1 O Problema

Portugal tem vindo a desenvolver-se em múltiplos   setores mas julga-se ser consensual que tal evolução não se verifica na Justiça tendo em conta as numerosas avaliações negativas e os sucessivos anúncios de iniciativas para mudar a situação (reformas da Justiça, pacto da Justiça, etc) podendo-se objetivar este problema  através dos principais indicadores sistémicos disponíveis no Scoreboard da Justiça de 2020 divulgado pela UE:

  1. Os portugueses são menos litigantes do que a média da UE: 6 processos/ano. por habitante contra 10.
  2. Os recursos atribuídos em percentagem do PIB situam-se na média ou, em euros/habitante (55 euros/habitante), acima da média.
  3. A percentagem dos recursos atribuídos a salários é muito alta (mais de 85%) e só é ultrapassada pela Grécia.
  4. Todavia, segundo a fig. 5 desta publicação e no último ano em que Portugal forneceu os dados, o tempo médio estimado para a resolução de processos civis, comerciais ou administrativos (1ª instância) é de cerca de 850 dias, só ultrapassados pelo Chipre.
  5. Quanto à imagem de independência na opinião pública, mais de 60% tem um juízo negativo, ficando Portugal no grupo dos 7 piores.

2 O Processo Marquês

Creio ser interessante notar que este processo muito mediático e importante ilustra as principais disfunções da nossa Justiça já que:

  1. Ficou bem evidente que o quadro legal não está adequado pois não exige que os políticos justifiquem a origem dos seus bens ou rendimentos e estabelece prazos de prescrição reduzidos ( 5 anos) para crimes que podem atingir muito gravemente o interesse público.
  2. Tal quadro está sempre envolto em nuvens de dúvidas interpretativas tal como é característico das sociedades primitivas e, neste caso, até sobre o modo de contar os prazos para prescrição parecem existir diferentes interpretações!
  3. A lentidão parece ser o padrão, medido em anos ou mesmo décadas e, neste caso, até para o recurso pedido, já se solicitou alargamento do prazo.
  4. O respeito pelos prazos não parece tratar, segundo o princípio constitucional da igualdade, todos os agentes da Justiça pois alguns devem respeitá-los (por exemplo os advogados) mas outros não.
  5. Parecem existir dúvidas quanto ao procedimento de atribuição de magistrado mas tal ainda não foi esclarecido decorridos mais de 6 anos.

O acumular de dúvidas e de diferentes interpretações reconduziu agora o processo não ao eventual e normal  confronto entre acusador e réu para se esclarecer a verdade, mas à divergência entre magistrados do mesmo sistema de Justiça ficando agora a decisão a cargo do Tribunal da Relação o que é singular até em termos da teoria da Justiça.

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3 O Erro

Convém recordar que a partir da década de 90 se foi organizando o nosso sistema de Justiça na base do princípio da auto-regulação sempre invocando o princípio da independência da Justiça face a todos os outros poderes e até face à própria sociedade civil. É evidente que esta argumentação é sofismática pois desejável será que a escolha das investigações, o seu desenvolvimento, a formulação das acusações, das sentenças e dos acórdãos sejam totalmente independentes mas tal não implica que o estabelecimento das políticas, dos modelos de organização, da gestão dos processos e dos sistemas de calendarização, da avaliação dos desempenhos ou dos resultados fiquem fechados dentro do âmbito do próprio sistema tal como acontece agora, sempre vitimados pelos inevitáveis corporativismos bem conhecidos.

Ora ninguém duvida do mérito, da competência e da dedicação da esmagadora maioria dos nossos agentes da Justiça, muito especialmente dos nossos magistrados, pelo que importa reconhecer que o que falhou foi o modelo de auto-regulação adotado. Assim sendo, este modelo  deve ser profundamente alterado se se pretenderem corrigir as atuais disfunções, e se tal não for assumido, bem nos poderemos lamentar mas as mesmas causa originarão as mesmas consequências, tal como Einstein gostava de referir.

Reconhecer que se errou ao implantar a auto-regulação, não seria inédito, bastando recordar Alan Greenspan, antigo presidente do Banco Central dos EUA e grande defensor da auto-regulação do sistema financeiro o qual em 2008/9, perante a crise do sub-prime, reconheceu, até no Congresso, que tinha errado pelo que recomendava políticas alternativas. Haverá em Portugal a mesma coragem intelectual e política? É bem desejável que sim!