Um ex-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas afirmou, no Parlamento: “Eu li uma vez a Constituição e foi de través.”

Um ex-Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) foi citado por um diário e não desmentiu: “A lei não interessa aqui. Vários presidentes da República e governos conviveram com ela nestes anos e não suscitaram dúvidas. O que importa é o modelo de duplo uso.”

Um ex-Vice-CEMA afirmou, num artigo: “Seria preferível alterar a Constituição e não promover gastos escusados.”

Um Sub-CEMA declarou, num artigo: “A estratégia e a lei podem ter efeitos corrosivos no espírito, provocar desvios comportamentais e perverter a vontade.”

Dir-se-á que estas palavras, com menos de uma década e que estão no domínio público, deturpam o sentido em que foram proferidas. Mas alargando o perímetro das afirmações constata-se que não deturpam as posições dos respetivos autores.

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Não vejo como conciliar aquelas citações, entre muitas outras de militares destacados disponíveis no espaço público, com um espírito democrático e com o respeito pela supremacia civil ou pelo princípio da legalidade, elementos estruturantes do Estado de Direito Democrático (EDD) e plasmados na Constituição (CRP), aos quais todos os militares estão vinculados por serem funcionários públicos, vínculos esses reforçados por terem jurado “guardar e fazer guardar a Constituição e as leis”. Que confiança podem inspirar fora do meio militar?

Não se trata aqui de atacar os autores nem de os estigmatizar. Destaco estas citações, pois permitem refletir sobre a formação político-jurídica dos militares. (De facto, é uma reflexão que, adaptada, vale para todos os burocratas públicos.)

Atente-se agora numa afirmação de Eduardo Lourenço: “De todos os cidadãos, aquele que precisa de ser mais democrático é o militar.”

Perante aquelas citações, entre outras, não pode surpreender que nos oficiais domine a ideia de que a democracia se reduz a eleições. Já sobre a supremacia civil, há ideias que vão da rejeição à dependência exclusiva do Chefe de Estado (como a hierarquia militar paralela ao Governo civil, ao gosto dos monarcas ibéricos do início do século XX), ou tolerando o Governo e os tribunais civis, mas só como emissores de orientações gerais, que os comandantes dos exércitos, autonomamente, traduzem em práticas e em normas organizacionais e disciplinares nos serviços que dirigem.

Tais visões refletirão a pobre formação doutrinária democrática, a haver alguma. E não pode surpreender que assim seja, pois com a CRP de 1976, e sobretudo após 1982, não houve qualquer impulso político a fim de estabelecer uma doutrinação democrática na formação básica dos militares.

É perigoso o caminho da doutrinação política dos militares, mesmo em relação ao EDD, pois pode facilmente resvalar para a defesa dos governos em vez da defesa do país; como pode corroer a natureza hierárquica e disciplinada, indispensável à eficácia e à eficiência dos exércitos. Mas é mais perigoso deixar entregues à sua cultura tradicional, formada e interiorizada em regimes que não o EDD, aqueles que têm a posse das armas mais poderosas do país e que têm, por isso, o dever de o defender de inimigos – armas que também podem usar para sobrepor interesses particulares ao interesse público. É bom ter presente que os dirigentes dos exércitos passaram uma carreira e a sua vida numa só organização, cuja cultura absorveram – senão, só por acaso o serão – e que, no estrelato, têm o dever de a preservar.

Passados quase 40 anos sobre o fim da tutela militar sobre o regime, sabendo como tantos militares desgostam dessa perda de autonomia e desgostam das orientações políticas (exceto quando melhoram os benefícios), é difícil introduzir uma doutrinação política. E não parece que se vá tornar mais fácil, pois a formação básica dos militares é dada por militares, eles próprios formados na cultura de, entre tantos, os autores das citações iniciais. Em Portugal fez e faz falta um Gutiérrez Mellado.

Anunciada uma reforma da Defesa, é oportuno aproveitar para introduzir na formação básica dos militares um módulo político-jurídico que explique com adequado pormenor, aquilo que os militares estão a assumir quando juram defender a CRP e as leis. Essa formação deve ser ministrada por civis, desejavelmente personalidades com formação jurídica e experiência política democrática, e estar sujeita a escrutínio externo.

Penso ser possível adotar um módulo de 30 horas letivas na formação básica de todos os militares, ajustada à preparação anterior e às responsabilidades futuras, que leve os militares a perceber, logo no início da carreira, aspetos fundamentais, como:

  • A supremacia civil e o princípio da legalidade são estruturantes da democracia;
  • Todos devem conhecer e saber interpretar a lei. Não devem ser necessários pareceres jurídicos para que todos os militares saibam que a lei é o fundamento e o limite das suas decisões e ações, em abstrato e em concreto;
  • O segredo militar não se sobrepõe a tudo. Eestá sujeito a um adequado compromisso com a transparência devida aos cidadãos e aos contribuintes, que os exércitos servem e em nome de quem atuam;
  • A estrutura orgânica e as atribuições e competências dos órgãos e serviços dos exércitos, em qualquer nível, não são matérias de livre decisão militar, pois todas elas têm implicações sobre os cidadãos e o país, incluindo no plano internacional;
  • Não há uma fronteira entre os domínios político e militar, porque os exércitos estão hierarquicamente subordinados ao Governo e porque as decisões e as ações dos militares têm impactos pelos quais os órgãos de soberania eleitos são responsáveis, o que lhes confere legitimidade moral e legal para intervir no que entenderem e para que a sua posição na matéria seja a final e obedecida.

É fácil prever a oposição de muitos oficiais ao que acharão uma intromissão inaceitável na sua corporação. E o efeito da formação na mudança da cultura levará anos, quiçá décadas. Mas, como alguém disse, “mesmo que o mundo acabe amanhã, plantarei hoje uma macieira”.