Quando durante os esforços de combate a um incêndio um piloto de helicóptero avista uma piscina e se desloca até ela para recolher água para despejar sobre o fogo ninguém o acusa de ataque à propriedade privada porque a utilidade pública do seu ato se sobrepõe. No caso da mobilização de património devoluto por parte do Estado para arrendamento forçado por razões de interesse público, o princípio é o mesmo. Há pessoas que têm casas devolutas de que não precisam e há pessoas que precisam de casa e não a têm, é função do Estado dar uma utilidade pública a este património. O proprietário de uma casa devoluta é um mau proprietário, é um proprietário que demonstra a sua incapacidade em dar utilidade a um imóvel. Como tal a ação do Estado é legítima e do interesse do próprio proprietário.

Na minha leitura, a polémica medida proposta pelo Governo de obrigar os proprietários de casas devolutas a arrendá-las ao Estado para este as arrendar é absolutamente constitucional. O n.º2 do Artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa diz que “A requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efectuadas com base na lei e mediante pagamento de justa indemnização.” É o caso da proposta do Governo, que prevê o pagamento de uma renda ao proprietário do imóvel devoluto para o arrendar a quem não consegue arrendar uma casa, dando assim uma utilidade pública ao mesmo, medida também legitimada pela Lei que já prevê o arrendamento forçado de imóveis.

Considerar a medida um ataque à propriedade privada é ter uma visão parcial e limitada da mesma porque ser proprietário de imóveis devolutos também pode ser considerado um ataque à dignidade pessoal dos imigrantes que vivem em casas sobrelotadas, e expostos a riscos de vária natureza, ou às pessoas que trabalham duramente, e mesmo assim não conseguem aceder à habitação.

Apesar da legitimidade e mérito da medida, o Estado deve começar por aplicá-la ao seu próprio património, ou seja, recuperar e disponibilizar os seus imóveis antes de ir aos dos privados, só assim legitima moralmente a medida perante os portugueses.

A medida está longe de ser inconstitucional e pode contribuir de uma forma decisiva para a mitigação do problema do acesso à habitação em Portugal. O Governo deve resistir à pressão de sectores da sociedade que estão contra e mantê-la, deve começar por aplicá-la ao seu próprio património e deve ter capacidade de execução para que tudo isto valha a pena e, acima de tudo, para que se resolva o problema.

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