A Comissão Europeia apresentou a sua estratégia contra o antissemitismo no início deste mês, centrando-se em dois vetores essenciais: uma União Europeia livre de antissemitismo e a liberdade total da prática de vida judaica, em todos os seus domínios, sem medos ou ameaças.

O número de judeus na Europa tem vindo a decrescer nos últimos anos, em boa parte devido ao clima de insegurança que levou cerca de 40% de inquiridos de confissão judaica a afirmar em 2018 que sentiam receio de ser fisicamente agredidos. É neste contexto que a estratégia se torna essencial para o futuro das comunidades judaicas europeias.

Algumas das recomendações já tinham sido apresentadas em documentos anteriores das instituições europeias, nomeadamente, a Resolução do Parlamento Europeu, em 2017 – e a Declaração do Conselho Europeu, em 2018. Estas resoluções têm dois aspetos em comum: a necessidade de tornar a luta contra o antissemitismo transversal a diversas áreas das políticas públicas e a mobilização de fundos europeus para a questão da segurança.

Convém relembrar que os atentados terroristas de Toulouse, Bruxelas e Paris, tiveram como alvo preferencial instituições judaicas, desde escolas a museus ou, mesmo, um supermercado de produtos kosher (de acordo com os preceitos da religião judaica) em Paris. Estes casos de terrorismo tiveram como base a difusão do antissemitismo online ligado ao flagelo do tradicional, de que são exemplos típicos a ideia da dualidade de lealdade ou do controlo dos meios de comunicação e da banca.

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A Comissão Europeia pretende que se progrida na eficácia do combate a este flagelo, através da aplicação destas medidas pelos estados-membros. Não podemos estar mais de acordo com medidas que, na verdade, como dissemos atrás, já foram referidas diversas vezes pelas instituições europeias, faltando a sua entrada em vigor nos Estados-Membros. Das novidades constam a utilização, por parte da Comissão, de uma linguagem forte, clara e ao mais alto nível, o apelo a uma maior cooperação e eficácias das entidades que se ocupam de assuntos como o terrorismo ou a educação e, por último, a questão do financiamento da segurança de instituições judaicas.

Existem, no entanto, certas preocupações no que respeita à eficácia prática desta estratégia. Não podemos exigir a virtude quando esta não é aplicada por quem pede o exemplo. A aplicação da definição sobre antissemitismo do IHRA (International Holocaust Remembrance Alliance – Aliança Internacional para a Memória do Holocausto) é criticada por sectores politicamente mais à esquerda sem qualquer fundamento ou sequer conhecimento do que a própria definição (com os seus exemplos incluídos) sugere.

Para mais, a definição nem é legalmente tipificada, a não ser que um estado-membro assim o decida. Como se sabe, a definição de antissemitismo, em conjunto com os seus exemplos práticos, é adotada pelos 31 países membros da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto em 26 de maio de 2016 – e incluída na estratégia europeia da Comissão Europeia – defendendo que “o antissemitismo é uma determinada perceção dos judeus, que se pode exprimir como ódio em relação aos judeus. Manifestações retóricas e físicas de antissemitismo são orientados contra indivíduos judeus e não judeus e/ou contra os seus bens, contra as instituições comunitárias e as instalações religiosas judaicas.”

Dois exemplos práticos que são apresentados pelo IHRA e que são porventura os que suscitam mais polémica: “acusar cidadãos judeus de serem mais leais a Israel, ou às alegadas prioridades dos judeus a nível mundial, do que aos interesses das suas próprias nações” e “negar ao povo judeu o seu direito à autodeterminação, afirmando por exemplo que a existência do Estado de Israel é um empreendimento racista.”

No interior das instituições europeias têm existido casos em que o fenómeno do antissemitismo se revela claramente, sem que essas mesmas instituições se mostrem interessadas em debater internamente estas questões. Por último, existirá uma clara resistência de debater o tema em certos sectores da sociedade, tentando diluí-lo na questão mais abrangente dos direitos fundamentais. A particularidade do antissemitismo não foi colocada dentro da definição abrangente desses mesmos direitos fundamentais na maioria dos estados membros.

Por último, convém também esclarecer que, infelizmente, a luta contra o antissemitismo não é meramente uma questão de educação, porque é no campo dos mais literatos que ocorre de maneira mais vil ou odiosa.

Urge entender na essência, definições simples como a liberdade religiosa, a história das comunidades judaicas – e de outras, na sociedade europeia –, compreendendo que o “outro” nada é mais do que parte integrante do mundo em que nos identificamos.

Percebendo isto, o combate poderia ser mais eficaz aplicando nada mais do que o Estado de direito, sem tabus no que respeita à origem do preconceito.

Esperamos que a aplicação efetiva da definição de antissemitismo seja concretizada sem restrições e reforce a coesão de um ethos nacional, onde todos os cidadãos possam ser tão iguais nos seus direitos e deveres, como diferentes na sua essência, fazendo parte integrante de uma mesma comunidade.