Estas breves notas sobre poder e responsabilidade, ou a falta da mesma, necessitam de um mínimo de compreensão comum. No que respeita à acepção dos termos em referência, estes são os significados que os mesmos podem ter: Poder: 1. Possibilidade; faculdade. 2. Soberania; autoridade. 3. Governo do país. 4. Domínio; influência. 5. Posse; jurisdição. 6. Meios; recursos. Por sua vez, Responsabilidade pode traduzir: 1. Qualidade do que é responsável. 2. Obrigação de responder por actos próprios ou alheios, ou por coisa confiada.

Não é possível fazer uma abordagem ao tema sem ter em mente o princípio da separação dos poderes. Segundo este princípio, entre os poderes legislativo, executivo e judicial não existe a primazia de nenhum destes poderes sobre os restantes. É, precisamente, o equilíbrio e o controlo recíproco inerente a esta trilogia de poderes que garante a autonomia e o funcionamento do sistema. Não é, por isso, de estranhar que cada um destes poderes tenha uma função específica e que seja a complementaridade do conjunto dessas funções que permite a elaboração dos direitos e deveres que assistem os cidadãos e os órgãos de administração pública do Estado.

Feitas estas alusões começo por abordar a diferenciação entre os níveis de poder e de responsabilidade exigidos aos cidadãos e aos seus representantes eleitos. Ao terem direitos, os cidadãos adquirem poder e, ao terem deveres, responsabilidades. Por sua vez, ao serem democraticamente eleitos, os representantes da população nos cargos públicos adquirem poder e responsabilidade acrescidas, pois compete-lhes decidir em nome daqueles que os elegeram, em conformidade com a lei.

Quando se discute a descentralização administrativa entre o poder central e o poder local, debate-se a transferência de poder e de responsabilidade entre estes dois níveis de poder. Para ser eficaz, esta transferência requer a determinação de um conjunto de atribuições e de competências que permitam responder às necessidades das populações. Para ser efectiva, não é possível que somente se transfira responsabilidade. O mais recente acordo sobre a “descentralização”, assinado entre o Governo e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), é disso mesmo ilustrativo, materializando uma mera transferência de responsabilidades.

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Quando o actual governo anunciou o descongelamento das carreiras da função pública estava ciente que essa medida teria repercussão nos orçamentos das autarquias. Terá sido essa condicionalidade prevista? Segundo os dados da Direcção-Geral do Orçamento, as freguesias do Município do Porto, onde resido, receberam em 2017, € 2.370.637,00 e em 2018, € 2.406.197,00. Ou seja, as sete Juntas e Uniões de Freguesia do Porto tiveram um reforço de € 35.560,00. Estes valores falam por si.

À semelhança do que fez com as Freguesias, o governo quer agora também financiar-se nos orçamentos dos Municípios. Contudo, o que está em causa com o acordo entre o Governo e a ANMP, consubstanciado nas leis-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais (50/2018) e das finanças locais (51/2018), não é unicamente a falta de meios financeiros para a execução destas competências. Não, o principal problema reside na ausência do poder de decisão política sobre as matérias aqui contempladas.

Não é novidade que a maioria dos municípios portugueses não goza de estabilidade financeira nem que existe um limite de mandatos consecutivos aos presidentes das Câmaras Municipais. É verdade que a responsabilidade dum autarca deve centrar-se no presente. Porém, tal não impede que se aprenda com o passado nem que se procure assegurar o futuro. Não me refiro à obra tangível que, inevitavelmente, deve acontecer. Refiro um outro legado, realmente visionário, que deixará uma marca intemporal.

Como é que se consegue isso? Procurando antever as circunstâncias que afectarão os cidadãos muito depois de terem cessado as responsabilidades da gestão da cidade. Um Presidente de Câmara tem a obrigação de mudar o presente da sua cidade. Mas, ao fazê-lo, jamais poderá deixar de considerar o futuro. Não o seu próprio futuro, mas o daqueles que estão hoje sob a sua responsabilidade, cujo horizonte é maior do que a vigência do mandato político.

Com esta “descentralização”, o governo transfere responsabilidades constitucionais mantendo indemnes as suas prerrogativas decisórias. Simultaneamente, irá provocar um decréscimo da qualidade de vida dos portugueses. Quando os custos deste acordo se fizerem sentir não será ao governo que as responsabilidades serão exigidas. Quem – independentemente de terem sido (ou virem a ser) eleitos através dos partidos políticos, incluindo aqueles que aprovaram este acordo, PS e PSD, ou em listas independentes – responderá pelas mesmas serão os presidentes de Câmara. Os de hoje, eventualmente. Os de amanhã, inevitavelmente.

E, no meio de toda esta irresponsabilidade, volta-se a ouvir falar na reversão das Uniões de Freguesia. Felizmente, existem titulares de cargos públicos que sabem que são responsáveis por coisas que lhes foram confiadas e não dadas. Rui Moreira, Eduardo Vítor Rodrigues e Ricardo Rio, entre outros, são disso exemplo.

Politólogo, Professor convidado EEG/UMinho