Ao contrário do que tem vindo a ser subliminarmente insinuado por alguma da nossa imprensa mais permeável a tentações de sensacionalismo, há que lembrar que não são os médicos, nem os exames ecográficos realizados durante a gravidez, os responsáveis pelo surgimento de malformações fetais. Tal não impede que, também como médico, deva manifestar o meu sincero sentimento de pesar aos pais das crianças que nasceram com malformações, e a minha comiseração pelos nascituros com esse tipo de problemas.

Malformações acontecem devido a causas variadas, nomeadamente genéticas, transmitidas pelos progenitores, iatrogénicas, por adições diversas, por causas virusais ou bacterianas, entre outras.

Quando se verificam malformações fetais grosseiras, não identificadas em exames ecográficos efectuados em tempos gestacionais adequados, e se claramente evidenciado algum dolo ou negligência por parte do médico, então sim, este deve ser inibido da sua prática futura e eventualmente obrigado a reciclagem adequada e aprovada por entidade competente.

Revela a experiência que, quando acontecem esse tipo de malformações, os progenitores assumem, consciente ou inconscientemente, uma atitude de natural revolta e também de culpabilidade própria, provavelmente não justificada, e procuram também inconscientemente transferir essa “culpa” para quem tenha tido qualquer tipo de relação com a gravidez decorrente. Assim, a sensação de “culpa” pode ser transferida para outrem, neste caso, o médico ecografista, ou os próprios exames efectuados. Assim, por mecanismos psicológicos que não sei nem me cabe descrever, o sofrimento dos progenitores pode ser atenuado e a paz de espírito pode, pelo menos parcialmente, ser recuperada pelos infelizes pais da criança malformada, enquanto que a “revolta“ vai podendo ser dissipada com o tempo.

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Em Portugal, são os médicos obstetras e radiologistas que habitualmente executam os exames ecográficos, e é de uso a realização desses exames pelas semanas 12, 22 e 30 da gestação não complicada. Embora não tenham sido detectados, até agora, efeitos nocivos no embrião ou no feto causados pelos ultra-sons utilizados na ecografia, há efeitos desse tipo detectados em animais de laboratório, relacionados com fenómenos de aquecimento e cavitação (formação de micro-bolhas nos tecidos). Recomendações existem, em alguns países, no sentido de restringir o número de exames ecográficos em gestações de evolução normal.

Em Portugal, o ensino da Ecografia encontra-se obrigatoriamente integrado nos programas do Internato Médico de Especialidade, nomeadamente em Radiologia e Obstetrícia/Ginecologia (5 e 6 anos de formação pós-graduada, respectivamente). Sucede que as Portarias emanadas do Ministério da Saúde (Portaria nº 613 /2010 de 3 de Agosto e Portaria nº 241/99 de 6 de Abril), que determinam os tempos de aprendizagem e o número de exames ecográficos a efectuar pelos médicos internos durante o Internato de especialidade, consideram que os programas de ensino devem ser actualizados de cinco em cinco anos. A mesma especificação vem plasmada no regulamento do Internato Médico mais recentemente publicado (Ponto 2 do Artigo  23  da Portaria nº 79/2018 de 16 de Março). Ora, infelizmente, estas exigências determinadas pela lei em vigor não têm sido respeitadas, como se nota, aliás, pelas  datas de publicação das referidas Portarias com validade legal ainda em curso, não obstante os consideráveis progressos científicos e técnicos entretanto verificados nas áreas em causa da Medicina.

O número de exames a efectuar pelos médicos em formação, sobretudo em Obstetrícia/Ginecologia (a que se refere a já mencionada Portaria nº613/2010), é manifestamente insuficiente para a necessária aquisição de conhecimento necessários a uma boa prática futura nas áreas médicas em causa.

Perante o alarme público causado pelos indesejáveis acontecimentos recentes, relacionados com a não detecção atempada pela ecografia de malformações fetais, seria agora óptima ocasião para  rever esses  programas de Internato de Especialidade, nomeadamente no que concerne a melhorar o ensino e treino  obrigatórios dos médicos internos, futuros especialistas, para que situações como as que ocorreram recentemente não voltem a acontecer.

A Sociedade Portuguesa de Ecografia Médica (SPEM) que, entre outros objectivos, pugna pela credibilização da Ecografia em todas as áreas da Medicina em que a técnica é utilizada, emitiu um comunicado em 28 de Outubro de 2019, no qual sugere às entidades competentes  não só a certificação médica (Competência em Ecodiagnóstico Médico) a atribuir pelos Colégios de Especialidade da Ordem dos Médicos, como também a designada “competência técnica” referente à qualidade dos equipamentos de eco-diagnóstico utilizados em medicina humana, certificação esta a atribuir pela Entidade Reguladora da Saúde, ou por sua delegação idónea.

Nesse mesmo comunicado, a SPEM manifesta-se também desfavorável à chamada “ecografia emocional”, que se pratica fora da responsabilidade médica, com fins puramente comerciais, e que obriga grávidas e fetos a tempos excessivos de exposição aos ultra-sons, com eventuais efeitos biológicos nos fetos ainda desconhecidos. Considera ainda que as “guidelines” da “European Federation of Societies for Ultrasound in Medicine and Biology” (EFSUMB) e as orientações dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Médicos devem ser consideradas e estabelecidas em termos legais, em prol do que sempre foi o propósito da esmagadora maioria dos médicos em Portugal, o bem estar e a saúde pública dos Portugueses.