Este é o governo que cobra 6% mas paga a 4%.

A taxa de juros de mora que o estado cobra sofreu uma brutal subida. Fixou-se em aproximadamente 6% (5,997), uma subida de 27% relativamente a 2022, quando era de 4,7%.

A percentagem agora cobrada é paga por todos nós, todos os que possam ter a infelicidade de ficar a dever ao estado, isto é, quando o prazo de cobrança voluntária de um qualquer imposto, taxa ou mesmo contribuição obrigatória termina, aplicar-se-á então esta nova e brutal taxa de juros de mora.

Enquanto a taxa de juro a aplicar pelo nosso atraso passa a ser de 6%, caso não se pague a tempo e horas a Fernando Mendina, o caso muda de figura se for Medina a dever aos contribuintes. Neste caso, a taxa de juro a aplicar já é bem mais reduzida e matém-se a 4%, o mesmo é dizer que na taxa em que o Estado se obriga a pagar não se mexeu.

A questão é não se perceber a razão deste diferencial e a sua justificativa. Não há justificação, mas é assim. Não se explica porque razão não paga o Estado à mesma taxa que recebe.

Numa situação aflitiva para a maioria das pequenas empresas, que muitas vezes são empurradas para uma situação de fraca tesouraria com imensas obrigações fiscais a pagamento, seria de levar em ponderação, não o aumento da taxa de juro de mora, mas sim fazer que com ela fosse de alguma forma mais leve, tornando-se uma “ferramenta” de algum auxílio aos pequenos negócios.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Na verdade, as taxas de juros de mora deveriam ser equiparadas. Por exemplo, na demora do Estado na liquidação dos seus compromissos, na devolução ao contribuinte da importância que este pagou a mais, mostrando a sua sempre apregoada boa fé, então ter-se-ia que igualar a taxa.

Prova-se assim que a intenção de cobrar aos contribuintes mais do que aquilo a que os mesmos contribuintes terão direito de serem ressarcidos é estar num jogo viciado em que o próprio estado unilateralmente define as regras sem as discutir com ninguém.

Esta matéria é agora regulada pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E. Desde 2012, uma errada alteração do Orçamento de Estado vem dar a esta agência a responsabilidade de fixar a taxa de juro de mora.

Ora, a forma como esta matéria é tratada parece-me ser demasiado pérfida. Uma alteração desta natureza, que afeta milhares de empresas e pessoas singulares, de certa forma passou despercebida perante os partidos políticos da oposição e  deve ser revista quanto antes, pensando-se em retirar este “poder” de decisão à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública aquando da revisão anual das taxas de juros de mora.

Quero com isto dizer, que qualquer modificação que seja feita, na medida em que afecta directamente os contribuintes no cumprimento do pagamento de impostos, sejam eles na qualidade de devedores singulares ou colectivos, ou mesmo de credores, deverá esta relação, antes de ser consumada, ser discutida e passar pelo crivo dos senhores deputados.

É premente discutir o assunto, e a Assembleia da República é a sede própria para o fazer,  não podendo ser bastante um simples aviso que se faz publicar em Diário da República. Há todo um processo anterior que deve ser respeitado.

No que concerne ao aumento das taxas de juros de mora, parece existir de facto uma total ausência de discussão pública e deveria ser fundamental o seu conhecimento, previamente, por parte de todos .

Qualquer alteração nas taxas municipais também é levada à respectiva assembleia municipal para discussão. O mesmo princípio deveria ser aqui ser replicado. Não há razão para não o seja.

O que sabemos, é que este “ pequeno” detalhe passou despercebido aos olhos de muitos que têm o dever de questionar a tutela e de procurar saber porque razão pagamos a 6% mas, ao receber, nos pagam a 4%.

Mas é assim, paciência. Pagamos e não bufamos. Habituem-se.