Ainda poucas empresas as conseguiram, mas muitas são as que a elas se socorreram.

É preciso e é vital para recompor a economia o mais rápido possível. Muita coisa haverá por se dizer ainda sobre a forma como estas linhas de crédito chegam ao mercado. A taxa de juro, a burocracia associada ao pedido, as garantias, o mercado retalhista, as comissões, as sociedades de garantia mútua, etc., etc…

Muito se falou e muito já se escreveu, da mesma forma que muito também se pensou e já se disse.

Mas um facto inegável é este: o Governo percebeu que havia muita papelada, muita coisa sem nexo o que fez perder tempo a um universo grande de empresas com particular atenção às de pequena dimensão e tanto assim é, que o reforço das novas linhas de crédito aboliram algumas das exigências das linhas de crédito anteriores e uma dessas exigências é isenção de aval pessoal de cada um dos sócios.

Mas a questão não morre aqui. Ou por outra, é possível que venha mesmo é a falecer uma grande parte do nosso tecido micro empresarial português e por consequência o seu fecho de portas para de seguida o desemprego atingir valores possivelmente nunca antes vistos com os elevados encargos sociais a ele associados.

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Relativamente às linhas de crédito covid 19 há quem a elas aceda mesmo sem necessidade? A quem estas linhas de crédito podem beneficiar? Será que deviam beneficiar alguém? Não, mas certamente beneficiam. Vamos a isto.

Certamente há entidades de maior dimensão que durante a fase do Estado de Emergência e agora de Calamidade e aquando da retoma da economia possuem alguma tesouraria para aguentar este tão penoso barco, não me refiro na sua grande maioria, mas há empresas de média dimensão com uma organização mais acentuado em matéria financeira , leia-se, gestores e administradores financeiros e toda uma estrutura empresarial montada que as difere da maioria. Estas que possivelmente também recorreram ao crédito “covid19” fizeram-no com as mesmas necessidades de tesouraria e de aflição que as demais?

Creio que não.

Mas creio que a elas recorrem, mas não para reforço financeiro, mas para trocar crédito. Ou seja, uma entidade com as características anteriormente enunciadas, que teria já assumido um possível crédito com garantias dadas pelos seus acionistas ou sócios, com esta linha de crédito que facilmente a ela acendem poderão pagar o crédito anteriormente assumido libertando assim as suas garantias pessoais associadas ao “velho crédito” até porque nestas novas linhas o aval caiu. E bem diga-se.

Ora, esta engenheira financeira não será utilizada? Não vos parece que é preciso cuidado, muito cuidado?

Não vos parece que a ser assim, porque é possível que assim seja, não haverá aqui um esgotamento “desnecessário” do valor disponível no mercado financeiro para ajuda às empresas que na realidade delas precisam ?

A banca fará esta avaliação? Duvido. A legislação a este respeito, impõem alguma situação análoga ao exemplo descrito? Não.

Quanto a mim, julgo que o seguro morreu o velho e cautela e caldos de galinha não fizeram mal a ninguém e é possível que ainda possamos ir a um tempo de remediar alguma coisinha já que aqui a jurisprudência da cautela não foi acautelada.

Mas de qualquer forma as contas a fazer é sempre no fim. Veremos!