Estamos a assistir a uma crescente tendência legislativa de retirada de direitos aos cidadãos.

Não vou, por agora, falar nas limitações impostas resultantes da pandemia, que também para tudo desculpar e justificar têm servido.

Outras limitações, sobre a forma conseguida ou somente tentada, de pouco ligar e pouco ouvir os cidadãos têm vindo a ser prática corrente no nosso Portugal. Exemplos não faltam, mas vou centrar-me em dois.

O que me levou agora a abordar este tema foram as alterações à Lei do Exercício do Direito de Petição (Lei 63/2020) que entraram em vigor no passado dia 30 de outubro – um atentado ao papel dos cidadãos na sociedade. Tenho de dizer que é de bradar aos céus num país que se afirma como democrático.

Em julho passado, a Assembleia da República aprovou alterações a esta lei que, entre outros pormenores, mudariam o número mínimo de assinaturas necessárias para discussão de uma petição em plenário, de 4 mil para 10 mil. A iniciativa foi do PSD, que propôs que esse mínimo fosse ainda maior (15 mil), mas por acordo com o PS a coisa ficou pelos 10 mil. A legislação foi então aprovada com os votos a favor do PS e do PSD, contra dos restantes partidos e deputadas não inscritas, bem como da deputada socialista Ana Paula Vitorino, justiça lhe seja feita. Na altura, o Presidente da República vetou a lei, e muito bem, por “imperativo de consciência cívica”.

Mas a questão estava a fazer muitos comichões aos nossos deputados e a lei saiu agora, no passado dia 29, tendo entrado em vigor no dia seguinte. Para rodear o veto do Presidente, o número mínimo de assinaturas ficou estabelecido em 7500! Temos então agora a necessidade de mais 87,5% de assinaturas para que haja discussão de uma petição no plenário da Assembleia da República, o que, na prática, inviabiliza que lá seja discutida qualquer petição de cidadãos que não seja de âmbito nacional. E, mesmo que o seja, o tema terá de ser bastante abrangente e tocar fundo numa boa parte da população nacional. Recorde-se que este número mínimo é o mesmo que é necessário para formar um novo partido político em Portugal, ou para um cidadão se apresentar como candidato à Presidência da República do nosso país.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Também as novas regras para as eleições autárquicas, publicadas em agosto passado (Lei Orgânica 1-A/2020), vêm dificultar ainda mais o surgimento de candidaturas de grupos de cidadãos, as comummente chamadas candidaturas independentes. As autárquicas são as únicas eleições a que podem concorrer grupos de cidadãos em listas próprias, sem pertencerem a qualquer partido.

A possibilidade de candidaturas de grupos de cidadãos está prevista na lei eleitoral e parece bom que assim seja para que os cidadãos não se tenham de cingir a eleger a sua futura Câmara Municipal, Assembleia Municipal ou Assembleia de Freguesia votando num partido político. Muitos dos que votam em candidaturas de grupos de cidadãos, engrossariam ainda mais os números da abstenção se estas não existissem. É o que se passa muitas vezes nos locais onde elas não surgem e nas eleições legislativas em que não há opção aos partidos.

Mas havendo, felizmente, essa oportunidade de, pelo menos para as autarquias, se poder votar em cidadãos não ligados a nenhum partido político, pareceria óbvio e normal que as condições dadas a todas as candidaturas fossem semelhantes. Nunca assim foi.

As candidaturas de grupos de cidadãos pagam IVA à taxa de 23% sobre as despesas efetuadas nas campanhas, enquanto que as dos partidos pagam zero – e esta foi sempre uma diferença sem nexo, que nunca se conseguiu alterar.

A necessidade destas candidaturas não partidárias terem de recolher assinaturas de apoio para poderem efetivar a candidatura parece ter alguma lógica para a legitimar, dado que os partidos já o tiveram de fazer (se bem que uma vez só e para todo o país) quando se constituíram. Já o número de assinaturas que é necessário conseguir, parece, em geral, exagerado – se, por exemplo, no concelho de Lisboa, com quase meio milhão de eleitores, talvez não seja demais ter de obter-se 4 mil proponentes, já num concelho como Santarém, com 10 por cento do número de eleitores de Lisboa, são necessárias 1550 assinaturas, quer para concorrer à Câmara, quer para a Assembleia Municipal. E até 2013, esse número era ainda maior.

Também só a partir das eleições de 2017 é que os grupos de cidadãos puderam utilizar símbolos (logos) no boletim de voto. Até então, a decisão dependia do tribunal da zona que autorizava esse uso, ou não, consoante a opinião do juiz. Grande parte das vezes, estes grupos de cidadãos eram então representados por um número romano sorteado, tornando muito mais difícil o seu reconhecimento por parte dos eleitores.

Ainda em 2017, aquando da promulgação da alteração à lei sobre a eleição dos órgãos das autarquias locais, o Presidente da República referiu que “não se foi tão longe quanto seria desejável”, querendo obviamente dizer que se devia ter tido mais em atenção a necessidade de equiparar o que é exigido às candidaturas de grupos de cidadãos com o que é exigido às candidaturas partidárias.

Mas ao contrário de caminhar para a equidade no tratamento de todas as candidaturas, a nova legislação vem dificultar ainda mais o surgimento das candidaturas de grupos de cidadãos.

Entre as novidades, a mais incompreensível é a impossibilidade das candidaturas de grupos de cidadãos, mesmo que no mesmo concelho, irem a votos nas freguesias com a mesma denominação, sigla e símbolo com que concorrem à Câmara e à Assembleia Municipal! Ou seja, um grupo de cidadãos que queira concorrer a diferentes órgãos de uma autarquia tem de se apresentar como se fosse completamente distinto em cada um dos respectivos boletins de voto – Junta, Câmara e Assembleia Municipal – o que só vai agravar o trabalho e gerar uma grandessíssima confusão nos eleitores e uma significativa balbúrdia.

E assim (des)caminhamos…