O imperador russo Pedro I, o Grande, em 5 de setembro de 1698 lança o imposto sobre a barba. A intenção do czar seria aproximar a então Rússia Feudal à moda da Europa mas, não teria sido ele o inventor deste imposto. Julga-se ter sido no século XVI em 1535 por Henrique VIII de Inglaterra. E este imposto era pago de acordo com a posição social de cada um, mais tarde a sua filha Rainha Isabel I recriou a taxa, sendo que por essa altura o âmbito era outro. Era sobre os homens com barba de mais de duas semanas.

Esta novidade tributária levada para a Rússia pelo Czar Pedro I deu que falar na altura. Não vingou de imediato e a partir de 1705 todos os russos – exceto monges e camponeses – tinham que raspar a barba e o bigode. E já era um imposto “progressivo” dependia da classe social e com isenções para os camponeses.

Isto não tem nada a ver com o IMT mas é parvo à mesma. Um cidadão, ou um contribuinte, como tanto gostam de apelidar, nunca tem nada de seu, essa é que essa. Paga a casa ao banco com esforço (alguns) e todos os anos “ ora dá cá mais uns euros “ manda” o gordo do Estado.

E o que é o IMT? É o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis que antes se chamava de SISA. E funciona assim.

Quando compra uma casa tem que levar para a escritura o comprovativo de que já pagou o IMT calculado sobre várias taxas, sendo que este ano Mário Centeno criou mais uma para imóveis com Valor Patrimonial Tributário (VPT) superior a 1.000.000,00. A isenção deste imposto é para imóveis cujo VPT é até 92.407. Há outras isenções mas essas não interessam para agora.

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Mas não ficamos ainda por aqui, você compra a casa e ainda tem que pagar mais um imposto. O Imposto do Selo, e este tem a taxa de 0,8% sobre o valor da aquisição ou 0,60% se comprar com recurso a crédito bancário por mais de 5 anos, onde se situa a maioria. Mas vamos a contas.

Por exemplo. Suponha que vai comprar uma casa por 150,000,00. Só de impostos paga de IMT 1.860,00 e de IS paga 1200,00 mais ou menos porque nas minhas contas apliquei o IS de 0,8 para facilitar e pensarem que comprei assim uma casa à rica sem crédito bancário e a taxa aplicável de IMT é de 5% sobre 150,000,00 retirando a parcela a abater de 5.640,23.

Agora veja, só de impostos sobre a compra da sua casa, paga 3.060.00 e a juntar a isto que paga inicialmente, ainda paga mais Imposto do Selo todos os meses se optar ( como a maioria faz) ao recurso ao crédito, ou seja, para o mesmo bem paga o mesmo Imposto (de selo) duas vezes,  tendo em conta rubricas diferentes conforme a TGIS ( tabela geral do Imposto do Selo);

  1. Quando realiza a escritura de compra e venda
  2. Nas prestações ao banco que terá que pagar.

Faça lá bem a conta ao Imposto do Selo que paga todos os meses e veja o quanto paga todos os anos. É só multiplicar, e em 25 anos ainda é dinheiro. E para onde vai ? Isso mesmo. Para o Estado.

Depois destas coisas todas pagas, ai sim a casa é “quase” sua porque no fundo e bem lá fundo, o estado está sempre a pedir-lhe qualquer coisinha como se fosse uma renda vitalícia que terá a anualmente numa única prestação ou em mais conforme o VPT do imóvel pela via do IMI.

Explicação dada vamos ao que interessa.

É certo que este imposto (IMT) é uma da rubricas que mais interessa aos municípios. Veja-se o caso da Câmara Municipal de Lisboa. A título de exemplo a CML em 2017 arrecadou de receita em IMT o valor de 224,5 milhões de euros, um aumento de 250% face ao ano de 2012. Pode consultar estes e outros interessantes dados no Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses referente a 2017.

Mas neste imposto há uma curiosidade. É que já esteve para falecer. Mas nunca faleceu e a tendência é para que nunca faleça. Nenhuma Lei das Finanças Locais consegue um dia acabar com esta sede de dinheiro público. É urgente que as finanças municipais não fizessem depender tanto a sua receita à custa da tributação do património.

De qualquer modo não podemos colocar este ónus nas autarquias. Quem define as regras do imposto é o Parlamento sendo matéria da sua competência. Mas a questão pode inverter-se, estudando e partilhando esta problemática com os agentes envolvidos.

As autarquias não deveriam também pensar em outras formas de financiamento para aliviar o peso do IMT nas famílias diminuindo significativamente o peso e os encargos fiscais para quem quiser comprar casa? Não valerá a pena pensar nisto? Pelo que vejo, não.

E quem é que quer comprar casa? Não serão os mais jovens? Não haverá uma solução para diminuir o exagerado encargo hoje causado por um imposto já tanto vezes apelidado de um estúpido imposto?

Um jovem em início de carreira que queira adquirir um imóvel não pensaria duas vezes onde o adquirir se as regras fossem outras? Não pensaria duas vezes onde começar a sua vida se por exemplo o concelho X “oferecesse” a isenção de IMT? Eu pensaria mas já não vou é a tempo. Não por não ser jovem, mas porque já comprei a casa.

Mas se existir vontade política para estudar isto com cabeça, claro há solução. Basta saber governar e saber para quem o fazer. Toda a boa política tem um destinatário. E a má também.

Para a redução parcelar desta ainda e tão duradoura dependência das autarquias com a receita deste imposto poder-se-à estudar, não sendo a teoria nova, o aumento por exemplo da participação do Estado em sede de IRS por contrapartida da transferência do IMT.

O que acontece hoje é que o estado faz a transferência de 5% do IRS cobrado aos contribuintes para as suas respectivas autarquias e estas fazem o que quiserem da verba, podendo devolver a sua totalidade aos contribuintes do seu município, ou parte da verba ou ficar o município com a verba toda.

Dar sinais, por mais ligeiros que forem, do alívio da carga fiscal sobre o património já pode ser um começo para o seu fim.

Tributar o património é uma coisa séria para quem quer começar a vida. Ao menos e para já que se pense na isenção do imposto do selo nas aquisições de imóveis por parte dos jovens em início de vida (atrás as contas estão feitas é só ver o valor da poupança) e uma diminuição gradual para outros casos, mas enfim… é outra estupidez este Imposto do Selo na aquisição da habitação. Claro está que o tema aqui abordado só se situa na compra de habitação própria e permanente.

Mas no fim de tudo isto este imposto, ou melhor, no conjuntos de impostos (IMT e IS), pode e estou convencido que o é, impeditivo da deslocalização do cidadão para outras zonas do País.

Por exemplo um jovem casal ou mesmo menos jovem que queira ir trabalhar para uma outra zona geográfica qualquer. Com as regras e o encargos que há com impostos para adquirir um imóvel, é caso para pensar “deixem lá isso”.

Portanto, o IMT não vai falecer porque não o deixam nem sequer emagrecer, e o Estado não está preocupado em estudar possibilidades para que este imposto possa acabar de vez como tanta vez foi pensado. Pelo menos exige-se que se reformule e o seu cálculo se torne menos pesado.

Ou há vontade e as coisas são pensadas, ou não há e o saque continua sem uma política fiscal atractiva, pensada com coerência para quem quer começar a fazer uma vida independente. Principalmente para eles.

Como não há vontade para nada disto, o saque fiscal continua. E nós? Nós pronto, pagamos. Afinal os Portugueses servem para quê senão para pagar ?