Quando por ação ou omissão do Estado, somos afetados negativamente, surge o dever de este nos indemnizar.

Não há muito tempo, recebemos a notícia de que um nascituro faleceu, em virtude de determinada urgência de obstetrícia ter fechado. Naturalmente, que de seguida, os alarmes soaram. Contudo, num sentido, que na minha perspetiva, levantou um debate diferente daquele que seria o esperado. Quanto a essa discussão, não pretendo para já, por esta via, tecer as minhas considerações. Quero, antes, porém, alertar que o colapso é tal, que não se consegue satisfazer as necessidades urgentes.

Voltando ao cerne da questão. Uma vez mais, o Estado Português falhou, e de uma forma estrondosamente negativa, pois não conseguiu garantir o direito à vida (art.º 24 da CRP). Consequentemente, estão previstos, um conjunto de mecanismos jurídico-públicos, para fazer face a estas situações anómalas, que geram múltiplos danos, que no caso consideraria anormais. A esse ídolo, começaria, desde logo, por referenciar o art.º 22 da CRP (responsabilidade das entidades públicas). Através deste artigo, posso afirmar com um elevado grau de certeza, apesar de algumas dúvidas doutrinárias que possam surgir, que a mãe deste nascituro, agora falecido, tem o direito a ser indemnizada, pelo Estado Português. Além disso, deve a atual Ministra da Saúde, através deste instituto, da responsabilidade civil extracontratual do estado e das demais entidades públicas, ser responsabilizada política e legalmente pelas suas ações ou omissões respeitantes a esta situação em geral, do fecho das urgências.

Todavia, assistimos, a uma não adoção dos considerados mecanismos de reequilíbrio dos danos havidos, nem tão pouco à assunção das responsabilidades políticas. Estando novamente, o exercício das funções políticas, desligado da Constituição, que o rege e limita. Nessa matéria o art.º 117º é claro, devendo por isso aplicar-se a Lei nº67/2007, e responsabilizar a Ministra e o Governo, por esta morte.

 Considero por isso, que cumpre alertar para a não responsabilização, e a inação do MP, que era a primeira entidade com a obrigação jurídico-constitucional de abrir um inquérito. Paralelamente, era esperado que um conjunto de decisores políticos, entre os quais, a Ministra da Saúde Marta Temido, pedissem a demissão. Contudo, como a amoralidade é grande, decide-se continuar, nem sequer tendo a preocupação de confortar a família, agora destroçada.

Com efeito, identificam-se um conjunto de situações que revelam o mais puro distanciamento entre o dever ser, e o ser. Não é admissível, e não pode jamais, ser esta a prática das instituições públicas. Nos dias de hoje, tornou-se o costume, viver num Estado de Exceção, em tempos normais. Tudo falha, mas sempre com uma virtuosa desculpa.

Como dizia alguém, (que talvez não mereça aqui uma menção, para não confundir a mensagem): “Quando se quiser resolver um problema, nomeia-se um homem, quando se quiser manter, uma comissão.” A Ministra optou pela segunda hipótese, a não resolução. Por favor, alguém que lhe indique a saída.

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