Com aparecimento da Internet a sociedade mudou. Novos hábitos, rotinas, usos, negócios, ideias surgiram e tomaram conta do mundo moderno. A quantidade de conteúdos distribuídos diariamente para milhares de pessoas que usam a rede, a diversidade de informação que influencia transversalmente o nosso quotidiano são resultados evidentes de progresso.

Não obstante os avanços e alterações potencialmente positivas que a Internet traz de forma quase indiscutível, não devemos ficar embriagados com esta azáfama tecnológica e ignorar os novos desafios que se colocam à sociedade, nomeadamente ao nível das empresas, autoridades e também consumidores.

Será que as empresas portuguesas estão a acompanhar esta revolução tecnológica? Mais, se ao acompanharem estão a cumprir com a lei, nomeadamente ao nível das regras de comércio online? E as autoridades, estão a fiscalizar este sector? Estarão os consumidores devidamente protegidos? Sabem os seus direitos?

É um facto que o legislador não estava preparado para esta alteração de paradigma. Todavia, e apesar dos constrangimentos naturais, a Internet já não é um faroeste legal. Neste sentido as empresas, tanto as startups como os dinossauros empresarias, autoridades e consumidores, devem estar atentos.

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Apesar do que referi, a lei ainda não responde totalmente aos anseios do seu público. Colocam-se aqui dois temas:

  • Em primeiro lugar a Internet coloca questões de jurisdição, potencialmente geradoras de insegurança jurídica e consequentemente, desconfiança no comércio electrónico;
  • Em segundo lugar, a própria legislação aplicável ao comércio eletrónico é avulsa e de difícil percepção.

A estes factos, acresce a ausência de supervisão específica e especializada do sector, o que incrementa o incumprimento generalizado de normas e princípios jurídicos no mundo digital.

Apesar do problema jurisdicional que se coloca no uso da Internet, em questões de cibercrime, de defesa do consumidor, de proteção de dados, temática muito falada como o novo Regulamento de Proteção de Dados, a ser aplicável a partir de 25 de Maio de 2018, já existe legislação obrigatória para o comércio electrónico, em Portugal e impõe segurança, transparência e confiança.

A economia está a crescer e, como tal, as empresas portuguesas necessitam de marcar presença digital. Recentes dados e estudos realizados em Portugal revelam que o impacto do comércio eletrónico B2C, que se dirige directamente ao consumidor, na economia portuguesa tem vindo a aumentar e o crescimento deverá continuar nos próximos anos. No entanto, Portugal ainda está atrasado, se compararmos com a maioria dos nossos parceiros europeus.

No momento de escolha da compra de um produto por parte de um consumidor é essencial a confiança que o website transmite, no momento de pagamento o consumidor tem que saber que está protegido, em igual medida ao comércio tradicional.

A compra e venda de serviços pela Internet é um verdadeiro contrato, há um acordo de vontades entre o consumidor e uma empresa. Os contratos virtuais, não deixam de ser contratos. São verdadeiras transacções comerciais, neste caso praticadas por intermédio da rede de computadores, meros veículos de comunicação. Falamos de contratos celebrados à distância, já tipificados na lei e que envolvem, entre outros temas, prazos de encomenda, direito de livre resolução, meios de pagamento, direito à reparação por danos.

O consumidor, que é sujeito de forte tutela jurídica no comércio tradicional, deve ver a sua protecção reforçada uma vez que não está em contacto directo com o produto.

O comércio electrónico suscita temas ao nível da privacidade, segurança, protecção de menores, sistema de reclamações, regras de spam, proteção dos direitos de propriedade intelectual e industrial, acessibilidade para cidadão com necessidades especiais.

Um Código Global da Internet, um direito comum a todos os povos, dificilmente será uma realidade. No entanto, a legislação nacional e comunitária prevê normas de aplicação obrigatória no comércio online.

A sociedade portuguesa – cidadãos, empresas e instituições – deve perceber a importância/responsabilidade e consequências de participar no e-commerce e não perder o comboio da revolução tecnológica, Hoje, mais do que nunca, esta é a nossa realidade, uma e-realidade onde há progresso, mas também ordem.