Um dos temas em evidência no momento é o do compliance. No que consiste, porque é tão importante, e porquê agora são algumas das perguntas respondidas diariamente.  Nas inúmeras definições de compliance, não há divergências. Compliance consiste em estar em conformidade com as lei e regulamentos, através de procedimentos que passam por mapear, otimizar e aperfeiçoar os processos internos e externos, de forma a ajudar as empresas a reduzir riscos de forma ética e moral, com transparência, e zelar pela sua reputação, otimizando os seus resultados.

O Compliance é parte integrante e indissociável do ESG – Environmental, Social and Governance, que ganhou notoriedade em 2004, através do relatório Who Cares Wins. Um dos pontos mais importantes alcançados foi a conscientização institucional de que o ESG tem forte impacto na reputação, nas marcas e no valor da empresa. A partir de então, a demonstração do seu cumprimento tornou-se exigência das instituições financeiras sérias para operações bancárias, sem tolerância para deslizes. Falhas geram impactos empresariais, financeiros e reputacionais quase irreparáveis (exclusão da empresa do índice de ética/sustentabilidade Dow Jones Sustainability Index, o Sustainalytics e o FTSE4 Good, por exemplo), bem como a queda do valor das ações.

Compliance e ESG comungam dos mesmos princípios. Não se concebe a existência de uma instituição séria com boas práticas de ESG que não respeite rigorosamente os programas de compliance.

Nesta linha evolutiva, as diretrizes da Comunidade Europeia e a sua internalização tornam-se mais rigorosos a cada dia. Marcos legislativos portugueses são a Lei n.º 58/2019, de 08 de Agosto (Regime Geral de Proteção de Dados), o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (Regime Geral da Prevenção de Corrupção), e a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Informações). Além, é claro da própria Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, sobre as medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, entre outros.

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Os diplomas legais contêm elementos em comum: previsão de punição/responsabilização coletiva ou individual, coimas elevadas (prejuízo financeiro e/ou reputacional), a perda/diminuição da capacidade competitiva ou concorrencial e a proibição ou suspensão das atividades no todo ou em parte. E, exatamente pela severidade, contêm a receita da eficiência e a esperança de sucesso, através das consequências dos atos.

O crescimento de obrigações de transparência ampliou o acesso a informações de ESG e compliance, aumentando a fiscalização da fidedignidade do seu conteúdo. Ademais, iniciativas regulatórias e de adesão voluntária por parte das instituições geraram obrigações questionáveis pelos stakeholders judiciais/extrajudiciais, principalmente em relação a práticas de greenwashing e climate-washing.

O momento atual proporciona a fantástica oportunidade de aprender com os erros do passado e impedir que os mesmos se repitam. Numa jornada em direção ao aperfeiçoamento de processos, políticas, procedimentos existentes, otimização de resultados, diminuição de riscos e aumento de produtividade.

Seja clever e adote clever compliance em prol de um futuro melhor para o nosso planeta.