Nos últimos dias, em diversos jornais, e sobretudo neste, têm-se multiplicado as críticas à eutanásia. O argumento de autoridade tem sido o mais invocado, tanto o de base religioso como o de base em uma certa interpretação da Constituição (disputada). Os argumentos de autoridade são quase sempre filosoficamente débeis. Veja-se o ridículo de, num suposto Estado governado por Testemunhas de Jeová, se proibir por decreto as transfusões de sangue e seus derivados, para todos, e não apenas para os crentes. O mesmo se pretende aqui com a manutenção do statu quo contra uma lei que não obriga ninguém mas abre portas aos que ponderam recorrer ao auxílio na sua morte.

Outro dos argumentos esgrimidos pretende que um doente em sofrimento não é um ser livre. Como se alguma vez nós fôssemos totalmente livres, sujeitos limitados que somos, de relação, num mundo contingente. Sobretudo perante a morte, que nem sequer é um facto excepcional nas nossas vidas, a pessoa deve ser especialmente respeitada quanto às suas convicções e decisões. Não devemos impor-lhe que morra segundo as crenças de outros. Ou que suporte um sofrimento ou indignidade que não quer ou não sente ser capaz de suportar. Todos sabemos que o exercício desta autodeterminação na morte ofende a cultura de culpa e sofrimento reinante.

Estar diante da morte não diminui a minha liberdade. Ainda que tenha menos opções continuo a poder ajuizar do valor dessas opções e agir em conformidade. E isto faz toda a diferença na afirmação da minha derradeira liberdade de escolha e no resguardo da minha dignidade, que me é devido sempre e em especial no fim.

Por fim, e finalmente debruçados sobre a lei do Parlamento português, alguns psiquiatras vieram reclamar que devia ser obrigatória a sua consulta durante o «procedimento clínico de morte medicamente assistida» do doente concreto. Na maioria dos casos, mesmo em certas doenças psiquiátricas, as pessoas são competentes para decidir sobre os seus melhores interesses. Depois de observadas por dois médicos, sendo que um as pode conhecer muito bem há anos, é normal que seja desnecessário enviá-las ao psiquiatra. No regime normal de consentimento informado não é habitual nem obrigatório recorrer-se ao psiquiatra. Nem mesmo quando um jovem maior recusa um tratamento vital e com isto se condena à morte!

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Acresce que a lei é muito rigorosa. Veja-se que o escrutínio é tal que pode passar pela «intromissão», para conforto social e aplacar certas consciências, de sete entidades no processo, com mais ou menos participação. São elas (no limite do previsto): o médico orientador, o médico especialista, o psiquiatra, um psicólogo clínico (eventual), uma Comissão de Verificação e Avaliação, o IGAS (para fiscalizar o procedimento) e até uma testemunha para, pelo menos, presenciar a última resposta do doente à pergunta se quer mesmo acabar com o seu sofrimento.

Em qualquer momento o doente pode desistir. Em qualquer momento o doente pode reiniciar o processo uma vez cancelado. É preciso ter coragem para esta derradeira subida ao Gólgota. Pode parecer mais simples (para os que quiserem e não ofenda a sua dignidade) «pôr-se a dormir até morrer» (lei do CDS-PP, da sedação contínua progressiva, à semelhança da lei Léonetti em França, degrau até aonde a consciência democrata cristã se permitiu chegar). Só com a lei da eutanásia se respeita e cumpre integralmente o espectro de vontades e dignidades das pessoas doentes, não ficando a meio caminho.

A vida não é um bem absoluto, pois se assim fosse, seríamos obrigados a viver para além das nossas forças e contra a nossa própria vontade. A eutanásia não é negação da liberdade mas sim afirmação da liberdade, porque realização de sentido e de autonomia pessoal.