Traduzindo do “fiscalês” – que tantas vezes é inacessível à maioria dos cidadãos – “windfall tax” podem ser traduzidos à letra como “impostos sobre lucros caídos do céu”. Tecnicamente, são um imposto aplicado temporariamente para tributar lucros inesperados obtidos por empresas que beneficiam de condições que não controlam nem provocaram.

A sua aplicação está a ser defendida por Bruxelas e já foi adotado em alguns países europeus, tendo como objetivo ajudar a fazer face aos efeitos da crise inflacionista nas famílias e em alguns setores empresariais afetados pela subida dos custos da energia.

Um draft da Comissão Europeia noticia que a meta passa por baixar o consumo global de energia em 10% e obter uma redução obrigatória de 5% nas horas de pico, admitindo a aplicação de multas para quem não cumprir estas metas e não afastando o racionamento de energia. Simultaneamente, Bruxelas pretende taxar os lucros excessivos das produtoras de petróleo, combustíveis, gás e carvão a uma taxa extraordinária de 33% (baseados na diferença entre 2022 e a média dos três anos anteriores). Em Portugal, António Comprido, presidente da Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas, compreende que a “situação excecional necessita de medidas excecionais”, embora refira que este não é um “remédio para ser usado sistematicamente”.

Assumindo que algo tenha de ser feito, poderá não ser tão linear que o caminho para conter a escalada dos preços na energia (e por arrasto numa série de outras atividades) seja um aumento de impostos. Existe, pois, um conjunto de razões que devem fazer refletir os nossos governantes antes da tomada de quaisquer decisões:

  • a sobrecarga de impostos poderá afetar a capacidade de investimento futuro das empresas produtoras de energia, impedindo ou, pelo menos, atrasando a implementação de novos projetos que poderiam aumentar substancialmente a nossa capacidade produtora e exportadora;
  • atendendo a que a procura apresenta uma forte inelasticidade (alterações percentuais nas quantidades procuradas são sempre proporcionalmente inferiores às alterações percentuais do preço) a sobrecarga de imposto não iria contrair a procura, podendo até contribuir para mais uma escalada de preços, com impactos negativos na taxa de inflação;
  • de um ponto de vista técnico, existirá dificuldade em definir o que são os lucros aleatórios e inesperados trazidos pela inflação, assim como saber onde os mesmos foram obtidos (em Portugal ou no estrangeiro), sendo provável que venha a existir uma elevada litigância entre contribuintes e Autoridade Tributária; e por fim
  • o período de referência proposto para medir a existência dos lucros inesperados não é comparável com uma situação normal de mercado, uma vez que a base de comparação de 2022 é o triénio 2019-2021 (período temporal que abrange a pandemia).

Assim, antes que sejamos dominados pela narrativa populista e o apetite voraz dos impostos, convêm discutir e calcular os impactos desta medida, porque depois será demasiado tarde.

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