro legal e regulamentar que estabelece as regras para que estes produtos sejam colocados no mercado de uma forma segura e eficaz; foi divulgada a lista das indicações consideradas apropriadas para a prescrição das preparações e substâncias à base da planta da canábis e ainda fixado regime de preços destes produtos.

O processo não é tão exigente como se de um medicamento se tratasse, mas requer a apresentação de provas e documentação por parte do fabricante de forma a demonstrar a qualidade e segurança do produto. Já existem dois pedidos em avaliação pelo Infarmed, autoridade competente nesta matéria, pelo que, já não faltará muito para que estes produtos sejam comercializados.

Por outro lado, foram também, neste último ano, redefinidos os processos para o cultivo, a importação, exportação e fabrico de substâncias à base de canábis para fins medicinais. Apesar de este quadro legal ainda não se encontrar completo, e de ainda estar pendente a publicação de uma Portaria com os requisitos e os documentos necessários para a instruções destes processos, o Infarmed não deixou que essa situação constituísse um impedimento e divulgou a informação necessária para o efeito. Tal foi suficiente para atrair dezenas de empresas e investidores estrangeiros que procuram no nosso país desenvolver as atividades de cultivo e produção de canábis para fins medicinais. Este número crescente de empresas que pretende cultivar colide com a falta destes mesmos produtos no nosso mercado, e não se prevê que esta correlação vá mudar tão cedo. No entanto, a verdade é que, as empresas que pretendem cultivar estas substâncias têm como principal destino a exportação para outros mercados em que o canábis medicinal é prescrito pelos profissionais de saúde com bastante frequência, o que claramente ainda não acontece com a nossa comunidade médica e científica.

Por fim, importa notar que, ainda que não exista nenhum destes produtos medicinais nas nossas farmácias, o que não falta são lojas pelo país fora especializadas na venda óleos e produtos à base de canábis, mas que não têm um efeito psicoativo. O canabidiol (CBD) é a mais conhecida substâncias ativas extraídas da planta de canábis sem efeitos psicoativos, mas que muitos alegam ter efeitos terapêuticos. A discussão aqui seria longa e teríamos de efetuar uma distinção muito clara entre todos estes produtos, a respetiva classificação e o fim para os quais se destinam. O que é inegável, e conclusão que agora se pretende chegar, é que o canábis para fins medicinais começa a ser um tema de discussão em Portugal, e nessa medida, muito se deve à nova legislação cuja implementação se deu precisamente há um ano.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR