A 1 de Janeiro entrou em vigor a lei que prevê a paridade de género nas administrações do setor público empresarial e nas empresas cotadas em bolsa esperando a representação equilibrada de mulheres e homens nos órgãos de administração e fiscalização. Com esta nova medida volta a estar na ordem do dia a discussão sobre a aplicação de quotas, tema que divide a opinião pública e, muito em particular, a das pessoas mais afectadas, as mulheres.

Foram estabelecidos limiares diferentes para os dois tipos de entidades na aplicação da lei. No setor público empresarial a lei estabelece o limiar de 33,3% de mulheres a partir de janeiro de 2018, data em que as próximas alterações de órgãos de administração e fiscalização terão de ter os níveis de paridade em conta. No caso das empresas cotadas em bolsa, a lei estabelece 20% a partir da primeira assembleia geral electiva e, a partir de 1 de janeiro de 2020, a subida aos 33,3%.

As mulheres representam mais de metade da força laboral nacional, mas 91% dos lugares de membros dos conselhos de administração das 17 maiores empresas cotadas em bolsa são ocupados por homens. No universo das 500 maiores empresas do país, apenas 8,3% são lideradas por mulheres. Apesar do grave problema no acesso a funções de gestão por parte das mulheres (actualmente apenas 10% dos lugares são ocupados) e na desigualdade salarial, uma das mais altas da Europa (17,8%), a actual lei é uma aberração sob vários pontos de vista.

O mais flagrante é impor uma discriminação positiva em detrimento do mérito profissional, levando ao extremo a condição de Estado paternalista.

À semelhança de outra lei recente, a proibição do saleiros à mesa nos estabelecimentos de restauração, o Estado opta pelo caminho mais curto: em vez de informar dos riscos da ingestão excessiva de sal numa campanha de saúde de prevenção, proíbe o sal na mesa dos restaurantes. Parece uma piada, mas é a tragédia do país que temos. Como já é habitual, o governo de António Costa é célere a propor e aprovar medidas fogo de artifício que fazem boa figura na imprensa, já a aplicação e posterior fiscalização das mesmas é outro rosário. Ainda estou para assistir a um restaurante a ser multado por disponibilizar um saleiro na mesa do cliente. E vão fiscalizar às copas quantas pedras de sal mergulham nos tachos? E a pimenta? Também vai de patins? É só questões governamentais insondáveis. Pelo sim pelo não, vou passar a transportar uma garrafa de bolso com sal. Em caso de aperto fiscalizador posso sempre fingir que é álcool e escapar sem multa.

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Como a proibição do sal nos restaurantes, a lei da paridade foi aprovada sem ter em conta a sua aplicação prática. Traduzindo por miúdos, a lei obriga as empresas a alterarem profundamente a sua estrutura num curtíssimo espaço de tempo. Restam duas hipóteses: ou as empresas contratam mulheres até atingir a quota dos 33,3% ou despedem homens. Não estou a perceber como contornar de outra forma esta barbaridade legislativa e qualquer uma das soluções será prejudicial às empresas e contraproducente na causa da paridade.

Num país onde a maioria dos licenciados é do sexo feminino (59% das pessoas diplomadas com ensino superior e 54,8% dos doutorados), e onde as mulheres enquanto chefes de família decidem o orçamento financeiro, essas questões deveriam ser ultrapassadas através do voto e escolha económica. Ou seja, os votos deveriam ser encaminhados para quem pratique medidas de paridade efectivas e o dinheiro ser aplicado em marcas, serviços e projectos que a defendam.

Embora seja por todos os motivos uma questão que me é cara, é impossível concordar com uma lei que vai prejudicar as empresas e a economia, para mais num período a seguir a uma grave crise económica, em prol de uma medida que pouco ou nada faz pela paridade a não ser a encher lugares sem critério para os organismos e empresas não entrarem em incumprimento legal.

Sofia Afonso Ferreira é consultora de comunicação e membro da Iniciativa Liberal