Até ontem o nome Francisco Aguilar era-me totalmente desconhecido. Fiquei a saber, pela imprensa nacional, que este Professor da Faculdade de Direito de Lisboa (FDL) é responsável pelo conteúdo programático da unidade curricular de Direito Processual Penal III, inserida no Mestrado de Direito e Prática Jurídica. Os sessenta pontos tratados nesta unidade deixaram de estar disponíveis para consulta online no site da universidade – foram retirados para análise, após acesa contestação nas redes sociais e artigos na comunicação social.

O objectivo da cadeira é descrito nos seguintes termos: “aprofundar a capacidade de reflexão e pensamento crítico autónomo sobre o Direito”. Não há nisto matéria para levantamento de posts, comentários em conflito ou sequer discussão. Nem haveria qualquer artigo na imprensa não fora a enunciação de pressupostos atentatórios de direitos e liberdades garantidas pelo nosso Estado de Direito – não será demais reforçá-lo.

Os pontos trazidos para o programa não cabem em planos científicos pois são explicitamente valorativos: a «vingança cristofóbicos»; o «aproveitamento pelo género feminino»; as «degenerações genéticas do socialismo racial e do socialismo de género e do aliado identitário», para além de uma deriva bélica e tribalista. A ciência não deve ser substituída pelo julgamento de valor privado. Mas isso tem acontecido progressivamente, um pouco por todo o mundo, com cobertura institucional e política, ao abrigo da liberdade de opinião e de orientação científicas. Do terraplanismo ao criacionismo, aos fenómenos de cancel culture. A docência não é nem pode ser um exercício de proselitismo.

Há, no entanto, e entre as muitas questões que este acontecimento nos coloca, desde o papel das redes sociais quando se substituem à imprensa, quando se fazem lugar de denúncia e pelourinho, à relação tangente entre o autor daquele conteúdo programático e o mesmo ser acusado e julgado por violência doméstica, uma que se sobrepõe: qual o papel de um Conselho Científico, as suas responsabilidades e os seus  limites? Inês Ferreira Leite, também docente de Direito Penal na mesma instituição, de acordo com informação do jornal Público, terá pedido um voto de repúdio ao Conselho Científico para um artigo publicado por Francisco Aguilar, na Revista de Direito Civil da FDL, de matéria consonante com a do programa agora suspenso para análise. E a resposta em acta defende que o Conselho Científico não é o órgão adequado para apreciar o assunto, «nem lhe compete emitir votos de repúdio, além de que a liberdade de expressão deve ser ponderada.»

Eu repudio.

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