A trágica morte da pequena Valentina tem suscitado inúmeros comentários sobre a atuação dos/das profissionais do Sistema de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, em particular das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), no momento de ouvir as crianças e jovens que lhes chegam por suspeita de eventual situação de perigo.

Talvez valha a pena refletirmos sobre a realidade de milhares de técnicos e técnicas que todos os dias, com grande generosidade, dão o melhor de si pela defesa e proteção das nossas crianças e jovens.

Em consonância com a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pelas Nações Unidas por unanimidade no dia 20 de novembro de 1989, o ordenamento jurídico nacional estabelece que a criança e jovem, com capacidade de compreensão para compreender os assuntos em discussão, tendo em especial atenção a sua idade e maturidade, é sempre ouvida sobre as decisões que lhe digam respeito.

À consideração de que todas as crianças e jovens têm o direito a ser ouvidos e a participar nos processos administrativos e judiciais que lhe respeitem corresponde o dever de lhes proporcionar os meios imprescindíveis à sua audição num ambiente seguro e adaptado à sua condição específica.

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Acredito que os/as técnicos/as da Segurança Social e das CPCJ, os/as agentes das forças e serviços de segurança, os/as advogados/as e os/as magistrados/as do Ministério Público, e os demais intervenientes nos processos que respeitem a crianças e jovens partilham da convicção de que “Não basta simplesmente tomar nota dos pontos de vista da criança. A participação efetiva requer que as autoridades competentes criem um ambiente seguro e não intimidatório e utilizem métodos de interrogatório adequados para determinar e ter devidamente em conta as necessidades específicas da criança” (European Union Agency for Fundamental Rights, 2015,f Justiça adaptada às crianças: perspetivas e experiências dos profissionais, Viena, FRA).

A verdade é que a realidade do dia-a-dia lhes coloca muitos obstáculos: aos/às técnicos/as, aos/às magistrados/as e às crianças e jovens. As entrevistas e interrogatórios, por vezes realizados em 15 ou 20 minutos porque não há tempo para mais, os ambientes e procedimentos intimidatórios porque não existem salas de audição adaptadas às crianças nem instrumentos processuais em linguagem adaptada à sua fase de desenvolvimento ou condição especifica (designadamente as crianças e jovens com deficiência), a escassez de formação especializada para os/as profissionais que as entrevistam – não esqueçamos que estas são crianças e jovens vítimas de violência, física, psíquica e sexual.

Acresce que muitas vezes faltam normativos e orientações que indiquem de que forma devem os/as profissionais conduzir as audições, ficando as práticas de audição dependentes do perfil e sensibilidade do/da profissional.

Perante este contexto, compreendendo a angústia e o sentimento de revolta que morte da pequena Valentina provocada em todos/as nós, será justo julgar os/as profissionais como incapazes e incompetentes ou afirmar que nada fazem?